Censo 2022: Brasil tem 1,32 milhão de quilombolas

Região que concentra maior número é o Nordeste  – (Foto:Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Censo Demográfico 2022 mostrou que a população quilombola residente no Brasil é de 1.327.802 pessoas, correspondendo a 0,65% da população. Há 1.696 municípios com população quilombola e 473.970 domicílios particulares permanentes com moradores quilombolas. Dados da pesquisa Censo 2022 – Quilombolas: Primeiros Resultados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A região que concentra a maior quantidade é o Nordeste, com 905.415 quilombolas, correspondendo a 68,2% da população quilombola, seguida do Sudeste com 182.305 pessoas e o Norte com 166.069 pessoas, ambas contabilizando 26,24% da população quilombola. Com 5,57% da população quilombola, as regiões Centro-Oeste e Sul têm 44.957 e 29.056 pessoas, respectivamente.

A Bahia é o estado com maior quantitativo de população quilombola – 397.059 pessoas –,o que corresponde a 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida vem o Maranhão, com 269.074 pessoas, o que corresponde a 20,26% da população quilombola recenseada. Somando a população quilombola da Bahia e do Maranhão, tem-se 50,17% da população quilombola concentrada nesses dois estados. Roraima e Acre não têm presença quilombola.

Dos 5.568 municípios brasileiros, 1.696 tinham moradores quilombolas. Senhor do Bonfim (BA) destaca-se por ser o município com a maior quantidade absoluta de pessoas quilombolas, com 15.999, seguido de Salvador, com 15.897, Alcântara (MA) com 15.616 e de Januária (MG) com 15 mil pessoas.

Segundo Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE, a distribuição geográfica dos quilombos tem vínculo com todo o processo de colonização e escravização, mas também com a resistência a essa situação histórica que levou a várias ocupações territoriais com concentração perto e ao longo dos rios.

“A população quilombola se identifica não só pelo processo de escravização, mas principalmente pela resistência à opressão histórica como está no Decreto 4887”, disse.

Do universo de 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados recenseados no Brasil, 473.970 têm pelo menos um morador quilombola, correspondendo a 0,65% dos domicílios do país. Nas residências onde há pelo menos uma pessoa quilombola, a média de moradores é mais alta (3,17) do que no total de domicílios do país (2,79).

No universo das pessoas quilombolas residentes no país, as pessoas localizadas nos 494 territórios quilombolas oficialmente delimitados representam 12,59% dessa população (167.202 pessoas), de modo que 1.160.600 (87,41%) pessoas quilombolas encontram-se fora de áreas formalmente delimitadas e reconhecidas.
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Amazônia Legal
Questionário básico de recenseamento do IBGE com a pergunta específica para localidades quilombolas. Censo demográfico do IBGE identifica pela primeira vez a população e o território das comunidades quilombolas no Brasil.
Questionário básico com pergunta específica para localidades quilombolas – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foram contabilizadas 426.449 pessoas quilombolas nos municípios da Amazônia Legal, o que representa 1,60% da população residente total da região, sendo 32,11% do total da população quilombola residente no Brasil.

Foram recenseados 80.899 quilombolas residindo em territórios oficialmente delimitados, o que representa 48,38% da população quilombola nacional residindo em áreas oficialmente delimitadas, o que mostra um maior avanço do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal em relação ao restante do país.

A presença da população quilombola residente na Amazônia Legal nos territórios oficialmente delimitados é superior ao cenário nacional: enquanto na Amazônia Legal 18,97% da população quilombola reside em territórios delimitados, para o conjunto do país esse percentual é de 12,59%

“Pela primeira vez em um levantamento censitário brasileiro, a população quilombola foi identificada, enquanto grupo étnico, no mais importante retrato demográfico, geográfico e socioeconômico do país”, disse, em nota, o presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo.

A coleta de informações contou com o apoio das lideranças comunitárias quilombolas, que atuaram no apoio ao mapeamento das comunidades e como guias para os recenseadores, garantindo que todos os territórios fossem visitados.

Fonte:Agência Brasil – Brasília/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/07/2023/05:25:27

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MPs e Defensorias contestam nomeação da Faepa para presidência de órgão de mediação de conflitos agrários no Pará

Nomeação contraria decisão do STF, segundo a qual cabe ao Tribunal de Justiça instalação de comissão que prestará apoio ao juiz natural dos casos – (Foto: Agência Brasil)

A nomeação da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) para a presidência da subcomissão de mediação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários foi alvo de questionamento pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do estado (DPE/PA). Os órgãos apontam que a medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual a Corte decidiu que cabe ao Tribunal de Justiça a instalação da referida comissão, para prestar apoio ao juiz natural dos casos.

A decisão considera que a nomeação de membro de natureza privada tem parcialidade presumida. Na manifestação encaminhada ao presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, desembargador ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), os Ministérios Públicos e as Defensorias destacam que a nomeação questionada também contraria o artigo 99 da Constituição, além de portarias do TJ/PA. O documento alerta que essas violações podem gerar nulidades processuais nos processos em que o juiz natural solicitar o auxílio da Comissão de Conflitos Fundiários.

Nesse sentido, o MPF, o MPPA, a DPU e a DPE/PA requerem que a nomeação da Faepa para presidir a subcomissão de mediação de conflitos, no âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários, seja tornada sem efeito. Também solicitam que essa comissão e qualquer subcomissão que venha a ser criada seja presidida por membros do Judiciário, conforme a Constituição Federal,

Outros pedidos – Os MPs e as Defensorias ainda pedem que o TJ/PA forneça a pauta da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários previamente e que essa pauta não seja confundida com as atividades exclusivas da Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça ou da Comissão da Grilagem. Além disso, o Tribunal deve elaborar o regimento da Comissão de Conflitos Fundiários com critérios claros e objetivos para evitar conflitos nas vistorias e nos trabalhos da Comissão de Mediação, bem como assegurar assento obrigatório à DPU.

Entenda o caso – Por meio da ADPF 828, o STF determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados instalassem, imediatamente, comissões conflitos fundiários para servir de apoio operacional aos juízes e elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas de maneira gradual e escalonada. Também foi determinada a realização de inspeções judiciais e de audiências de medição pelas comissões de conflitos fundiários, com participação obrigatória da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A partir dessa decisão, o TJ/PA instituiu a Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, distinta da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem. No entanto, segundo os Ministérios Públicos e as Defensorias, em atividade distinta da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, a Ouvidoria Agrária do TJ/PA realizou audiência pública para tratar da regularização fundiária e conflitos agrários no estado. Durante a audiência, foi realizado sorteio para a nomeação do presidente da subcomissão, sendo a Faepa sorteada.

Ainda, de acordo com o documento assinado pelo MPF, MPPA, DPU e DPE/PA, a audiência pública não é a esfera formal de reunião da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários.

Acesse a íntegra do pedido

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 12/05/2023/06:42:52

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