Prostituta bate em porteiro, quebra tudo e vai presa

A Polícia do Distrito Federal apura casos de ameaça, extorsão, dano e stalking. A mulher chegou a ser presa por perseguir e ameaçar a família do empresário

Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. É uma situação mais comum do que se imagina.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga uma série de crimes praticados por uma prostituta de luxo contra um empresário que passou três anos sendo chantageado e extorquido. Nove ocorrências registradas relatam casos de ameaça, extorsão, dano e stalking. A garota de programa chegou a ser presa por perseguir e ameaçar a família da vítima.

 Quando a perseguição aumentou, a mulher acabou sendo presa devido às ameaças que vinha fazendo |Reprodução
Quando a perseguição aumentou, a mulher acabou sendo presa devido às ameaças que vinha fazendo |Reprodução

Descontrolada, a acompanhante, identificada como Carolina Vieira Lemos Ferreira, destruiu a portaria do prédio e agrediu um porteiro na tentativa de invadir o apartamento do empresário. Na confusão, veículos de outros moradores foram danificados.

As chantagens começaram quando o empresário se encontrou com a prostituta por três vezes. A acompanhante fez fotos e vídeos dos programas com a vítima e passou a exigir grandes quantias em dinheiro para que o material não fosse divulgados nas redes sociais. Sem saída, o homem fez uma série pagamentos cedendo aos achaques da prostituta. Carolina chegou a aparecer no escritório da vítima, na tentativa de intimidá-lo.

 

Gravidez falsa

A coluna apurou que a garota de programa chegou a simular uma gravidez, forjando documentos emitidos por laboratórios. O objetivo era deixar o empresário ainda mais acuado e fazendo mais pagamentos. A reportagem também identificou que a prostituta mora em uma das regiões mais nobres do DF, desembolsando uma pequena fortuna pelo aluguel de um luxuoso apartamento no Noroeste.

Camaleônica, a acompanhante de luxo figura em dezenas de sites especializados em hospedar perfis de homens e mulheres que oferecem programas sexuais. Carolina aparece em fotos loira, morena e ruiva. Em determinadas enquadramentos, é possível ver algumas tatuagens. Já em outras fotos, os desenhos na pele mudam de formato e tamanho.

Barraco na DP

Quando a perseguição aumentou, a mulher acabou sendo presa devido às ameaças que vinha fazendo. A garota de programa foi levada para a delegacia e, descontrolada, precisou ser algemada em um dos bancos da unidade policial enquanto o flagrante era lavrado pelos agentes que estavam de plantão.

Em determinado momento, o policial pede que a mulher se sente no banco para não se machucar. Em resposta, a mulher diz que havia sido agredida, mas não afirmou quem seria o autor da suposta agressão.

Aos prantos, a garota de programa afirma que chutou um policial sem querer, pensando que estava atingindo um agressor. Logo depois, o policial explica que ela estava sendo autuada e teria de cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

A reportagem obteve informações que dão conta de que a prostituta estaria passando uma temporada fora do país, e não conseguiu contato com ela. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

 

Fonte: (Carlos Carone e Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, parceiro do DOL Carajás). e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2023/15:40:41

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Stalking: Pará já registrou 715 casos de crime de ‘perseguição’ em 2023

Comumente chamado de “perseguição” e popularizado pela expressão em inglês “stalking”, esse crime foi sancionado em 31 de março de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Prevê pena de até dois anos, com possibilidade de aumento, caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou mulher. (Foto:Reprodução).

Os dados são referentes aos quatro primeiros meses deste ano e representam um acumulado de 44% do total de ocorrências do ano passado, quando houve 1.620 delitos

De janeiro a abril deste ano, o Pará registrou 715 casos de crime de “perseguição”, também conhecido como stalking, em todo o estado. O número representa 44% do total de registros referentes ao ano passado, de janeiro a dezembro, quando foram contabilizados 1.620 delitos, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

Comumente chamado de “perseguição” e popularizado pela expressão em inglês “stalking”, esse crime foi sancionado em 31 de março de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Prevê pena de até dois anos, com possibilidade de aumento, caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou mulher. Em todo o ano passado, foram registrados 63 mil casos em todo o Brasil, segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A região Norte aparece como a quarta em número de registros, com 6.171 (9.66%) casos.

