Ibama apreende 15 tratores e aplica R$ 34 milhões em multas

Agentes ambientais do Ibama identificaram desmatamento ilegal em mais de 4 mil hectares de terra no Pantanal.

Agentes ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram desmatamento ilegal em mais de 4 mil hectares de terra no Pantanal mato-grossense em novembro.

Os fiscais aplicaram multas que, somadas, chegam a R$ 34 milhões e apreenderam 15 tratores usados para desmatar a vegetação nativa.

A Operação Piúva identificou os responsáveis pela irregularidade com base em alertas de desmatamento e imagens de satélite, informações analisadas na sede do Ibama, em Brasília.
Foi o primeiro teste de uma ferramenta de detecção de desmatamento em tempo real no bioma, tecnologia que está em desenvolvimento pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O novo sistema de monitoramento vai gerar alertas diários das áreas que estão sendo desmatadas no Pantanal.

Com base nessas informações, o Ibama irá programar operações de fiscalização para punir os infratores.
Neste ano de 2023, foram desmatados 38 mil quilômetros quadrados do Pantanal, um aumento de 21% em relação à média dos últimos quatro anos.

O Pantanal é um dos biomas mais importantes do Brasil, abrigando uma rica biodiversidade, incluindo jacarés, onças-pintadas, sucuris e aves aquáticas.

A Operação Piúva, segundo o governo, é um importante passo para combater o desmatamento ilegal no Pantanal.

 

Fonte: Canal Rural /Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/12/2023/12:00:59

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Ibama embarga 462 hectares e aplica R$ 1,3 milhão em multas

O Ibama alerta que a supressão vegetal e o uso do fogo sem licença ambiental podem resultar em autuações de até R$ 7,5 mil por hectare.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Batalhão Ambiental de Polícia Militar (BPAmb/PMAM), flagrou aproximadamente 500 hectares de desmatamento ilegal nos municípios de Autazes e Manaquiri, ambos no Amazonas.

A Operação Dríade começou em 3 de dezembro e já aplicou nove multas cujos valores ultrapassam R$ 1,3 milhão.

A autoridade apreendeu equipamentos e ferramentas utilizados para promover o desmatamento.

Autazes é o sétimo município amazonense com maior índice de queimadas e derrubada de florestas.

Os seis primeiros da lista estão localizados no sul do estado, que concentra 55% dos focos de calor.

As queimadas e incêndios florestais da região colaboraram para o aparecimento da fumaça na região de Manaus nos meses de outubro e novembro de 2023.

Boa parte da circunscrição de Autazes possui terras indígenas (TI) – homologadas e em processo de demarcação ou estudo – e sofre pressão da atividade agropecuária, reiteradamente, com a retirada da vegetação nativa para abertura de novas áreas de pastagem.

Realizar pecuária sem o licenciamento ambiental exigido é uma infração à lei, passível de multa.

A fiscalização localizou focos de desmatamento por meio de análise de imagens de satélite e técnicas de geoprocessamento.

Quando são detectadas as suspeitas de infrações ambientais, os responsáveis são autuados e podem enfrentar processos judiciais tanto na esfera civil quanto na criminal, além de estarem sujeitos a auditorias relacionadas à documentação das propriedades rurais.

Além das multas, mais de 462 hectares de área degrada foram embagados para promover a regeneração natural.

As equipes de fiscalização do Ibama seguirão vistoriando áreas com indicativo de degradação ambiental e alertam que a supressão vegetal e o uso do fogo sem licença ambiental podem resultar em autuações de até R$ 7.500 por hectare.

 

Fonte: Canal Rural  /Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/12/2023/10:07:01

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Inter cede empate ao Nacional nos acréscimos e perde chance de liderar grupo na Libertadores

O Internacional enfrentou o Nacional, do Uruguai, pela terceira rodada da Libertadores nesta quarta-feira e perdeu a oportunidade de assumir a liderança do Grupo B. No Beira-Rio, os gaúchos balançaram as redes com Mercado e Carlos de Pena, porém sofreram o empate nos acréscimos e a partida terminou 2 a 2 em Porto Alegre.

O Colorado seguiu na segunda colocação do grupo, agora com 5 pontos. Os gaúchos voltam a campo pela competição no próximo dia 25, para enfrentar o Metropolitanos, da Venezuela, fora de casa. Pelo Brasileirão, o Internacional encara o São Paulo, neste domingo, às 16h (de Brasília), no Morumbi.

O Nacional alcançou 7 pontos e manteve a liderança. A equipe enfrentará o Defensor pela 14ª rodada do Campeonato Uruguaio no final de semana.

