Ex-governadores e viúvas alegam ‘estado de vulnerabilidade’ e pedem volta de pensão

O benefício foi suspenso em maio de 2020, após decisão da Corte entender que o pagamento era inconstitucional (Foto:© Shutterstock).

Três ex-governadores da Paraíba e quatro viúvas de ex-governadores do Estado entraram com ação conjunta no Supremo Tribunal Federal para voltarem a receber uma pensão de até R$ 31,1 mil.

O benefício foi suspenso em maio de 2020, após decisão da Corte entender que o pagamento era inconstitucional. Os ex-governadores e as viúvas alegam “estado de vulnerabilidade social”, uma vez que são idosos, e que dependiam diretamente da pensão para a sobrevivência.

Apesar das justificativas, os três ex-governadores têm patrimônios declarados que variam de R$ 1,7 milhão a R$ 3,3 milhões, além de atuarem na política, o que garante outras fontes de renda. Já a lista de viúvas inclui uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba que recebe, em média, R$ 62,5 mil por mês. A informação foi revelada pelo blog de Wallison Bezerra, do portal MaisPB.

A reclamação foi ajuizada na última quinta-feira, 17, pelos ex-governadores Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB) e Cícero Lucena (PP). As viúvas são Glauce Maria Navarro Buriti (que foi casada com Tarcísio Buriti), Myriam De Mello E Silva Cabral (Milton Cabral) e Mirtes De Almeida Bichara Sobreira (Ivan Bichara), além da desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (José Maranhão). Após a publicação da reportagem, Fátima Bezerra desistiu da ação.

Em maio de 2020, quando a pensão foi paga pela última vez, 14 ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba receberam um total de R$ 216,9 mil, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Isso equivalia a um gasto anual de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

Reajuste

Caso o Estado volte a pagar a pensão, o gasto tende a ser maior ainda, uma vez que o salário de governador da Paraíba foi reajustado, em janeiro, de R$ 23,5 mil para R$ 31,2 mil. Os ex-governadores e as viúvas pedem ainda ao STF o pagamento retroativo das pensões. A ação foi sorteada para o ministro Luiz Fux.

Paulino tem patrimônio declarado de R$ 1,7 milhão. Em 2021 foi nomeado secretário-chefe do governo do Estado e recebe salário de R$ 23,4 mil. Com patrimônio de R$ 1,8 milhão, Lucena é prefeito de João Pessoa, com vencimentos de R$ 28 mil. Coutinho ganha R$ 8,4 mil como farmacêutico aposentado da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Ele declarou R$ 3,2 milhões em bens nas eleições de 2020.

Fátima Maranhão tem média salarial de R$ 62,5 mil, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Ela foi casada com José Maranhão, que, em 2018, declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 8 milhões. Já Myriam de Mello e Silva Cabral recebe pensão de R$ 17,2 mil do Senado, uma vez que seu marido foi parlamentar.

Ação fala em ‘anos servindo à administração pública’

Na petição inicial, os ex-governadores da Paraíba e as viúvas afirmam que a decisão do Supremo Tribunal Federal que cessou o pagamento da pensão, em 2020, não considerou que eles se encontram em fragilidade social por serem idosos. A idade do grupo varia de 62 a 101 anos. Ressaltam, ainda, que os valores das pensões eram de natureza alimentícia.

“Após tantos anos recebendo o benefício, que era assegurado em lei, os reclamantes construíram padrão de vida mínimos de dignidade, realizaram planejamentos pessoais, familiares e financeiros que dependiam diretamente da pensão para sua sobrevivência”, escrevem. O valor do benefício é 23 vezes maior que o salário mínimo, hoje em R$ 1.320.

Sustentam, ainda, que a pensão era paga com o objetivo de amparar ex-governadores e viúvas após “anos servindo à administração pública”. “As viúvas se dedicavam bastante ou quase que exclusivamente ao digno e nobre papel de primeira-dama, tendo, muitas vezes, de deixar suas carreiras profissionais suspensas, em nome da dedicação ao serviço público.”

Procurados, os citados não responderam. O advogado da ação conjunta, Iarley Maia, disse que “não está autorizado a comentar o caso”.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo.  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/08/2023/17:01:55

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Projeto de Lei lança proposta de pagamento de pensão à órfãos de pais vítimas da covid-19

(Foto:Reprodução) – Projeto de lei apresentado esta semana no Senado concede a crianças e adolescentes pensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19. O projeto (PL 887/2021) foi protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.

Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.

Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.

Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos núcleos familiares esfacelados pela pandemia.

“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”, publicou Rogério Carvalho.

Ainda não há data prevista para a votação do projeto.

Por:RG 15 / O Impacto com Agência Senado

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