Ministro do STJ suspende greve dos auditores da Receita Federal

(Foto:Reprodução) – O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, em vigor desde novembro de 2024.

A decisão também proíbe a realização das chamadas operações-padrão, nas quais a fiscalização de cargas e bagagens é deliberadamente desacelerada, e estabelece multa diária de R$ 500 mil ao Sindifisco-Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal em caso de descumprimento.

O ministro ressaltou que, embora a Constituição assegure aos servidores públicos o direito de greve, é fundamental preservar a continuidade dos serviços essenciais. Acrescentou ainda que a legislação exige comunicação prévia de 72 horas sobre qualquer paralisação, bem como a manutenção das atividades indispensáveis durante o movimento grevista.

Entenda o caso

A decisão judicial acolhe o pedido da União, que apontou prejuízos à prestação de serviços públicos e à arrecadação federal em decorrência do movimento paredista, que se intensificou nas últimas semanas. O governo afirmou que a paralisação compromete a estrutura do Estado e o financiamento de políticas públicas, devido à redução da capacidade arrecadatória.

Entre os efeitos relatados estão a interrupção da divulgação dos relatórios mensais de arrecadação e o atraso de 15 dias na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizada somente em 1º de abril.

Ao anunciar, no fim de maio, o contingenciamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que parte da queda de R$ 41,7 bilhões na estimativa de receitas líquidas se deve à paralisação parcial da Receita Federal. “O segundo problema é a paralisação parcial da Receita Federal, que afeta o desempenho da arrecadação”, declarou.

A greve, iniciada em 24 de novembro de 2024, é a mais longa da história da Receita Federal. A categoria reivindica reajuste salarial para recompor perdas desde 2016, bem como o pagamento integral do bônus de eficiência, gratificação atrelada ao desempenho na fiscalização e arrecadação, cujo valor foi recentemente modificado pelo governo. O último reajuste recebido pelos auditores foi em 2023, de 9%, aplicado de forma linear ao funcionalismo federal.

Preservação do interesse público

Na análise do pedido liminar, o ministro Benedito Gonçalves reiterou que a ordem jurídica brasileira reconhece o direito de greve dos servidores, mas condiciona seu exercício à preservação do interesse público. Segundo o relator, a Constituição garante tanto o direito à paralisação quanto a continuidade dos serviços essenciais, impondo equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades da sociedade.

O ministro ressaltou ainda que a legislação vigente impõe deveres às entidades sindicais, entre eles o de comunicar com antecedência mínima de 72 horas qualquer paralisação e de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais. Diante da inobservância dessas exigências, o Judiciário pode atuar para restabelecer a normalidade administrativa e resguardar o interesse público.

Foi fixada multa diária de R$ 500 mil ao sindicato em caso de descumprimento da ordem.

Mobilização em Brasília

A Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional, conforme divulgado no Boletim 3839 do Sindifisco Nacional, em 02/06/2025, convocou os auditores a participarem de um ato público no próximo dia 11, terça-feira, às 10h, em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília.

De acordo com o sindicato, a mobilização contará com a presença de auditoras e auditores de todo o país. A convocação ocorre após a rejeição, por 95% da categoria, da primeira proposta efetiva apresentada pelo governo durante Assembleia Nacional realizada em 26 de maio, que contou com a participação de mais de 7.200 auditores.

Fonte:   Migalhas Jurídicas/Jornal Folha do Progresso Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/06/2025/07:25:08

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Nova operação mira esquema de venda de sentenças no STJ

(Foto:Reprodução) – A Polícia Federal realiza nesta terça-feira (13/5) mais uma fase da operação Sisamnes, que investiga rede criminosa para lavagem de dinheiro sobre propinas para compra de decisões judiciais.

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão no DF, Mato Grosso e São Paulo. Também foi determinado além do sequestro de bens no valor de R$ 20 milhões e a proibição dos investigados saírem do país.

Conforme divulgado pela Polícia Federal nesta manhã, “as investigações da Polícia Federal identificaram uma rede financeira-empresarial de lavagem de dinheiro, criada para dissimular a origem ilícita das supostas “propinas” lançadas para a compra de decisões judiciais proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo a romper a vinculação direta entre o agente corruptor e o servidor público corrompido”.

Essa é a 5ª fase da operação que investiga um esquema de compra e venda de setenças judicias no DF e Mato Grosso, São Paulo.

