MP Eleitoral pede ao TRE-PA indeferimento de 7 candidaturas no Pará

Nova urna eletrônica que será usada no Brasil em 2022 — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Alvos dos pedidos são candidaturas ao cargo de suplente de senador, deputado federal e deputado estadual, até então.

Até esta quarta-feira (17), o Ministério Público Eleitoral já encaminhou à Justiça sete ações pedindo indeferimento de registros de candidaturas no Pará. Os alvos das ações são candidaturas ao cargo de suplente de senador, deputado federal e deputado estadual, até então.

O órgão contestou quatro pedidos de candidaturas ao cargo de deputado federal, dois pedidos ao cargo de deputado estadual e um pedido de registro de candidatura ao cargo de suplente de senador.

Quatro contestações, ou também chamadas de impugnações, de pedidos de candidaturas, foram motivadas pela falta de prestação de contas de campanha, segundo o órgão eleitoral.

Outras duas contestações tiveram como base decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que rejeitaram contas dos candidatos. Um pedido de impugnação apontou condenação pela Justiça Eleitoral.

O MP informou que as ações de impugnação de registro de candidaturas ajuizadas ainda aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).

Ou seja, o órgão fiscalizador pede ao Tribunal que as candidaturas não sejam aprovadas. Caso a Justiça concorde com o MP, os candidatos ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.

Quais as candidaturas alvo de ação pelo MP Eleitoral, até então:

Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – candidata a suplente de senador
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral e não prestação de contas de campanha
Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – candidato a deputado estadual
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral e não prestação de contas de campanha
Joaquim Aristides Araújo Campos –candidato a deputado federal
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
Kewin Katy Pyles – candidato a deputado federal
Motivo da ação: rejeição de contas pelo TCM-PA
Luziane Cravo Silva – candidato a deputado federal
Motivo da ação: condenação na Justiça Eleitoral
Viviane Martins Silva da Cunha – candidato a deputado estadual
Motivo da ação: rejeição de contas pelo TCM-PA
Waltair Fontes Alfrázeo – candidato a deputado federal
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Regras eleitorais

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral.

Os candidatos não podem estar enquadrados nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.

A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura.

A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade. (Com informações g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 17/08/2022

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




MP Eleitoral pede ao TSE aplicação de multa a Bolsonaro por propaganda antecipada e conduta vedada

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede aplicação de multa ao presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades por propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.

Em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, realizada em Marabá (PA), na sexta-feira (18), o presidente exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”. O ato foi transmitido ao vivo em rede nacional de televisão aberta, pela TV Brasil.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que assina a peça, ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e à pretensa candidatura, além do contexto dos discursos proferidos no evento, houve claro ato consciente de antecipação de campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na disputa, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos. Sabendo que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela televisão pública federal, com ampla repercussão na imprensa, o presidente leu os dizeres que estavam estampados na parte da frente da camiseta que recebeu de presente de apoiadores e os exibiu em direção à plateia e à transmissão.

Na ação, o vice-PGE também requer a aplicação de multa por propaganda antecipada negativa e conduta vedada a outras autoridades que participaram do evento e manifestaram apoio ao presidente, citando pesquisas eleitorais ou criticando adversários políticos, em clara referência ao pleito do próximo ano. Entre eles está o pastor Silas Mafaia, que atacou possíveis adversários do presidente na corrida eleitoral de 2022. Já o deputado federal Joaquim Passarinho e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, assim como Bolsonaro, são apontados pelo uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social (títulos de propriedade rural) em favor de candidato.

“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, pontua Brill de Góes. Na representação, o vice-PGE lembra, ainda, que esta não é a primeira vez que o presidente utiliza eventos oficiais de governo para promover sua candidatura, contrariando a legislação eleitoral. Em abril, durante viagem oficial a Manaus (AM), ele posou para fotografia ao lado de apoiadores, segurando um banner com a mensagem: “Direita Amazonas – Presidente – Bolsonaro 2022”. A prática reiterada, segundo o MP Eleitoral, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade administrativa, da isonomia e da igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Argumentos – Na ação, o vice-PGE ressalta que a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto do próximo ano. Embora a legislação possibilite o debate político antes dessa data, sem pedido explícito de voto, não autoriza a utilização indiscriminada de formas de propaganda a qualquer tempo e modo, principalmente aquelas que são proibidas durante o próprio período eleitoral. É o caso, por exemplo, do uso de outdoors ou da veiculação de material de campanha em bens públicos ou de uso comum. A divulgação de propaganda política paga no rádio e na televisão também está entre as práticas proibidas durante o período de campanha e, portanto, antes dele.

Brill de Góes lembra que o próprio TSE tem utilizado como parâmetro para definir o que configura propaganda antecipada ilícita a utilização de expedientes proibidos durante o período oficial de campanha, assim como a violação ao princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos. Ambos os requisitos estão presentes no caso em concreto, pois, além de afetar o equilíbrio da disputa, o ato de propaganda política promovido pelo presidente foi realizado em evento oficial de governo, que estava sendo transmitido ao vivo pela televisão federal, custeada pelo Poder Público.

“É certo que a vedação à propaganda eleitoral antecipada não pode ser de tal modo severa que imponha às normais atividades da política ares de clandestinidade. Todavia, não pode ser de tal modo desregrada que crie zona franca na política, onde tudo possa ser feito, inclusive propaganda eleitoral antes do período regulamentar do calendário ou com expedientes banidos pelo legislador”, afirma o MP Eleitoral na representação. Brill de Góes destaca, ainda, ser fundamental que o TSE defina desde já as balizas e teses sobre os elementos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2022, “principalmente para se evitar a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pretensos pré-candidatos”.

Veja a íntegra da ação

Por:RG 15 / O Impacto com informações do MPF – Foto:Reprodução

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/revalida-candidatos-que-tiveram-pedido-de-recurso-indeferido-podem-recorrer-a-partir-de-hoje-21/