Calendário: Pré-candidatos serão afastados de TV e rádio

(Foto:Reprodução ) – Artistas e comunicadores que estiverem na disputa eleitoral deverão sair do ar em 30 de junho, conforme determina a lei.

Em outubro os brasileiros irão às urnas para eleger aqueles que irão representá-los no Legislativo e também assumir os Executivos estaduais e federal.

No dia 2, quando ocorrerá o primeiro turno das Eleições 2022, os eleitores irão escolher os deputados estaduais e federais, senadores, governadores (e vices) e o presidente da República (e seu vice). Caso haja segundo turno, será para escolher entre os dois candidatos que irão disputar a presidência e os governos estaduais.

No entanto, é importante que os eleitores fiquem atentos não somente as datas dos dias de votação. Conhecer o calendário eleitoral é fundamental para que, desde já, a população comece a fiscalizar a atuação de pré-candidatos e pré-candidatas no pleito.

Conforme o cronograma, o prazo para requerer a candidatura (oficializar)  é até 15 de agosto. Até lá, todos os que concorrem ao cargo da gestão pública são pré-candidatos.

Neste rol, de pré-candidatos e pré-candidatas estão algumas personalidades conhecidas por trabalharem com Entretenimento e Jornalismo. Artistas, jornalistas, radialistas, comentaristas e comunicadores podem, sim, concorrer as eleições, porém a partir de 30 de junho deverão se afastar das atividades na televisão e no rádio.

Conforme o artigo 45 da Lei nº 9.504/97, 30 de junho é a data “a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.

A pena pelo descumprimento é de multa e cancelamento do registro de candidatura.

Jornal Folha do Progresso em 14/06/2022/

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Pré-candidatos já podem arrecadar verba com financiamento coletivo

(Foto:© REUTERS / Bruno Kelly) – De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ da campanha e da abertura de conta bancária específica.

Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE. Com informações da Agência Brasil.

Por: Notícias Ao Minuto Brasil

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