O STJ informou ao Correio que que não há buscas acontecendo no Tribunal e que “não se manifestará sobre o mérito da investigação, a qual tramita sob sigilo e a cargo do STF”.

A operação tem como nome ‘Sisamnes’ que faz referência a um episódio da mitologia persa que ocorreu durante o governo de Cambises II na Pérsia, quando o juiz Sisamnes teria recebido um suborno para emitir uma decisão injusta.

Fonte: Correio Brazilienseão e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/05/2025/14:00:30

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STJ anula provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial

(Foto: Reprodução) – 6ª turma do STJ considerou ilegais provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial. Assim, determinou o desentranhamento de RIFS – Relatórios de Inteligência Financeira de ações.

Entenda

A questão foi objeto dos recursos RHC 203.737 e HC 943.710, que discutiam a legalidade da requisição de relatórios por autoridade policial sem autorização judicial.

Nos processos também foram questionadas a legalidade das investigações. Segundo as defesas, os delegados teriam aberto os inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, sem esclarecer a origem das informações.

Falta de indícios

Em sustentação oral na ocasião em que o caso foi levado à 6ª turma, a defesa no RHC 203.737, representada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz, do escritório Advocacia Mariz de Oliveira, alegou que o procedimento violou o devido processo legal ao permitir que a investigação fosse aberta sem indícios mínimos de materialidade e autoria.

Nesse sentido, afirmou que o delegado teve diversos dados revelados em razão do inquérito instaurado, intimando autoridades e empresas e pedindo informações ao Coaf, que as repassaram mesmo sem autorização judicial.

“O delegado não falou sobre denúncia anônima, emitiu qualquer informação pertinente ao denunciante. Será que esse denunciante existe? Ao se autorizar esse tipo de abertura clandestina, misteriosa, de um inquérito policial, nós estaríamos dando ao delegado de polícia poder maior que o do magistrado”, destacou.

No caso, o juízo de 1ª instância também manifestou estranheza sobre a ausência de elementos concretos que justificassem a abertura do inquérito, ao que entendeu não haver clareza sobre a origem das suspeitas da autoridade policial, não tendo sido esclarecido, ainda que de forma resumida, os indícios que motivaram a instauração.

Tábula rasa

Já na defesa do HC 943.710, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que, nos moldes que o inquérito foi instaurado, qualquer autoridade poderia receber e forjar denúncia anônima para acessar dados sensíveis sem autorização judicial, fazendo “tábula rasa” dos preceitos constitucionais de proteção de dados e da proteção da intimidade.

Ainda, com relação às informações recebidas por requisição direta pelo delegado, ressaltou que o tema 990 do STF admite legitimidade do compartilhamento de relatórios sem autorização judicial, contudo, não prevê a requisição de informações por autoridade policial de forma espontânea, sem a autorização.

“Se esse tipo de operação for admitido, estará se dando à autoridade policial um poder desmesurado, porque ele poderá em qualquer circunstância, contra qualquer pessoa, solicitar ao Coaf relatórios de inteligência financeira e ter acesso a operações, transações e contratos comerciais sem autorização judicial, prática não coberta pelo ordenamento jurídico”, concluiu o advogado.

Decisão do STJ

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, afastou as alegações de nulidade quanto à origem das investigações, destacando que a jurisprudência admite a instauração de inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, desde que acompanhada de diligências complementares que verifiquem sua plausibilidade. Nesse sentido, constatou que as denúncias foram acompanhadas de colheitas de elementos suficientes de informação.

Além disso, destacou que o CPP prevê em seu art. 5, inciso I, a possibilidade de instauração de inquérito, inclusive de ofício, admitindo a formulação verbal da notícia crime como ensejo para a atuação policial.

Contudo, o relator reconheceu a ilicitude da requisição direta dos relatórios ao Coaf. “O atual entendimento desta 6ª turma não admite a solicitação direta desse relatório pela autoridade policial sem autorização judicial”, observou.

Dessa forma, a 6ª turma, por unanimidade, determinou o desentranhamento dos relatórios de inteligência financeira e dos elementos probatórios deles derivados, cabendo aos juízos de 1ª instância avaliarem se persiste a justa causa para a continuidade da ação penal na ausência dessas evidências.

