Volta às aulas: saiba quais são os itens proibidos na lista de material escolar

Relação divulgada pelo Procon Pará auxilia na compra e tenta evitar que consumidores sejam vítimas de práticas abusivas.

Nesta terça-feira, 02, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulgou uma relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos responsáveis de alunos pelos estabelecimentos de ensino. O documento visa auxiliar a compra e evitar que consumidores sejam vítimas de práticas abusivas nesse período de volta às aulas.

É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.VEJA MAIS

Produtos proibidos (que não devem constar na lista de material escolar)

1. Álcool hidrogenado;
2. Álcool Gel;
3. Algodão;
4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
5. Bolas de sopro;
6. Balões;
7. Canetas para quadro branco;
8. Canetas para quadro magnético;
9. Clips;
10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
11. Elastex;
12. Esponja para pratos;
13. Giz branco;14. Giz colorido;
15. Grampeador;
16. Grampos;
17. Lã;
18. Marcador para retroprojetor;
19. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
20. Material de limpeza em geral;
21. Papel higiênico;
22. Papel convite;
23. Papel ofício;
24. Papel para copiadora;
25. Papel para enrolar balas;
26. Papel para impressoras;
27. Papel para flipchart;
28. Pastas classificadoras;
29. Pasta de dentes;
30. Pincel atômico;
31. Pregador de roupas;
32. Plástico para classificador;
33. Rolo de fita adesiva kraft;
34. Rolo de fita dupla face;
35. Rolo de fita durex;
36. Rolo de fita durex colorida grande;
37. Rolo de fita gomada;
38. Rolo de fita scolt;
39. Sabonete;
40. Saboneteira;
41. Sacos de presente;
42. Sacos plásticos;
43. Xampu;
44. Tinta para impressora;
45. Tonner;
46. Pen drive, dentre outros.

Produtos permitidos desde que não ultrapassem os limites indicados

1.Algodão, até 01 (um) pacote;
2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
4. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
5. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
6. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
7. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
8. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
9. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
10. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
11. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
12. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
13. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
15. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
16. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
17. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
18. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
19. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
20. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
21. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
22. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
23. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
24. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
25. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
26. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
27. TNT, 01 (um) metro.
28. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04
(quatro) unidades.

Outras orientações

1. Os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
2. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.
3. É prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino.
4. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados.
5. Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.
6. A solicitação de materiais que não conste da lista, bem como o acréscimo de quantidades, deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.
7. A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.
8. O Estabelecimento de Ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto.
9. Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.
10. O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/01/2024/18:15:04

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Suposto ganhador da Mega da Virada aciona Procon para receber prêmio

Apostador pode receber prêmio milionário (Foto:Divulgação)

Segundo o órgão, se apostador fez jogo por meio eletrônico, o banco teria como localizá-lo

O Procon-SP quer saber se o cidadão que o procurou dizendo ser o ganhador da Mega da Virada e perdeu o prazo é de fato quem diz ser. Para isso, o órgão notificou a Caixa Econômica Federal, que administra os prêmios da loteria, para que a empresa confirme a identidade do apostador.

Segundo o entendimento do Procon-SP, o apostador tem direito ao prêmio de R$ 162 milhões mesmo que tenha perdido o prazo de 90 dias, vencido em 31 de março. Isso porque a aposta foi feita por meio eletrônico, então a Caixa teria a identidade do apostador.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, conclui o diretor.

Nova regra

A Caixa já havia sido notificada para que identificasse o apostador em março. Mas, em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

A regra de 90 dias para receber os prêmios foi estabelecida em um decreto-lei de 1967, quando não aposta eletrônica, que tem a identificação dos apostadores.

Diante do caso, o Procon quer que a regra seja alterada. “A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”, argumenta o órgão.

Por:Redação Integrada com informações do Valor Investe

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Procon realiza mutirão virtual de renegociação de dívidas no Pará

Campanha estimula negociação de dívidas pela internet — Foto: Reprodução/EPTV

As negociações podem ser feitas até o dia 31 de março pela internet.

O Procon Pará realiza a partir desta segunda-feira (15) um “Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas”. A ação dos órgãos de Defesa do Consumidor tem como objetivo contribuir para o reestabelecimento do equilíbrio do orçamento familiar em razão de dividas e da necessidade das famílias manterem o nome limpo, longe de qualquer inscrição em cadastros de proteção ao crédito.

