Campanha Abril Verde alerta para prevenção de acidentes no trabalho

Hoje é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças do trabalho

No Brasil, apenas no ano de 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência registrou23.217 acidentes de trabalho, média de 1.159 registros por dia. Desses, 1.694 óbitos foram contabilizados e 133.757 casos necessitaram de tratamento por período superior a 15 dias.

Visando alertar a população para a prevenção de acidentes no trabalho e conscientização sobre cuidados com a saúde física e mental dos colaboradores o mês de abril é conhecido como “Abril Verde”.

Para a engenheira de segurança Jamile Carvalho, 40 anos, a campanha serve como alerta não somente para as empresas e os seus trabalhadores, mas para o público em geral. “Eu vejo esse dia como um momento em que as pessoas se mobilizam para o despertar da consciência e entendimento do papel da segurança no trabalho. Porém, a gente não desperta essa consciência de uma hora para a outra, nós geramos estímulos com ações educativas para que a população reflita sobre a importância de proteger e cuidar do outro em todos os processos. Falamos muito sobre o autocuidado, a autoproteção e o cuidar e o proteger o próximo também”, afirma.

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A profissional, que tem mais de dez anos no ramo de segurança do trabalho, salienta ainda a importância do trabalhador saber a quem recorrer para assegurar seus direitos. “Todo acidente precisa ser informado ao Ministério do Trabalho e Emprego e isso tem que partir da empresa, pois assim o funcionário será amparado pelas leis trabalhistas e terá acesso aos auxílios e os cuidados que lhe são de direito. Então, em caso de acidentes ou em situações de risco eminente, o empregado precisa procurar um líder ou gerente e reportar a situação imediatamente”, orienta.

E para ajudar a propagar as informações importantes que aumentam a segurança nos ambientes de trabalho, a comunicação interna nas empresas é um valioso instrumento. Através de panfletos, ações como palestras e treinamentos e painéis informativos, é possível conscientizar o trabalhador para o valor da sua segurança e dos demais funcionários.

“As palestras e treinamentos são extremamente importantes para levar a informação, mas trazer a ludicidade pode influenciar na associação do cuidar e o proteger de uma maneira mais eficaz para o trabalhador, pois se colocando nesse lugar é possível ver que a segurança e o cuidado não devem ser apenas comigo enquanto empregado e sim com todos que me cercam”, defende a especialista.

Doenças de Trabalho e Acidentes

A legislação trabalhista define como enfermidades as doenças ocupacionais causadas por repetição, problemas auditivos e respiratórios, distúrbios psicossociais, dentre outras. As mais comuns são: Lesão por Esforço Repetitivo (LER); Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Surdez/PAIR; Asma Ocupacional; Psicossociais, que englobam estresse, depressão, ansiedade, enxaqueca e até dores musculares; Problemas de Visão; Câncer de pele e Varizes nos membros inferiores.

Já os acidentes mais comuns são: Típico, onde todas as ocorrências acontecem no local e no horário de trabalho. Os atípicos, que englobam ocorrências ligadas à atividade ou por esforço repetitivo, além de contaminações, agressões ou sabotagem. Os de trajeto são acidentes ocorridos no deslocamento para o trabalho ou quando o trabalhador está em atividade fora da empresa. Todos eles precisam ser informados ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da gravidade.

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data de 28 de Abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data foi escolhida pois em 28 de abril de 1969, uma explosão em uma mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 trabalhadores.

Neste ano, o tema da campanha do Abril Verde é “Gestão de Riscos Ocupacionais: identificar perigos, avaliar riscos, prevenir acidentes e doenças no trabalho”. Através do movimento, é possível conscientizar os gestores e trabalhadores para ações e medidas que devem ser adotadas para a prevenção de acidentes e dos riscos existentes.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil 

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Nota Técnica informa se a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional ou não

Documento publicado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sana dúvida dos trabalhadores

Quando a pandemia do novo coronavírus foi instaurada, um novo normal precisou ser adotado. O mercado de trabalho, assim como as outras diversas áreas na vida da população, precisou adotar medidas para evitar a transmissão do vírus. Uma nova forma de manter as atividades e oferecer segurança para os funcionários nesse período foi o home office.

Nesse cenário, uma discussão voltou a ser debatida, o que, de fato, caracteriza acidente de trabalho, e muitas pessoas se questionaram se a Covid-19 é considerada doença ocupacional.

Por isso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia afirmou em Nota Técnica, publicada no dia 11 de dezembro de 2020, que a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal.

O documento cita, também, um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fundamentar a decisão. Nele é afirmado que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária “dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.

“Assim, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Como prevenir a transmissão do coronavírus no trabalho?

O ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, afinal, é um espaço que abriga uma quantidade significativa de pessoas. Por isso, as empresas devem adotar estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde do trabalhador. Confira algumas medidas recomendadas:

  •   Distanciamento social mínimo de 2 metros;
  •   Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;
  •   Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
  •   Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
  •   Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
  •   Manter ventilação adequada do ambiente;
  •   Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
  •   Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
  •   Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.

* Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Agência Educa Mais Brasil


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