 

Fonte: Migalhas Jurídicas  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/15:03:31

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STJ julga nesta quinta-feira (22) se ICMS incide sobre tarifas de energia elétrica

Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia em 9 de fevereiro do ano passado (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Estados podem perder em arrecadação R$ 16 bilhões a cada seis meses caso essas tarifas sejam excluídas da base de cálculo do imposto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir sobre a incidência do ICMS nas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica, nesta quinta-feira (22), marcando como o terceiro item da pauta da 1ª Seção. A decisão afeta diretamente o custo da energia e, consequentemente, a inflação.

Estima-se que os Estados enfrentem uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões a cada seis meses caso essas tarifas sejam excluídas da base de cálculo do imposto.

Inicialmente, a controvérsia foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte decidiu que se trata de uma questão infraconstitucional, devendo, portanto, ser analisada pelo STJ.

Em uma decisão provisória, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia em 9 de fevereiro do ano passado, decisão posteriormente referendada pelo plenário do STF. O argumento predominante foi o risco de invasão, por parte da União, da competência tributária dos Estados.

Essa liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que retirava o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.

Apesar da mudança legislativa, na prática, a maioria dos Estados optou por manter a cobrança sobre essas tarifas de energia. Segundo um levantamento solicitado pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/02/2024/14:54:01

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Lula nomeia 3 magistrados para o STJ

O presidente Lula durante evento no Palácio do Planalto — Foto:Reprodução

Daniela Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos tomarão posse na Corte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou nesta sexta-feira o nome dos três magistrados aprovados pelo Senado para vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O despacho foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os três indicados de Lula, que tiveram a chancela de senadores, são Daniela Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos.

Na semana passada, houve um contratempo em relação ao processo às nomeações. Como O GLOBO revelou, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), suspendeu o envio dos nomes aprovados e pediu para averiguar se houve favorecimento à advogada Daniela Teixeira.

A Advocacia do Senado passou a checar o fato de a Mesa Diretora do Senado ter enviado à Presidência da República apenas o nome de Teixeira para publicação, embora os outros dois indicados ao STJ tenham sido aprovados em mesma sessão. A apuração trata do ato da Mesa, sem relação com qualquer ação da advogada.

Ao ser nomeada primeiro, Teixeira poderia ter preferência na hora de ocupar uma vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na escolha das turmas das quais fará parte, por exemplo. Esses postos são preenchidos com base no critério de antiguidade no STJ. A advogada nega qualquer irregularidade ou possível benefício.

Oito dias após suspender o envio dos nomes, contudo, Pacheco despachou o nome dos três indicados, o que ocorreu na quinta-feira.

Fonte: O GLOBO/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/11/2023/08:04:04

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STJ determina que Caixa pague aluguel a compradores de imóveis com obras paradas há mais de uma década no Pará

Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

Empreendimento está com obras paralisadas desde 2011 e mais de 120 unidades chegaram a ser comercializadas. Caixa diz que não possui responsabilidade pelo atraso das obras.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague aluguel às pessoas que compraram imóveis no residencial Apoema, em Ananindeua, na Grande Belém.

O empreendimento está com obras paralisadas desde 2011 e mais de 120 unidades chegaram a ser comercializadas. O g1 Pará entrou em contato com a Caixa e aguarda retorno da empresa.

Segundo consta no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a Caixa também deve ressarcir os consumidores pelas despesas devidamente comprovadas pela não entrega dos apartamentos. Não cabe mais recursos da sentença.

Apesar do direito garantido, os compradores devem se habilitar no processo, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da União.

Esta atitude é necessária para consumidores que ainda não receberam indenizações semelhantes ou não foram ressarcidos pela não entrega de imóveis.

A construção, que contou com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, foi paralisada por problemas financeiros da construtora Sanpar Engenharia. Porém, os prejuízos ocorreram após um erro da CEF que acionou o seguro fora do prazo de vigência.

Em sua defesa, a CEF afirmou, dentre outros pontos, que não há culpa contratual e nem nexo de causalidade entre a sua conduta e o prejuízo sofrido pelos consumidores; e que não possui responsabilidade pelo atraso das obras e nem obrigação de fiscalizá-las.

O STJ acolheu a argumentação do MPF e concluiu que a Caixa foi “omissa por não cumprir o seu dever, nos termos do contrato de seguro, de comunicar a paralisação das obras à seguradora, em tempo hábil, para a obtenção de indenização que visava garantir a conclusão do empreendimento segurado”.

Sentença

A Caixa deverá pagar aluguéis correspondentes a 0,7% do valor do imóvel, por mês de atraso, a contar do mês seguinte àquele em que deveria haver a entrega do apartamento, conforme prazo de construção definido no contrato.

