TCM faz novo levantamento de obras públicas paradas nos municípios do Pará

Objetivo é obter uma visão mais aprofundada dos motivos que levam à paralisação das obras pelos municípios do Pará (Arquivo / Reprodução / TV Mirante)

O último levantamento realizado em 2019 identificou 248 obras paralisadas em todo o Estado, o que totaliza R$895 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará está enviando questionários aos 144 municípios paraenses para coletar novas informações e atualizar o banco de dados sobre as obras públicas que estão paradas no Estado. De acordo com a presidente da Corte de Contas, conselheira Mara Lúcia, o objetivo é obter uma visão mais aprofundada dos motivos que levam à paralisação dessas obras, subsidiando também outras instituições com as quais as prefeituras paraenses tenham firmado convênio. (As informações são do O Liberal)

“Estamos cumprindo nosso compromisso de zelar para que as políticas públicas, das mais diversas áreas, tenham efetividade e tragam benefícios reais para a população”, declarou a conselheira.

O levantamento das obras paradas está sendo feito pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (Diplamfce) do TCM.

Em 2019, no último levantamento, foram identificadas 248 obras paralisadas em todo o Estado, totalizando R$895.660.928,16, mas apenas 75 das 144 prefeituras paraenses responderam aos questionários. Agora, novo questionário está sendo enviado aos municípios, para que respondam o que foi feito com as obras declaradas em 2019.  O objetivo é saber se concluídas, se continuam paralisadas, se foram abandonadas e se há interesse do atual gestor em retomá-las.

As prefeituras poderão também inserir dados sobre a existência de novas obras paralisadas. Os municípios devem detalhar qual o tipo e condição atual das obras declaradas, qual política pública atende, se é relacionada à saúde, educação ou saneamento, por exemplo, bem como prestar informações sobre o contrato, a empresa e o valor das obras.

Jornal Folha do Progresso em 23/02/2022/17:49:28

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/mudanca-de-regra-e-numero-maior-de-vagas-marcam-o-inicio-das-inscricoes-do-prouni-2022/

 




Vice-governador Lúcio Vale é aprovado por deputados para assumir cargo no TCM

Posse de Lúcio Vale ocorrerá em até 30 dias após nomeação (Foto:Baltazar Costa / Alepa)

Votação secreta na Alepa terminou com aprovação unânime do nome para assumir vaga no conselho do tribunal

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, à unanimidade, a indicação do vice-governador Lúcio Vale ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM).

Dos 41 deputados, 31 registraram voto. Agora, com o Projeto de Decreto Legislativo da indicação aprovado, resta a sanção e publicação no Diário Oficial do Estado com a nomeação.

De acordo com ofício sobre a vacância no cargo de conselheiro, em razão da aposentadoria compulsória de Aloísio Chaves, que completou 75 anos, a presidente do TCM/PA, Mara Lúcia Barbalho da Cruz, informou que após as providências e procedimentos sob encargo do governo do Estado e da Alepa, a posse do novo conselheiro ocorrerá em sessão solene em até trinta dias a contar do ato de nomeação.

Com a saída de Lúcio Vale do Executivo, o cargo de vice-governador ficará vago até o fim da atual administração. Pelo artigo 130 da Constituição Estadual, em caso de impedimento do governador, quem passa a assumir temporariamente a chefia do Poder Executivo é o presidente da Assembleia Legislativa – atualmente, o deputado Francisco Melo, o Chicão (MDB). Na linha de sucessão estão ainda, pela ordem, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; o 1°. Vice-Presidente da Alepa e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

A reportagem procurou o governo do Estado e a assessoria do vice-governador pedindo informações sobre quando deve ocorrer a renúncia dele do cargo e aguarda um retorno. O TCM também já foi procurado para informar sobre a previsão da data da posse.