As negociações podem ser feitas até o dia 31 de março pelo site. Após fazer o acesso a pessoa receberá um login e senha, e deve relatar o seu problema, informando que quer participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato. São esses dados que facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes. O Procon Pará orienta ainda que o consumidor, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag #MutiraoProconsBrasil no seu relato à plataforma.

Terminado o prazo de 15 dias para resposta do fornecedor, o consumidor passa a ter o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado pela empresa e se a resposta foi satisfatória.

Por G1 PA — Belém

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Procon Pará cobra informações de leitos e procedimentos relacionados à Covid-19 nos hospitais particulares

Unidade de saúde particular em Belém. Foto do dia 26 de outubro de 2020. — Foto: Reprodução

Pedido é feito após crescente número de novos casos e reinfecção pelo novo coronavírus no estado.

Hospitais particulares do Pará foram notificados pelo Procon nesta terça (2) para que divulguem informações sobre disponibilidade e ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), reservados para tratamento da Covid-19 e outras doenças. Segundo usuários da rede particular no estado, vários hospitais estão lotados.

Segundo a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a solicitação inclui também informações sobre demais atendimentos hospitalares. O G1 solicitou posicionamento do sindicato que representa os hospitais particulares, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

Rede pública: PA tem aumento nas internações em três meses consecutivos
Os expedientes foram enviados após o crescente número de novos casos e reinfecção pelo novo coronavírus no Pará.

De acordo com o pedido, o Procon pede que sejam enviadas, até quarta-feira (3), em caráter de urgência, informações sobre:

quantitativo de vagas e leitos para tratamento da Covid-19 e suas variantes, outras patologias e pediatria,
índice de ocupação dos leitos de UTI e clínicos,
esclarecimentos de quais tipos de atendimentos estão sendo realizados, se particular, convênios, SUS, planos de saúde,
as especialidades de atendimento,
a tabela de preços de serviços, no caso de atendimento particular,
os procedimentos adotados no atendimento e na triagem,
e horários de atendimento e visitas de acompanhantes às unidades.

O Procon informou que, baseado em normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), também pede informações sobre procedimentos e exames que estão sendo autorizados e realizados para detecção do vírus Sars-Cov-2, além dos critérios e prazos para autorização, locais de realização dos referidos procedimentos e exames em todo o estado.

Segundo o diretor do órgão, Luiz Cavalcante, “as solicitações de informações enviadas às unidades hospitalares vão auxiliar no fomento de políticas públicas de combate à pandemia e na busca da garantia de direitos dos consumidores paraenses, com a urgência que o caso requer”.

Por G1 PA — Belém

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Problemas com o fornecimento de energia elétrica estão no topo da lista de reclamações do Procon no Pará

O Procon Pará realizou em 2020 mais de 13 mil atendimentos.  – (Foto:Reprodução)

Os números revelam que a Diretoria de Proteção do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), atuou de forma efetiva, principalmente na pandemia, para garantir aos consumidores paraenses a defesa dos seus direitos previstos em lei.

Em números totais, o Procon realizou, entre atendimentos na sede, em Belém, nos polos do interior e fiscalizações in loco – 13.611 ações. Já as denúncias que viraram reclamações chegam a 760.

Problemas com o fornecimento de energia elétrica no Pará estão no topo da lista de reclamações: foram 3.202 atendimentos registrados no Procon, representando mais de 23% dos consumidores que reclamaram em 2020.

A lista de reclamações segue pelas empresas de telefonia com 10,12%, com 1.401 atendimentos. Em terceiro lugar estão os bancos, que juntos somaram 9,77%, somando 708 atendimentos.

Pandemia

Por conta da pandemia da Covid-19, o Procon Pará realizou diversas ações educativas e de fiscalização em parceria com demais órgãos que compõe a administração estadual, como a Polícia Civil, para averiguar a precificação de produtos como álcool em gel. Na ocasião, foram fiscalizados estabelecimentos comerciais que vendiam o produto, além de máscaras cirúrgicas e luvas, com o objetivo de, naquela época, coibir o aumento do preço dos produtos indispensáveis à segurança sanitária.

As ações foram realizadas em parceria com a Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe), da Diretoria Estadual de Combate à Corrupção (Decor), e Diretoria de Polícia Metropolitana (DPM).

O diretor do Procon, Luiz Cavalcante, destacou a importância dos atendimentos realizados em 2020. “Em um ano cheio de desafios, diante do cenário de pandemia e com medidas de segurança sanitária mais rigorosas, redução de atendimentos presenciais, o Procon Pará não parou enquanto órgão de defesa do consumidor”, afirmou.

