Lesa Pátria: Polícia Federal cumpre mandados em oito estados para identificar financiadores dos atos golpistas

Operação Lesa Pátria. — Foto: Reprodução

Ao todo, foram 18 mandados de busca e apreensão. Alvos são dos estados do Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Tocantins e Mato Grosso do Sul.

A Polícia Federal cumpre, nesta terça (16), 18 mandados de busca e apreensão em oito estados brasileiros para identificar financiadores dos atos golpistas que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Esta é a 26° fase da Operação Lesa Pátria, que investiga os envolvidos nos atos. Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos estados Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins e Mato Grosso do Sul.

Prejuízo

 Congresso — Foto: Eraldo Peres/AP
Congresso — Foto: Eraldo Peres/AP

Em fevereiro, a Polícia Federal cumpriu 34 mandados, incluindo três de prisão preventiva. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 cheguem a R$ 40 milhões.

A Polícia Federal informou que são investigados os crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • associação criminosa;
  • incitação ao crime;
  • destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Fonte: g1 DF    Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/04/2024/09:39:29

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STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

(Foto: Reprodução)-  Cinco ministros votaram como relator, ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

Fonte/Edição: Carolina Pimentel/ Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/04/2024/08:41:35

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STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

(Foto: Reprodução)- Vice-presidente do STJ determinou envio do caso à Corte Suprema.

Rio Grande do Sul – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Fonte: Portal Regional AM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/03/2024/21:18:48

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Um dia após Moraes derrubar sigilo de depoimentos sobre tentativa de golpe, Bolsonaro diz não ter medo de julgamento

Um dia após Moraes derrubar sigilo de depoimentos sobre tentativa de golpe, Bolsonaro diz não ter medo de julgamento — Foto: Reprodução

Um dia após Moraes derrubar sigilo de depoimentos sobre tentativa de golpe, Bolsonaro diz não ter medo de julgamento

O general Freire Gomes e o brigadeiro Baptista Júnior disseram à Polícia Federal que Bolsonaro tratou de minutas golpistas durante reuniões com a cúpula militar; ex-presidente diz que espera julgamento com “juízes isentos”.

Leia também:Leia o texto em que Bolsonaro decretaria Estado de Sítio, segundo general

Entre os depoimentos revelados na sexta-feira (15) estão os do então comandantes do Exército e da Aeronáutica no governo Bolsonaro.

O general Freire Gomes e o brigadeiro Baptista Júnior disseram à Polícia Federal que Bolsonaro tratou de minutas golpistas durante reuniões com a cúpula militar. Disseram ainda que não iriam participar de uma tentativa de golpe para evitar a posse do presidente Lula.

Neste sábado (16), no Rio, Bolsonaro afirmou que poderia estar em um outro país, mas que preferiu voltar ao Brasil – referência à uma viagem que fez aos Estados Unidos no fim de 2022 —, e que não tem medo de qualquer julgamento, desde que, segundo o ex-presidente, os juízes sem isentos.

Fonte: Jornal Nacional  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/03/2024/07:16:46

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Lula oficializa nomeação, e Lewandowski será ministro da Justiça a partir de 1º de fevereiro

Ministro aposentado do STF sucederá Dino e já escolheu três nomes para compor equipe. Segurança pública terá ‘especial atenção’, afirma.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta segunda-feira (22) a nomeação de Ricardo Lewandowski para o comando do Ministério da Justiça a partir de 1º de fevereiro. O ato foi publicado no “Diário Oficial da União”.

Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski foi anunciado por Lula como novo chefe da pasta em 11 de janeiro. Ele sucederá Flávio Dino, que será empossado ministro do STF em fevereiro.

A nomeação marca o início da transição no Ministério da Justiça. Até o dia 1º de fevereiro, o futuro ministro da Justiça deverá seguir com a formação da nova equipe da pasta.

Ele já escolheu ao menos três nomes: Manoel Carlos de Almeida Neto, para o cargo de secretária-executivo; Mário Sarrubbo, para o cargo de secretário nacional de Segurança Pública; e Ana Maria Neves, para a chefia de gabinete do ministro.

