Fraude na Previdência Social: esquema criava aposentados fakes como o ‘Zé Mané’ em Mato Grosso

Operação da Polícia Federal descobre quadrilha de fraude na Previdência em Mato Grosso – (Foto:Reprodução).

O esquema milionário usava documentos falsos em nomes de indígenas para criar aposentados, que sacavam o dinheiro e até pediam empréstimos consignados.

Uma operação da Polícia Federal, em Mato Grosso, descobriu uma quadrilha suspeita de fraude na Previdência Social. O esquema milionário usava documentos falsos em nomes de indígenas para criar aposentados, que sacavam o dinheiro e até pediam empréstimos consignados.

Nomes dos mais diversos, que afrontam a investigação. O material foi recolhido em cartórios, escritórios da Funai e até em empresas de empréstimo consignado durante uma operação da Polícia Federal do Barra da Garça, em Mato Grosso.

Indícios de uma fraude na Previdência que, de acordo com as investigações, trouxe prejuízo de R$ 64 milhões aos cofres públicos. Dinheiro usado para o pagamento de aposentadorias de 2015 até agora.

Segundo a Polícia Federal, o esquema começava na Funai de Primavera do Leste, cidade do Mato Grosso, com a emissão do registro administrativo de nascimento de indígenas.

Com esse registro, os indígenas podem emitir documentos como certidão de nascimento, CPF e carteira de identidade, além de garantir benefícios sociais, como a aposentadoria. Quem estava no esquema, já saía de lá com a idade bem mais avançada no papel.

É possível apontar a ocorrência dessa fraude em 48 aldeias até o momento, com 552 indígenas fictícios criados com datas de nascimento fraudadas. Em média, eles tinham cerca de 17 anos de idade a mais que a realidade, mas com casos que chegam a mais de 30 anos de ganho.

“Há casos em que o indígena consegue acrescer à sua idade real 32 anos de idade e com isso, conseguir a aposentadoria aos 28 anos”, disse Murilo de Oliveira, delegado da PF.

Com todos os documentos na mão, incluindo uma certidão de exercício de atividade rural, os indígenas seguiam para o INSS e requisitavam a aposentadoria.

O INSS trabalha a partir da apresentação de documentos. E os documentos apresentados eram documentos materialmente verdadeiros, entretanto ideologicamente falsos, o que foge a atribuição do servidor do INSS de verificar essa autenticidade.

“É muito difícil para o servidor do INSS consiga constatar essa fraude na emissão ou autorização, ou aprovação e deferimento dessas aposentadorias”, acrescenta Oliveira.

Pra comprovar o esquema fraudulento montado pra conseguir o benefício da aposentadoria, um departamento da Polícia Federal de Mato Grosso foi fundamental. Nele foi feita a comparação das impressões digitais dos indígenas com as fotos e as informações contidas nos documentos de identificação. Com a ajuda da tecnologia, a suspeita se confirmou.

“Foi possível estabelecer de forma inequívoca uma relação identidade constando que uma pessoa tinha mais de um documento”, conta Francisco Junior, perito papiloscopista da Polícia Federal.

Foram encontrados registros duplicados, com nomes e idades diferentes, a partir da mesma impressão digital. O trabalho permitiu que 552 benefícios concedidos com dados alterados fossem suspensos.

“Não existem duas pessoas com a mesma impressão digital”, explica Daniela Flávia Turati, perita papiloscopista.

O indígena Marcos Tserenhimiru, que atuava interinamente como Coordenador Técnico Local da Funai em Primavera do Leste, foi preso e está afastado do cargo. A assinatura dele está nos registros falsificados, que atestam a data de nascimento fraudada de indígenas e comprovam o trabalho na agricultura – requisitos para a concessão da aposentadoria.

Eguinalda Guimarães Rodrigues, tabeliã do cartório em Poxoréu, Mato Grosso, foi suspensa do trabalho por 90 dias, por suspeita de fazer parte da quadrilha e ter emitido certidões de nascimento com dados falsos.

A defesa dos dois servidores públicos não quis se manifestar.

A Funai disse que está colaborando com as investigações e que os funcionários envolvidos estão afastados.

O Ministério da Previdência Social informou que participou da operação e que servidores da coordenação de inteligência previdenciária atuaram juntamente com a Polícia Federal com o intercâmbio de informações.

Um homem chamado Zé Mané

O caso que mais chamou a atenção da polícia é o do registro de um falso indígena, de nome “Zé Mané”. Ele não existe, mas tem carteira de identidade e até título de eleitor. Segundo a investigação, usando esses documentos, além de ter a aposentadoria concedida, Zé Mané ainda conseguiu cerca de 40 mil reais em empréstimos consignados.

