Instituto de previdência do Pará tem prejuízo de R$ 40,9 milhões com fraude e suspende pagamento a falecidos

Beneficiados devem fazer o recadastramento no site do Igeprev — Foto: Maycon Nunes/Agência Pará

Benefícios pagos de forma irregular foram detectados após auditoria na folha. Lista com mais de mil beneficiários com pagamentos suspenso foi publicada no Diário Oficial.

Mais de mil benefícios, entre pensões e aposentadorias, foram suspensos no estado do Pará pelo Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). De acordo com o órgão, eles estavam sendo pagos a segurados e pensionistas falecidos de forma indevida e os saques geraram R$ 40,9 milhões de prejuízos aos cofres públicos.

Os valores serão cobrados judicialmente aos destinatários. A lista com os nomes suspensos de receber os benefícios está publicada no Diário Oficial Nº 34.719, publicado na noite de sexta-feira (1º).

A fraude foi detectada após auditoria na folha dos beneficiários. No entanto, não foi detalhado desde quando os pagamentos irregulares estavam sendo feitos.

Esta atualização do Censo Previdenciário iniciou em novembro de 2020, foi interrompida de fevereiro a maio deste ano por conta da pandemia, retomada em junho, e tem previsão de término em dezembro.

Na segunda fase do levantamento, foram verificados 131 pagamentos indevidos e a checagem deve continuar no restante deste ano e em 2022. Para este ano, o Instituto prevê economizar cerca de R$ 3,2 milhões.

Segundo o Instituto, uma das causas para o pagamento a falecidos era devido à falta de atualização do banco de dados de aposentados e pensionistas. Cerca de 21 mil beneficiários fizeram o recadastramento.
Militares que constam na relação estão com benefícios suspensos por 90 dias e os dependentes deve comparecer à sede do Igeprev para a regularização.

Caso não haja comparecimento, os benefícios serão cancelados definitivamente. O recadastramento pode ser feito pelo site e informações são disponibilizadas pelo (91) 3182-3500.

Por g1 PA — Belém

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Reforma da Previdência e novas regras da aposentadoria já estão em vigor-Promulgada!

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessão do Congresso Nacional para promulgação da emenda constitucional da reforma da Previdência.(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Congresso Nacional promulgou na manhã desta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria, entre outras mudanças. As novas regras de aposentadoria e pensão entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com exceção das novas alíquotas de contribuição, que vão começar a valer dentro de 90 dias. A publicação deve acontecer ainda nesta terça, em edição extraordinária.

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, não participaram da sessão solene de promulgação. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), minimizou o fato e disse que as ausências são um sinal “de que o governo federal e o parlamento estão trabalhando em harmonia, mas em independência”. Somente técnicos da secretária especial de Previdência e Trabalho do ministério da Economia estiveram presentes representando o governo.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o Congresso concluiu hoje “um ciclo importante em um tema decisivo para o país”. Ele também disse que as reformas econômicas, incluindo a previdenciária, buscam reduzir desigualdade e concentração de renda. “Mesmo não termos avançado em tudo que precisaríamos, nós reduzimos a desigualdade quando nós votamos a reforma da Previdência. Aqueles que vão pagar mais são aqueles que estão no andar de cima, e não no debaixo”.

Alcolumbre agradeceu o apoio dos deus pares ao debater e aprovar a reforma da Previdência. “O caminho para solucionar os problemas do Brasil estão na política e com a política, e o Parlamento brasileiro no dia de hoje dá claramente o sinal de comprometimento com as causas nacionais e com um país de 210 milhões de brasileiros.”

Ele disse, ainda, que este dia 12 de novembro será um divisor de águas do país. “Reformar a Previdência de forma ampla nunca foi tarefa fácil. Outros governos haviam tentado fazer com sucesso limitado. (…) Apesar da tarefa difícil, dos contratempo, das dúvidas, chegamos ao fim dessa jornada com sucesso, ainda em 2019.”

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou que os parlamentares chegaram a um “texto com responsabilidade fiscal e também com mais justiça social, corrigindo injustiças”. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, também disse que o Congresso conseguiu equilibrar responsabilidade social com fiscal, aprovando uma das “mais difíceis e importantes mudanças constitucionais. É um passo fundamental para que nosso país possa deslanchar e retomar seu caminho de crescimento”.

A proposta enviada pelo governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão ao longo de dez anos, mas tinha pontos considerados polêmicos, como ao propor mudanças na aposentadoria rural, no abono salarial e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Todos esses pontos foram derrubados na tramitação no Congresso, além de outras mudanças.

