Congresso derrota Lula e derruba veto à ‘saidinha’ de presos do regime semiaberto

(Foto: Reprodução)- Com a derrubada do veto, volta a valer na íntegra a lei aprovada pelo Congresso.

O Congresso derrubou nesta terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos do projeto de lei que limitou a chamada “saidinha” de presos do regime semiaberto no País. Auxiliares tentaram até o último momento convencer os parlamentares a manterem a decisão do petista, com apelos à bancada evangélica, mas não conseguiram evitar a derrota. Foram 314 votos a 116 pela derrubada na Câmara, com duas abstenções. No Senado, o placar foi de 52 a 11, com uma abstenção.

Com a derrubada do veto, volta a valer na íntegra a lei aprovada pelo Congresso. O texto mantém a “saidinha” apenas para condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem ensino médio ou superior, durante o tempo necessário para essas atividades.

Interlocutores de Lula disseram nos bastidores que a manutenção do veto era prioridade para o presidente e estava sendo tratada pelo PT como “questão de honra”, com atuação de ministros como Ricardo Lewandowski (Justiça) na tentativa de sensibilizar os parlamentares.

O Congresso derrubou nesta terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos do projeto de lei que limitou a chamada “saidinha” de presos do regime semiaberto no País. Auxiliares tentaram até o último momento convencer os parlamentares a manterem a decisão do petista, com apelos à bancada evangélica, mas não conseguiram evitar a derrota. Foram 314 votos a 116 pela derrubada na Câmara, com duas abstenções. No Senado, o placar foi de 52 a 11, com uma abstenção.

Com a derrubada do veto, volta a valer na íntegra a lei aprovada pelo Congresso. O texto mantém a “saidinha” apenas para condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem ensino médio ou superior, durante o tempo necessário para essas atividades.

Interlocutores de Lula disseram nos bastidores que a manutenção do veto era prioridade para o presidente e estava sendo tratada pelo PT como “questão de honra”, com atuação de ministros como Ricardo Lewandowski (Justiça) na tentativa de sensibilizar os parlamentares.

O veto de Lula abria espaço para que os detentos visitassem suas famílias e realizassem atividades preparatórias para o retorno ao convívio social, que ocorre depois de cumprirem as penas. Para usufruir do benefício, além de estar no regime semiaberto, os presos precisariam apresentar bom comportamento e já ter cumprido ao menos um sexto da pena.

Ao vetar o dispositivo, Lula havia argumentado que a revogação do direito à visita à família “restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”.

Lula também justificou que “a manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.

“Não vai resolver problema de segurança pública, vai tensionar o sistema carcerário porque está questionando direitos adquiridos”, disse o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), durante a sessão. De acordo com ele, haverá questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, contrários ao veto afirmam que muitos dos presos aproveitam o benefício da saída temporária para voltar à prática de crimes ou fugir, o que geraria perigo à sociedade. “Mais de 15 mil presos já foram para as ruas porque não voltaram da saidinha”, disse o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado Alberto Fraga (PL-DF), durante a sessão.

“O governo Lula cometeu um grande erro ao vetar um projeto que aprimora nossa segurança pública. Não é verdade que esse é um projeto populista”, declarou o senador Sérgio Moro (União-PR).A expectativa inicial era de que a “saidinha” fosse analisada no começo do mês, mas o adiamento ocorreu em acordo com a oposição que, em troca, pediu a manutenção de um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a legislação de 2021 que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN).

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/05/2024/07:41:37

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco em cadeias lotadas deixem o regime semiaberto

Presos nessas condições devem passar para a prisão domiciliar, de acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Medida não vale para quem tenha sido condenado por crime violento.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19

Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.

De acordo com o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

“As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, escreveu Fachin.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.

 

 

Foto: Reprodução
Por: Márcio Falcão e Fernanda VIvas, TV Globo

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/resultado-do-edital-para-elaboradores-de-itens-do-enem-e-divulgado/