Governador do RS, Eduardo Leite é afastado da presidência do PSDB pela Justiça; entenda

Justiça afasta Eduardo Leite do cargo de presidente do PSDB (Foto:Twitter / @EduardoLeite_)

Os governadores Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, e Raquel Lyra, de Pernambuco, vice-presidente do partido, também devem deixar os cargos

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, deve deixar o cargo de presidente nacional do PSDB, para o qual foi eleito em novembro de 2022. Ele estava à frente do partido desde janeiro deste ano. O afastamento atende decisão da juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, que nesta segunda-feira (11), declarou a nulidade da 2ª prorrogação da Comissão Executiva Nacional da sigla e determinou a realização de novas eleições pelo PSDB no prazo de até 30 dias.

O mandato da executiva nacional do PSDB foi questionado na Justiça pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando. Na ação, ele argumentou que a escolha dos nomes para compor a Comissão Executiva Nacional do partido foi feita “em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Agremiação”.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foram declaradas nulas também as decisões da Comissão Executiva Nacional com vigência de 1º de junho de 2022 a 1º de junho deste ano.

Além de Leite, os governadores Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, e Raquel Lyra, de Pernambuco, que fazem parte da comissão da legenda, também devem deixar os cargos. Os dois são vice-presidentes do PSDB Nacional.

Para a juíza Thaís Araújo Correia, pelo artigo 21 do estatuto do partido, a prorrogação do mandato só pode ser feita “uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano”. A comissão presidida por Leite já havia tido o mandato estendido uma vez. Ela entende que o PSDB tentou atribuir “uma interpretação extensiva” ao trecho do documento “de modo a autorizar prorrogações ilimitadas”.

 

Fonte:O Liberal/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/09/2023/09:02:55

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Eleição 2020 -MP Eleitoral pede o indeferimento da candidatura da vice do PSDB Madalena Hofmann

(Foto: Reprodução) – Madalena Hoffmann (PSDB) candidata a vice na chapa do Fidêncio Campos (PSDB)  tem condenação com sentença em vigor, segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação)

Madalena teve registro deferido pela juíza eleitoral de Novo Progresso, o recurso foi proposto pela Coligação Frente de Trabalho através do advogado Antônio Bove Filho.

O Procurador Felipe de Moura Palha e Silva do Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Madalena Hoffman (PSDB), que compõe a chapa do candidato a prefeito Fidêncio Campos pelo PSDB.madalena

Leia mais:Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

O processo já está concluso para decisão da Justiça Eleitoral e, de acordo com o que consta, Madalena Hoffmann tem condenação por apropriação indébita e crime contra o patrimônio, foi condenada a devolver R$ 2,5 milhões ao município de Novo Progresso.

“Na desaprovação pelo TCM/PA , consta nos autos que no mandato da  então prefeita Madalena, autorizou quase R$ 2,5 milhões em obras sem ser executadas, além de gastar com o funcionalismo acima do valor permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e repasse maior ao Legislativo”.

Como a decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos de Madalena Hofmann pela lei da ficha limpa por oito anos, esse prazo ainda estaria em vigor, o que inviabilizaria o registro da candidatura dela.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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