Prefeito de Itaituba terá que devolver quase R$ 5 milhões aos cofres públicos

(Foto: Reprodução)- TCE-PA manteve decisão que julgou irregulares contas de convênio para obras de esfaltamento.

O prefeito de Itaituba Valmir Climaco de Aguiar terá que devolver aos cofres públicos do estado do Pará, um total de quase R$ 5 milhões, referentes ao valor atualizado, acrescido das multas aplicadas pelo o Acórdão nº 56.460/2017, que julgou irregular a prestação de contas de convênio (SEPOF 051/2010) firmado entre a então Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF (atual Seplad) e o Município de Itaituba.

Apesar de o convênio ter sido assinado em 2010 pelo ex-prefeito Roselito Soares da Silva, a movimentação financeira ocorreu na gestão de Valmir Climaco de Aguiar, em 2011, quando assumiu a prefeitura.

No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) constatou, em julgamento realizado em 2017, que não houve execução do objeto do convênio, que dizia respeito à pavimentação asfáltica de 4.500 metros de vias urbanas no município de Itaituba.

Na época, Climaco foi condenado à devolução aos cofres públicos do estado de R$1.050.573,00 (um milhão, cinquenta mil, quinhentos e setenta e três reais), devidamente atualizado e acrescido de juros, além de aplicação das multas de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pelo dano ao Erário e R$1.000,00 (mil reais) pela intempestividade das contas.

Tentativa de anular a condenação

No ano de 2023, para visando anular à condenação, a defesa de Valmir Climaco, protocolou Petição Constitucional, alegando vício na notificação do julgamento do processo.

A defesa de Climaco sustentou que a notificação em questão, expedida na data de 16 de fevereiro de 2017, havia sido dirigida ao então procurador, habilitado nos autos, e devolvida pelos correios com a informação de que não havia sido entregue ao destinatário.

Além disso, também foi alegado que, no dia seguinte à expedição da notificação, o procurador de Climaco na época, substabeleceu os poderes que lhes foram outorgados, sem reservas, a novo advogado, de modo que este quem deveria ter sido notificado, diante da não notificação do primeiro advogado. Desta forma, a defesa alegou que o Tribunal expediu Notificação de Julgamento por Edital sem observar a existência de novo advogado habilitado nos autos.

No relatório, o Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro analisou que diante da condenação, Climaco, apresentou dois embargos de declaração seguidos, ambos conhecidos e não acolhidos por meio dos acórdãos nº 59.595/2019 e 61.335/2021.

O relator ressaltou que em nenhum momento de suas insurgências, a defesa de Climaco alegou qualquer vício ou ausência de notificação de julgamento, exercendo plenamente seu direito de defesa mediante os recursos apresentados, sem, contudo fazer uso dos demais meios recursais previstos no Regimento Interno deste Tribunal e na ocasião disponíveis para sanar a existência de eventual prejuízo que reputasse haver sofrido, embora tenha sido devidamente cientificado de todas as decisões proferidas nos autos.

“Todavia, passados mais de 2 anos do trânsito em julgado da decisão que pretende ver anulada e somente após o ajuizamento da Ação de Execução de Quantia Certa Fundada em Título Executivo Extrajudicial pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, em que se busca o pagamento de R$4.911.841,51 (quatro milhões, novecentos e onze mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), referentes ao valor atualizado da glosa acrescida das multas aplicadas pelo o Acórdão nº 56.460/2017, o responsável protocolizou a presente Petição Constitucional, alegando o vício na notificação para sessão de julgamento(…) declarou o Conselheiro, acrescentando:

“No entanto, como bem analisado por meio do relatório técnico e parecer Ministerial, verifico que houve a tentativa de notificação do advogado Sr. Gercione Moreira Sabbá, quando ainda era representante do peticionante [Valmir Climaco] e, por sua vez, o advogado Sr. Maílton Marcelo Silva Ferreira, ao ser habilitado nos autos, não informou nenhum endereço para receber as notificações, pelo que considero como inteiramente válida a notificação via edital realizada por este Tribunal, não havendo que se falar em vício de notificação”.

Para o representante do TCE-PA, cabia a Valmir Climaco, entendendo haver sofrido prejuízo com suposto vício de notificação, alegar a ocorrência de nulidade na primeira oportunidade que tivesse de falar nos autos.

“No entanto, como mencionado, após a publicação do Acórdão 56.460/2017, do qual fora devidamente cientificado, poderia ter se valido de todos os recursos disponíveis no Regimento Interno desta Corte de Contas para buscar reverter a decisão, embora tenha se limitado a atacar o mérito da decisão mediante a oposição de embargos declaratórios, sem que em qualquer momento questionasse vício na notificação de julgamento, possivelmente por não haver vislumbrado a ocorrência de prejuízo para o exercício de sua defesa”, expôs o Relator.

Ainda conforme o Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro é possível observar que apesar da existência de eventual nulidade absoluta não se convalidar com o transcurso do prazo legal, podendo ser alegada em qualquer momento processual, não pode a parte valer-se de momento que lhe seja mais oportuno e conveniente, para apontar a existência de uma nulidade, especialmente quando já se manifestou em mais de uma oportunidade nos autos e nada questionou nesse sentido.

