No Pará, MP Eleitoral recebe do TCMPA lista de potenciais inelegíveis

Relação apresenta nomes de gestores municipais com contas irregulares nos últimos oito anos – (Foto: Comunicação/MPFO)

Ministério Público (MP) Eleitoral recebeu, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), listagem com nomes de gestores paraenses de prefeituras, secretarias, câmaras de vereadores e autarquias municipais que tiveram as prestações de contas julgadas reprovadas pela Corte de Contas nas sessões plenárias entre os anos de 2016 a 2024.

Os condenados, caso vierem a ser candidatos, podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, correndo o risco de serem impedidos de disputar as eleições.

A lista foi entregue ao procurador regional Eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pelo presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, em reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belém, com a participação de integrantes das equipes técnicas da Procuradoria Regional Eleitoral e do Tribunal.

“O compartilhamento ágil de informações entre o TCMPA e o MP Eleitoral tem sido imprescindível para o desempenho bem-sucedido das missões institucionais de ambos os órgãos”, destacou o procurador regional Eleitoral, enfatizando a importância de o MP poder contar com o conhecimento técnico que a equipe do TCMPA detém sobre questões relativas ao controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios.

A relação elaborada pelo TCMPA contém 1.496 processos com nomes de gestores. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares. A lista está disponível na aba Destaques do site do TCM, em www.tcm.pa.gov.br/nec/contas_irregulares .

Implicação eleitoral – Segundo a Lei da Ficha Limpa, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (cometido com vontade livre e consciente de praticar o ilícito) de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com base na lista do TCMPA, membros do MP Eleitoral em todo o Estado poderão impugnar (contestar) candidaturas de gestores proibidos de disputar as eleições segundo os critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa relativos a responsáveis por contas julgadas irregulares.

Caberá a promotores e promotoras Eleitorais avaliar caso a caso se a situação do gestor com contas julgadas irregulares se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nos casos em que ficar configurado o impedimento à candidatura, o MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que o pedido de registro da candidatura seja negado. Se o pedido do MP Eleitoral for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista do TCMPA para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. O registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.

Cooperação – Na reunião entre o MP Eleitoral e o TCM, também foi confirmado o interesse de ambas as instituições na assinatura de acordo para estabelecer formalmente canais e fluxos para apoio ao MP Eleitoral na obtenção de dados e atendimento técnico do tribunal durante as eleições deste ano. O acordo está em fase final de coleta de assinaturas.

Outras fontes de dados – Além da lista do TCMPA, o MP Eleitoral utiliza bases de dados própria com informações essenciais para a propositura de ações de contestação de eventuais registros de candidaturas de pessoas inelegíveis. É o sistema Sisconta Eleitoral, criado pelo MPF para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade. No Pará, o MP Eleitoral solicitou a órgãos públicos e entidades de classe que atualizem o banco de dados sobre decisões que podem impedir candidaturas nas eleições deste ano.

Entre os órgãos que receberam a solicitação do MP Eleitoral estão Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado do Pará, Governo do Estado do Pará, Justiça Federal, Justiça Militar Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Pará e entidades de classes profissionais do estado.

Além das contas julgadas irregulares, entre as decisões que podem barrar as candidaturas das pessoas chamadas ‘fichas-sujas’ estão, por exemplo, condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – decretadas por órgãos colegiados, cassações de mandatos ou de registros profissionais, condenações por compra de voto, abuso de poder econômico ou político, segundo os critérios definidos pela legislação.

Fonte:  Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2024/07:56:57

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MP Eleitoral pede ao TRE-PA indeferimento de 7 candidaturas no Pará

Nova urna eletrônica que será usada no Brasil em 2022 — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Alvos dos pedidos são candidaturas ao cargo de suplente de senador, deputado federal e deputado estadual, até então.

Até esta quarta-feira (17), o Ministério Público Eleitoral já encaminhou à Justiça sete ações pedindo indeferimento de registros de candidaturas no Pará. Os alvos das ações são candidaturas ao cargo de suplente de senador, deputado federal e deputado estadual, até então.

O órgão contestou quatro pedidos de candidaturas ao cargo de deputado federal, dois pedidos ao cargo de deputado estadual e um pedido de registro de candidatura ao cargo de suplente de senador.

Quatro contestações, ou também chamadas de impugnações, de pedidos de candidaturas, foram motivadas pela falta de prestação de contas de campanha, segundo o órgão eleitoral.

Outras duas contestações tiveram como base decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que rejeitaram contas dos candidatos. Um pedido de impugnação apontou condenação pela Justiça Eleitoral.

O MP informou que as ações de impugnação de registro de candidaturas ajuizadas ainda aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).

Ou seja, o órgão fiscalizador pede ao Tribunal que as candidaturas não sejam aprovadas. Caso a Justiça concorde com o MP, os candidatos ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.

