Teori rejeita pedido do governo para anular processo de impeachment

O  ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão impôs a última derrota à petista antes da votação no Senado sobre seu afastamento provisório marcada para esta quarta-feira, 11.A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Congresso.

Mas a informação só foi divulgada quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que, mesmo antes de oficializar a posição, o ministro não iria interferir no andamento do processo. A medida garante a tramitação do processo no Senado. Na ação, o advogado-geral da União acusava o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por vingança, já que ele aceitou o pedido de impeachment contra Dilma no mesmo dia em que o PT sinalizou que votaria pela cassação do mandato dele no conselho de Ética da Câmara. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo descreveu atos do paralamentar pra tentar demonstrar que ele fez manobras para tirar do caminho empecilhos que pudessem travar o processo.

O governo também alegava que o pedido para anular o processo contra Dilma condizia com a decisão tomada pelo STF na semana passada de afastar Cunha da presidência da Câmara. Um dos argumentos de Teori na ocasião era que o peemedebista usava o cargo a seu favor, para barrar o avanço das investigações contra ele. O gabinete de Teori teve de lidar com o tempo exíguo para consolidar uma posição sobre o caso. A ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que podia travar todo o processo em trâmite no Senado foi enviada ao Supremo na tarde de ontem, mas só foi distribuída a Teori no início da noite.Se a maioria dos senadores votar pelo afastamento de Dilma, o vice Michel Temer (PMDB) assume a Presidência da República até o julgamento ser concluído no Congresso, o que pode levar, no máximo, 180 dias.

Justificativa

Em seu despacho de 20 páginas, Teori não acatou a tese defendida por Cardozo, de que Cunha cometeu “desvio de poder” ao aceitar o pedido de abertura do impeachment em dezembro do ano passado. Ele também afirmou que não cabe ao Supremo discutir o “mérito” da questão e defendeu que a palavra final sobre o afastamento de Dilma é do Senado.

De acordo com Teori, a tese defendida por Cardozo despreza a manifestação dos deputados em plenário, que aprovaram por maioria qualificada a admissibilidade do processo. “Considerados os limites de cognição judicial da matéria no âmbito de mandado de segurança, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância”, afirmou.“Não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment”, escreve o ministro.Teori também destacou que algumas investidas “possivelmente questionáveis” de Cunha foram neutralizadas por decisões do STF.

Outras, no entanto, foram referendadas pelos próprios deputados de maneira qualificada. Segundo o ministro, a tese de Cardozo contra o então presidente da Câmara é inviável, já que foi referendada em “vontade conjugada de quase 370 parlamentares”.“É preciso considerar que os atos do Presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a Presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment”, afirma.O ministro também leva em consideração que a competência de examinar o processo por crime de responsabilidade de Dilma não é competência do Poder Judiciário, e sim do Legislativo.

“Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação.”A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Senado, mas o despacho só foi disponibilizado quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que o ministro não estava disposto a interferir no andamento do processo.Apesar da derrota, o governo já sinalizou que a batalha jurídica contra o impeachment ainda não terminou. Na terça, o advogado-geral da União afirmou que ainda há questões que podem ser levadas ao Supremo. Cardozo também não descartou a possibilidade de parlamentares da base aliada recorrerem à Corte Interamericana de Direitos Humanos para reverter o provável afastamento de Dilma.

Por Estadão / Gustavo Aguiar e Isadora Peron
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Justiça de SP envia a Moro pedido de prisão de Lula

A 4ª Vara Criminal de São Paulo remeteu ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula e a denúncia contra o petista por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Os autos foram enviados pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira na última quinta-feira, após ela negar recursos contra a decisão na qual declinou da competência para o juízo que centraliza a Operação Lava Jato, no Paraná, proferida há mais de um mês.

A posse do tríplex reformado pela construtora OAS para Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia era investigada pelo Ministério Público de São Paulo, em inquérito decorrente do caso Bancoop, e pelo Ministério Público Federal na Lava Jato.

A juíza entendeu que os crimes são de âmbito federal e podem estar relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.

Caberá a Moro agora decidir se aceita a competência e acata ou não o pedido de prisão e a acusação formal.

O ex-presidente também é investigado em outras frentes da Lava Jato, a apuração ocorre sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, por causa de citações a parlamentares e ministros com foro privilegiado.

Como a nomeação de Lula foi suspensa pelo Supremo, ele permanece sem a prerrogativa.
Estadão
(Felipe Frazão, de Brasília)

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Câmara analisa pedido da AGU para anular sessão do impeachment

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados analisa uma petição apresentada ontem (25) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a anulação da sessão plenária que, no dia 17, aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A AGU quer que a denúncia apresentada por juristas, atualmente em tramitação no Senado Federal, retorne à Câmara para nova deliberação.

Segundo o recurso apresentado, algumas irregularidades foram cometidas durante a sessão, o que teria desrespeitado decisões anteriores proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há, de acordo com a assessoria da Casa, previsão para conclusão da análise.

Citando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, feita pelo tribunal, segundo a qual “a convicção político-partidária é pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar”, a AGU argumentou que, na votação, os líderes dos partidos “violaram formação da livre e pessoal convicção dos deputados” ao orientarem a votação das bancadas.

Brasília -O relator da comissão do impeachment, Deputado Jovair Arantes, vota pela autorização do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, no plenário da Câmara dos Deputados ( Marcelo Camargo/Agência)
Brasília -O relator da comissão do impeachment, Deputado Jovair Arantes, vota pela autorização do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, no plenário da Câmara dos Deputados ( Marcelo Camargo/Agência)

Brasília -O relator da comissão do impeachment, Deputado Jovair Arantes, vota pela autorização do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, no plenário da Câmara dos Deputados ( Marcelo Camargo/Agência)

Um dos argumentos da AGU é que, na declaração de voto, muitos deputados não usaram como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade

Citou também decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo que julgamentos políticos realizados pelo Congresso são obrigados a respeitar a imparcialidade. “Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a imparcialidade”, diz trecho da petição assinada pelo advogado geral da União, José Eduardo Cardozo.

Ainda segundo o órgão responsável pela defesa da presidenta Dilma, apesar de o objeto de deliberação pela Câmara estar restrito à denúncia recebida (a prática das chamadas pedaladas fiscais), “muitos deputados, ao declararem voto, não usaram como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos pelo presidente da Casa, mas sim manifestações sem qualquer relação com o objeto”, informou a AGU.

A Advocacia-Geral da União argumentou ainda que, no dia da votação, o discurso do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não foi dado espaço para que a defesa se manifestasse.

Por fim, a AGU argumentou que o Regimento Interno da Câmara estabelece que a decisão deveria ter sido materializada na forma de “edição de resolução”, e não na forma de ofício encaminhado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)..

Edição: Armando Cardoso Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pedro Peduzzi e Iolando Lourenço – Repórteres da Agência Brasil

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