Bispos com atuação no Pará entregarão carta-renúncia ao Vaticano; saiba o motivo

Em 2018, o papa Francisco tornou obrigatória a renúncia de bispos e responsáveis da Cúria Romana aos 75 anos | Foto: Reprodução

Em 2018, o papa Francisco tornou obrigatória a renúncia de bispos e responsáveis da Cúria Romana aos 75 anos. O sumo pontífice pode analisar o caso e decidir prolongar o cargo. Segundo a carta apostólica do papa, quando um bispo titular completar 75 anos deve apresentar carta de renúncia, sendo que esta não perderá a validade se não for respondida em três meses, devendo antes aguardar resposta do pontífice.

O procedimento de renúncia do cargo é exigido pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983. O Bispo Diocesano que tiver 75 anos de idade completos deve apresentar renúncia do seu ofício ao Santo Pontífice, o Papa, que deverá avaliar as circunstâncias do processo para nomeação de um novo bispo. A regra é estabelecida no Cânon 401, parágrafo primeiro do documento.

A medida atingirá três importantes líderes religiosos que passaram pelo Pará em 2025. Um deles é o atual Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta. Em 2009 ele foi transferido da arquidiocese de Belém em substituição ao Cardeal Dom Eusébio Oscar Scheid, que renunciou ao governo da Arquidiocese do Rio após completar a idade limite.

Outros dois membros importantes da igreja católica no Pará também chegarão aos 75 anos em 2025: Dom Alberto Taveira, atual arcebispo de Belém, e Dom Carlos Verzeletti, bispo de Castanhal. Em 30 de dezembro de 2009, sob decisão do Papa Bento XVI, Dom Alberto foi nomeado como o 10º Arcebispo Metropolitano de Belém, Pará. Sua posse ocorreu em 25 de março de 2010.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/02/2024/10:11:33

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Começa hoje o julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível; entenda o processo

A ocasião citada no processo movido pelo PDT foi uma reunião ocorrida em julho de 2022, a qual a sigla afirma haver violações da lei 9.504/97 – (Foto:Wilton Junior/AE).

Ação é movida contra o PDT, que afirma ter havido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo ex-presidente em 2022

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta dezesseis ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma delas começará a ser julgada pela Corte nesta quinta-feira (22). Ele pode ficar inelegível se a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por abuso político e uso indevido dos meios de comunicação, for acatada. Essa será a primeira sessão de três que estão agendadas para analisar o caso, que também envolve o candidato a vice-presidente de Bolsonaro nas eleições passadas, Walter Braga Netto. As outras duas datas previstas estão para os dias 27 e 29 de junho.

A ocasião citada no processo movido pelo PDT foi uma reunião ocorrida em julho de 2022, a qual a sigla afirma haver violações da lei 9.504/97. O então presidente reuniu dezenas de embaixadores de países estrangeiros e fez uma apresentação com informações sem comprovação sobre fraudes nas urnas eletrônicas, além de repetir ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial a Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O encontro foi transmitido ao vivo pelos canais oficiais do Planalto e pela TV Brasil, o que também é citado nos trâmites.

Com isso, a denúncia aponta o desvio de finalidade de poder para fins eleitoreiros; o uso da condição de presidente para reunir representantes de países estrangeiros e difundir fake news contra o processo eleitoral; e o uso das redes oficiais para veicular a reunião. O resultado do julgamento pelo TSE, porém, pode ser estendido para além do prazo determinado. Isso porque cada ministro pode pedir vista, ou seja, exigir mais tempo para analisar a ação. No caso, a sessão seria suspensa por 30 dias, podendo ser prorrogada mais uma vez pelo mesmo período. Se ocorrer, a decisão poderá ser dada apenas em setembro.