O jogo – O Internacional abriu o placar com apenas 10 minutos de bola rolando. Wanderson cobrou escanteio pela esquerda para dentro da grande área e encontrou Gabriel Mercado livre de marcação. O zagueiro se abaixou para cabecear e estufou as redes do Nacional.

Os donos da casa continuaram a pressionar. O Internacional passou perto de marcar com Alemão, de fora da área, e Wanderson, que saiu na cara do gol, mas mandou à direita da trave uruguaia. Apesar da pressão, foi o Nacional que marcou. Aos 37 minutos, Diego Zabala disparou com a bola na entrada da área gaúcha e tentou um toque. A tentativa, porém, desviou na defesa e voltou no pé do meia, que bateu com precisão no canto esquerdo de Keiller, 1 a 1.

A segunda etapa teve mais equilíbrio. Ambas as equipes voltaram do intervalo com um ritmo menos intenso do que o apresentado nos primeiros 45 minutos de jogo. Aos 30 minutos, o Internacional levou um susto após um recuo ruim de Renê para Keiller. Na sequência, os gaúchos chegaram a balançar as redes pela segunda vez, porém tiveram o gol anulado por um toque na mão de Pedro Henrique.

O gol da vitória do Internacional saiu aos 37 minutos. Lucca, que havia acabado de sair do banco, girou bem na esquerda da grande área e, da linha de fundo, tocou para a chegada de Carlos de Pena. O camisa 10 estufou as redes do Nacional com um chute rasteiro de primeira no canto direito da meta uruguaia. A vitória parecia encaminhada, mas nos acréscimos os uruguaios empataram com um gol de cabeça.
Inter cede empate ao Nacional nos acréscimos e perde chance de liderar grupo na Libertadores

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 04/05/2023/08:03:21 Com informações Gazeta Esportiva (foto: assessoria).

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Vacinação contra febre aftosa começa nesta segunda-feira no, Pará em 14 estados brasileiros

(Foto: Reprodução/Divulgação) – A campanha segue até o dia 31 de maio e cerca de 73 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ser vacinados

Começa na próxima segunda-feira (1º) a primeira etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2023. A campanha segue até o dia 31 de maio e cerca de 73 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ser vacinados.

A primeira etapa de vacinação ocorrerá em 14 estados brasileiros (Alagoas, parte do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e São Paulo), conforme o calendário nacional de vacinação.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.
Suspensão da vacina contra aftosa

Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins e Distrito Federal – pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA) – não vacinarão mais seus animais nesta etapa, conforme a Portaria nº 574, publicada no dia 3 de abril.

A ação faz parte da evolução do projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país, previstas no PE-PNEFA.

As sete unidades Federativas, que não precisarão mais vacinar seu rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, somam aproximadamente 113 milhões de cabeças, representando cerca de 48% do rebanho total do País.

A retirada da vacinação suspende alguns custos, gerando um benefício imediato aos produtores e uma oportunidade para que parte dos recursos seja redirecionado para ajudar no custeio e investimentos necessários à manutenção do status sanitário alcançado.

Neste momento, não haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre esses estados e as demais UFs que ainda praticam a vacinação contra a febre aftosa no país. Isso porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação não será apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) neste ano de 2023, dando tempo para que outros Estados do Bloco IV executem as ações necessárias para a suspensão da vacinação e o pleito seja apresentado posteriormente, de forma conjunta.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 02/05/2023/05:47:27 com informações do portal Compre Rural

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Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Presidente, que é investigado no inquérito das fake news no STF, vetou trecho que pune ‘comunicação enganosa em massa’.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que revoga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.

O presidente vetou o trecho que previa punição a “comunicação enganosa em massa”, definido no projeto aprovado no Congresso como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.”

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.

Bolsonaro justificou o veto a esse trecho com o argumento de que ele contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou – e se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz ainda que o trecho vetado poderia “afastar o leitor do debate público”.

https://www.oliberal.com/cultura/arte-das-mulheres-kayapo-e-apresentada-em-mostra-na-capital-paraense-1.429322
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O presidente vetou também um artigo que previa punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. O argumento é que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.

Outro veto previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, somada à perda da patente ou da graduação. A justificativa é que isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”

Em maio, a Polícia Militar em Pernambuco reprimiu com violência uma manifestação pacífica contra o presidente.

Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumento de pena em um terço caso os crimes contra o estado democrático de direito que forem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função. O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.

Bolsonaro barrou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei. O governo argumenta que esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.

Lei utilizada contra críticos de Bolsonaro

Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”, por exemplo:

crimes contra as instituições democráticas;
crimes contra o funcionamento das eleições; e
crimes contra a cidadania.

