Simples Nacional: microempreendedores têm até esta quarta (31) para se inscrever

Pará teve 15.980 solicitações de adesão no regime tributário.

O prazo final para microempreendedores optarem pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, termina no último dia útil deste mês, quarta-feira (31). No Pará, foram registradas 15.980 solicitações de adesão ao regime, deste total, 9.788 solicitações ainda estão pendentes de aprovação.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 com o objetivo de unificar o pagamento de impostos para pequenos empresários. A iniciativa unifica o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais, municipais e a contribuição patronal para a previdência. De acordo com a Receita Federal, o prazo máximo do último dia útil também vale para os que foram excluídos do regime unificado por irregularidades e pretendem realizar uma nova solicitação. Para isso, devem regularizar todas as pendências apontadas nos termos de exclusão. Ainda lembram que os contribuintes que não regularizarem sua situação no prazo estipulado, só poderão voltar a solicitar em janeiro de 2025.Para regularizar a sua situação é necessário quitar os débitos listados no Relatório de Pendências para poder solicitar. O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional.Os dados divulgados pela Receita mostram que, no estado,

9.937 contribuintes foram excluídos do regime, representando 96,06% do percentual. Do total de solicitações registradas no Pará, 6.192 contribuintes já foram deferidos.Na visão do especialistaO Contador e Professor Universitário Alex de Castro lembra que para solicitar é necessário ser uma empresa já constituída com o faturamento anual igual ou inferior a R$4.800.000,00. Ainda ressalta que as regras estabelecem um faturamento igual ou inferior a R$ 240.000,00 para microempresas e para empresas de pequeno porte o deve ser superior a R$ 240.000,00. Não pode ser filial de pessoa jurídica com sede no exterior, não seja cooperativa, constituída por sociedade de ações, obedecendo aos critérios da lei complementar 123/2006 Art. 3º.O especialista destaca como principal vantagem a forma de tributação a pagar. “É emitida em uma única guia; uma redução de até 40% da carga tributária dependendo muito do tipo de enquadramento da empresa e o faturamento; os cadastros municipais e estaduais não há necessidade de realizá-los
então diminui as burocracias”. Destaca também, “a contabilidade de certa forma simplificada sem necessidade de Balanço Patrimonial, salvo em questões judiciárias, redução nos custos trabalhistas em relação ao INSS patronal, a tributação é através do regime de caixa e facilidade para dar baixa da pessoa jurídica”.Possíveis desvantagensO especialista ainda destaca possíveis desvantagens nas regras do regime. “Por ser recolhimento unificado dos tributos, a empresa não pode se valer dos créditos cumulativos e assim ter a recuperação tributária no que se refere ao IPI, ICMS, PIS e COFINS. Se a empresa ultrapassar seu limite de faturamento ela é automaticamente desenquadrada. Os fatores impeditivos de enquadramento também são algumas desvantagens, principalmente não possuir nenhum débito com a Receita Federal, Estado e Município e INSS e os citados na primeira pergunta”, afirma.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/01/2024/11:01:36

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MEIs: Comitê Gestor do Simples Nacional adia prazo para emissão da nota fiscal eletrônica

MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro. (Foto:Divulgação / Governo Federal).

Obrigatoriedade de emissão começaria nesta segunda-feira (3), mas o início do prazo foi adiado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para o dia 1º de setembro o início do prazo da emissão obrigatório da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs). Antes dessa decisão, o prazo começaria a contar nesta segunda-feira (3).

O documento digital é gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para registrar as operações de prestação de serviços – quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Como as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, cada município possui um modo de emissão diferente, resultando em milhares de legislações e notas fiscais diferentes no país. Com o objetivo de uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e, a Receita Federal lançou o NFS-e Nacional, em parceira com o Sebrae.

A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, os microempreendedores devem fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Esses empreendedores deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar.

 Por:Jornal Folha do Progresso/ Com informações do O Liberal em 03/04/2023/10:24:52

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Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional

(Foto: Tânia Rêgo) – As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje, terça-feira (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte.

Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.

Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas.

No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.

Renegociação

Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Como funciona

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime. (Com informações da Agência Brasil).

Jornal Folha do Progresso em 31/01/2023/09:36:52

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Simples Nacional: Receita prorroga prazo de adesão ao Relp

(Foto:Reprodução) – A Receita Federal prorrogou até a próxima sexta-feira (3) o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo terminaria hoje (31).

De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

Segundo a Receita, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. (Com informações da Agência Brasil)

O Impacto

Jornal Folha do Progresso em 31/05/2022/

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Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril

(Foto:Reprodução) – Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. (As informações são da Agência Brasil).

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:
Perda de faturamento            Valor da entrada
Menos de 15%     12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%     10% da dívida consolidada
A partir de 30%      7,5% da dívida consolidada
A partir de 45%     5% da dívida consolidada
A partir de 60%     2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia      1% da dívida consolidada

Jornal Folha do Progresso em 23/03/2022/08:08:14

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Cerca de 45 mil empresas no Pará podem se beneficiar com adiamento no Simples Nacional

(Foto:Reprodução) – Comitê Gestor do programa prorrogou o pagamento de tributos por três meses

No Pará, cerca de 45 mil microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) ativas poderão se beneficiar com o adiamento, por três meses, do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do regime tributário. A prorrogação foi decidida ontem (24), em Brasília, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que coordena as ações para o segmento.

Solicitado pelos estados brasileiros, o adiamento foi motivado pela necessidade de aprovar medidas paliativas aos efeitos da Covid-19 na economia. A medida vale para as receitas geradas entre os meses de março e maio e seu impacto está avaliado em cerca de R$ 25 bilhões, incluindo impostos federais e estaduais.Com a prorrogação, os impostos apurados em março, que venceriam em abril, poderão ser pagos em duas parcelas, com vencimentos em 20 de julho e 20 de agosto.

O ICMS relativo às movimentações de abril, com data de vencimento original em maio, também poderá ser quitado em duas vezes, com o primeiro pagamento em 20 de setembro e o segundo em 20 de outubro.

E o pagamento do tributo referente a maio, que venceria em junho, fica adiado para 22 de novembro e 20 de dezembro.A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, (Sefa) enviou, na semana passada, ao secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, que preside o Comitê, ofício solicitando a postergação do pagamento do ICMS durante três meses, como forma de minimizar os impactos sobre os micros e pequenos empreendimentos.

O adiamento vale também para o Imposto Sobre Serviços (ISS) e para tributos federais.

Por:Redação Integrada

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