Na última semana, à GloboNews, Ricardo Lewandowski afirmou que focará esforços na área da segurança pública.

O ministro disse que pretende investir em atividades de inteligência e na coordenação de polícias para combater o crime organizado.

“A segurança pública merecerá especial atenção do Ministério da Justiça sob minha gestão, que deverá expandir as atividades de inteligência e a coordenação entre as distintas autoridades policiais da União, estados e municípios para um combate mais eficaz, mais eficiente, à criminalidade organizada”, declarou Lewandowski.

Perfil

Lewandowski se tornou ministro do STF em março de 2006. Ele ocupou o cargo por 17 anos, aposentando-se em abril de 2023, um mês antes de completar 75 anos – idade máxima para o posto.

Ricardo Lewandowski foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juiz do Tribunal de Alçada Criminal do estado.

Como ministro do STF, presidiu a Corte entre 2014 e 2016. Em 2016, como manda a Constituição, ele presidiu no Senado, na condição de presidente do Supremo, o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Lewandowski foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010, a primeira em que vigorou a Lei da Ficha Limpa.

Em julho de 2023, foi nomeado pelo governo Lula para o cargo de árbitro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. Ele renunciou à presidência do órgão na última semana.

Além do Tribunal do Mercosul, no período pós-aposentadoria, passou a integrar o Conselho de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional da Indústria e a coordenar o Novo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

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Fonte: G1  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/01/2024/17:06:31

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Congresso derrota governo e retoma marco temporal para demarcação de terras indígenas

Vai à promulgação tese que impede demarcação de áreas sem presença de indígenas em outubro de 1988. Mesmo com veto de Lula derrubado, tema deve ser contestado novamente no STF.

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma proposta que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 votaram pela derrubada, e 19, a favor da manutenção.

Com a queda do veto, o texto vai à promulgação. Passará, portanto, a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas (saiba mais aqui).

A derrubada do veto representa uma derrota ao Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, costurar acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.

Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto.

No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição, em uma espécie de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto para tornar lei justamente o argumento vedado pelo STF.

Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários” (relembre no vídeo abaixo).

Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades ligadas à causa indígena.

Marco temporal

O trecho retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

habitadas pelo povo indígena em caráter permanente
utilizadas para suas atividades produtivas
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar
e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O Congresso também derrubou o veto ao dispositivo que abre brecha para o garimpo, instalação de equipamentos militares e expansão de malha viária sem consulta aos povos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente.

Atualmente, a exploração em terras indígenas demarcadas só pode ocorrer após autorização do Congresso Nacional.

Também foi resgatado, com derrubada de veto, um trecho que permite aos povos indígenas firmar contrato para turismo nas áreas demarcadas.

Os parlamentares mantiveram, porém, os vetos do presidente Lula ao plantio de transgênicos em terras indígenas. Também foram mantidos vetos aos trechos que flexibilizavam o acesso a indígenas isolados.
Discussão

A sessão do Congresso que derrubou o voto foi acompanhada pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e representantes de povos indígenas.

Integrante da bancada indígena na Câmara, a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) disse que a tese do marco temporal é “anticivilizatória”.

“Por muito tempo, eu escuto nesta Casa as pessoas dizerem que nós povos indígenas somos atrasados. Atrasado é um Congresso Nacional que demorou 165 anos para eleger o primeiro deputado indígena do Brasil, Juruna Xavante. Atrasado é um Congresso Nacional que demorou 195 anos para eleger a primeira mulher indígena, Joenia Wapichana. Atrasado é um Congresso Nacional que demorou 200 anos para ter a primeira presidente da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, da qual eu faço parte”, disse.

Um dos fiadores do texto, o senador Marcos Rogério (PL-RO), que foi relator da proposta no Senado, afirmou que o marco temporal confere “segurança jurídica” a proprietários de terras.