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/08/2023/10:29:05

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STJ atende suposto namorado de Gugu e suspende ação de Rose por união estável

Em disputa está a herança deixada por Gugu, que é avaliada em R$ 1 bilhão – (Foto:© Reprodução / Instagram).

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a ação que Rose Miriam move para ter o reconhecimento da união estável com Gugu Liberato.

A decisão atende a um pedido de Thiago Salvático, que afirma ter sido namorado do apresentador. Cabe recurso.

Em sua decisão, a ministra afirma que a ação de reconhecimento da união estável movida por Salvático foi julgada “extinta sem resolução de mérito antes mesmo da citação do réus isto é, sem nenhuma espécie de contraditório e de instrução a respeito dos fatos narrados”.

Por outro lado, diz ela, o processo movido por Rose já está em fase avançada com sucessivas audiências em que foram ouvidas as partes e testemunhas, “avizinhando-se, pois, a prolação de sentença de mérito”.

“Diante desse cenário, o descompasso processual entre as duas ações é incontroverso e nitidamente prejudicial não apenas ao requerente [Salvático], mas ao próprio descobrimento da verdade a respeito das supostas relações havidas entre as partes e a pessoa [Gugu] com quem dizem ter mantido união estável em período concomitante, com repercussões familiares e sucessórias que devem ser adequadamente investigadas”, afirma Nancy Andrighi.

A ministra deferiu, desta forma, a tutela provisória pedida pelos advogados de Salvático para suspender o processo movido por Rose.

O pedido de união estável de Salvático foi negado pela Justiça no início do ano, e a ação extinta. Mas, recentemente, o desembargador Galdino Toledo Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a ação seja reaberta para que a família do apresentador possa ser citada no processo e responder ao recurso apresentado.

Em disputa está a herança deixada por Gugu, que é avaliada em R$ 1 bilhão.

 

Fonte:  Folhapress  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/06/2023/15:46:24

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STJ nega novo pedido de liberdade de Dr. Jairinho

(Foto:© Renan Olaz/CMRJ)  – João Otávio de Noronha negou o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou hoje (5) o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para que fossem estendidos a ele os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Ambos são acusados pela morte da criança, em 8 de março de 2021 no Rio de Janeiro.

Para o relator, Monique e Jairinho estão em situações diferentes no processo: ao ex-vereador, é imputada participação ativa na morte do menino, por meio de atos violentos contra ele, enquanto a mãe responde por crime omissivo – ela teria deixado de agir para evitar a agressão contra o filho.

Em habeas corpus concedido no dia 26 de agosto, Noronha determinou a soltura de Monique Medeiros, por considerar que havia chegado ao fim a fase de instrução processual e que não existiam razões suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

No pedido de extensão do habeas corpus, a defesa de Dr. Jairinho alegou que ele estaria na mesma situação processual de Monique, e que não apresentaria risco caso fosse colocado em liberdade.

O ministro destacou que a juíza de primeiro grau, ao determinar a substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros pelo monitoramento eletrônico, entendeu que a ré não foi denunciada pela prática de violência contra o filho, e que há nos autos informações de que ela nem sequer teria presenciado as agressões.

Já no caso de Jairinho, a magistrada negou o pedido de substituição do cárcere com base em elementos do processo segundo os quais ele teria agredido fisicamente a vítima, causando lesões que provocaram a morte.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs, na terça-feira passada (30), agravo regimental para que seja reformada decisão judicial que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros.

Denunciada pelo homicídio de Henry Borel, Monique é ré, junto com o ex-marido, o ex-vereador Dr. Jairinho. Ela foi posta em liberdade no dia 29 de agosto, depois de decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na sexta-feira (26) havia revogado a prisão preventiva.

No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou. (Com informações da Agência Brasil).

Jornal Folha do Progresso em 06/09/2022/

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Quatro desembargadores são alvos da PF no Pará;Veja Nomes

Confira os nomes dos desembargadores alvos da PF em mandados autorizados pelo STJ(Foto:Reprodução)

A reportagem do Jornal Folha do Progresso teve acesso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou busca e apreensão nas casas dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, no âmbito da “Operação QI” deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira.

A decisão da Ministra Nancy Andrighi, proferida no dia 5 de julho, foi solicitada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o documento, os mandados tem como alvo os desembargadores Rômulo José Ferreira Nunes, Ricardo Nunes, Vânia Silveira e Nazaré Gouveia.

