MP Eleitoral pede a suspensão de sete diretórios regionais de partidos no Pará

Prestações de contas de anos anteriores não foram feitas, aponta ação do Ministério Público – (Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará a suspensão dos diretórios regionais de sete partidos políticos por falta de prestação de contas de anos anteriores.

Se o TRE acatar as representações do MP Eleitoral e decidir suspender os registros ou anotações das legendas, elas não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a suspensão.

Até o momento, os diretórios partidários apontados pelo MP Eleitoral no Pará como tendo contas anuais não prestadas declaradas em acórdãos transitados em julgado são os dos seguintes partidos:

• Avante
    • Partido Comunista Brasileiro (PCB)
    • Partido da Causa Operária (PCO)
    • Partido da Mobilizacao Nacional (PMN)
    • Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
    • Rede Sustentabilidade
    • Unidade Popular

Entenda – A decisão da Justiça Eleitoral que julga as contas não prestadas, no caso de partido, gera a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal, conforme prevê a alínea “b” do inciso II do artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Contudo, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que essa sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal não poderia ser aplicada de forma automática, assegurando que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o artigo 28 da Lei 9.096/1995.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de resolução que alterou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, para regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

Foi com base nessa nova regulamentação do TSE que o Ministério Público Eleitoral no Pará ingressou com as representações. O MP Eleitoral segue analisando a situação das contas de outros diretórios, e novos pedidos de suspensão podem ser apresentados.
Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 17/2023/06:42:04

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PSDB é o primeiro partido a marcar convenção para eleição em Novo Progresso

A primeira convenção partidária de Novo Progresso vai ser realizada no dia 30 de Julho pelo Partido Social Democrático Brasileiro, (PSDB), no Pavilhão da Igreja Católica.

O nome da ex-prefeita Madalena Hoffman, é consenso e está confirmado como  pré candidata à Prefeitura de Novo Progresso. O vice da chapa ainda não foi confirmado, nenhum nome cogitado foi divulgado pela agremiação.

O prazo para as convenções partidárias começou nesta quarta-feira (20) e segue até o dia 5 de agosto, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios termina às 19h, do dia 15 de agosto. Já o período da campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Partidos tem até 2 de maio de 2016 para prestar contas do exercício de 2015

Eduardo Vinicius Tolentino
Eduardo Vinicius Tolentino

No próximo dia 2 de maio  termina o prazo de 35 partidos políticos para  apresentar prestações de contas de 2015 com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e  entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. No âmbito nacional, as legendas dos diretórios devem apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril cai em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Exame
Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31).
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Artigo Eduardo Tolentino

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