Por:Keila Ferreira

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Indicado ao TCM, Lucio Vale é sabatinado pelos deputados nesta terça (13)

Governador Helder Barbalho e Lúcio Vale, indicado ao TCM (Foto:Bruno Cecim / Agência Pará)

O vice-governador do Pará e ex-deputado federal foi indicado pelo governador Helder Barbalho

O vice-governador do Pará e ex-deputado federal Lúcio Dutra Vale foi indicado pelo governador Helder Barbalho para assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Ele será sabatinado pelos deputados estaduais no final da manhã desta terça-feira (13), após a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

A indicação foi apresentada em decorrência da vacância no cargo, que vai ocorrer no dia 17 de abril, por aposentadoria compulsória do conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves. Assinada pelo governador, a mensagem foi enviada à Alepa no dia 7 de abril.

Diretor legislativo do parlamento estadual, Jarbas Porto esclarece que, conforme o artigo 246, do regimento interno da Alepa, recebida a mensagem do governador, indicando conselheiros de um dos tribunais de contas ou dirigentes de autarquias e fundações públicas, deve ser convocada, imediatamente, reunião especial para argüição pública do indicado.

“É feita uma sessão de arguição pública. A sessão abre, o presidente dá a palavra pra ele (Lúcio Vale), que vai explicar porque se acha em condições de assumir.

Depois, os deputados vão ter a palavra franqueada. Feito isso, se encerra a sessão e o processo vai pra Constituição de Justiça, que elabora o Decreto Legislativo”, explica Jarbas. Em seguida, o projeto do Decreto Legislativo vai para plenário, para aprovação dos parlamentares, durante sessão ordinária.

A indicação do governador foi feita após o recebimento de ofício, assinado pela presidente do TCM/PA, conselheira Mara Lúcia Barbalho da Cruz, informando sobre a vacância do cargo, em razão da aposentadoria compulsória de Aloísio Chaves, que completa 75 anos no próximo sábado (17).

No documento, ela observa que o órgão é composto de sete conselheiros, cuja nomeação obedece aos critérios detalhados pelo artigo 119, da Constituição do Estado do Pará. Quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador, com aprovação da Alepa, sendo um de livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCM, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Aloísio Chaves assumiu, no ano 2000, a vaga de livre escolha do governador. Por isso, a indicação para a vaga que será aberta com sua aposentadoria também é de livre escolha do chefe do Poder Executivo.

“Destacamos que após as providências e procedimentos sob encargo do Governo do Estado e da Alepa, a posse do novo conselheiro, junto ao TCMPA, ocorrerá em Sessão Solene, sob regência desta Presidência, em até trinta dias a contar do ato de nomeação, publicado no DOE/PA”, diz o ofício assinado por Mara Lúcia.

Por:Keila Ferreira

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/encceja-2020-data-da-aplicacao-das-provas-e-modificada-pelo-inep/

 




Ex-prefeita de Novo Progresso é punida pelo TCM

(Foto:Reprodução Internet)- Foi Publicado no Diário Oficial eletrônico desta quarta-feira (04/09), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019, sobre Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso de responsabilidade da ex-prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)  exercício  2010.

A conselheira Mara Lúcia, relatora  do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. E, após aprovação dos conselheiros, foi imputada multas a ex-prefeita pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.

Além do crime de Improbidade Madalena Hoffmann (PSDB) pode ter os direitos políticos suspenso pelo prazo de oito anos.
Cabe recurso da decisão.