Nova lei

A proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O texto tipifica dez novos crimes, são eles:

Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;

Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação;

Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;

Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;

Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

Outros pontos

O texto aprovado por senadores e deputados estabelece ainda que as penas previstas para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:

Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
Atividade jornalística;
Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Bolsonaro vetou os seguintes trechos:

Artigo 359-O: promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, com pena de 1 a 5 anos e multa.

Segundo o presidente, a proposta legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou, bem como deixa dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.

Artigo 359-Q: Para os crimes previstos neste capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

Segundo o presidente, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.

Todo o Capítulo V, que dispõe sobre os crimes contra a cidadania, com penas de 1 a 8 anos de reclusão.

Segundo o presidente, a proposição legislativa contraria o interesse público, ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem. Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade.

III – de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.

Segundo o presidente, a proposição viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais.

Artigo 359-U, que dispõe sobre aumento de penas.

Segundo o presidente, a proposição contraria interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado.

Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
02/09/2021 02h41
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Flona Jamanxim-Medida provisória altera limites de áreas de conservação na Amazônia

Medida Provisória Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

A nova MP tanto incorpora quanto exclui terras dessas unidades com o objetivo de aumentar a proteção ambiental em alguns casos, mas também regularizar a situação fundiária de ocupantes nessas regiões e ordena desocupação e inclusão de desapropriados na reforma agrária.Veja Limites AQUI

O Presidente da Republica, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam alterados os limites:

I – do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará;

II – da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 2º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 3º O Parque Nacional do Rio Novo passa a ter acrescidos  seus limites  no Município de Novo Progresso, Estado do Pará. Correspondente ao ponto 1 do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 e retornando ao limite do Parque Nacional do Rio Novo, deste, segue no sentido horário pelo limite do Parque Nacional do Rio Novo, descrito no Decreto de 13 de fevereiro de 2006 até o inicio deste polígono, fechando o polígono, e acrescendo ao Parque Nacional do Rio Novo uma área de 438.768ha (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e oito hectares).

Art. 4º A Floresta Nacional do Jamanxim passa a ter o seguinte polígono, elaborado a partir das cartas topográficas com ponto inicial da descrição deste perímetro, com área aproximada de 557.580 ha (quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta hectares).

Art. 5º Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, unidade de conservação de uso sustentável com o objetivo de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e ordenar e regularizar o processo de ocupação na região, garantindo o uso racional dos recursos naturais, cujos limites foram elaborados a partir das cartas topográficas MI 194 em escala 1:250.000 e MI 1331 em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, e pelas cartas topográficas, MI 1094, 1172, 1251, 1252, 1330, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do IBGE, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo.

Art. 6º A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.

Art. 7º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos nos art. 3º e art. 4º, nos termos do art. 5º, caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 8º As áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, respeitada a fração mínima de parcelamento e o limite de quinze módulos fiscais e não superior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares).Veja Limites AQUI

Art. 9º Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Floresta Nacional do Jamanxim, no Parque Nacional do Rio Novo e na Reserva Biológica das Nascentes Serra do Cachimbo, que constem em relação oficial fornecida pelo Instituto Chico Mendes, poderão ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limite de quinze módulos fiscais e não superior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), desde que haja disponibilidade efetiva de terras e a critério dos órgãos competentes.

1º Na realocação de que trata o caput, deverá ser observada, no que couber, a Lei nº 11.952, de 2009.

  • 2º Não haverá vinculação entre a dimensão e as características edafológicas da área da pretensa realocação com aquelas da ocupação originária.
  • 3º A realocação prevista no caput será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
  • 4º Os requisitos constantes dos incisos III e IV do caput do art. 5º da Lei nº 11.952, de 2009, serão relacionados às áreas originalmente ocupadas.

Art. 10. O proprietário ou o possuidor de imóvel rural de que trata esta Medida Provisória que contenha área aberta, sem autorização, após 22 de julho de 2008, ou que não atenda aos critérios de manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente deverá deixar de desenvolver atividade econômica nessas áreas e promover a recuperação ambiental por meio de Programa de Regularização Ambiental, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Parágrafo único. Os órgãos de fiscalização devem tomar as medidas necessárias para que não haja ocupação e utilização econômica das áreas mencionadas no caput.

Art. 11. O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária de que tratam os art. 8º e art. 9º deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

Veja na integra AQUI

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Sarney Filho

Por Redação Jornal Folha do Progresso

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

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Helder Barbalho assume Ministério da Integração Nacional.

O presidente interino Michel Temer nomeou hoje (12) o peemedebista Helder Barbalho para o Ministério da Integração Nacional. Barbalho comandou o Ministério da Pesca e a Secretaria de Portos no governo da presidenta afastada Dilma Rousseff.