A Polícia Federal ainda vai apurar se os indígenas faziam parte da quadrilha ou se foram usados como laranjas no esquema. A punição deles depende da interpretação do juiz que vai avaliar o nível de integração com a sociedade.

“É necessário investigar. A Federação não teve acesso ao inquérito. E não tivemos acesso aos indígenas. Então nós não sabemos o nível de conhecimento e de ciência desse crime”, afirma Eliane Xunakalo, da Federação dos Povos Indígenas de Mato Grosso.

Todos os investigados podem responder pelos crimes de falsificação de documentos, estelionato previdenciário, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação do Governo Federal. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.

Em nota, a tabeliã Eguinalda Guimarães Rodrigues negou participação na fraude de registros de nascimento de indígenas. Eguinalda disse ainda que todos os atos praticados por ela foram feitos dentro da legalidade. A defesa do indígena Marcos, chefe interino da Funai de Primavera do Leste, também negou ter cometido os crimes mostrados na reportagem.

 

 

Fonte: Fantástico e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/09:54:54

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Governo propõe que trabalhadores arquem com os custos de ações contra o INSS

(Foto:Reprodução) – Dentro do pacote do programa Emprego Verde-Amarelo, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional que prevê que os trabalhadores arquem com as despesas ao entrarem com processos judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O objetivo é diminuir o número de ações na Justiça, e assim, reduzir os custos do órgão, que sempre recorrer nesses casos.

Especialistas acreditam, no entanto, que o problema está nos processos internos do INSS, e que os trabalhadores serão lesados caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares.

Hoje, os trabalhadores têm o direito de entrar na Justiça contra decisões administrativas do INSS (como recusa em conceder ou revisar benefícios nas agências), e os gastos com um processo judicial ficam a cargo da União.

Caso o Projeto de Lei 6.160/2019 seja aprovado no Congresso, apenas famílias de baixa renda teriam o direito de manter essa gratuidade. O benefício de não pagar as custas judiciais ficaria limitado às famílias com renda familiar de até três salários mínimos mensair (R$ 2.994) ou àquelas com renda per capita (por pessoa da casa) de até meio salário mínimo por mês (R$ 499). Os demais teriam que arcar com os custos, caso percam a ação na Justiça.

A proposta foi entregue ao Congresso Nacional neste mês de novembro e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado. A aprovação do texto necessita apenas de maioria simples.

Para especialistas, a medida pode até mirar um problema, que é o excesso de ações contra a Previdência Social, mas não ataca a causa, que é o processo administrativo precário do INSS.

— Hoje, quem entrar com uma ação pode ganhar e não tem nada a perder. Por isso, o Brasil é o país com maior judicialização no mundo. De fato, em outros países, entrar na Justiça é custoso, mas lá não há os erros que se tem aqui. Não adianta copiar isso e não melhorar o INSS. Senão, estarão apenas limitando os direitos dos cidadãos — afirmou Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ.

Falta de documentação

O projeto de lei também prevê que, se o INSS identificar a falta de um documento quando o segurado fizer um pedido do benefício, o requerimento deverá ser arquivado. Uma nova solicitação poderá ser aberta pelo interessado (com a complementação da documentação exigida), mas o benefício que vier a ser concedido passará a ter validade somente a partir do segundo pedido, não sendo retroativo à data do requerimento inicial.

Para a maioria dos especialistas em Direito Previdenciário, caso o texto seja aprovado, as pessoas vão procurar ainda mais para os recursos administrativos do INSS, que, hoje, não está preparado para atender à demanda.

— Se o projeto passar, haverá muitas injustiças. Ele usa um critério muito objetivo de renda. Não considera os gastos das famílias e a necessidade de renda. Existe uma deficiência de atendimento do INSS, com mais de dois milhões de pessoas na fila de análise (de pedidos de benefícios). O processo é muito lento e falho — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Fonte: Jornal Extra

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http://www.folhadoprogresso.com.br/veto-do-presidente-bolsonaro-a-projeto-e-derrubado-pelo-congresso-nacional/

 

 

 




INSS dá proteção especial a pacientes com câncer

Portador tem acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas para o tratamento

A pessoa que recebe o diagnóstico de câncer tem, sem dúvida, um enorme choque de realidade e, ao sair do consultório médico, sabe que em seu caminho haverá, além de muito sofrimento e luta pela cura da doença, a necessidade de dinheiro para o tratamento.