leia a Decisão do TCM/PA

ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019Processo nº 1180012010-00Classe: Prestação de Contas de Gestão Órgão: Prefeitura Municipal de Novo Progresso Responsável: Madalena Hoffmann Instrução: 3ª Controladoria/TCM Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha Relatora: Conselheira Mara Lúcia Exercício: 2010 EMENTA:PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO FINANCEIRO   DE   2010.   REMESSA   INTEMPESTIVA   DAS SEGUINTES  DOCUMENTAÇÕES:  PLANO PLURIANUAL,  LEI DE  DIRETRIZES  ORÇAMENTÁRIAS,  LEI  ORÇAMENTÁRIA ANUAL,    PRESTAÇÕES    DE    CONTAS    DO    1º    E    3º QUADRIMESTRES, BALANÇO GERAL, RELATÓRIOS RESUMIDOS  DA  EXECUÇÃO  ORÇAMENTÁRIA,  DO  1º  AO 6º  BIMESTRES  E  RELATÓRIOS  DE  GESTÃO  FISCAL  DO  1º AO   3º   QUADRIMESTRE.   NÃO   APRESENTAÇÃO   DOS EXTRATOS PARA COMPROVAÇÃO DOS SALDOS BANCÁRIOS.  O  SALDO  FINANCEIRO  INSUFICIENTE  PARA ABSORVER OS COMPROMISSOS A PAGAR. NÃO REMESSA DAS  FOLHAS  DE  PAGAMENTO  E  DE  PAGAMENTOS  DE DIÁRIAS. NÃO ENCAMINHAMENTO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, BEM COMO, DA LEI AUTORIZATIVA. NÃO RECOLHIMENTO DAS RETENÇÕES E APROPRIAÇÃO     DAS     OBRIGAÇÕES     PATRONAIS     NA TOTALIDADE NO EXERCÍCIO. DOCUMENTAÇÃO AUSENTE EM  PROCESSOS  LICITATÓRIOS  E  PACTOS  FIRMADOS  NO EXERCÍCIO.  MULTAS.  CONTAS  JULGADAS  IRREGULARES. CÓPIA   DOS   AUTOS   AO   TCU   FACE   APURAÇÃO   DE DENÚNCIA   REFERENTE   À   APLICAÇÃO   IRREGULAR   DE RECURSO FEDERAL ORIUNDO DE CONVÊNIO.Vistos,  relatados  e  discutidos  os  presentes  autos  que tratam  da  Prestação  de  Contas  de  Madalena Hoffmann, ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, referente ao exercício de 2010, ACORDAM os Conselheiros  do  Tribunal  de  Contas  dos  Municípios  do Estado  do  Pará,  nos  termos  da  Ata  da  sessão  e  do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 468/478, por unanimidade.Decisão:Considerar irregulares, as contas prestadas por Madalena Hoffmann,  devendo  pagar  multas  referentes:  à  remessa intempestiva do Plano Plurianual, multa no valor de 300 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), com fundamento nos art. 71, inciso I e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c art. 282, inciso IV, alínea “b” do RITCM-PA;   à   remessa   intempestiva   da   Lei   de   Diretrizes Orçamentárias,   multa   no   valor   de   300   UPF’S -PA (Unidades  de  Padrão  Fiscal  do  Estado  do  Pará),  com fundamento nos art. 71, inciso I e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c art. 282, inciso IV,alínea “b” do RITCM-PA; à remessa intempestiva da Lei Orçamentária Anual, multa no valor de 300 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado  do Pará),  com  fundamento  nos  art.  71,  inciso I  e 72,  inciso  X,  da  LC  n.º  109/2016  c/c  art.  282,  inciso  IV, alínea  “b”  do  RITCM-PA;  à  remessa  intempestiva  das Prestações de Contas do 1º ao 3º quadrimestre, multa no valor  de  300  UPF’S -PA  (Unidades  de  Padrão  Fiscal  do Estado  do Pará),  com  fundamento  nos  art.  71,  inciso I  e 72,  inciso  X,  da  LC  n.º  109/2016  c/c  art.  282,  inciso  IV, alínea  “b”  do  RITCM-PA;  à  remessa  intempestiva  do Balanço   Geral,   multa   no   valor   de   300   UPF’S -PA (Unidades  de  Padrão  Fiscal  do  Estado  do  Pará),  com fundamento nos art. 71, inciso I e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c art. 282, inciso IV,alínea “b” do RITCM-PA; à  remessa  intempestiva  dos  Relatórios  Resumidos  da Execução Orçamentária, do 1º ao 6º Bimestres, multa no valor  de  300  UPF’S -PA  (Unidades  de  Padrão  Fiscal  do Estado  do Pará),  com  fundamento  nos  art.  71,  inciso I  e 72,  inciso  X,  da  LC  n.