Ibama apreende aeronaves em fazendas e aplica R$ 600 milhões em multas

Fiscais do Ibama e Iagro percorreram propriedades rurais e sedes de empresas de pulverização em 6 municípios.

Em cinco dias, a operação Ceres II, deflagrada para combater o uso irregular de agrotóxico em Mato Grosso do Sul, apreendeu duas aeronaves e aplicou mais de meio milhão em multas. A força-tarefa mobilizou agentes do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).

Entre os dias 4 e 9 de dezembro, os fiscais percorreram propriedades rurais e sedes de empresas de pulverização nos municípios de Aral Moreira, Dourados, Fátima do Sul, Maracaju, Naviraí e Rio Brilhante.

Na ação foram flagradas diversas irregularidades: transporte de produto tóxico à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, funcionamento de atividade potencialmente poluidora (atividade aeroagrícola) sem licença ou autorização de órgão competente, armazenamento e não devolução e descarte irregular de embalagens.

No total, foram aplicadas R$ 682.472.000 em multas e oito empresas notificadas a apresentar documentação para verificação. As duas aeronaves apreendidas eram utilizadas em atividades aeroagrícolas sem a devida licença ambiental. A Iagro também lavrou seis autos de infração que totalizaram R$ 9.095,30.

Armazenamento de embalagens de agrotóxicos em local irregular (Foto: divulgação / Ibama)
Armazenamento de embalagens de agrotóxicos em local irregular (Foto: divulgação / Ibama)

 

Fonte: Campo Grande News  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2023/20:51:20

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AGU confirma no STJ validade de multas ambientais do Ibama que somam R$ 29,1 bilhões

Decisão reconheceu legalidade de intimação por edital para infrator ambiental apresentar alegações finais  – (- Foto: Fernando Santos/Ibama)

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) na qual foi reconhecida a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos da entidade pública federal.

O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/11) pela 2ª Turma do STJ, que, por unanimidade, acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

No STJ, a AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima). A procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Barbosa Cirne, destaca a importância da decisão. “Ela consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, afirma.

Pareceres

Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres para dar segurança jurídica à continuidade da cobrança dessas multas pelo Ibama. Os pareceres foram elaborados para encerrar, no âmbito do Poder Executivo Federal, controvérsia que surgiu após despachos do ex-presidente do Ibama entenderem que as penalidades poderiam estar prescritas devido às notificações feitas por edital. Os novos entendimentos da AGU ressaltam que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008, quando da redação do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. Além disso, os pareceres da AGU destacam que o Decreto nº 11.373/23 convalidou todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) na qual foi reconhecida a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos da entidade pública federal.

O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/11) pela 2ª Turma do STJ, que, por unanimidade, acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

No STJ, a AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima). A procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Barbosa Cirne, destaca a importância da decisão. “Ela consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, afirma.

Pareceres

Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres para dar segurança jurídica à continuidade da cobrança dessas multas pelo Ibama. Os pareceres foram elaborados para encerrar, no âmbito do Poder Executivo Federal, controvérsia que surgiu após despachos do ex-presidente do Ibama entenderem que as penalidades poderiam estar prescritas devido às notificações feitas por edital. Os novos entendimentos da AGU ressaltam que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008, quando da redação do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. Além disso, os pareceres da AGU destacam que o Decreto nº 11.373/23 convalidou todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama.

 

Fonte:  Gov BR/Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/11/2023/07:14:57

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Fazendeiro é multado por deixar gado morrer de fome

Fazendeiro é multado em R$ 226 mil por deixar gado morrer de fome   -(Foto: Divulgação/Polícia de MS)
O fazendeiro já havia sido autuado pelo mesmo crime em 2020, quando foram localizadas 25 carcaças de gado morto por desnutrição

Em Coxim, na região Norte de Mato Grosso do Sul, um fazendeiro foi multado em R$ 226.500 por deixar gado morrer de fome.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) encontrou 21 animais mortos e 130 debilitados na propriedade rural.

