Vídeo: operação fecha mais um garimpo na região de Carajás

As ações ilegais de garimpagem estavam acontecendo bem próximo às linhas de transmissão da Usina de Belo Monte, que alimenta os estados do Pará, Tocantins, Goiás e Minas Gerais.

A Polícia Federal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, fecharam garimpos ilegais que traziam risco as linhas de transmissão de energia elétrica na região sudeste do Pará. As ações aconteceram nesta quarta-feira (17), em Parauapebas e Curionópolis. Além da apreensão e inutilização de maquinário, sete pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais, em ação com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental e 23 Batalhão de Polícia Militar de Parauapebas.

Durante a operação, houve forte resistência em Parauapebas. Moradores de uma vila, próximo aos garimpos, bloquearam o acesso da estrada com pneus e pedras, bem como lançaram rojões e pedras contra o helicóptero da Polícia Federal.

Foram apreendidas duas Pá Carregadeiras, 16 motores hidráulicos, uma draga e 3 mil litros de diesel. Tendo em vista a impossibilidade de remoção, os maquinários e acessórios foram inutilizados. O prejuízo do crime com a perda desses itens é estimado em cerca de R$ 1,5 milhão.

As operações contaram com apoio da Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente (Damaz), da PF, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).

Os pontos de garimpo ilegal de ouro foram encontrados no Rio Novo e Igarapé Gelado, em Parauapebas e Curionópolis, em região que já foi alvo de outras operações recentes da PF.

Mais de 70 servidores entre policiais federais e agentes do ICMBIO se dividiram entre as operações Igarapé Gelado, Serra Leste e Rio Novo – essa última, trazendo risco às linhas de transmissão da Usina Belo Monte (BMTE). Ela passa por quatro Estados (PA, TO, GO e MG), abastecendo o Sistema Interligado Nacional (SIN), que distribui energia elétrica para todo Brasil. O avanço do garimpo em direção às torres de transmissão traz sério risco de desabastecimento ao país.

Os outros dez pontos poluem rios que abastecem a cidade de Parauapebas e região. Conforme atestado por órgãos ambientais, a bacia hidrográfica local já apresenta alto grau de contaminação por conta do uso irregular de mercúrio. O Rio Novo é o mais agredido nos últimos anos, levando poluição ao rio Parauapebas, que fica às margens da Floresta Nacional de Carajás.

São locais com recorrente extração ilegal de minérios, diversos deles com aplicações de sanções pelos órgãos ambientais.

📷 No local foram encontradas bombas que foram destruídas |Divulgação/PF
📷 No local foram encontradas bombas que foram destruídas |Divulgação/PF

📷 Ação contou com agentes do ICMBio, Polícia Federal e Polícia Militar |Divulgação/PF
📷 Ação contou com agentes do ICMBio, Polícia Federal e Polícia Militar |Divulgação/PF

Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/01/2024/14:25:49

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Governo federal promulga lei que proíbe guarda compartilhada quando houver de risco de violência doméstica ou familiar

(Foto:Reprodução) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes da audiência de mediação.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.

Fonte: Agência Brasil e / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/10/2023/15:36:26

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Brasil prevê ao menos 16 situações para inelegibilidade, risco de Bolsonaro em ação no TSE

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado – (Foto:© Getty).

Existem pelo menos 16 maneiras de se tornar inelegível no Brasil, o que faz do país um dos recordistas em restrições a candidaturas eleitorais entre as democracias do Ocidente.

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado.

“A única hipótese de uma ação que tem como pena própria a inelegibilidade é a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação”, diz o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Público e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Esse é um tipo de ação que busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos em uma disputa. E é exatamente esse o processo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O PDT, partido que apresentou a ação contra Bolsonaro, argumenta que ele abusou do poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual contou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

Se for condenado, Bolsonaro não poderá se candidatar por oito anos, prazo que, desde a edição da Lei da Ficha Limpa (2010), tornou-se comum a quase todas as inelegibilidades. A única diferença está no momento em que essa punição começa a ser considerada.

Para o abuso de poder político, por exemplo, os oito anos contam a partir do dia do primeiro turno da eleição em que os fatos ocorreram. No impeachment, a pessoa já fica inelegível pelo tempo remanescente do mandato e só então os oito anos começam a ser contados.

A lista completa das inelegibilidades está no artigo 1º da lei 64/90. É uma relação extensa, que inclui não só as punições mas também casos em que a pessoa não tem o direito de ser votada por outros motivos, como falta de alfabetização ou necessidade de cumprir quarentena após deixar certos cargos.

De acordo com Neisser, algumas das inelegibilidades mais comuns são aquelas relacionadas à perda de mandato eletivo, seja no caso de impeachment, seja no de cassação de deputado ou vereador -punição que também cabe a quem renunciar ao cargo no curso do processo.

Também são frequentes as inelegibilidades decorrentes da condenação por órgão colegiado, que é o efeito mais conhecido da Ficha Limpa.

Antes, a legislação previa a suspensão do direito de se candidatar a toda pessoa que tivesse, para certos tipos de crime, uma condenação transitada em julgado -isto é, contra a qual não cabe mais recurso. A inelegibilidade durava três anos após o cumprimento da pena.

Com a Ficha Limpa, esse prazo aumentou para oito anos. Além disso, a lei ampliou os crimes que podem gerar a restrição eleitoral.

Assim, aos crimes contra a administração pública e tráfico de drogas, entre outros, somaram-se, por exemplo, crime ambiental, lavagem de dinheiro, crime contra a dignidade sexual e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Outras situações conhecidas da lei 64/90 são as rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, que também podem gerar inelegibilidade, assim como atos dolosos de improbidade administrativa que resultem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Nem tão frequentes, mas nem por isso menos importantes, há os casos como o do processo contra Bolsonaro, que envolvem alguma ação para desequilibrar a disputa eleitoral.

A lei prevê punições para quem cometer abuso de poder político ou econômico a favor de si próprio ou de terceiros. E, dentro do mesmo espírito, prevê a possibilidade de tornar inelegível quem comprar votos, por exemplo.

Mais recentemente, devido ao agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ganhou os holofotes uma hipótese pouca usada da lei: a inelegibilidade de magistrados ou membros do Ministério Público.

Pela lei, a punição se aplica, entre outras situações, àqueles que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O TSE entendeu que Deltan procurou burlar esse dispositivo e o aplicou, mesmo que o ex-membro da Operação da Lava Jato não se enquadrasse à risca.

 

Fonte:  FOLHAPRESS e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/06/2023/17:04:59

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