“Por meio de nossas equipes de fiscalização, foram realizadas ações em centenas de estabelecimentos e diversas outras em parceria com secretarias e instituições, gerando um balanço positivo em 2020. Nosso compromisso, enquanto órgão, é dar continuidade à missão do Procon”, ressaltou Luiz Cavalcante.

Serviço:

O Procon está disponível para tirar dúvidas e receber denúncias referentes a golpes relacionados a consórcios e outras reclamações de consumidores. Basta entrar em contato pelo Disque 151 ou pelo e-mail atendeprocon01@procon.pa.gov.br.

Por:RG 15 / O Impacto com Agência Pará
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Procon alerta consumidor sobre compras online na Black Friday

Órgão listou 10 dicas essenciais para evitar fraudes e golpes virtuais.

A sexta-feira (27) mais esperada do ano, para quem busca grandes promoções, se aproxima e alguns cuidados precisam ser reforçados. Não é difícil encontrar alguém que já tenha sido vítima de golpes em compras online ou de falsas promoções no período de Black Friday, por isso, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará) alerta os consumidores.

O coordenador de Fiscalizações do órgão, Renan Lobato, afirma que a Diretoria atua preventivamente nos estabelecimentos comerciais, para evitar a publicidade enganosa e o não cumprimento de oferta, que se destacam como principais ocorrências nesse período.

“Muitos consumidores relatam que algumas lojas anunciam supostos descontos, que, na verdade, não existem, porque o estabelecimento aumenta o valor do produto, para colocá-lo em promoção, só que com o mesmo valor de antes. O consumidor precisa estar atento” – Renan Lobato, coordenador de Fiscalizações do Procon.

O nutricionista Igor Assis compra frequentemente pela internet e pretende aproveitar a Black Friday para adquirir um eletrodoméstico. Um dos aprendizados, a partir da experiência com o e-commerce, é estar atento aos detalhes para não cair em possíveis golpes.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

“Eu dou preferência para comprar em sites conhecidos de lojas grandes, para ter uma garantia a mais. Ficar atento às avaliações de consumidores anteriores e às recomendações feitas é muito importante para evitar problemas”, afirma Igor, que teve uma experiência desagradável ao comprar um jogo em site desconhecido, que demorou oito meses para chegar.

Confira as dicas do Procon para todo o consumidor que pretende fazer compras online:

1. Faça pesquisa de preço

No período anterior ao ato da compra, o consumidor deve pesquisar o preço do produto ou serviço, para que não seja vítima de uma oferta fake e acabe comprando, pelo mesmo valor de antes da promoção.

2. Exija nota fiscal

Ao adquirir qualquer produto ou serviço, a nota fiscal é essencial, seja para evitar sonegações fiscais ou garantir os direitos do consumidor, em relação à garantia, devolução, intervalo de troca, entre outros.

3. Guarde os comprovantes

Não se esqueça de salvar comprovantes e telas que demonstrem informações sobre a transação da compra. Anote os códigos de confirmação e guarde e-mails com os dados.

4. Conheça a reputação da empresa

Pesquisar a reputação de lojas na internet, especialmente nas redes sociais, e buscar avaliações e comentários de outros consumidores, para ter a segurança de que a loja é confiável e se cumpre o prazo é fundamental.

5. Certifique o contato disponível

Os canais de venda virtuais são obrigados a fornecer dados como razão social, endereço, telefone e CNPJ, de preferência, em sua página principal, para que o consumidor tire dúvidas, encaminhe problemas, entre outros.

6. Confira a certificação digital

Para evitar fraudes, procure os selos de segurança e certificações digitais que protegem os dados fornecidos pelos clientes.

7. Atente para as trocas

Em oferta ou não, as regras de troca são as mesmas. Para compras virtuais, elas podem ser feitas em até sete dias do recebimento do produto.

8. Peça indicações

Converse sobre os sites com familiares e amigos, especialmente, aqueles que já têm o hábito de comprar pela internet.

9. Use dispositivos seguros

Fazer compras virtuais utilizando computadores de outras pessoas ou redes públicas de Wi-fi aumenta a chance da atuação de pessoas mal intencionadas.

10. Desconfie de descontos muito grandes

Aqueles preços que são muito fora do valor de mercado precisam de atenção redobrada. A redução do valor pode ser sinal de tentativa de fraude.

