OAB pede ao STF que impeça IBGE de coletar dados pessoais com operadoras

Para a entidade, o repasse das informações pelas operadoras pode comprometer a precisão dos dados antes coletados presencialmente, como os da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Foto:Divulgação / OAB)

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a Medida Provisória 954/2020 ou determine que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel. A entidade ainda requer que a Corte desobrigue as telefônicas a prestarem essas informações.

“Desse modo, diante da possibilidade real de que os referidos ofícios venham a ser imediatamente cumpridos, com o compartilhamento indevido de dados sensíveis antes mesmo do pronunciamento desse Pretório Excelso sobre a medida, há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações”, afirma a OAB.

Por causa do distanciamento social, desde meados de março o IBGE suspendeu as entrevistas presenciais, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios. Algumas pesquisas, como sobre a produção industrial ou vendas do varejo, já tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condições sociais, depende das entrevistas presenciais nos domicílios.

No último dia 2, o IBGE anunciou parceria com o Ministério da Saúde para lançar a Pnad-Covid, versão especial da pesquisa. O objetivo é levantar semanalmente informações sobre a pandemia, incluindo o relato de sintomas e o acesso ao sistema de saúde, além de dados sobre o emprego. O diretor-adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, informou na ocasião que a amostra – famílias que são entrevistadas, representando a população como um todo – seria construída de forma especial, considerando o uso do telefone.

A MP do governo permite a cessão dos dados ao IBGE. O pedido da entidade é para que a Corte defira a “suspensão integral da Medida Provisória 954/2020 ante o iminente risco de perda do objeto e de desrespeito ao procedimento adotado por essa Corte”.

Caso não seja aceito, a OAB pede “determinação de que, até a apreciação da medida cautelar por parte da Exma. Min. Relatora, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações”.

Por:Agência Estado

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OAB-RJ pede cassação de mandato do deputado Jair Bolsonaro.

Congresso Nacional. Na foto, o deputado federal Jair Bolsonaro. – André Coelho / Agência O Globo
Rio — O braço carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta segunda-feira um pedido de cassação do mandato e de abertura de processo penal do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ambos por quebra de decoro parlamentar. As peças se referem à homenagem feita pelo deputado ao coronel e ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Brilhante Ustra, no dia 17 de abril, em seu discurso na votação na Câmara para abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

São duas representações — uma destinada à Câmara dos Deputados e outra à Procuradoria-Geral da República. Enquanto a primeira prevê a cassação do mandato do parlamentar, a segunda, destinada ao Procurador Rodrigo Janot, prevê uma sanção penal ao deputado, por apologia ao crime.

— É um caso gravíssimo de quebra de decoro parlamentar e apologia ao crime. O coronel Ustra é reconhecido como torturador pela própria Justiça brasileira. Por isso, a OAB do Rio entende que há uma clara ofensa ao povo brasileiro e à própria honra do parlamento — explica Fábio Nogueira, procurador geral da OAB-RJ, que acrescenta: — Foi uma fala inconsequente, que atingiu não apenas à sociedade brasileira, mas aos pilares fundamentais do estado democrático de direito.

Na representação à PGR, a OAB-RJ pede que o órgão ofereça ao Judiciário denúncia para abertura de processo penal contra o deputado com base no artigo 287 do Código Penal, que considera crime contra a paz pública “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”

Outro ponto abordado pela OAB foi a imunidade parlamentar que garante que os deputados possam expressar suas opiniões. A OAB-RJ, porém, argumenta que a imunidade não pode ser usada como “instrumento para salvaguardar atitudes criminosas”.

— A imunidade não é nem pode ser pretexto para o cometimento de graves crimes, de apologia ao crime de tortura. Ela não é um salvo-conduto para falar o que quiser. Cabe a cada deputado exercer seu mandato com responsabilidade. Quando não, há uma previsão clara de abuso de prerrogativa e que justifica seu afastamento — conclui Fábio.

Por O Globo

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