Defesa

A defesa de Bolsonaro alega que o evento não tinha caráter eleitoral e, por isso, o ex-presidente havia usado de sua liberdade de expressão para manifestar as preocupações sobre a integridade do sistema eleitoral brasileiro. Caso condenado, Jair pode recorrer da decisão em dois âmbitos diferentes: acionando o TSE com um embargo de declaração pedindo o esclarecimento de algum ponto específico do acórdão ou o STF com um recurso extraordinário. Nenhuma das duas medidas anulam a decisão do TSE. Sendo assim, se declarado culpado, Bolsonaro torna-se inelegível imediatamente.
“Não tem por que cassar os meus direitos políticos”, afirma Bolsonaro

Bolsonaro afirmou, durante entrevista nesta quarta-feira (21), não ter motivos para ter seus direitos políticos cassados pelo TSE. Além disso, ele disse acreditar que a ação apresentada deve ser arquivada. “Não tem porque cassar os meus direitos políticos por uma reunião com embaixadores. É só julgar com a mesma jurisprudência de 2017, que essa ação será arquivada”, afirmou. Segundo o ex-presidente, a reunião da qual é acusado no processo foi uma “resposta” ao STF. “Dois meses antes, o senhor ministro Edson Fachin havia se reunido com embaixadores também”.
Inelegibilidade pode durar 8 anos

Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro durante as eleições presidenciais de 2022, também está envolvido no processo. Entretanto, conforme explica Sávio Melo, advogado e especialista em direito eleitoral, a inelegibilidade pedida no processo só iria recair no ex-presidente. “A ação, por uma exigência processual, tem que tramitar contra os dois. Se o TSE entender configurado o abuso de poder político e, como consequência, a inelegibilidade, esse só deve atingir ao Bolsonaro, porque foi ele quem praticou a ação. Como Braga Netto não praticou, ele fica fora desse cenário”, frisa.

“A ação acusa Bolsonaro e seu candidato a vice de abuso de poder político e de fazer uso indevido dos meios de comunicação. No decorrer do processo, surgiu o 8 de janeiro, considerado atos golpistas e o PDT também solicitou que as minutas encontradas fossem incluídas no processo. Então, a ação que será julgada pelo TSE gira em torno dessas duas acusações. O Ministério Público Eleitoral optou pela procedência da ação para que Bolsonaro fique inelegível por 8 anos a contar da decisão, o que significa que ele pode estar impedido de participar das eleições que ocorrerem durante esses anos”, completa Sávio.

O advogado relembra que uma situação parecida pode servir de norte para o TSE: em 2018, um deputado estadual eleito, Fernando Destito Francischini, fez uma live afirmando que havia fraudes nas eleições. Por 6 votos a 1, a Corte cassou o mandato e o tornou inelegível. “É o único parâmetro de jurisprudência que pode ser utilizado. Lá era uma live. Aqui não, temos divulgações com vídeos, acusações nas redes sociais. O TSE deve analisar o alcance dessa mensagem que é contra o sistema eleitoral para averiguar a gravidade disso e julgar se deve ser procedente ou não”.
Julgamento

O rito processual da Aije está previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Nele, constam seis passos que serão seguidos pelo TSE durante o julgamento de Bolsonaro: apresentação do relatório, sustentação oral da acusação, sustentação oral da defesa, parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) – que pedia a condenação -, voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da ação, ministro Benedito Gonçalves e, por fim, o presidente da Corte colhe os demais votos. O placar esperado para nesta etapa é de 6 x 1, tendo apenas Nunes Marques com posição contrária à inelegibilidade.

Fonte:Camila Azevedo/O liberakl e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/06/2023/09:31:58

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SBT é condenado por exibir foto de DJ em assassinato

O juiz Eduardo Giorgetti Peres condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 40 mil e exibir uma nota de retratação. | Foto: Reprodução/SBT

Emissora afirmou que não há provas nos autos do processo e que vai recorrer da decisão da Justiça

A Justiça condenou o SBT por mostrar a foto de um DJ, Willian Renan Melo Ferreira, como se ele fosse o responsável pelo assassinato de uma mulher no Rio Grande do Sul. A notícia foi antecipada pela coluna de Rogério Gentile no UOL e confirmada à Folha pelo canal.

