INSS: aposentados do Pará e 12 estados vão receber R$ 747 milhões em atrasados

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Pará e 12 estados, os valores referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2023. O montante é de R$ 865.688.684,71 para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários.

Desse valor, R$ 747.336.600,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários. Para saber a data em que as contas serão efetivamente liberadas, acesse a consulta de RPVs no portal do TRF1 no final do mês de janeiro e verifique se consta a movimentação de valor depositado para o pagamento da requisição.

A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e 12 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).

Como é feito o pagamento?

O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.

O pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.

O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.

VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA AO ATRASADO DO INSS

Na página inicial, vá em “Consulta processual” Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô” Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar Vá em “Pesquisar” Na página seguinte, aparecerá o atrasado Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento” Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, esse depósito já ocorreu O total liberado pela Justiça inclui também verba para pagar outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo. Ao todo, são R$ 2,6 bilhões destinados a 175.504 processos com 218.261 beneficiários.

QUEM VAI RECEBER ATRASADOS DO INSS NESTE LOTE?

O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de dezembro de 2023.

Além disso, é preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo.

Na consulta online, o segurado consegue ver ainda o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir no campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.

Quando o dinheiro é pago, a informação ao fazer a consulta é “Pago total ao juízo”.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor.

É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:

Aposentadoria Pensão por morte Auxílio-doença BPC (Benefício de Prestação Continuada)

 

Fonte: Com informações da Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/01/2024/15:15:46

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Detran/PA comunica último prazo para licenciamento; veja as datas

Detran informa que, neste mês de novembro, proprietários de veículos com placas final 40, 50, 60 têm até o próximo dia 10 para realizarem o pagamento

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta os condutores para o prazo final de vencimento do licenciamento anual de 2023. Neste mês de novembro, proprietários de veículos com placas final 40, 50, 60 têm até o próximo dia 10 para realizarem o pagamento, enquanto que os veículos com placas final 70, 80, 90 terão que se regularizar até o dia 24 de novembro. Os prazos encerram o calendário deste ano e o não pagamento poderá resultar em multa de R$ 293,47.

O licenciamento ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é o documento que atesta que o veículo está em conformidade com as normas de trânsito para circular nas vias, por isso, é necessário estar em dia. Dirigir com o licenciamento atrasado é considerado infração gravíssima, que além da multa, pode penalizar o condutor com sete pontos na CNH e até remoção do veículo.

Para pagar o licenciamento, o condutor deve acessar o site do Detran (www.detran.pa.gov.br), na aba “veículos>boleto licenciamento ano atual” e informar os dados da placa e Renavam. O coordenador de registro de veículos do Detran, Enrique Barbosa, lembra que os condutores que possuem multas em atraso de outros órgãos autuadores, precisam quitar este débito primeiro para conseguir emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

“Essas multas, do Dnit e PRF, podem ser consultadas nos sites desses órgãos e pagas antes do licenciamento”, explica o coordenador Enrique Barbosa. Outro detalhe é que o DAE deve ser pago em agências bancárias credenciadas, como o Banco do Brasil, Banpará, Bradesco, Banco da Amazônia, Santander e Itaú dentro do prazo do vencimento.

Após o pagamento, o condutor deve aguardar 72h para a compensação bancária e, em seguida, baixar o documento do CRLV digital atualizado tanto no site como no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Além de obrigatório, o pagamento do licenciamento permite que a arrecadação possa ser investida na sinalização, manutenção e conservação de rodovias, na fiscalização e educação de trânsito.

Fonte: DOL/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/11/2023/08:03:11

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Comissão de Infraestrutura aprova pagamento eletrônico em pedágios

Com aval dos senadores da CI, projeto segue agora para a CAE  – (Foto>Reprodução)
CI aprova pagamento de pedágio com cartão de crédito e débito

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que autoriza o uso de meios eletrônicos — como cartões de crédito e débito e Pix — para o pagamento de pedágio nas estradas (PL 4.643/2020). A versão aprovada foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) para o texto original, do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta altera a Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987, de 1995) para permitir a adoção de novos meios de pagamento nos pedágios. O texto original citava apenas cartões de crédito e débito, mas o substitutivo fala em “meios digitais” de modo amplo, para contemplar outras ferramentas.

“Quando houver o surgimento de outras formas mais seguras e céleres de pagamento que o cartão de crédito ou de débito, e certamente haverá em não muito tempo, a lei não estará obsoleta”, explica o senador Weverton no seu relatório. O texto também determina que seja cobrada a mesma tarifa, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo motorista.

Outra mudança feita no substitutivo é que a regra valerá apenas para contratos feitos a partir de 1º de janeiro de 2025. O motivo é não causar insegurança jurídica à regulação e à fiscalização dos contratos em andamento. Para esses, Weverton sugere que a atualização aconteça gradualmente, de acordo com as revisões contratuais feitas a cada cinco anos.

“A ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] administra 24 contratos de concessões rodoviárias, que gerem 13 mil quilômetros de rodovias federais. A alteração imediata das regras de todos esses contratos, mesmo que para um fim meritório, poderia causar um efeito adverso na própria regulação dos contratos, visto que para cada um deverá ser feita uma conta específica de equilíbrio das obrigações do concessionário”, justifica o relator.

O substitutivo foi apresentado à CI pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele elogiou a iniciativa do projeto de lei e lamentou que esse tipo de inovação não tenha sido uma iniciativa da própria ANTT ou das empresas concessionárias de rodovias.

— Às vezes criam-se dificuldades para entregar aquilo que é básico para o consumidor, e o Poder Legislativo tem que se debruçar a fazer uma lei dessa natureza para entregar o óbvio — comentou.

     Bancada: senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); senador Eduardo Gomes (PL-TO).  Com aval dos senadores da CI, projeto segue agora para a CAE Edilson Rodrigues/Agência Senado

Bancada: senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); senador Eduardo Gomes (PL-TO). Com aval dos senadores da CI, projeto segue agora para a CAE
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Fonte  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/10/2023/07:31:18

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