Nesses dois anos de legislação, para a advogada Lorena Pantoja, secretária-geral da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), especializada em Crimes Informáticos, apesar dos números representarem aumento de casos, também podem significar maior conscientização e conhecimento por parte das pessoas.

“As pessoas podem estar começando a entender que existe uma lei e que elas estão amparadas pelo estado. É importante que, quanto mais denúncias existam, mais políticas públicas sejam pensadas para prevenção e controle”, recomenda.

A advogada também alerta para uma possível subnotificação no Pará. “Principalmente, porque aqui, muitas pessoas não sabem da existência de uma delegacia só para combate a esse tipo de crime. Mas entendo também que possa haver uma dificuldade nos interiores. Por mais que tenhamos aqui na capital uma delegacia muito bem preparada, para o interior pode ser um pouco mais difícil”, defende, ao destacar o trabalho da Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados Por Meios Cibernéticos (DCCV), da Polícia Civil do Pará, na atuação sobre os crimes, bem como na prevenção deles.

Lorena explica o que é o crime. “É quando tem essa perseguição reiterada, insistente, que acontece mais de uma vez, de forma repetitiva num espaço de tempo, seja feita pelo meio físico ou virtual, de modo a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, tendo como consequência a restrição na sua capacidade de locomoção, perturbação da sua liberdade ou privacidade. O sinal vermelho tem que acender na cabeça da vítima quando ela sentir que está sendo constrangida na sua liberdade”, explica.

“Hoje uso minhas redes sociais para tratar sobre o tema. Acredito que minhas dores também podem ser as mesmas de outras vítimas. Denunciar é necessário para nos mantermos vivas. Ter voz é um caminho sem volta”, disse Camila Emilia Barros, jornalista.

Quanto aos cuidados, Lorena recomenda que as pessoas prezem pela sua segurança digital. “Sempre ter cuidado com aquilo que está sendo exposto, com o que se posta, com seus dados pessoais, os locais que comumente frequenta, onde mora, onde trabalha. Se quiser postar esse tipo de conteúdo, eu sempre recomendo que poste depois que não estiver mais no lugar”, orienta, acrescentando sobre a importância de manter aplicativos sempre atualizados e blindados com recursos antivírus, por exemplo.

A especialista acrescenta que, antes de 2021, não existia nenhum tipo penal voltado para a perseguição. Foi a partir da lei que essa conduta passou a ser criminalizada. Antes disso, as vítimas estavam desprotegidas, segundo Lorena. “Chegavam na delegacia para informar e não era caracterizado crime. O que nós tínhamos era a previsão de uma contravenção penal genérica de perturbação da tranquilidade”, relembra.

Lorena enfatiza que, até hoje, uma das dificuldades para as vítimas ainda é a produção de provas. “Um desafio é a coleta de provas que caracterizem a perseguição, porque muitas vezes vai de uma pequena conduta, como excesso de e-mails na caixa de entrada, excesso de mensagens por aplicativo, encontrar essa pessoa em todos os lugares.

Existe essa dificuldade de formar o conjunto de provas para que a pessoa consiga mostrar que está sendo vítima de um crime”, afirma.

A advogada recomenda que as vítimas comecem a “catalogar o dia, a hora, o que foi que aconteceu, de que forma aconteceu essa situação, guardar o máximo de provas possível, além de prints”.

Para a especialista, a regulamentação das redes sociais, poderá proporcionar prevenção mais efetiva e respostas mais rápidas para o crime. “Muitas vezes, as pessoas que vão cometer esse crime, se utilizam da viralização de conteúdo íntimo da vítima ou conteúdos que não são verdades, com objetivo de afetar a honra. Uma vez que a gente conseguir implementar a regulamentação adequada para as redes sociais, com certeza, é possível que haja uma prevenção mais efetiva, uma atuação mais rápida”, aposta a advogada Lorena Pantoja.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 15/05/2023/08:15:30, Com informações de Ana Laura Carvalho e Victor Furtado.

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