Piracema- Órgãos de segurança e ambientais do Estado intensificam fiscalização no período do defeso

Fiscalização e integração entre órgãos ambientais garantiram apreensão de mais de 20 toneladas de pescado de diversas espécies, material de pesca utilizado na atividade ilegal, equipamentos e embarcações  (Foto: Ascom / IDEFLOR-Bio)

Uma operação integrada entre forças de segurança, órgãos ambientais do Governo do Pará e instituições parceiras garantiu a apreensão de mais de 20 toneladas de pescado diversos, durante fiscalização terrestre e fluvial, entre os dias 16 e 26 de novembro, na Área de Preservação Ambiental (APA Paytuna), lago grande e na bacia hidrográfica do rio Amazonas, no município de Monte Alegre, oeste paraense.

A fiscalização visa coibir a pesca predatória no período do defeso na região, que teve início no último 15 de novembro de 2022 e segue até 15 de março de 2023, de acordo com a Portaria N° 48, de 5 de novembro de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece normas específicas de cada Estado integrante da bacia hidrográfica do rio Amazonas.

Integraram a operação o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio), por meio da Gerência da Região Administrativa Calha Norte (GRCN-I e II), a Secretaria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), Polícia Militar e Comissão de Conservação de Lagos e Rios da região.

Além do pescado, foram apreendidos também uma motosserra, material de pesca utilizado na atividade ilegal, 1 motor rabeta, 8 mil metros de malhadeira, 2 embarcações de pequeno porte e 1 bajara/canoa. Os autos de infração foram lavrados pela equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

Foto: Ascom / IDEFLOR-Bio
Foto: Ascom / IDEFLOR-Bio

Entre as normas estabelecidas na portaria, fica permitida somente a pesca para subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e /ou tradicionais, com a captura máxima de até 10 kg de peixe, e de até cinco quilos (5 kg) de peixes mais um exemplar, aos pescadores amadores devidamente licenciados.

Sobre o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas e pesque-pagues/pesqueiros, só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.

BioEspécies proibidos para captura: pirapitinga (Piaractus brachypomus), curimatá (Prochilodus nigricans), mapará (Hipophthalmus spp), aracu (Schizodon spp.), pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.), jatuarana (Brycon spp), fura-calça (Pimelodina flavipinnis), branquinha (Curimatá amazônica, C. inorata).defeso 1

A presidente do Ideflor-Bio, Karla Bengtson, ressalta a importância do cumprimento do período do defeso para garantir o ciclo de reprodução e preservação de espécies. E a sustentabilidade da atividade pesqueira. “O Ideflor-Bio, em parceria com a Semas e demais órgãos ambientais, intensificou as ações de fiscalização para coibir a pesca predatória e indiscriminada. Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções da Lei de Crimes Ambientais”, reforçou Karla Bengtson.

A gerente da Apa Paytuna Patricia Messias, que integrou a equipe de fiscalização, disse que durante a operação foram realizadas rondas fluviais, e também foram montadas barreiras terrestres. Ainda segundo a gerente, o Instituto promove ações de educação ambiental, ao longo do ano, esclarecendo sobre a importância do período do defeso para manutenção das espécies. “A sociedade precisa entender que a preservação e conservação da biodiversidade não depende somente dos órgãos fiscalizadores e ambientais, essa é uma missão de todos”, disse Patricia Messias.

A gerente disse também que este é o quinto ano que a operação ocorre de forma integrada para coibir a pesca predatória e preservar o pescado da região e o meio ambiente. “O período do defeso se estende até 15 de março, portanto as ações serão intensificadas nos rios e vias da região, para o cumprimento das leis ambientais”, disse a gerente.