”Nós não podemos viver em um país que desrespeita a tradição, que desrespeita a tradição jurídica. E aqui digo porque moro num estado onde nós temos várias áreas indígenas e eu conheço essas populações. Não é de mais terra que a população indígena precisa. O que a população indígena precisa é de mais assistência, é de mais cuidado, é de mais proteção, é de mais oportunidade, é de mais liberdade, porque tem terra, mas não pode produzir; tem terra, mas não pode gerar o seu próprio alimento”, declarou.
Outros vetos

Entre outros, o Congresso derrubou o veto de Lula a trecho do Marco Legal das Garantias e retomou trecho que autoriza credores a tomar veículos, em caso de inadimplência, sem autorização da Justiça.
Os parlamentares também retomaram integralmente o texto vetado por Lula que renova, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas.

 

 

Fonte: g1 — Brasília  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2023/16:29:29

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STF suspende operação de retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no Pará

Decisão do ministro Nunes Marques ocorreu às vésperas de audiência com senadores da CPI das ONGs em São Félix do Xingu, no sudeste do estado.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a operação de retirada de invasores na Terra Indígena Apyterewa, no Pará.

Marques atendeu ao pedido feito pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (APARPP) e pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro.

Na decisão, publicada na noite de terça-feira (28), o ministro determinou “a imediata paralisação de todos os atos dele decorrentes, especialmente as providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, assegurando aos colonos, assim, o livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes”.

A determinação do ministro Marques ocorre às vésperas de uma audiência com senadores em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, em atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga liberação de recursos para organizações não governamentais.
Os parlamentares começaram a chegar ao município no início da manhã, em avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

A desintrusão – como são chamadas as operações de retirada de invasores de áreas que deveriam ser protegidas – é um dos temas da audiência.
Segundo informações divulgadas pela assessoria do senador pelo Pará Zequinha Marinho (Podemos), estão programadas oitivas e formulação de requerimentos na audiência que tem a presença de deputados, vereadores, prefeitos e representantes de entidades ligadas ao setor agrícola.

A CPI das ONGs foi criada em 14 de junho de 2023, com previsão de encerramento em 19 de dezembro de 2023.

Terras sob ameaça

A TI Apyterewa teve o maior desmatamento do país por 4 anos consecutivos e perdeu área maior do que Fortaleza. Imagens de satélite mostram a devastação entre 2020 e 2022 e foram expostas em estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

A área de preservação indígena foi homologada por decreto em 2007, reservando 773 mil hectares ao povo Parakanã. O território fica dentro do município de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará.

Já no caso da TI Trincheira Bacajá, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal em Redenção, no sudeste do Pará, processando o governo federal, a Funai e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para que fossem obrigados a realizar fiscalizações emergenciais e imediatas.

Em 2020, a TI alcançou o quarto lugar no ranking das áreas indígenas mais desmatadas na região, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Histórico

O governo informou que a “presença de estranhos no território indígena ameaça a integridade dos indígenas e causa outros danos como a destruição das florestas”. A TI Apyterewa está no topo da lista de desmatamento entre as áreas reservada a indígenas no Brasil.

As apurações de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) apontam que algumas dessas famílias estão envolvidas em atividades ilegais, como criação de gado e garimpo, além de destruição da vegetação nativa.

Na operação ocorrida no Alto Rio Guamá, equipes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Força Nacional devem seguir na região após a conclusão da desintrusão, na etapa de consolidação, aplicando medidas para impedir o retorno de invasores.

Além de Secretaria Geral, Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Força Nacional, também participam da operação Incra, Ibama, Abin, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Comando Militar do Norte, Ministério do Trabalho e Emprego e Secom.

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Fonte:  G1 Pará / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/11/2023/10:28:01

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Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia. Caso foi julgado em plenário virtual.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
 A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

    Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

   “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 01/04/2023/06:54:06 com informações do G1

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Pena de Sérgio Cabral ultrapassou 390 anos, mas agora ele será solto; entenda

Supremo Tribunal Federal decidiu pela revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro (Foto:Reprodução)

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado a mais de 390 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. Ele estava preso preventivamente desde 2016.

Porém, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (16) conceder liberdade para o político. Na semana passada, a Corte reconheceu, também, a competência da Justiça de Curitiba para julgar Cabral.

Entenda abaixo a revogação da prisão de Sérgio Cabral.