Em nota, a emissora de Silvio Santos afirmou que irá recorrer da decisão. A defesa da empresa afirma que os autos do processo movido não apresentam provas de que a reportagem foi exibida da maneira que o DJ descreve.

O juiz Eduardo Giorgetti Peres condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 40 mil e exibir uma nota de retratação.

Em janeiro de 2022, o SBT Jornal usou a foto do homem ao se referir ao crime cometido, na verdade, por William Renan de Mello. A diferença entre o nome de ambos está no sobrenome “Ferreira”, que o responsável pelo crime não tem.

A advogada do DJ, Carla Cristine Lopes, afirmou em uma petição enviada à Justiça que a situação causou a seu cliente danos psíquicos e emocionais decorrentes de ameaças nas redes sociais, além da perda de oportunidades de trabalho.

 

Fonte: (Folhapress) e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/06/2023/19:37:49

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Prefeitura de Belém – PA realiza Processo Seletivo

São mais de 210 vagas disponíveis na seleção, mas candidatos devem ficar atentos ao curto prazo de inscrição.
A Prefeitura de Belém, capital do Estado do Pará anunciou o edital do Processo Seletivo destinado à contratação temporária de profissionais para a Secretaria de Educação – SEMEC.

Os cargos disponíveis são de Agente de Serviços Gerais (96); Merendeira (98) e Técnico Pedagógico (23), que vão exercer suas funções em carga horária de 8 horas diárias, com remuneração de R$ 1.478,33 a R$ 3.720,59.

Até o dia 15 de agosto de 2019 a inscrição pode ser realizada pelo site www.belem.pa.gov.br.

Os inscritos nesta seleção serão classificados mediante análise curricular e comprovação dos dados informados na inscrição.

Vale ressaltar que os cargos disponíveis exigem nível fundamental e superior. Mais informações podem ser obtidas no edital em nosso site.

Por:Concursos › Quinta-feira, 15 de agosto de 2019 às 17h33/Jornalista: André Fortunato

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Senado aprova processo de impeachment, e Dilma é afastada

Dilma Rousseff será afastada por 180 dias © Foto: Adriano Machado/Reuters Dilma Rousseff será afastada por 180 dias
A maioria dos senadores decidiu, às 6h34 desta quinta-feira (12), pela aprovação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com isso, Dilma será afastada da Presidência por 180 dias. Nesse período, o vice Michel Temer assume interinamente. Foram 55 votos a favor e 22 contra o processo.
Durante o período de afastamento, ocorrerá o julgamento de Dilma no Senado. Ao fim dessa nova fase, o Senado votará novamente o impeachment e, se aprovado — dessa vez serão necessários dois terços dos votos do plenário (54 votos) –, Dilma deixará de vez a Presidência da República.
Votação no Senado
Cada senador inscrito falou por até 15 minutos durante a sessão que teve início às 10h desta quarta-feira (11). Em seguida, falaram o relator do pedido de abertura de processo na Comissão Especial do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. A votação ocorreu por meio do painel eletrônico.
A comunicação do afastamento de Dilma será feita pessoalmente pelo primeiro-secretário do Senado, Vicentinho Alves (PR-TO). Temer assumirá automaticamente a Presidência sem direito à cerimônia de posse.

Entenda
Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil por conta do Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais, e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.
Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais.
Veja a seguir os próximos passos do processo de impeachment:

PRONÚNCIA
Com o afastamento de Dilma, será iniciada a fase de pronúncia, novamente na comissão especial do impeachment no Senado.
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), essa etapa já será conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a quem caberá a palavra final sobre os procedimentos e as questões que surgirem.
Os senadores poderão chamar testemunhas e, como na fase anterior, especialistas, além de requerer perícias e auditorias sobre documentos para determinar se há ou não motivos para o impedimento da presidente.
Novamente serão ouvidas acusação e defesa e a comissão votará um novo parecer do relator, desta vez sobre o mérito do pedido de impeachment.
Esse parecer será encaminhado ao plenário, que fará sua segunda votação no processo. Também por maioria simples, o Senado decide se aceita ou não a pronúncia.
Caso a pronúncia seja rejeitada, o processo é arquivado e Dilma reassume a Presidência. Se a pronúncia for aceita, começa a última fase do processo, o julgamento.