Fonte:Por Aldirene Gama (IDEFLOR-BIO)
Publicado por:Jornal Folha do Progresso em 01/12/2022/07:05:53

Foto: Ascom / IDEFLOR-Bio
Foto: Ascom / IDEFLOR-Bio

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Piracema em MT começa no dia 3 de outubro, define Conselho Estadual da Pesca

Por quatro meses, fica proibida a pesca em rios do estado. Fiscalização será intensificada no período. (Foto:Reprodução)

O período de defeso da piracema em Mato Grosso começará no dia 3 de outubro. A decisão foi tomada após reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) nesta quinta-feira (8). Durante quatro meses, a pesca é proibida nos rios do estado.

O período representa uma antecipação de um mês em relação ao período decretado como defeso da piracema no restante do país. Segundo os estudos, há a probabilidade de 80% dos peixes estarem no seu período reprodutivo entre outubro e janeiro.

O padrão da atividade das espécies nos rios de Mato Grosso foi constatado por monitoramento e pesquisa feitos por especialistas da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que monitoram os peixes.

O período termina no dia 2 de fevereiro de 2023.

Segundo o secretário executivo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Alex Marega, a fiscalização será intensificada.

“É proibido a pesca nos rios de Mato Grosso tanto profissional, quanto pescador amador. Os empreendimentos que comercializam peixes de rios precisam fazer uma declaração dos estoques e a Sema intensifica a fiscalização para evitar a pesca predatória”, disse.

Por:Jornal Folha do Progresso em 09/09/2022/08:05:53 com informações do G1 MT

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Proibição de pesca nos rios de divisa de Mato Grosso começa nesta segunda-feira (1º)

(Foto:Ilustrativa reprodução Internet) – A pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso, incluindo os rios de divisa, a partir desta segunda-feira (1º de novembro). O defeso da Piracema já estava vigente nos rios de Mato Grosso desde o dia 1º de outubro, e vai até 31 de janeiro de 2022.

A diferença de datas ocorre porque Mato Grosso antecipa em um mês o período de proibição, por decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), com base em estudos do período reprodutivo realizado por pesquisadores.

Durante quatro meses  de defeso da piracema, fica proibida a pesca tanto amadora como profissional. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o stado.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

Para coibir a pesca ilegal, a fiscalização é intensificada nos rios por meio da operação “Sinergia Piracema”, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT),  Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

Conheça as regras

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

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Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, pelo WhatsApp (65) 99321-9997, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Fonte: GOV MT

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Fim da Piracema -Em Novo Progresso pesca é liberada; “mas Rio Jamanxim tem limite proibido”

(Foto Rio Jamanxim -Arquivo Jornal Folha do Progresso) – Pescadores e feirantes comemoram o fim do defeso em Novo Progresso.

Terminou nesta quarta-feira (15), o período do defeso (piracema) das  espécies de peixes nos rios da bacia Amazônica. Em Novo Progresso o defeso teve início no dia 15 de novembro de 2016 e proibiu a pesca dos seguintes peixes: pacu, piau, pintado, pescada, surubi, tucunaré, curimatá e branquinha entre outros.

O Secretario de Meio Ambiente Juliano C. Simionato de Novo Progresso alerta aos pescadores para a pesca no “Rio Jamanxim” que conforme  o Decreto 018/2010 que fala sobre a zona de limitação da atividade pesqueira no rio Jamanxim aonde protege a partir de um ponto central que é a Praia da Liberdade, 10 Km descendo o rio, 10 Km subindo o rio e o braço do rio que forma uma lagoa. Neste trecho independente de Piracema é extremamente proibido usar malhadeiras, tarrafas, covos, fisga e espinhel, para garantir a manutenção da pesca de subsistência, bem como o apoio ao desenvolvimento da pesca esportiva sustentável.   Este  limite faz-se necessário para preservação da espécie e quem insistir em pescar no local descumprindo o decreto pode ter seu equipamento aprendido e respondera por desobediência e crime ambiental. O pescador profissional pode perder a carteira, informou o secretario.

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. A restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Outras espécies

Na região continua  proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento do “acari” e o “pirarucu” estas espécies  entraram no defeso no dia 1º de dezembro de 2016. A proibição da pesca do acari vai até 31 de maio e a do pirarucu até o dia 30 março. Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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