Mais de 500 mil famílias no Pará estão aptas ao Tarifa Social e pagar energia elétrica mais barata

(Foto:Reprodução) – Um total de 526 mil famílias paraenses estão habilitadas a se cadastrarem no programa “Tarifa Social de Energia Elétrica” e ganhar descontos no pagamento da conta de energia.

O quantitativo foi apresentado na segunda-feira, 29 de abril, durante reunião do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o governador Helder Barbalho, em Belém.

“Estávamos discutindo soluções que possam reduzir e baratear a conta de energia no Estado do Pará. Como todo mundo sabe, pagamos uma energia caríssima, apesar de ser um Estado que produz energia, que exporta energia para o Brasil, mas isso tem trazido um sacrifício enorme para a nossa população”, contextualizou o governador Helder Barbalho.

“Quero chamar atenção das pessoas que estão cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), portanto, as pessoas mais vulneráveis, você tem direito a requerer a tarifa social. Aqui no Pará, 526 mil domicílios, portanto, 526 mil famílias não solicitaram a tarifa social, o que significa estarem perdendo a oportunidade de reduzir em até 65% a tua conta de energia”, alterou o governador.

Na oportunidade, o diretor da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, explicou que a solicitação é gratuita e desburocratizada. “É importante que o consumidor procure a Equatorial Pará e requeira esse direito. É automático. Basta chegar na empresa, mostrar que faz parte do CadÚnico e que vai fazer juízo desse desconto de até 65% à sua conta de energia elétrica”, detalhou Sandoval.

O programa é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou pessoas que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com descontos que podem diminuir até 65% do valor da conta de energia.

Como fazer o cadastro?

O cadastro na “Tarifa Social” pode ser feito por meio da central de atendimento da empresa, no 0800 091 0196; pelo WhatsApp através do número (91) 3217-8200; ou ainda em uma das agências de atendimento presencial e fazer o cadastro de forma rápida e prática. O cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual Clara, informando o número do NIS (Número de Identificação Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.

NIS

Para fazer o cadastro na “Tarifa Social”, é importante que o NIS esteja ativo. Essa informação é dada na Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou por meio de consulta da validade do NIS pelo aplicativo para smartphones, “Meu CadÚnico”, disponível para Android e IOS.

Fonte: Agência Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/05/2024/09:11:08

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829 mil paraenses têm direito a desconto na conta de luz; veja como pedir

Segundo a Equatorial Energia do Pará, cerca de 829 mil clientes são potenciais cadastros. Se enquadram na Tarifa Social, mas ainda não se cadastraram. (Foto: Pixabay).

Nos últimos meses, a bandeira tarifária aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem sido a verde, sem complemento de cobrança na tarifa, o que já é um bom alívio no bolso.

A sinalização, que indica condições favoráveis de geração de energia, é válida para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional – a malha de transmissão de energia que cobre quase todo o território brasileiro. Em junho, os consumidores completam o primeiro semestre do ano sem a cobrança do adicional. Esse cenário permanece inalterado desde abril de 2022.

Mas é sempre importante conseguir um desconto a mais na cobrança da energia elétrica residencial. E milhares de consumidores no Pará podem pedir esse abatimento, que em alguns casos chegam a até 65%. E é simples. Segundo a Equatorial Energia do Pará, cerca de 829 mil clientes são potenciais cadastros. Se enquadram na Tarifa Social, mas ainda não se cadastraram.

Ela oferece descontos na conta de energia elétrica para as famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. O benefício, que é destinado apenas a consumidores residenciais, garante descontos que podem chegar a até 65% na tarifa de energia elétrica.