“A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de refutar a chamada ‘nulidade de algibeira – ou de bolso’, que ocorre quando a parte propositalmente se vale de determinada arguição de nulidade no momento em que lhe afigura mais oportuno, entendendo que tal comportamento não é compatível com a boa-fé processual”, disse o representante do TCE-PA.

Assim, em Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2024, os Conselheiros do TCE-PA, por unanimidade, acompanharam o voto do Relator Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro, para conhecer e julgar improcedente a Petição Constitucional formulada por Valmir Climaco de Aguiar, mantendo integralmente a decisão proferida no Acórdão 56.460/2017.

Com isso, o prefeito terá que efetuar a devolução do montante determinado pelo tribunal, que, de forma atualizada, chega a quase R$ 5 milhões.

Fonte: O Impacto Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/04/2024/14:01:57

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Prefeito Valmir anuncia que 7 mil famílias não pagarão ‘um centavo’ de iluminação pública a partir de 2021

Durante discurso na última sessão solene ocorrida na manhã desta quinta-feira (17), na Câmara Municipal de Itaituba, o prefeito Valmir Climaco avaliou as ações do governo e fez algumas promessas para o novo mandato, sobretudo nas áreas da saúde e infraestrutura.

De acordo com Valmir, a partir de janeiro de 2021, cerca de 7 mil famílias de baixa renda serão isentas do pagamento de taxa de iluminação pública.

Ainda assim, o governo pretende reduzir em até 50% o valor da contribuição de iluminação pública em benefício dos demais consumidores. Valmir também frisou que já estuda a viabilidade de implantação de uma usina de energia solar para atender o município.

“Essas famílias não vão pagar ‘um centavo’ de iluminação pública. Eu tenho certeza que vai ajudar muitas pessoas, muitas famílias carentes”, frisou o gestor.

As propostas em questão integram um Projeto de Lei já aprovado pela Câmara Municipal.

 
Foto: Weslen Reis – Plantão
Por: Plantão 24horas News

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Não temos o que comemorar. Não saiam de casa’, diz Valmir alertando sobre a covid-19

O prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, gravou um áudio e divulgou nas redes sociais na tarde deste domingo (13), alertando a população de alguns cuidados preventivos que devem ser preservados a fim de evitar uma potencial segunda onda da doença no município.

Inicialmente, Valmir disse que tem acompanhando e conversando com o governador Helder Barbalho, alguns prefeitos vizinhos e secretários de saúde acerca do cenário pandêmico e decretação de Lockdown. Para ele, esta medida é muito complexa tendo em vista os impactos sofridos sobretudo por comerciantes e donos de estabelecimentos em geral.

“Eu tô muito preocupado com a segunda onda. A crise ainda não passou no nosso município. Essa questão de fechar e abrir é uma situação muito complexa. Não é nós prefeitos e secretarias que vai resolver essa situação. Quem vai resolver é cada um da população ter bastante cuidado com a saúde”, comentou.

Sobre as inúmeras festas que vem acontecendo principalmente nos finais de semana em clubes e bares, Valmir disse que não adianta fundamentar uma lei municipal para restringir o funcionamento de tais estabelecimentos, tendo em vista que uma das saídas para atenuar a disseminação do vírus, seria o cuidado individual.

“Nós não podemos fazer nada. Não adianta soltar uma lei pra fechar os bares, comércios e restaurantes, que a população, principalmente, fica numa situação delicada. O que vai dar certo é se cada uma das pessoas se precaver, se cuidar”, afirmou.

Ainda assim, sobre as festas de finais de ano que presumidamente promove aglomerações de pessoas, seja a realizada tradicionalmente entre familiares, seja as promovidas por clubes de eventos, Valmir afirmou que não há nada para comemorar, dada as 119 mortes que enlutaram muitas famílias Itaitubenses.

“Eu não vou sair pra confraternização de natal. Nós não temos o que comemorar. Não podemos ver 119 famílias que perdeu seus entes queridos, pessoas jovens e idosos, e comemorar. O que vamos comemorar com cantores fazendo festas, com grandes concentrações de festas? As pessoas que fazem as festas não tem culpa, culpa temos nós que vamos pra festa”, pontuou.

Caminhando para o final da fala, Valmir reitera os cuidados que a população deve adotar, sobretudo os idosos, grupo considerado de risco, reforçando a inexistência de motivos para comemorações e realçando sua preocupação.

“Vamos ter mais cuidado. Não é hora de fazer churrascada com as famílias. Eu tô muito preocupado nesse final de ano. Eu peço encarecidamente a cada cidadão, não saiam de casa para essas grandes concentração”, finalizou.

Fiscalização
Ainda assim, Valmir disse que, em virtude de a grande massa da população de Itaituba ter deixado de usar máscara de proteção, principalmente em estabelecimentos comerciais, haverá fiscalização de conscientização para que a prática do uso volte a fazer parte do cotidiano das pessoas.

 

 

Foto: reprodução
Fonte: Plantão 24horas News

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