O paciente com câncer conta com proteção especial do setor público, diante da inesperada sobrecarga que se adiciona à vida, com custo emocional e financeiro em busca da cura. Para tanto, inúmeras são as leis e normas capazes de aferir direitos diferenciados aos portadores da doença. Já que o custo dessa enfermidade, sem dúvida, é alto – medicamentos de uso contínuo e exames caros são encargos pesados.

A advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que, uma vez diagnosticado com câncer, o trabalhador iniciará o tratamento médico, momento em que terá que se afastar do trabalho. “A empresa cumprirá suas obrigações até o 15º dia de afastamento, quando então o contrato de trabalho será suspenso. O empregador deixará de pagar os salários e o empregado passará a receber benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

Karla Louro ressalta que a suspensão do contrato de trabalho atinge apenas os principais deveres das partes, “tais como a prestação de serviços e o pagamento dos salários. Logo, os efeitos do contrato não vinculados diretamente à prestação de serviços, como o direito ao plano de saúde, permanecem inalterados”.

O advogado de Direito Previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, observa que, após a suspensão do contrato de trabalho, o paciente passará a receber o auxílio-doença. “O trabalhador segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para atividade habitual por mais de 15 dias poderá requerer o auxílio-doença, que equivale a 91% do salário de benefício. Entretanto, aos pacientes com câncer fica dispensada a carência, ou seja, o tempo de contribuição para se realizar tal requerimento”.

Agendamento de perícia

O trabalhador com câncer deverá requerer o benefício e solicitar agendamento de perícia médica junto ao INSS para comprovação da doença. No atendimento, além dos documentos usuais para requerimento de benefício (RG, CPF, Carteira de Trabalho), o segurado deverá apresentar cópia do laudo histopatológico (estudo microscópico de lesões orgânicas), atestado médico com diagnóstico expresso da doença – CID (Código Internacional de Doenças) –, estágio atual da doença e do doente e carimbo do médico com número do Conselho de Medicina.

Segundo Jorgetti, se o segurado, após perícia, for declarado incapaz de exercer as suas atividades profissionais e não estiver sujeito à reabilitação, ou seja, a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva, terá direito à aposentadoria por invalidez.

Acréscimo de 25%

De acordo com o advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, a pessoa com câncer, segurada do INSS, poderá requisitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez caso necessite de assistência permanente de alguém.

“Sempre que o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias terá direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”, afirma.

Dever do Estado

Advogado de Direito Previdenciário do Escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas afirma que a Constituição Federal é clara quanto ao dever do Estado de assegurar a saúde a todos. “Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios”, afirma ele.

“O tratamento não compreende apenas a intervenção cirúrgica, mas também consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia etc. O tratamento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visto o alto valor desprendido. O paciente tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado”, explica.

Trabalhador não possui estabilidade

Quem tem câncer não possui estabilidade no trabalho. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr., explica que a legislação trabalhista não garante ao paciente com câncer nenhum tipo de garantia do trabalho, mas ele também não poderá ser demitido ou dispensado em função de haver contraído a doença.

“O contrato de trabalho não pode ser rescindido pela empresa por conta do empregado estar com câncer. Senão, a empresa corre o risco de ser acionada na Justiça por dispensa discriminatória”, afirma.

Rodrigues Jr. alerta que o gestor deve lembrar que a empresa, segundo a Constituição Federal, possui uma função social e que isso não deve ser esquecido nesse momento difícil da vida do empregado. “Discriminar o empregado nesta hora de dor e fragilidade é uma atitude desumana, à qual a Justiça do Trabalho não dá guarida”.

Tatiane Larissa Pavani Dallarmi, advogada trabalhista do A. Augusto Grellert, também explica que os casos mais graves na Justiça estão ligados à discriminação. “A Justiça vem garantido todos os direitos aos portadores de neoplasia maligna, inclusive danos morais em casos mais graves como os de discriminação e de dispensa sem motivos”, conclui Tatiane.

Resgate do FGTS

O trabalhador com câncer (inclusive se seu dependente tiver a doença) poderá resgatar depósitos do FGTS e no PIS/Pasep. As solicitações para o saque poderão ser feitas na Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: identidade, carteira de trabalho, inscrição no PIS/Pasep, laudo médico histopatológico ou anatomopatológico, atestado médico e comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso. O portador também poderá ter direito ao Benefício de Prestação  Continuada da Assistência Social (BPC), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Para ter direito, deve-se comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, e não requer contribuição para a Previdência Social.
Por floripa
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981151332 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br