Uma das dúvidas dos clientes é saber quem tem direito ao benefício. Pensando nisso, a Equatorial Energia Pará destacou os principais requisitos para ser beneficiário da Tarifa Social:

– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como participar

A Equatorial Energia Pará disponibiliza o cadastro na Tarifa Social por meio do site, pelo WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e fazer o cadastro de forma rápida e prática com a atendente virtual Clara ou ainda pela Central de Atendimento, no 0800 091 0196.
É importante lembrar a importância de manter o cadastro atualizado do NIS a cada dois anos junto ao CRAS ou à Prefeitura, pois quem não atualiza seu cadastro corre o risco de perder o benefício! O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Fonte: diariodopara.dol.com  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/06/2023/10:18:49

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Cadastro na Tarifa Social passa a ser feito de forma automática

(Foto:Reprodução) – “No Pará existem cerca de 358 mil famílias aptas ao benefício, no entanto para o cadastro ser automático, é necessário que o beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número da sua conta contrato“

A partir deste mês de janeiro, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, amplia sua atuação por meio do mecanismo de cadastramento automático. Agora, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estão cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da Equatorial Pará. (As  informações são do O Impacto com informações Equatorial Energia).

Esse novo procedimento é resultado de uma ação da Agência Nacional de energia Elétrica – ANEEL em novembro do ano passado, que regulamentou as determinações da Lei Nº14.203/2021, a qual estabeleceu a obrigação de inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício.

FAMÍLIAS EM POTENCIAL NO PARÁ – De acordo com um levantamento feito pela Equatorial Pará, no estado existem cerca de 358 mil famílias aptas a fazerem parte do Programa Tarifa Social, por estarem na base do Cadúnico. No entanto, o cadastro não ocorrerá de forma automática se o portador do Cadúnico não for o titular da conta contrato da Equatorial.

O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, Gilliard Vaz, explica que é importante o cliente ficar atento a alguns pontos. “Para que o cadastro seja de forma automática é necessário que cada beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número de sua conta contrato. Desta forma, independentemente de ele ser o titular ou não o benefício será concedido para aquela conta contrato. Lembrando que é o benefício é somente para clientes da classe residencial”, alerta Gilliard.

O cliente pode acessar os canais de atendimentos da empresa para verificar como está a situação do cadastro, como é o caso do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200, ou na central, no número 0800 091 0196.

Requisitos para ser beneficiário da Tarifa Social

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– O beneficiário do NiS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como funcionam os descontos

Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto.
Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto.
Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto.

Jornal Folha do Progresso em 12/01/2022/10:44:37

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Quase 5.800 famílias ainda não se cadastraram na Tarifa Social em Itaituba

O município está na lista dos que possuem o maior número de famílias aptas ao desconto, na região oeste do Pará
No município de Itaituba, região oeste do Pará, mais de 13.500 famílias estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por serem consideradas de baixa renda. Mas, um levantamento feito pela Equatorial Pará, mostra que cerca de 5.800 famílias preenchem os requisitos necessários para serem inclusas no programa do governo federal, no entanto, ainda não se cadastraram.
Para serem inclusas na Tarifa Social, é preciso que as famílias sejam reconhecidas como de baixa renda. Dependendo do consumo no domicílio, o desconto pode ser de até 65% sobre o valor da conta de energia. As residências com menor consumo têm descontos maiores.
Para que possa ter direito ao desconto, não é necessário que o beneficiário do programa seja o titular da conta de energia. O Cadastro da Tarifa Social, pode ser preenchido por qualquer membro da família que possua o Número de Identificação Social (NIS). É preciso também que os dados do Cadastro Único estejam atualizados.
REQUISITOS
– Estar inscrito no CadÚnico (possuir Número de Inscrição Social – NIS) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
 – Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC); ou
 – Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;
 – Famílias indígenas e quilombolas, também podem ser atendidas pela tarifa social desde que estejam inscritas no CadÚnico (possuir Número de Inscrição Social – NIS) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou um dos membros da família possuir Benefício da Prestação Continuada (BPC).
COMO SE CADASTRAR
O cadastro na Tarifa Social pode ser feito por meio da central de atendimento da empresa, no 0800 091 0196, por meio do WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e fazer o cadastro de forma rápida e prática, e ainda pelo site www.equatorialenergia.com.br. O cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual Clara, informando o número do NIS (Número de Identificação Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
É importante reforçar que o desconto é dado quando o consumo de energia elétrica é até 220kWh. Caso o cliente ultrapasse este limite, é cobrada tarifa normal. Os valores que são arrecadados na conta de energia elétrica, como os tributos, não estão cobertos pela isenção. É o caso da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), repassada às prefeituras municipais para manutenção e expansão do serviço.
Fonte: Equatorial Pará

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