DENÚNCIA

Em caso de irregularidades, segundo Renan Lobato, o primeiro passo é entrar em contato com o estabelecimento para informar o ocorrido. Através do SAC, a loja vai dar uma resposta, que se não for satisfatória para o consumidor, deve procurar os canais oficiais do Procon, através do 151, do e-mail proconatend@procon.pa.gov.br ou fisicamente na sede do órgão, na Travessa Lomas Valentina, nº 1.150.

 

 

Foto: Reprodução
Por: Giovanna Abreu (SECOM)

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Bancos são autuados pelo Procon Pará por problemas no atendimento

Segundo o órgão, instituições financeiras não estariam recebendo boletos e depósitos no caixa, além da não emissão de senhas com um horário pré-estabelecido para o atendimento –  (Foto:Ascom Sejudh / Divulgação)

Oito bancos localizados em Belém foram fiscalizados pelo Procon Pará após o fim do lockdown, e três deles foram autuados por não estarem recebendo boletos e depósitos no caixa, além da não emissão de senhas com um horário pré-estabelecido para o atendimento. As instituições financeiras terão um prazo de 10 dias para apresentarem suas defesas junto ao órgão estadual.

Nas ações, os agentes fiscais verificam o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a presença do exemplar para que todos tenham o livre acesso nas agências, a questão dos atendimentos de prioridades, o tempo de espera dos clientes na fila do caixa e a emissão de senhas com um horário pré-estipulado para o atendimento presencial.

Segundo o Procon, que é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), as fiscalizações estão endo realizadas para evitar transtornos e riscos para os consumidores, já que o aumento na procura por atendimento nos bancos já era esperado após o fim das medidas de isolamento mais rígidas. O objetivo é verificar como cada local está cumprindo os procedimentos internos.

“Continuaremos com estas fiscalizações para que as instituições financeiras se adequem e trabalhem da forma correta. Mas, assim como este segmento, outros também continuarão sendo vistoriados pelas equipes do Procon Pará. Queremos sempre estar próximo da população para garantir que tenham, sempre, um serviço de qualidade sendo oferecido”, disse o diretor do órgão, Nadilson Neves.

De acordo com a coordenadora de fiscalização do Procon Pará, Ágatha Barra, existem leis que amparam os clientes e elas precisam ser cumpridas

“É um trabalho muito importante a ser feito, pois sabemos que tem pessoas que ficam mais de três horas dentro de uma agência, na espera por atendimento, o que acaba aglomerando pessoas. Queremos garantir os direitos dos consumidores, para que consigam resolver seus problemas em um curto período de tempo, de acordo com as leis, principalmente neste momento de distanciamento social”, afirmou.

Por:Redação Integrada

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Venda de material escolar será fiscalizado pelo Procon Pará

(Foto:Igor Mota / Arquivo O Liberal) – Operações especiais vão ser realizadas a partir da próxima semana

A venda de materiais escolares no Pará será monitorada com operações especiais a partir da próxima quarta-feira (15), o que será feito ao longo de toda a segunda quinzena do mês de janeiro em livrarias e papelarias, afirma o Procon/ PA. De acordo com o diretor do órgão, Nadilson Neves, cobranças abusivas, falta de precificação adequada para o consumidor e produtos sem selo do Inmetro, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, serão os focos principais das investidas.

De acordo com Nadilson, o consumidor deve ficar atento para perceber se as etiquetas estão colocadas de forma legível nas prateleiras das lojas e se os cadernos, resmas de papel e canetas, entre outros produtos, estão devidamente certificados pelo órgão de controle.

“Caso seja percebida alguma irregularidade, a pessoa deve se dirigir até a sede do Procon Pará ou ir até um dos polos do órgão. É possível também ligar para o 151 ou entrar no site do Procon para formalizar a denúncia contra o estabelecimento.

A loja que for surpreendida vendendo os produtos irregularmente receberá uma sanção administrativa, a qual vai desde a advertência até multa”, informa o chefe do Procon.

No Pará, a relação de cobranças abusivas, que tomam como referência os preços estabelecidos para um mesmo produto, ainda será elaborada pelo Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O Procon do Pará reforça a informação de que os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros ou de materiais escolares em uma loja específica.

“Tal prática é considerada abusiva”, demarca a diretoria. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. Assim como as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas referidas listas de materiais escolares.

Antes de ir às compras, o Procon recomenda aos consumidores verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim compras desnecessárias. “Outra indicação é promover a troca de livros didáticos entre estudantes, o que também garante economia para as famílias”, afirma o órgão.

Por:Abílio Dantas

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