Nascido em 1979, em Belém, filho do senador Jader Barbalho (PMDB) e da deputada federal Elcione Therezinha Zahluth, Helder Barbalho é formado em administração pela Universidade da Amazônia e começou a carreira política no ano 2000, quando foi eleito o vereador mais votado de Ananindeua, na região metropolitana da capital paraende.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em 2002, elegeu-se deputado estadual. Aos 25 anos, foi eleito o prefeito mais jovem da história de seu estado e em 2008, foi reeleito prefeito de Ananindeua.

Em 2014, Barbalho candidatou-se ao governo do Pará pela primeira vez, mas perdeu para Simão Jatene (PSDB).
Por Agência Brasil
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MPF quer compromisso de que dados de imóveis rurais no Pará sejam integrados a sistema nacional

Entre outras utilidades, informações servem de base para autarquias federais combaterem o desmatamento

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará que integre ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais do Estado com sobreposição de áreas ou localizados em Unidades de Conservação federais e estaduais, ou em Terras Indígenas.
Também foi recomendada a integração de dados dos registros do CAR relativos a assentamentos da reforma agrária em suas várias modalidades, como os projetos de assentamentos agroextrativistas e projetos de desenvolvimento sustentável.
Portaria publicada pela Semas no início de abril prevê que os dados dos cadastros ambientais, atualmente registrados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) da secretaria, deverão ser integrados ao Sicar. No entanto, o MPF quer a garantia de que os dados das áreas citadas na recomendação também serão migrados para o sistema nacional.
Esses dados são públicos e, entre outras utilidades, servem de base para a atuação de autarquias ambientais no combate ao desmatamento, viabilizando a identificação de autores de crimes ambientais, destaca o MPF no documento enviado à Semas.
A recomendação foi encaminhada no final de abril. Assim que receber o documento, a secretaria terá dez dias úteis para se manifestar. Se a Semas não apresentar resposta ou se as informações forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.
Cópia do documento foi encaminhada pelo MPF ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que o órgão manifeste seu interesse em atuar como coautor de eventual ação a ser encaminhada à Justiça em caso de descumprimento da recomendação pela Semas.
Saiba mais – O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Prazo – Conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 5 de maio, foram estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para que os proprietários e possuidores de imóveis de até quatro módulos fiscais façam a inscrição das propriedades no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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FORÇA-TAREFA FISCALIZA POSTOS NO PARÁ E FAZ SETE INTERDIÇÕES

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, de 15 a 28 de abril, a operação “Estreitos Seguros II”, uma força-tarefa em conjunto com o Grupamento Fluvial da Polícia Civil do Pará (GFLU) e a Polícia Militar do Pará.

Armazenamento e comercialização clandestina de combustível em residência
Armazenamento e comercialização clandestina de combustível em residência

A ação, que ocorreu nas cidades de Anajás, Gurupá, Porto de Moz e Breves, na Ilha de Marajó, fiscalizou 36 agentes econômicos, incluindo postos de combustíveis e revendas de GLP (gás de cozinha). Foram realizadas sete interdições e lavrados 21 autos de infração.

Foram encontradas irregularidades relacionadas à segurança em diversos postos e revendas de GLP, que levaram a interdições e autuações nas quatro cidades. Em Breves, houve uma interdição também por bomba baixa (quando o volume de combustível fornecido é menor do que o registrado na bomba).

Em Gurupá, foi interditado um posto que não possuía autorização da ANP para funcionar. Já em Anajás, foram encontrados 11.550 litros de gasolina e 17.200 litros de diesel em residências e depósitos clandestinos.

As demais autuações se deram por irregularidades como bandeira branca ostentando marca de distribuidora, usar diesel BS500 para embarcações e aquisição de combustível de congêneres.

Ações de fiscalização

A ANP tem intensificado suas ações de fiscalização, planejando-as cada vez mais a partir de vetores de inteligência, com destaque para denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC) e dos resultados obtidos pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), além de informações repassadas por outros órgãos públicos e pela área de inteligência a ANP.

Desde 2013, a Agência se empenha em criar parcerias com órgãos de diferentes esferas da administração pública, o que resultou na instituição de forças-tarefa. Em 2015 foram realizadas 87 forças-tarefa em todo o Brasil e, de janeiro a abril de 2016, já  foram realizadas 50. As ações conjuntas entre órgãos públicos fortalecem a participação do Estado na fiscalização do setor e restringem o emprego de práticas irregulares pelos agentes econômicos.

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser feitas pelo telefone 0800 970 0267 ou através da página www.anp.gov.br/faleconosco.

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