Leia Mais:

Acusado de propina e corrupção

O ex-governador do Rio de Janeiro foi preso preventivamente em 2016, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o PAC das favelas. Ele responde a mais de 20 processos, tendo sido condenado a quase 400 anos de prisão.

Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.

Porém, havia ainda um mandado de prisão em aberto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinado pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma denúncia de corrupção no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Prisão preventiva

Em participação durante o Arena CNN de 9 de dezembro, a advogada Gisele Soares explicou a questão da prisão preventiva.

“A prisão preventiva serve para que aquela pessoa suspeita de ter cometido crimes não atrapalhe o desenvolvimento do processo. Ela poderá coagir testemunhas, destruir documentos, ou provas”, disse.

“Para isso, ela precisa ficar recolhida no sistema prisional para que, então, o processo se desenvolva da forma como que é necessário. Nesse caso, a prisão preventiva é que está sendo discutida. Então o recurso é o habeas corpus”, complementou.

Este era um dos pontos que a defesa de Cabral questionava, alegando que o político não possui mais influência no governo do Rio de Janeiro, e que a liberdade não seria um risco para a sociedade, já que seu patrimônio está bloqueado.

Para que a prisão fosse definitiva, era necessário que o caso estive com “trânsito em julgado”, ou seja, finalizado.

“Aquelas decisões de mérito que avaliaram os fatos e as provas das acusações de corrupção ainda não transitou em julgado. Esse processou não finalizou. Ele só pode ser recolhido à prisão definitivamente depois que essa decisão de mérito for a decisão final”, conclui Soares.
Decisão do Supremo Tribunal Federal

Nesta sexta-feira (16), a Segunda Turma do STF decidiu conceder liberdade ao ex-governador. No voto decisivo, o ministro Gilmar Mendes observou que não estava julgando o mérito dos crimes cometidos por Cabral, mas a duração da prisão preventiva.

“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.

O magistrado ressaltou que seu entendimento não era de “absolvição” nem de negar que os fatos acusados são graves.

Nesta semana, a Segunda Turma formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Federal do Paraná para a investigação do ex-governador.
Quando o ex-governador será solto

A defesa do ex-governador pontuou, em nota, que “o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral”.

Os representantes esclareceram ainda que ele “permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

A prisão domiciliar se deve a uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda 2ª Região (TRF2), de dezembro de 2021, no âmbito da Operação Eficiência, um dos desdobramentos da Lava Jato.

Ainda de acordo com a defesa de Cabral, ele deve ser solto nesta segunda-feira (19). Isso acontece porque, conforme explica um dos advogados, há um trâmite burocrático até a concretização da soltura, que inclui a comunicação do STF para a Justiça Federal de Curitiba, que conduz a investigação do caso, sobre a decisão.

“A Justiça Federal tem que determinar a expedição do alvará de soltura, e este alvará será remetido para que o Rio de Janeiro dê cumprimento”, explica.

O representante ressalta que entrará com um pedido no plantão judiciário neste sábado (17) para que a liberação ocorra o quanto antes, mas que isso deve acontecer, efetivamente, apenas na segunda-feira.
Mandatos

Sérgio Cabral foi governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, entre janeiro de 2007 e março de 2014. Antes, ele ocupou cargos de senador e deputado estadual.

Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.

À época, a defesa do ex-governador declarou que a decisão unânime mostrava “o compromisso do colegiado com a Constituição e o devido processo legal, além de ser eloquente em demonstrar a absoluta ausência de contemporaneidade e motivos para manter preso o ex-governador.”

*com informações de Pauline Almeida, Gabriela Coelho, Rodrigo Vasconcelos e Caio Junqueira, da CNN

Fonte:Douglas PortoTiago Tortellada CNN

Por:Jornal Folha do Progresso em 17/12/2022/07:05:53

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Bolsonaro divulga ‘Declaração à Nação’ e diz que não teve ‘intenção de agredir’ poderes

(Foto:Reprodução) – Presidente foi aconselhado pelo antecessor Michel Temer a divulgar um ‘manifesto de pacificação’. Em atos políticos no 7 de Setembro,Bolsonaro fez ameaças golpistas ao STF.