Segundo a PMA, o gado encontrado vivo estava extremamente debilitado, apresentando dificuldades para se levantar por falta de alimentação. No local, não existia nenhum tipo de pastagem.
Fazendeiro é reincidente

Ainda de acordo com a PMA, o fazendeiro já havia sido autuado pelo mesmo crime em 2020, quando foram localizadas 25 carcaças de gado morto por desnutrição e 211 bovinos em condições de maus-tratos.

Por se tratar de reincidência do crime, o valor da multa foi triplicado.

O fazendeiro também responderá criminalmente, conforme a Lei dos Crimes Ambientais.

O proprietário foi notificado a providenciar alimentação adequada para todo seu rebanho, bem como realizar a construção de bebedouro para dessedentação dos animais.

O nome do fazendeiro não foi divulgado.

A PMA ressalta que maus-tratos a animais é crime ambiental e que denúncias podem ser feitas pelo telefone 181.gado motr boi morto

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/09/2023/08:00:43

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Fazendeiro recebe multa de R$ 298 mil por usar emoji de ‘joinha’ em contrato

Emoji de joinha (Foto:UNICODE/Reprodução)

O emoji foi usado durante uma negociação do fazendeiro com um comerciante. Juiz entende que os emojis fazem parte da comunicação atual e afirma que os tribunais precisam se adaptar

Um fazendeiro recebeu uma multa de quase R$ 300 mil após usar o emoji de joinha (👍) durante negociação com um comerciante, no Canadá. Em decisão, o juiz alegou que os tribunais precisam se adaptar à forma como as pessoas se comunicam na era digital, fazendo com que, dependendo do contexto, emojis e outras ilustrações possam valer como uma assinatura.

A história ocorreu após uma conversa entre um fazendeiro e um comerciante que negociavam uma compra de linhaça. O fazendeiro teria enviado o emoji de joinha ao receber uma proposta, mas não fez a entrega do material ao comprador, que se sentiu lesado e iniciou uma ação judicial.

O fazendeiro alegou que o emoji foi usado apenas para indicar o recebimento da mensagem. Por outro lado, o comprador se baseou em conversas anteriores com o fazendeiro de acordos que foram feitos também por mensagem de texto.

Decisão judicial

O juiz decidiu que o emoji em questão é tão válido quanto uma assinatura e afirmou que os tribunais precisam se adaptar à essa nova realidade da forma como as pessoas se comunicam atualmente.

O fazendeiro terá que pagar o valor de 82 mil dólares, o equivalente a R$ 298 mil reais por ter quebrado o acordo feito com o comprador.

Embora reconheça que o uso do emoji como forma de comunicação em negociações não seja tradicional, o juiz considerou válido o seu uso nessa circunstância específica.

 

Fonte: Carolina Mota e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/07/10:27:21

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Justiça mantém multa de mais de R$ 2 milhões por desmatamento aplicada pelo Ibama

Uma fazenda teve mais que 500 hectares desmatados (Foto:Agência Brasil

Reparação de danos – TRF-4 mantém multa de mais de R$ 2 mi por desmatamento aplicada pelo Ibama

Constatada a prática de infração ambiental, a Administração não pode escolher se aplicará ou não a sanção civil prevista em lei — mesmo que a conduta do poluidor não caracterize ilícito penal ou administrativo.

Com base nesse premissa, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve multa de mais de R$ 2 milhões aplicada a uma fazenda no município de Correntina (BA) por desmatamento florestal sem autorização. O processo está no TRF-4, pois o dono da fazenda mora em Curitiba.

A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011.

Diante disso, o Ibama ajuizou execução fiscal para cobrar a multa aplicada pelo desmatamento, mas o proprietário da área opôs embargos à execução, pedindo a suspensão da penalidade. Em primeira instância, os embargos forma julgados improcedentes. O executado apelou ao TRF-4, alegando que a área de não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Sustentou também que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Ibama, que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos. “O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal)”, destacou a magistrada.