Também são alvos servidores do estado. No link abaixo você pode acessar a decisão:Clique aqui e baixe a decisão na íntegra

Leia mais:Operação da PF cumpre mandados contra desembargadores do TJ e servidores do estado do Pará

A PF e a PGR deflagraram nesta quinta-feira, 4 de agosto de 2022 uma operação que cumpre 30 mandados de busca e apreensão contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará.

Os magistrados são suspeitos de comandarem um esquema de contratação de servidores “apadrinhados” em órgãos do governo paraense. Mais de 100 policiais participam da operação que foi autorizada pelo STJ.

As investigações tiveram início em uma outra operação, deflagrada em junho de 2020 e que apurou suspeitas de fraudes na compra de respiradores pelo governo paraense durante a pandemia de Covid-19.

No curso do inquérito, os agentes encontraram indícios de que desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará negociavam a contratação de parentes e amigos para cargos comissionados no estado. Segundo a PF, os magistrados “patrocinaram, em tese, direta e indiretamente, interesses privados perante a administração pública” estadual. Os agentes analisaram o conteúdo de mensagens de celular para chegar à suspeita.

“Nas mensagens analisadas, também há indicativos de que o ex-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará, em conjunto com membros da cúpula do Governo do Estado, possivelmente, praticaram atos de ofício contra disposição expressa de lei (princípios constitucionais que regem a Administração Pública, destacadamente impessoalidade e moralidade), para satisfazer interesses pessoais, nomeando e/ou mantendo ‘apadrinhados’ (parentes e amigos) indicados por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para cargos em comissão no Poder Executivo do Estado do Pará”, diz a PF.

A operação foi batizada de Q.I., sigla informal para o termo “quem indica”. O inquérito corre sob sigilo e o nome dos alvos não foi divulgado.

Nota do Governo do Estado do Pará

O governo do Pará informou que está colaborando com a Justiça e que os servidores alvos da operação foram contratados entre 1993 e 2015.

“O Governo do Pará, como sempre, colabora com os órgãos de investigação e confia na Justiça. Esclarece ainda que TODOS os funcionários que são alvo da operação foram contratados entre 1993 e 2015”, diz a administração paraense em nota.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/13:42:44

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STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por danos morais em caso do PowerPoint

(Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo) – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, nesta terça-feira (22/3), o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Deltan Dallagnol.

O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais por conta da exibição de um PowerPoint apresentado pelo ex-procurador da Operação Lava-Jato que colocava o petista como “comandante máximo” de uma organização criminosa.

O caso envolve a denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá. A defesa do ex-presidente argumenta que houve abuso de autoridade por parte de Deltan. Para a indenização, a Corte fixou um valor de R$ 75 mil, acrescido de juros e correções monetárias. Dallagnol ainda poderá recorrer da decisão no próprio tribunal. (As informações são de Luana Patriolino).

Os magistrados entenderam que o ex-presidente sofreu ofensas à honra e à reputação. O caso esteve sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão e, antes, foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Nesta terça-feira, foi julgado pela Quarta Turma, composta por Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Salomão que avaliou o dano moral. Segundo o magistrado, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, à honra e ao nome de Lula.“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

O magistrado ainda ressaltou que Dallagnol “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”

Relembre o caso

Em 2016, no âmbito da Operação Lava-Jato, Deltan Dallangnol afirmou que Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção” e “maestro da organização criminosa”. A defesa do petista alega que houve antecipação de juízo de valor sobre investigação em curso no STF, atribuindo-lhe fatos que não constavam da denúncia.

Durante a entrevista, o então procurador usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.

O ex-presidente argumenta que Deltan agiu de forma abusiva e ilegal por usar imagens gráficas para apontá-lo como chefe de um esquema de corrupção. O processo foi protocolado na Justiça de São Paulo em dezembro de 2016. Um ano depois, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo.

O petista recorreu ao Tribunal de Justiça de SP em setembro de 2018 e perdeu novamente. O relator do caso na Corte bandeirante considerou que não houve excesso por parte de Deltan Dallagnol. Em outubro de 2019, contudo, o caso foi parar no STJ e o ministro Luís Felipe Salomão admitiu um recurso especial apresentado pela defesa de Lula.

Jornal Folha do Progresso em 23/03/2022/10:14:22

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