PISO DA ENFERMAGEM – Governo Federal libera mais de R$106,1 milhões para viabilizar pagamento do piso da enfermagem no Pará

Greve (Foto:Reprodução) – Repasse retroativo a maio é referente a quatro parcelas. Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar pagamento do piso da categoria

O Ministério da Saúde efetuou, em agosto, o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem. O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o piso aos profissionais da categoria. O primeiro pagamento é referente a quatro parcelas – maio, junho, julho e agosto – transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais. Ao todo, são nove etapas em 2023, incluindo o 13º salário. Para o Pará, já foram repassados R$106.177.167,00, sendo R$29,5 milhões para a gestão estadual e o restante para 134 municípios.

O repasse de recursos da União para o pagamento do Piso Nacional de Enfermagem em todo o país é resultado da construção coletiva conduzida pelo Governo Federal. Ministério da Saúde, Casa Civil e as Secretarias Geral e de Relações Institucionais da Presidência da República mantiveram diálogo constante com a categoria e suas entidades representativas, em especial o Fórum Brasileiro da Enfermagem. Gestores estaduais e municipais foram vozes ativas nas decisões quanto ao levantamento de dados, critérios para o repasse dos recursos e metodologia adotada.

Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso. A tabela com valores a serem repassados a cada um dos estabelecimentos públicos e privados que dedicam ao menos 60% dos seus serviços ao SUS pode ser consultada no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS) pelo número do CNES. Também está disponível aos gestores, pela plataforma InvestSUS, os registros dos profissionais que fazem jus ao complemento do piso e os respectivos valores.

Cartilha produzida pelo Governo Federal detalha o histórico de aprovação do piso, contando as decisões do STF, e responde as principais dúvidas sobre o pagamento do valor complementar.

Fonte: Ministério da Saúde/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/09/2023/6:49:08

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Piso da Enfermagem-Pará receberá R$ 29 milhões e Novo Progresso “R$ 687.579” para pagar profissionais:Veja tabela dos municípios

O Ministério da Saúde publicou na semana passada a Portaria nº 1135/2023 que autoriza os repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do SUS. (Foto: Divulgação)

Piso da Enfermagem: Pará receberá R$ 29 milhões para pagar profissionais

Novo Progresso receberá R$ 687.579 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos e setenta e nove reais)

O Ministério da Saúde publicou na semana passada a Portaria nº 1135/2023 que autoriza os repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do SUS. A portaria contempla os meses de maio, junho, julho e agosto. Para os servidores estaduais da categoria foi liberado o valor de R$ 29.597.089,00. Os municípios receberam de forma proporcional ao número de profissionais, sendo os maiores valores para Belém, que vai receber R$ 6.970.789, Ananindeua R$ 5.231.805 e Santarém R$ 4.168.247

De acordo com a pasta, o primeiro repasse do auxílio complementar da União para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem para estados e municípios deve ocorrer até o dia 21 de agosto, conforme cronograma. No início do mês, servidores federais das categorias de Enfermagem vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar relativo a maio, junho e a parcela de julho.

Uma lei aprovada no Congresso Nacional garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do Piso da Enfermagem para todos os profissionais da categoria no setor público. O pagamento será feito em nove parcelas e tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto a estados, municípios e Distrito Federal devem receber todas ainda em 2023. Ainda não há previsão de data para a implementação do Piso no setor privado.

Os valores repassados ao SUS são retroativos ao mês de maio e incluem 13º salário. No caso da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde informou que seguirá a programação para o pagamento das parcelas até dezembro, além do 13º salário, totalizando nove etapas em 2023.

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

VEJA ABAIXO QUANTO CADA PREFEITURA VAI RECEBER:
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Fonte:DOL e Redação Jornal Folha do Progresso em 18/08/2023/09:51:52

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Toffoli pede vista e STF suspende novamente julgamento sobre piso da enfermagem

A sessão virtual começou a zero hora desta sexta-feira, 16, e estava prevista para ser encerrada na próxima sexta, 23 (Foto:© Reuters).

Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que discute o pagamento do piso salarial da enfermagem, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Com isso, a análise foi interrompida novamente. A sessão virtual começou a zero hora desta sexta-feira, 16, e estava prevista para ser encerrada na próxima sexta, 23.

O que está em discussão é o referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado.

Entre os critérios, o ministro propôs que os valores sejam pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Em relação à iniciativa privada, o ministro autorizou a negociação coletiva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu e votou para que o piso salarial da enfermagem seja pago imediatamente a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Barroso, que é relator da ação, havia proposto diversos critérios para a implementação do piso e diferenças para o setor público e privado.

Para Fachin, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei. “A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhado”, destacou em seu voto.

Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele devolveu o processo para julgamento em 9 de junho.

Entenda

Barroso havia suspendido o pagamento do piso em setembro do ano passado, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O argumento era que a lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem não indicou a fonte de custeio e os impactos sobre a situação financeira de estados e municípios.

De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o pagamento do novo piso poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem em razão do déficit financeiro nas empresas.

No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso. O texto previu, por exemplo, a competência da União para auxiliar os estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

No mês passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que abriu crédito especial ao Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões para a execução do piso da enfermagem.

Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revogando a suspensão do pagamento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.

 

Fonte: Estadao Conteudo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/06/2023/18:09:43

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Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação

Pela Lei 14.434, enfermeiros têm direito a um piso de R$ 4.750  =-  (Foto:© Rovena Rosa/Agência Brasil)

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
STF

Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.

Por:Jornal Folha do Progresso em 20/12/2022/17:13:44 fonte Agência Brasil

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Barroso confirma decisão de suspender piso da enfermagem

(Foto:Reprodução) – O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem durante o julgamento do caso, nesta sexta-feira (9), no plenário virtual do STF. Os demais ministros ainda não votaram.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) por confirmar sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem. O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (9), em sessão marcada para durar até 16 de setembro. Até o momento, Barroso, que é o relator do tema, foi o único a votar.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.

“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez (boa saúde) financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.

Ele voltou a afirmar que a lei do piso foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução. Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.

Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Entenda

A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.

No mesmo dia de aprovação da lei, o Congresso começou a apreciar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserir na Constituição a previsão do piso salarial para enfermeiros, a ser regulamentado por lei geral. A lei do piso da enfermagem foi enviada para sanção presidencial apenas após a aprovação da PEC, em julho.

De acordo com o grupo de trabalho que tratou do assunto na Câmara, o impacto da medida sobre o setor privado hospitalar é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos. A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estimou o impacto em R$ 6,3 bilhões sobre o setor filantrópico.

No caso do setor público, o incremento financeiro necessário para cumprir os pisos foi estimado em R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, R$ 1,3 bilhão ao ano para estados e R$ 53 milhões ao ano para a União.

AGU e PGR

Em manifestações enviadas ao Supremo no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinaram contra a suspensão da lei que criou o piso da enfermagem.

Para a AGU, a nova legislação não possui vícios formais e “se coaduna com o princípio constitucional de valorização dos profissionais de saúde e com as regras constitucionais que disciplinam o orçamento público”.

O parecer da PGR, por sua vez, diz que a “instituição de piso salarial aos enfermeiros, aos auxiliares e técnicos de enfermagem e às parteiras consolida política pública de valorização dos profissionais da saúde e de saneamento de desigualdades remuneratórias regionais, havendo previsão constitucional expressa de sua previsão por lei federal, após a promulgação da EC 124/2022, a refutar alegação de vício de iniciativa”.

Câmara e Senado

A Câmara dos Deputados e o Senado também se manifestaram contra a suspensão da lei, que disseram ter tido tramitação regular. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se reunir com Barroso na terça-feira para debater o assunto.

Após o encontro, o Supremo divulgou nota segundo a qual o ministro e o senador debateram possibilidades para que o piso nacional da enfermagem possa ser aplicado.

“Três pontos foram colocados como possibilidades: a correção da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), a desoneração da folha de pagamentos do setor e a compensação da dívida dos estados com a União”, informou o STF. (Com informações da Agência Brasil
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Jornal Folha do Progresso em 09/09/2022/

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