Segundo a desembargadora, o ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade, que não foram desfeitas ao longo de toda a instrução processual. Ela lembrou que o proprietário socorreu-se de todas as alternativas de contraditório e ampla defesa nas esferas administrativa e contenciosa, mas não alcançou êxito em sua pretensão.

Ressaltou ainda que a atuação administrativa está pautada no princípio da legalidade, que determina subordinação aos mandamentos da lei (em sentido amplo).

“Assim, uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”, concluiu Münch.

Quanto ao programa de recuperação ambiental que o dono do imóvel alegou ter celebrado, a relatora alertou que esse não tem o condão de inibir a cobrança da multa cominada pelo Ibama. Além disso, a responsabilização ambiental é objetiva, o que se traduz no dever de reparação do dano, ainda quando provocado por condutas lícitas.

Clique aqui para ler a decisão
5019734-53.2017.4.04.7000

Por:Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2021, 18h03

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Novo código de trânsito alivia multa para motociclista

(Foto:Reprodução) – Variantes do Covid causam maioria dos novos casos em 6 Estados

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer já no mês que vem. Uma das mudanças estabelecidas altera a regra para multa ao motociclista que conduzir com viseira aberta.

Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.

Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira.

Fonte:Da redação

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Prazo para emissão do CCIR sem multa acaba em 14 de janeiro

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016 está disponível para emissão e pode ser pago até 14 de janeiro de 2017, sem cobrança de juros sobre o valor da taxa de serviço cadastral.

O certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”.  O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR.  Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Desde o dia 19 de dezembro de 2016, o Incra disponibilizou a emissão do CCIR 2015-2016, que pode ser expedido pelos proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional. Para que o CCIR seja validado, o titular da área deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a cobrança mínima por exercício é de R$ 3,60 para áreas com até 20 hectares.

Se a quitação da taxa não ocorrer até 14 de janeiro, o agricultor deve emitir segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário. O novo certificado substitui o documento relativo aos exercícios de 2010 a 2014.

Com informações do Incra

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Google pode pagar a maior multa comercial da história: 3 bilhões de euros

Após sete anos de investigação, a Google deve ser processada pela União Europeia pela acusação de práticas comerciais anticompetitivas. Tudo isso porque a ferramenta de busca da empresa vem dando preferência para seus próprios serviços de compra, prejudicando concorrentes da categoria. A bomba vem logo após a companhia ter passado por uma investigação similar envolvendo o uso do sistema operacional Android.

As autoridades responsáveis pelo caso, baseadas em Bruxelas, na Bélgica, estão no meio do processo de preparação da documentação necessária que deve ser enviada para a Google provavelmente no começo do próximo mês. O valor da multa chega a 3 bilhões de euros, cerca de R$ 11,9 bilhões, batendo o recorde da última multa emitida para esse tipo de prática na União Europeia, 1,1 bilhão de euros para a Intel no ano de 2009, algo em torno de R$ 4,4 bilhões.

Segundo as leis que regem a comissão que avalia esses tipos de “crimes econômicos”, é possível multar uma empresa em até 10% de suas vendas anuais, ou seja, no caso da Google, uma punição dessa poderia chegar na casa dos 6 bilhões de euros, aproximadamente R$ 23,8 bilhões.

Além da polpuda multa, a Google não poderá mais manipular os resultados de busca da maneira com a qual está acostumada

Durante os últimos anos, enquanto as investigações corriam, a União Europeia e a Google conversaram por três vezes na tentativa de resolver o problema, sem obter nenhum sucesso. Isso deixou claro que a companhia não tinha intenção de mudar a maneira com a qual seus serviços e outros são encontrados pela ferramenta de busca. Além da polpuda multa, a Google não poderá mais manipular os resultados de busca da maneira com a qual está acostumada.

Por Reuters
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MPF exige multa a responsáveis pelo naufrágio em Barcarena.