Quais as candidaturas alvo de ação pelo MP Eleitoral, até então:

Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – candidata a suplente de senador
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral e não prestação de contas de campanha
Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – candidato a deputado estadual
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral e não prestação de contas de campanha
Joaquim Aristides Araújo Campos –candidato a deputado federal
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
Kewin Katy Pyles – candidato a deputado federal
Motivo da ação: rejeição de contas pelo TCM-PA
Luziane Cravo Silva – candidato a deputado federal
Motivo da ação: condenação na Justiça Eleitoral
Viviane Martins Silva da Cunha – candidato a deputado estadual
Motivo da ação: rejeição de contas pelo TCM-PA
Waltair Fontes Alfrázeo – candidato a deputado federal
Motivo da ação: ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha

Regras eleitorais

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral.

Os candidatos não podem estar enquadrados nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.

A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura.

A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade. (Com informações g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 17/08/2022

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MP Eleitoral pede ao TSE aplicação de multa a Bolsonaro por propaganda antecipada e conduta vedada

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede aplicação de multa ao presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades por propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.

Em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, realizada em Marabá (PA), na sexta-feira (18), o presidente exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”. O ato foi transmitido ao vivo em rede nacional de televisão aberta, pela TV Brasil.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que assina a peça, ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e à pretensa candidatura, além do contexto dos discursos proferidos no evento, houve claro ato consciente de antecipação de campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na disputa, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos. Sabendo que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela televisão pública federal, com ampla repercussão na imprensa, o presidente leu os dizeres que estavam estampados na parte da frente da camiseta que recebeu de presente de apoiadores e os exibiu em direção à plateia e à transmissão.

Na ação, o vice-PGE também requer a aplicação de multa por propaganda antecipada negativa e conduta vedada a outras autoridades que participaram do evento e manifestaram apoio ao presidente, citando pesquisas eleitorais ou criticando adversários políticos, em clara referência ao pleito do próximo ano. Entre eles está o pastor Silas Mafaia, que atacou possíveis adversários do presidente na corrida eleitoral de 2022. Já o deputado federal Joaquim Passarinho e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, assim como Bolsonaro, são apontados pelo uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social (títulos de propriedade rural) em favor de candidato.

“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, pontua Brill de Góes. Na representação, o vice-PGE lembra, ainda, que esta não é a primeira vez que o presidente utiliza eventos oficiais de governo para promover sua candidatura, contrariando a legislação eleitoral. Em abril, durante viagem oficial a Manaus (AM), ele posou para fotografia ao lado de apoiadores, segurando um banner com a mensagem: “Direita Amazonas – Presidente – Bolsonaro 2022”. A prática reiterada, segundo o MP Eleitoral, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade administrativa, da isonomia e da igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Argumentos – Na ação, o vice-PGE ressalta que a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto do próximo ano. Embora a legislação possibilite o debate político antes dessa data, sem pedido explícito de voto, não autoriza a utilização indiscriminada de formas de propaganda a qualquer tempo e modo, principalmente aquelas que são proibidas durante o próprio período eleitoral. É o caso, por exemplo, do uso de outdoors ou da veiculação de material de campanha em bens públicos ou de uso comum. A divulgação de propaganda política paga no rádio e na televisão também está entre as práticas proibidas durante o período de campanha e, portanto, antes dele.

Brill de Góes lembra que o próprio TSE tem utilizado como parâmetro para definir o que configura propaganda antecipada ilícita a utilização de expedientes proibidos durante o período oficial de campanha, assim como a violação ao princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos. Ambos os requisitos estão presentes no caso em concreto, pois, além de afetar o equilíbrio da disputa, o ato de propaganda política promovido pelo presidente foi realizado em evento oficial de governo, que estava sendo transmitido ao vivo pela televisão federal, custeada pelo Poder Público.

“É certo que a vedação à propaganda eleitoral antecipada não pode ser de tal modo severa que imponha às normais atividades da política ares de clandestinidade. Todavia, não pode ser de tal modo desregrada que crie zona franca na política, onde tudo possa ser feito, inclusive propaganda eleitoral antes do período regulamentar do calendário ou com expedientes banidos pelo legislador”, afirma o MP Eleitoral na representação. Brill de Góes destaca, ainda, ser fundamental que o TSE defina desde já as balizas e teses sobre os elementos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2022, “principalmente para se evitar a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pretensos pré-candidatos”.

Veja a íntegra da ação

Por:RG 15 / O Impacto com informações do MPF – Foto:Reprodução

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https://www.folhadoprogresso.com.br/revalida-candidatos-que-tiveram-pedido-de-recurso-indeferido-podem-recorrer-a-partir-de-hoje-21/