Governo do Pará veta PL de licença menstrual para servidoras públicas

(Foto: GETTY IMAGES) – PL previa licença de 3 dias para servidoras com sintomas graves no período menstrual. Projeto, aprovado por unanimidade na Alepa, foi vetado por Helder Barbalho, que o classificou como “incostitucional”.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), vetou integralmente resolvi vetar integralmente o Projeto de Lei 49/23, de 27 de setembro de 2023, que previa licença de três dias às servidora públicas estaduais que comprovassem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. De acordo com manifestação do governador, o PL é inconstitucional.

“Em que pese a relevância da proposta legislativa, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com violação ao princípio da separação dos Poderes”, argumenta Helder. No posicionamento de veto, o governador pontuou ainda que o PL contraria o interesse público, pois afetaria o direito dos servidores às folgas premiais”.

O veto ocorre depois da PL ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O projeto previa que a pessoa que conseguir o benefício no período menstrual, após apresentação de laudo ou atestado médico, não sofreria desconto da remuneração. O atestado seria validado após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.

A medida foi iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) e foi inspirada em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito à licença menstrual.

“O veto é uma derrota para as pessoas que menstruam e que atuam no serviço público. É uma prova de que a questão menstrual ainda precisa ser debatida para poder acessar as políticas públicas necessárias. Eu darei entrada no projeto indicativo ao Poder Executivo, com a mesma finalidade, e continuarei atuando nessa causa. Não vou parar até que vida das pessoas que menstruam sejam prioridade no estado do Pará!”, criticou Lívia Duarte.

Realidade

O processo menstrual impõe sofrimento físico às mulheres, assim como aos homens transexuais. Além do sangramento, a menstruação inclui sintomas como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor.

Os casos de dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratados como questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas.

O estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual.

Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).

Posicionamento

Sobre o PL, o governo do Pará ainda disse que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal.

“O Projeto de Lei também contraria o interesse público, na medida em que confere nova redação a dispositivos em vigor da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os quais, em caso de sanção, afetariam o direito dos servidores públicos às folgas premiais. […] Além disso, o Projeto de Lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)”, completou a gestão estadual.

 

Fonte: g1 Pará — Belém e / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/10/2023/09:46:01

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Governador veta projeto que previa ‘licença menstrual’ para servidoras públicas do Pará

Proposta previa a licença às servidoras com sintomas graves associados ao fluxo menstrual (Foto:Reprodução).

Veto foi publicado no Diário Oficial do Pará desta quarta-feira

O governador Helder Barbalho vetou o Projeto de Lei que garantia licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovassem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Aprovado no dia 27 de setembro pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a matéria foi apresentada pela deputada Lívia Duarte (PSOL). A proposta previa a licença às servidoras sem prejuízo à remuneração, mediante atestado médico e inspeção realizada por junta médica.

“Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação. Precisamos avançar em políticas públicas, em direitos e na redução das desigualdades”, justificou a parlamentar, na ocasião.

Na mensagem encaminha ao deputado Francisco Melo, o Chicão (MDB), presidente da  Alepa, o governador Helder Barbalho argumentou que, “em que pese a relevância da proposta legislativa, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, uma vez que a proposta que não seria de competência do legislativo. Segundo ele, o projeto viola o princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, e a cláusula de reserva constitucional, disposta na alínea “b” do inciso II do artigo 105 da Constituição Estadual.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), uma entre 10 pessoas em idade menstrual no mundo sofre com o impacto da pobreza menstrual na vida escolar.

“O Projeto de Lei também contraria o interesse público, na medida em que confere nova redação a dispositivos em vigor da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os quais, em caso de sanção, afetariam o direito dos servidores públicos às folgas premiais”, diz o governador na mensagem, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25).

“Porquanto se esvaziaria o Programa Qualifica Servidor, incluído na Lei Estadual no 5.810, de 1994, pela Lei Estadual no 9.370, de 3 de dezembro de 2021, diante de incompatibilidades de técnica legislativa, a que se refere a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998. Além disso, o Projeto de Lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)”, completou o governador.

 

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/10/2023/14:49:02

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