Foto: Tarso Sarraf/O Liberal – O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que aplique multa contra as empresas que descumpriram a obrigação judicial de resgatar o navio Haidar, naufragado desde outubro em Barcarena, no Baixo Tocantins. Apesar de a decisão ter sido publicada em fevereiro deste ano, os proprietários do navio Haidar, Husei Sleiman e Tamara Shiping, e a empresa dona da carga de cerca de cinco mil bois, a Minerva S/A, ainda não tomaram as providências determinadas. O pedido do MPF foi feito durante audiência promovida no último dia 19 em Belém, pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves. A informação foi divulgada ontem.

Além de exigir a multa prevista na decisão liminar (urgente) de fevereiro, o procurador da República Daniel Azeredo solicitou que o valor seja aumentado de R$ 10 mil para R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. O MPF só não solicitou multa contra a empresa dona do porto, a Companhia Docas do Pará, porque a CDP provou que cumpre parcialmente a decisão judicial. “Apenas a CDP adotou algumas medidas para regularizar a situação no local, mas ainda medidas bem insuficientes para o que é necessário”, disse Azeredo. A Justiça Federal determinou, em fevereiro, que as empresas Husei Sleiman, Tamara Shiping, Minerva, CDP e as responsáveis pelo embarque dos animais, Global Agência Marítima e Norte Trading Operadora Portuária, deveriam apresentar informações sobre o andamento e cronograma de medidas para redução e recuperação dos danos provocados pelo naufrágio em Barcarena, Abaetetuba e áreas de influência atingidas.

Ainda segundo a decisão, a CDP deveria apresentar plano para a retirada da embarcação e das carcaças. No entanto, até agora houve apenas a tomada, pela CDP, de algumas providências para contenção de parte do óleo na área do porto, o que, segundo a empresa, já gerou gastos de R$ 12 milhões. A CDP calcula em US$ 15,7 milhões (cerca de R$ 55,8 milhões) a quantia necessária para retirada do navio e das carcaças. O MPF propôs à Justiça que esse valor seja dividido entre as empresas rés na ação com maior potencial econômico: as donas do navio, Husei Sleiman e Tamara Shiping, e a Minerva.

Na audiência do 19, o procurador Daniel Azeredo requereu à Justiça Federal que as empresas Tamara Shiping, dona do navio, e Minerva, proprietária da carga, assumam, cada uma, com 50% desse valor – exatos 15 milhões e 700 mil dólares. “Houve a constatação (na audiência) de que temos uma decisão judicial que não foi cumprida da forma adequada. Apenas a CDP adotou algumas medidas para regularizar a situação no local. Mas ainda medidas bem insuficientes para o que é necessário. E a gente precisa agora de um encaminhamento mais efetivo. E foi esse o pedido que o Ministério Público fez na Justiça (ontem), de que haja o bloqueio do valor necessário para que essa situação seja definitivamente encerrada na região”, disse o procurador, naquela ocasião.

Entre as medidas exigidas pela Justiça e não cumpridas pelas empresas estão a retirada da embarcação e das carcaças que permanecem dentro do navio. “Tudo isso já deveria ter sido realizado. Temos aí mais de seis meses e isso ainda não foi feito”, afirmou. O navio Haidar, de bandeira libanesa, afundou em 6 de outubro de 2015 no porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará, com uma carga de quase cinco mil bois vivos. Após realizarem uma série de vistorias e levantamento de dados, no dia 15 daquele mês o MPF, o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) entraram com ação judicial pedindo a paralisação total das atividades no porto, até que fossem apresentadas soluções emergenciais para redução dos impactos socioambientais. A Justiça negou o bloqueio do porto. Em dezembro, o MPF, o MPPA e a Defensoria pediram à Justiça o pagamento de R$ 71 milhões em indenizações para as famílias e municípios atingidos. Em todas as ações e manifestações processuais o MPF, o MPPA e a Defensoria continuam insistindo nas necessidades urgentes de retirada do navio, das carcaças, da limpeza da área, de atendimento a direitos básicos das famílias impactadas, como o fornecimento de água potável e de cestas básicas, e de aplicação de multas pelo descumprimento de decisões. Os bens das empresas acusadas estão bloqueados pela Justiça, que analisa a maioria dos pedidos apresentados nas ações.

POr ORM NEWS

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