No Pará, 22,7 mil caíram na malha fina da Receita; saiba o que fazer

Em toda a segunda região fiscal, que abrange o Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50.997 declarações caíram em malha fina este ano (Foto:Reprodução)
Segundo a Receita, omissão de rendimentos foi o principal motivo das retenções.

Este ano, 22.773 paraenses caíram na malha fina da Receita Federal, segundo informações enviadas pelo órgão ao Jornal O Liberal. Somente em Belém, neste ano, o número de declarações retidas foi de 15.465.

As declarações caem em malha fina quando a Receita encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros. Os dados, então, são separados para uma análise mais profunda e a restituição não é liberada enquanto a declaração estiver em malha.

Em toda a segunda região fiscal, que abrange o Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50.997 declarações caíram em malha fina este ano – no Brasil, foram 869.302.

Os principais motivos da retenção foram omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, de titulares ou dependentes declarados (41,4%); deduções da base de cálculo, principalmente despesas médicas (30,9%); divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20,0%); e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7,7%).

Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte deve verificar a situação da sua declaração na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da Receita.

Os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
O que fazer?

O contribuinte que caiu na malha fina pode corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

Outra medida a ser tomada, é aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.

Deve-se apresentar à Receita todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Antes, é importante verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

Por:O LIberalO Liberal
01.10.21 19h34

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Governo cria Cédula de Produto Rural Verde

Instrumento permitirá às empresas compensar emissão de gases de efeito estufa (Foto:Reprodução internet)

CPR é mecanismo econômico para fomentar a conservação do meio ambiente

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (1º) decreto que cria a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde. A cerimônia, em alusão aos mil dias do governo, foi no Palácio do Planalto e contou com a presença de diversas autoridades.

De acordo com o Ministério da Economia, a CPR Verde é uma nova alternativa de mercado para as empresas interessadas em compensar voluntariamente a emissão de gases de efeito estufa, criando “oportunidades de investimentos agroambientais e incentivando a preservação do meio ambiente e de uma economia de baixo carbono”. Para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental na sua área, será uma fonte de renda extra.

A CPR Verde representa, na prática, um instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA), mecanismo econômico estabelecido no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012 [C]) para fomentar a conservação do meio ambiente, bem como a adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais. A cédula será lastreada no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, trata-se de uma “ferramenta extraordinária”. “Agora estamos definindo o direito de propriedade em relação ao carbono, na transição para uma economia livre de carbono”, afirmou  Guedes durante a cerimônia. “Quem tem uma propriedade rural e preserva, começa a receber, pela primeira vez, o pagamento por serviços ambientais. [O PSA] vai trazer bilhões para preservação do meio ambiente, florestas, parques. Você tem um parque, quer estimular a preservação? A árvore viva vale mais que a árvore morta? Sim, se pagarem pela preservação”, completou.

Além do Ministério da Economia, participaram da concepção da CPR Verde os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Banco Central.
Conservação

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, em 2020, o governo já havia alterado diversos dispositivos da Cédula de Produto Rural. De acordo com a pasta,essa alteração possibilitou a emissão de CPR em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais ambientalmente sustentáveis.

“O novo decreto, portanto, se propõe a regulamentar a chamada CPR Verde, que se prestará à compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa por parte dos agentes econômicos interessados, bem como ao investimento em conservação e aumento da biodiversidade e de recursos hídricos e à conservação do solo. A medida amplia, portanto, os esforços para a diminuição do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa”, explicou a secretaria, em nota.

Ainda conforme a secretaria, o decreto lista os produtos que podem servir de lastro para emissão das CPRs Verdes “e, assim, confere a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa, remunerando adequadamente o produtor rural que contribuiu para o alcance deste objetivo”.

A estimativa do Ministério da Economia é de um mercado potencial de R$ 30 bilhões, em quatro anos, levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.
Programa de Crescimento Verde

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite, informou que, em breve, o governo lançará o Programa de Crescimento Verde, que será apresentado pelo Brasil na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, a COP26, que será realizada em novembro em Glasgow, na Escócia.

Leite disse que o objetivo é trazer para o mercado o conceito de economia verde, “que resulta na melhor condição de vida da população além de garantir a qualidade ambiental”. “Dentro desse programa, temos um gigantesco desafio de desfazer a ideia de que o desenvolvimento da agenda ambiental tem caráter meramente punitivo, ou somente onera as ações propostas. O desafio é que serão os incentivos, as transformações institucionais e as priorizações que irão impulsionar essa nova economia de negócios verdes”, acrescentou.

Fonte:Agência Brasil
01.10.21 15h34

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