Ministério Público do Pará pede supressão de cobrança do consumidor por sacolas plásticas

Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado se baseia na compreensão de que a cobrança pelo material por parte dos supermercados é inconstitucional (Foto:Cláudio Pinheiro / O Liberal)

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, no último dia 10, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado para que os consumidores não sejam obrigados a pagar pelas novas sacolas plásticas. A ação foi apresentada devido à nova lei estadual que determina a substituição das sacolas plásticas de polietileno por outras produzidas com material de fontes renováveis.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça do Consumidor Frederico Antonio Lima de Oliveira, o MP solicita que o parágrafo da lei que permite a cobrança pelas sacolas feitas de material reutilizáveis seja declarado como inconstitucional ou que a interpretação do trecho seja modificada.Segundo o promotor, a lei permite diferentes interpretações, e ela deve ser usada a favor do consumidor, e não contra, impondo mais custos ao comprador.

“O que causa estranheza é o fato de o consumidor ter que pagar essa conta”, pontuou Frederico Oliveira.Oliveira explica ainda que a nova lei não protegeu os consumidores, que agora pagam pelas sacolas que antes eram gratuitas, mas não veem nenhum tipo de baixa no preço dos produtos vendidos.

“Essa mudança impôs somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis, e deixou sem nenhum ônus os fornecedores, que têm se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente diante da sociedade. As lojas e supermercados ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das ‘sacolinhas’”, declarou na ACP.

Para Frederico, a lei é inconstitucional pois fere o direito dos consumidores, principalmente agora, num momento tão crítico com a crise econômica e a pandemia de covid-19. “O que se viu foi uma atitude mais fácil e cômoda, por parte do legislador, contra a parte mais fraca do mercado.

Uma afronta, sobretudo pelo fato do custo recair somente sobre nos consumidores em um momento em que a alimentação essencial já faz falta, sobretudo na economia brasileira já tão combalida, onde os números do desemprego aumentam com o cenário da pandemia de coronavírus”, explicou o promotor.

A ação requer também que a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) oriente as lojas e supermercados para que informem aos consumidores os valores cobrados pelas embalagens de produtos fornecidos e o valor a ser pago pelas mercadorias, deixando os valores claros e visíveis para os consumidores.

Em resposta a ação, o presidente da Aspas, Jorge Portugal, garantiu que a entidade fará cumprir a lei. “O próximo passo agora é aguardar a decisão da Justiça. Como entidade vamos buscar o cumprimento daquilo que for determinado. Vimos o resultado da campanha que foi feita em prol da conscientização dos consumidores e acreditamos na unidade para a proteção do meio ambiente”, afirmou.

Por:Laís Santana

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Ação quer sacolas plásticas gratuitas em supermercados no Pará

Segundo o MPPA, o custo pelas novas embalagens não deve ser passado para o consumidor que já sofre com a alta dos preços na pandemia  – (Foto:Cláudio Pinheiro / O Liberal)

Uma Ação Civil Pública pede que os consumidores não sejam obrigados a pagar pelas novas sacolas plásticas no Pará.

A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, que ingressou na Justiça na quarta-feira (10), devido a nova lei estadual que determinou a substituição das sacolas plásticas de polietileno por outras produzidas com material de fontes renováveis.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça do Consumidor Frederico Antonio Lima de Oliveira, o MP solicita que o parágrafo da lei que permite a cobrança pelas sacolas feitas de material reutilizáveis seja declarado como inconstitucional ou que a interpretação do trecho seja modificada.

De acordo com o promotor, a lei permite diferentes interpretações, e ela deve ser usada a favor do consumidor, e não contra, impondo mais custos ao comprador. “O que causa estranheza é o fato de o consumidor ter que pagar essa conta”, afirmou Frederico Oliveira.Na ACP, o promotor explica que a nova lei não protegeu os consumidores, que agora pagam pelas sacolas que antes eram gratuitas, mas não veem nenhum tipo de baixa no preço dos produtos vendidos.

“Essa mudança impôs somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis, e deixou sem nenhum ônus os fornecedores, que têm se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente diante da sociedade.

As lojas e supermercados ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das ‘sacolinhas’”, esclareceu.Para Frederico, a lei é inconstitucional pois fere o direito dos consumidores, principalmente agora, num momento tão crítico com a crise econômica e a pandemia de covid-19.

“O que se viu foi uma atitude mais fácil e cômoda, por parte do legislador, contra a parte mais fraca do mercado. Uma afronta, sobretudo pelo fato do custo recair somente sobre nos consumidores em um momento em que a alimentação essencial já faz falta, sobretudo na economia brasileira já tão combalida, onde os números do desemprego aumentam com o cenário da pandemia de coronavírus”, explicou o promotor.

A Ação requer também que a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) oriente as lojas e supermercados para que informem aos consumidores os valores cobrados pelas embalagens de produtos fornecidos e o valor a ser pago pelas mercadorias, deixando os valores claros e visíveis para os consumidores.

Fonte:Redação Integrada

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Helder sanciona lei que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará

Substituição do produto deverá ocorrer no prazo de 18 meses, para microempresas, e 12 meses para as demais(Bruno Cecim / Agência Pará / Divulgação)
O governador do Estado, Helder Barbalho, assinou nesta sexta-feira (11) a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em todo o Pará. O decreto deverá ser publicado em breve no Diário Oficial do Pará. Durante a abertura da 22ª Convenção de Supermercados e Fornecedores da Região Norte (SuperNorte 2019), no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém, o governador falou sobre a proposta da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e confirmou o seu apoio.

Aprovado projeto que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário na última quarta-feira (9), com o objetivo de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A nova lei proíbe as empresas de distribuírem, gratuitamente, e de utilizarem as sacos plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares.

“Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Daniel Santos, autor do projeto.

Prazos – De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.
Por:Redação Integrada
11.10.19 16h33
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