A reforma aprovada tem a perspectiva de gerar uma economia de R$ 800 bilhões ao longo de dez anos, abaixo do R$ 1 trilhão que o ministro Paulo Guedes queria.

Foram oito meses de tramitação até que a reforma fosse aprovada no Congresso, em 23 de outubro. O texto poderia ter sido promulgado já no fim de outubro, mas o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) decidiu adiar em alguns dias a promulgação para esperar o governo enviar o projeto para regulamentar a aposentadoria por periculosidade. Esse projeto acabou sendo assinado pelo senador Eduardo Braga.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), após aprovada, para entrar em vigor, precisa necessariamente ser promulgada em uma sessão solene do Congresso. Foi o que aconteceu com a Previdência. A sessão começou por volta das 11 horas, com a presença dos presidentes das duas Casas e parlamentares.
O que muda na aposentadoria

Com a reforma da Previdência em vigor, as regras para ter direito à aposentadoria sofrem mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais. As regras de pensão também mudam.

A previsão do governo é conseguir economizar R$ 800 bilhões ao longo de dez anos com as novas regras. Confira os principais pontos abaixo e todos os detalhes sobre a nova aposentadoria no especial produzido pela Gazeta do Povo.

– Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade é a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido continua em 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho a partir do dia 13 de novembro de 2019. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido é de 25 anos para ambos os sexos;

– Regras de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, há regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada têm cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;

– Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Elas entram em vigor dentro de 90 dias.

– Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.

– Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a regras especiais de aposentadoria;

– O que a reforma não alterou: a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras antigas para acesso a esses benefícios.

– Quem mais não será atingido: quem preencheu os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até a reforma ser promulgada (12 de novembro de 2019) tem o chamado direito adquirido, ou seja, não é atingido pela reforma. Essa pessoa poderá se aposentar pelas regras antigas, quando quiser.

por Jéssica Sant’Anna – Gazeta do Povo
12/11/19 16h38 – Atualizado: 12/11/19 16h38

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Previdência: líderes do Senado preveem concluir votação da reforma em 2 de outubro

(Foto:Reprodução)- Proposta foi aprovada pela Câmara na semana passada e será analisada primeiro pela CCJ do Senado. Relator já disse que objetivo é incluir eventuais mudanças por meio de PEC paralela.

Os líderes partidários do Senado definiram nesta terça-feira (13) o calendário da tramitação da reforma da Previdência. Pelo calendário, a proposta será votada no plenário em primeiro turno em 18 de setembro e, em segundo turno, em 2 de outubro.

A reforma foi aprovada pela Câmara na semana passada e entregue ao Senado. O texto passará, primeiro, pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, seguirá para votação em plenário.

Por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa ser submetida a dois turnos de votação para ser aprovada.

O relator da reforma, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), já disse que o texto aprovado pelos deputados é “ótimo” e que eventuais mudanças devem ser feitas por uma PEC paralela.

Isso porque, se os senadores mudarem o texto da Câmara, os deputados terão de analisá-lo novamente.

Reforma da Previdência deve chegar ao plenário do Senado em setembro

Calendário

Veja o calendário aprovado na reunião de líderes:

AGOSTO

8: recebimento da PEC;
14: votação de requerimentos de audiências públicas;
19 a 21: audiências públicas;
28: leitura do parecer e concessão de vista coletiva.

SETEMBRO

4: Votação na CCJ;
10 a 13 e 16: discussão em primeiro turno;
17: emendas de mérito; leitura e vista coletiva por 24 horas sobre as emendas;
18: votação na CCJ e votação em plenário em primeiro turno;
19 a 25: intervalo de cinco sessões;
26, 27, 30: discussão da PEC pelo plenário em segundo turno.

OUTUBRO

1°: emendas de redação na CCJ; leitura do parecer e vista coletiva por 24 horas;
2: Votação na CCJ e votação em plenário em segundo turno;
entre 8 e 10: promulgação pelo plenário do Congresso (estimativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre).

O que prevê a reforma

A reforma da Previdência prevê, entre outros pontos:

idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Novo pacto federativo

Na reunião de líderes, também ficou decidido que as propostas relacionadas ao chamado novo pacto federativo serão destravadas no Congresso por meio de quatro propostas de emenda à Constituição e projetos de lei.