O presidente Jair Bolsonaro divulgou nesta quinta-feira (9) um texto intitulado “Declaração à Nação” no qual afirma que nunca teve “intenção de agredir quaisquer dos poderes”. Segundo o texto, “as pessoas que exercem o poder não têm o direito de ‘esticar a corda’, a ponto de prejudicar a vida dos brasileiros e sua economia”.

Em ato político na última terça-feira (7), em São Paulo, Bolsonaro afirmou que não mais cumpriria decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. “Dizer a vocês que, qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, este presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou, ele tem tempo ainda de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida. Ele, para nós, não existe mais”, declarou Bolsonaro a um público de apoiadores. O presidente da República chegou a fazer uma ameaça ao presidente do STF, ministro Luiz Fux: “Ou o chefe desse poder enquadra o seu [Alexandre de Moraes] ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos”.

A divulgação da “Declaração à Nação” foi um conselho a Bolsonaro do ex-presidente Michel Temer. Na manhã desta quinta, Bolsonaro mandou um avião para São Paulo, a fim de buscar o ex-presidente para um almoço no qual discutiram a crise institucional. Temer orientou Bolsonaro a divulgar um “manifesto de pacificação”.

No texto, o presidente credita a crise institucional a “discordâncias” em relação a decisões de Alexandre de Moraes e afirma que essas questões “devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no Art 5º da Constituição Federal”.

Durante o encontro, no Palácio do Planalto, Temer promoveu um contato telefônico entre Bolsonaro e Moraes, ministro da Justiça no governo do ex-presidente e indicado por ele para o Supremo Tribunal Federal. Segundo informou a jornalista Delis Ortiz, da TV Globo, a conversa foi amena e teve caráter institucional.

“Quero declarar que minhas palavras, por vezes contundentes, decorreram do calor do momento e dos embates que sempre visaram o bem comum”, afirmou Bolsonaro na declaração.

Segundo ele, houve “conflitos de entendimento” com decisões de Alexandre de Moraes no inquérito das fake news, que investiga a difusão de conteúdo falso na internet por militantes bolsonaristas.

“Sei que boa parte dessas divergências decorrem de conflitos de entendimento acerca das decisões adotadas pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news. Mas na vida pública as pessoas que exercem o poder, não têm o direito de “esticar a corda”, a ponto de prejudicar a vida dos brasileiros e sua economia”, afirmou o presidente.

Embora tenha feito ataques ao Supremo, Bolsonaro diz no texto que sempre esteve “disposto a manter diálogo” com os demais poderes da República.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra do texto divulgado por Bolsonaro.

Declaração à Nação

No instante em que o país se encontra dividido entre instituições é meu dever, como Presidente da República, vir a público para dizer:

1. Nunca tive nenhuma intenção de agredir quaisquer dos Poderes. A harmonia entre eles não é vontade minha, mas determinação constitucional que todos, sem exceção, devem respeitar.

2. Sei que boa parte dessas divergências decorrem de conflitos de entendimento acerca das decisões adotadas pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news.

3. Mas na vida pública as pessoas que exercem o poder, não têm o direito de “esticar a corda”, a ponto de prejudicar a vida dos brasileiros e sua economia.

4. Por isso quero declarar que minhas palavras, por vezes contundentes, decorreram do calor do momento e dos embates que sempre visaram o bem comum.

5. Em que pesem suas qualidades como jurista e professor, existem naturais divergências em algumas decisões do Ministro Alexandre de Moraes.

6. Sendo assim, essas questões devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no Art 5º da Constituição Federal.

7. Reitero meu respeito pelas instituições da República, forças motoras que ajudam a governar o país.

8. Democracia é isso: Executivo, Legislativo e Judiciário trabalhando juntos em favor do povo e todos respeitando a Constituição.

9. Sempre estive disposto a manter diálogo permanente com os demais Poderes pela manutenção da harmonia e independência entre eles.

10. Finalmente, quero registrar e agradecer o extraordinário apoio do povo brasileiro, com quem alinho meus princípios e valores, e conduzo os destinos do nosso Brasil.

DEUS, PÁTRIA, FAMÍLIA

Jair Bolsonaro
Presidente da República federativa do Brasil

Por G1 — Brasília

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