TCE-PA lança concurso com 50 vagas e salários de até R$ 9,1 mil

As inscrições para o concurso iniciarão em 6 de maio, às 16h, e vão até o dia 14 de junho, às 16h (horário de Brasília). (Foto:Divulgação / TCE-PA / Rodrigo Lima).

Inscrições estarão abertas entre 6 de maio e 14 de junho.

Foi divulgado nesta terça-feira (30) o edital do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA). O certame vai preencher 50 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva para mais 665 postos. As oportunidades abrangem as carreiras de técnico de controle externo (nível médio) e auditor de controle externo (nível superior), com diversas áreas de atuação. Os salários oferecidos são de R$ 4.603,43 para técnicos e R$ 9.135,36 para auditores.

Veja aqui o edital completo

As inscrições iniciarão em 6 de maio, às 16h, e vão até o dia 14 de junho, às 16h (horário de Brasília). Os interessados devem se cadastrar pelo site www.conhecimento.fgv.br. As taxas de participação são de R$ 95 para técnicos e R$ 150 para auditores. Clique para acessar o edital.

A prova será objetiva e discursiva e estão programadas para acontecer em 4 e 11 de agosto de 2024, respectivamente, em Belém. Para os candidatos a auditor, haverá também análise de títulos, em data a ser posteriormente informada.
Cargos por área de atuação

Auxiliar de controle externo: sem especialidade.

Auditor de controle externo:

administrativa — administração;
administrativa — clínica médica;
administrativa — ciência de dados;
administrativa — contabilidade;
administrativa — direito;
administrativa — enfermagem;
administrativa — engenharia civil;
administrativa — engenharia mecânica;
administrativa — engenharia de telecomunicações;
administrativa — gestão governamental;
administrativa — odontologia;
administrativa — psicologia;
administrativa — serviço social;
comunicação — jornalismo;
planejamento — economia;
informática — administrador de banco de dados;
informática — analista de sistemas;
informática — analista de segurança;
informática — analista de suporte;
informática — web design;
fiscalização — contabilidade;
fiscalização — ciências atuariais;
fiscalização — direito;
fiscalização — engenharia civil.

Remuneração:

Auxiliar de controle externo:

Vencimento: R$ 4.603,43

Carga horária: 30h semanais

Auditor de Controle Externo – Especialidade: Clínica Médica e Odontologia:

Vencimento: R$ 5.075,20

Gratificação de nível superior: R$ 4.060,16

Carga horária: 20h semanais

Auditor de controle externo – demais áreas:

Vencimento: R$ 5.075,20

Gratificação de nível superior: R$ 4.060,16

Carga horária: 30h semanais

Fonte:Gabi Gutierrez/O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/04/2024/09:15:14

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STF rejeita ação que pedia nulidade de nomeação de Daniela Barbalho para o TCE-PA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Reclamação (RCL) 60804, apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O ex-parlamentar questionava no STF ato do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, ao julgar recurso do estado, suspendeu decisão da primeira instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho. Jordy alegava que a decisão do TJ-PA violaria a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.
Ato complexo

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro explicou que Daniela Lima Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o relator, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

Fonte: STF e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2023/09:34:06

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Primeira Dama Daniela Barbalho é indicada para ser conselheira do TCE-PA

Daniela Barbalho é indicada para ser conselheira do TCE-PA –  (Foto:Reprodução)
A advogada e atual primeira-dama do Pará, Daniela Lima Barbalho, foi indicada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Pará (TCE-PA). A decisão foi tomada por onze partidos e líderes de bancada do parlamento estadual que dispõem de um ato constitucional para indicação da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado do Pará, deixada pelo conselheiro Nelson Chaves, aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos de idade.

É importante destacar que a escolha de um Conselheiro do TCE-PA é uma decisão crucial para a transparência e a fiscalização das contas públicas. O Tribunal de Contas é responsável por analisar as contas dos gestores públicos, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e evitando possíveis desvios. Nesse sentido, é fundamental que a escolha do Conselheiro seja feita de forma criteriosa, levando em consideração a experiência, a qualificação e a reputação do indicado. Também é importante destacar, que há uma vedação legal no caso de Daniela: por ser esposa do atual governador do Pará, estará impedida de participar do julgamento das contas de Helder Barbalho. Mas a indicação de Daniela Barbalho para o cargo de Conselheira do TCE-PA é legal e constitucional.

São requisitos para assumir o cargo de conselheiro ou conselheira: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; possuir comprovada idoneidade moral e reputação ilibada; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional. Após isso, será realizada uma sessão de arguição onde o indicado será sabatinado pelos parlamentares. Ao final, os deputados farão a eleição por votação secreta, no plenário do parlamento estadual.

(Fonte: Sávio Barbosa)

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/03/2023/07:34:26

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