JULGAMENTO

A presidente afastada é notificada para, uma vez mais, apresentar sua defesa. Em seguida, é marcada a sessão de julgamento, quando se dará a terceira e última votação em plenário, conduzida pelo presidente do STF.

Na sessão, são ouvidos acusação e defesa, além de testemunhas e senadores que queiram se manifestar. Encerrada a discussão, o presidente anuncia a votação do impeachment.

Para a condenação de Dilma são necessários dois terços dos senadores, o equivalente a 54 votos. Se for condenada, ela perde o mandato definitivamente e tem os direitos políticos suspensos por 8 anos.

Caso o impeachment não seja aprovado, Dilma reassume a Presidência da República.

*Com informações da Reuters e Agência Senado

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Teori rejeita pedido do governo para anular processo de impeachment

O  ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão impôs a última derrota à petista antes da votação no Senado sobre seu afastamento provisório marcada para esta quarta-feira, 11.A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Congresso.

Mas a informação só foi divulgada quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que, mesmo antes de oficializar a posição, o ministro não iria interferir no andamento do processo. A medida garante a tramitação do processo no Senado. Na ação, o advogado-geral da União acusava o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por vingança, já que ele aceitou o pedido de impeachment contra Dilma no mesmo dia em que o PT sinalizou que votaria pela cassação do mandato dele no conselho de Ética da Câmara. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo descreveu atos do paralamentar pra tentar demonstrar que ele fez manobras para tirar do caminho empecilhos que pudessem travar o processo.

O governo também alegava que o pedido para anular o processo contra Dilma condizia com a decisão tomada pelo STF na semana passada de afastar Cunha da presidência da Câmara. Um dos argumentos de Teori na ocasião era que o peemedebista usava o cargo a seu favor, para barrar o avanço das investigações contra ele. O gabinete de Teori teve de lidar com o tempo exíguo para consolidar uma posição sobre o caso. A ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que podia travar todo o processo em trâmite no Senado foi enviada ao Supremo na tarde de ontem, mas só foi distribuída a Teori no início da noite.Se a maioria dos senadores votar pelo afastamento de Dilma, o vice Michel Temer (PMDB) assume a Presidência da República até o julgamento ser concluído no Congresso, o que pode levar, no máximo, 180 dias.

Justificativa

Em seu despacho de 20 páginas, Teori não acatou a tese defendida por Cardozo, de que Cunha cometeu “desvio de poder” ao aceitar o pedido de abertura do impeachment em dezembro do ano passado. Ele também afirmou que não cabe ao Supremo discutir o “mérito” da questão e defendeu que a palavra final sobre o afastamento de Dilma é do Senado.

De acordo com Teori, a tese defendida por Cardozo despreza a manifestação dos deputados em plenário, que aprovaram por maioria qualificada a admissibilidade do processo. “Considerados os limites de cognição judicial da matéria no âmbito de mandado de segurança, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância”, afirmou.“Não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment”, escreve o ministro.Teori também destacou que algumas investidas “possivelmente questionáveis” de Cunha foram neutralizadas por decisões do STF.

Outras, no entanto, foram referendadas pelos próprios deputados de maneira qualificada. Segundo o ministro, a tese de Cardozo contra o então presidente da Câmara é inviável, já que foi referendada em “vontade conjugada de quase 370 parlamentares”.“É preciso considerar que os atos do Presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a Presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment”, afirma.O ministro também leva em consideração que a competência de examinar o processo por crime de responsabilidade de Dilma não é competência do Poder Judiciário, e sim do Legislativo.

“Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação.”A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Senado, mas o despacho só foi disponibilizado quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que o ministro não estava disposto a interferir no andamento do processo.Apesar da derrota, o governo já sinalizou que a batalha jurídica contra o impeachment ainda não terminou. Na terça, o advogado-geral da União afirmou que ainda há questões que podem ser levadas ao Supremo. Cardozo também não descartou a possibilidade de parlamentares da base aliada recorrerem à Corte Interamericana de Direitos Humanos para reverter o provável afastamento de Dilma.

Por Estadão / Gustavo Aguiar e Isadora Peron
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Renan ignora decisão de Maranhão e mantém processo .

O presidente do Senado, Renan Calheiros – Jefferson Rudy / Agência Senado – Basília – O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta segunda-feira, que vai manter o cronograma do processo do impeachment na Casa. O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou hoje a votação do processo de impeachment na Câmara, por considerar, a partir da petição da AGU, que ocorreram “alguns vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão” que aprovou o afastamento da presidente. A decisão anunciada por Renan foi tomada após reunião com os líderes dos partidos no Senado.

– Essa decisão do presidente da Câmara agora é, portanto, absolutamente intempestiva. Aceitar essa brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido o atraso do processo. E não cabe, ao fim e ao cabo, ao presidente do Senado dizer se o processo é justo ou injusto, mas ao plenário do senado, ao conjunto dos senadores, foi essa a decisão do STF – disse Renan.

Renan disse que seguirá fielmente a Constituição e os acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda o precedente de 1992, do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Ele lembrou que, em 1992, o Senado foi informado da decisão pela Câmara dos Deputados.

– A comunicação é etapa posterior ao ato já concluído. Não poderia a formalidade tornar nulo o ato prévio. Se aceitássemos tal argumento, que a autorização da Câmara deveria ter sido veiculada por meio de Resolução e não de ofício. A Lei do Impeachment de 1950 é por si só um fator de desestabilização política. Todos os presidentes, de lá para cá, sofreram pedidos de impeachment feitos por qualquer cidadão. Um pedido com tal consequência, que pode ser articulado por qualquer cidadão, é porta aberta para crises, impasses e turbulência, ao estalar de dedos da autoridade de plantão – disse Renan.

Logo após o anúncio, o presidente do Senado suspendeu a sessão por dois minutos, porque senadores do PT e aliados da presidente Dilma Rousseff começaram a gritar.

– Não gritem! Não gritem! A democracia não se faz com gritos!!! Vou suspender a sessão para que Vossas Excelências gritem em paz! – disse Renan, ironizando: – Não tenho semelhança geográfica com ele (Maranhão).

Segundo a decisão do presidente interino da Câmara, os partidos não poderiam ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um jeito ou de outro, mas deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais.

Os deputados também não poderiam, segundo a decisão do presidente interino, ter anunciado seus votos, o que para ele caracteriza “prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa”. Além disso, Maranhão argumentou que a defesa da presidente teria de falar por último no momento da votação e não o relator Jovair Arantes (PTB-GO), como foi o caso.

Para o presidente da comissão do impeachment no Senado, Raimundo Lira, não há fundamento jurídico para interromper a tramitação do impeachment:

— Segue absolutamente normal. Não há nenhuma razão jurídica para não seguir. Eu quero tranquilizar o Brasil. Essa decisão tumultuou a economia brasileira, o processo político. Não foi boa para o Brasil. Temos que ter responsabilidade, a calma e, sobretudo, a serenidade para não criar nenhum fato novo para complicar a vida brasileira. Não tem nenhuma eficácia. Hoje, (o processo de impeachment) pertence ao Senado Federal — avaliou Raimundo Lira.

Lira afirmou também que a leitura do parecer do senador Antonio Anastasia (PMDB-MG), prevista para hoje, pode ser feita até o final do dia, pois o cronograma do processo fala em 48 horas para o anúncio em plenário e não em dias. Na sexta-feira, a comissão especial do impeachment no Senado aprovou a admissibilidade do processo de impeachment por 15 votos a 5.
Por O Globo
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