“E está estabelecido, na relação política com o governo, a construção de quatro emendas constitucionais que vão resolver os problemas de estados e municípios que sofrem por terem obrigações para fazer em seus estados e municípios e não terem os recursos necessários”, afirmou Alcolumbre, após a reunião de líderes.

Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, participará na próxima semana de uma audiência na Casa para apresentar as iniciativas que compõem o pacto federativo.

Entre as propostas, estão o fim da Lei Kandir, o repasse de recursos federais provenientes da cessão onerosa do pré-sal e do Fundo Social, além de prolongar o prazo de 2024 para 2028 para o pagamento de precatórios.

Além disso, o projeto que regulariza a securitização de créditos aos estados, o chamado Plano Mansueto e um acordo (por parte da União) de pagar R$ 4 bilhões por compensações pela Lei Kandir e pelo Fex [fundo de exportação] ainda em 2019 também fazem parte do pacto federativo.
Por Elisa Clavery e Filipe Matoso, TV Globo e G1 — Brasília
13/08/2019 18h14 Atualizado há 10 horas
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Confira ponto a ponto o projeto de Previdência para os militares

Militares terão que trabalhar por 35 anos antes de ir para reserva (Roosevelt Cassio/VEJA.com)

Aumento de alíquota, tempo de trabalho e redução do número de dependentes estão previstas. Como contrapartida, carreira terá bonificações

Tropas do Exército durante operação de escolta e proteção na refinaria da Petrobras, em Sao José dos Campos (SP) – 28/05/2018
O projeto de reforma do sistema previdenciário das Forças Armadas prevê economia de 10,4 bilhões de reais em dez anos, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia.

O projeto, além das alterações das regras para a aposentadoria dos militares prevê reestruturação da categoria. A economia com as mudanças nas regras de Previdência será de 97,3 bilhões de reais em dez anos, já o gasto com as mudanças na carreira será de 86,85 bilhões de reais no mesmo período.

Confira ponto a ponto as propostas de alterações para a categoria:
Tempo de serviço sobe

A proposta de reforma dos militares prevê o aumento do tempo mínimo de atividade para a aposentadoria dos atuais 30 anos para 35 anos. Essa exigência, entretanto, valerá apenas para os novos ingressantes nas Forças Armadas. Quem está na ativa precisará cumprir um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva. Quem ingressou há dez anos, por exemplo, vai se aposentar com 33,4 anos de atividade. Um militar com 20 anos de serviço, por sua vez, vai para a reserva quando completar 31,7 anos de atividade.
Idade limite de transferência da ativa para a reserva

A proposta também altera a idade limite para a transferência para a reserva conforme o posto ou graduação na carreira. Hoje, um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 44 anos (menor idade possível). Esse patamar será elevado a 50 anos. No maior posto, um general de Exército pode ficar na ativa até os 66 anos atualmente, idade que passará a 70 anos. Os mais impactados serão os majores e subtenentes do exército, categorias que tiveram um aumento de nove anos para chegar ao limite.
Aumento da alíquota

O aumento da alíquota para os militares será progressivo, passando dos 7,5% atual até chegar nos 10,5%. A partir de 2020, a cobrança passa a ser de 8,5%, porcentual elevado a 9,5% em 2021. De 2022 em diante, a alíquota passa para os 10,5%.
Pensionistas

Os pensionistas, hoje isentos de alíquotas, também passarão a pagar 10,5%. A proposta reduz ainda o rol de dependentes dos militares. Hoje, independentemente de rendimentos, oito categorias podem ser dependentes dos integrantes das Forças Armadas, número reduzido agora para duas (cônjuge e filho menor de 21 anos). Os dependentes, desde que não tenham rendimentos, por sua vez, caem de 10 para três categorias (cônjuge, filho menor de 21 anos e pai e mãe).
Reestruturação da carreira

Como contrapartida para as alterações, os militares terão diversas mudanças na carreira, com o pagamento de diversos adicionais. Entre eles estão o de habilitação, pago a quem passa por capacitações. Os percentuais vão de 12% até 71% e incidem sobre a parcela do soldo (como é chamado o salário base dos militares).

Outro adicional previsto é o de disponibilidade militar. O porcentual, que vai de 5% até 32%, incide sobre a parcela do soldo de oficiais e praças.

A proposta prevê também um aumento da indenização que é paga quando o militares são transferidos para a inatividade. A indenização sobe de quatro para oito vezes o valor do soldo dos militares.

Por Estadão Conteúdo/ Larissa Quintino, André Romani
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