º  109/2016  c/c  art.  282,  inciso  IV, alínea  “b”  do  RITCM-PA;  à  remessa  intempestiva  dos Relatórios  de  Gestão  Fiscal  do  1º  ao  3º  quadrimestre, multa  no  valor  de  4.639,74  UPF’S -PA  (Unidades  de Padrão Fiscal do Estado do Pará), com fundamento no art. 5º,  da  Lei  Federal  nº  10.028/2000;  à  não  apresentação dos  extratos  para  comprovação  dos  saldos  bancários, multa no valor de 1.000 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal  do  Estado  do  Pará),  com  fundamento  nos  artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c artigos 282,  inciso  I,  alínea  “b”,  do  RITCM-PA;  saldo  financeiro insuficiente  para  absorver  os  compromissos  a  pagar, multa no valor de 1.000 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal  do  Estado  do  Pará),  com  fundamento  nos  artigos 71,  inciso  I  e  72, inciso  II,  da  LC  n.º  109/2016  c/c  artigo 282,  inciso  I,  alínea  “b”,  do  RITCM-PA;  não  remessa  das folhas de pagamento e de pagamentos de diárias, multa no valor de 1.000 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal do  Estado  do  Pará),  com  fundamento  nos  artigos  71, inciso I e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c artigos 282, inciso  I,  alínea  “b”,  do RITCM-PA;  não  encaminhamento dos contratos por tempo determinado, bem como, da Lei autorizativa,  no  valor  de  500  UPF’S -PA  (Unidades  de Padrão  Fiscal  do  Estado  do  Pará),  com  fundamento  nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c artigos  282,  inciso  IV,  alínea  “b”,  do  RITCM-PA;  não recolhimento     das     retenções     e     apropriação     das obrigações patronais na totalidade no exercício, multa no valor de 1.000 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), com fundamento no art. 72, inciso VIII, da LC Estadual nº 109/2016, c/c art. 282, inciso III, b, do Regimento Interno do TCM-PA e documentação ausente em Processos Licitatórios e pactos firmados no exercício, correspondentes   a:   reserva   orçamentária,   nota   de empenho,  publicidade  e  dispensas  de  licitação  sem  a comprovação que o procedimento realizado foi deserto, multa no valor de 2.000 UPF’S -PA (Unidades de Padrão Fiscal  do  Estado  do  Pará),  com  fundamento  nos  artigos 71,  inciso  I  e  72,  inciso  II,  da  LC  n.º  109/2016  c/c  artigo 282, inciso I, alínea “b”, do RITCM-PA. Tais multas devem ser  recolhidas  em  favor  do  FUMREAP  (Lei  Estadual  nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena dos seguintes acréscimos, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA (Ato nº 18/2017), destacadamente: (I) multa de mora de  0,10%  (dez  centésimo  por  cento)  do  valor  da  multa, por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  36%  (trinta  e  seis  por cento);  (II)  correção  monetária  do  seu  valor,  calculada, desde  a  data  em  que  deveria  ser  pago  até  o  do  efetivo pagamento, com base na verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará –UPF –PA e (III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento. Remessa  de  cópia  dos  autos  ao  Tribunal  de  Contas  da União -TCU,   para   ciência   e   demais   providências pertinentes à denúncia vinculada à Tomada de Preço n.º 2610001/2010, por tratar-se de verba federal, repassada através do Ministério do Turismo.

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DOE -TCM-PA

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/participantes-da-olimpiada-de-matematica-ja-podem-conferir-local-das-provas/

 




Pará tem cerca de R$1 bilhão em obras paradas, aponta TCM

(Foto:Ascom/MPF)- São 255 obras públicas paralisadas em diversas regiões do estado. Ananindeua tem a situação mais agravante, com 39 obras nesta condição.

 

O Pará tem cerca de R$1 bilhão em obras paralisadas, de acordo com levantamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) divulgado nesta quinta-feira (28). São 255 obras públicas paralisadas em diversas regiões do estado, totalizando um montante de R$ 901.023.979,68. O cenário por ser ainda mais grave, já que apenas metade dos municípios do estado repassaram as informações para o levantamento.

As informações são do relatório sobre a situação estadual elaborado pelo TCM-PA a partir do trabalho de levantamento que está sendo feito em todo Brasil sob a direção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando as prefeituras informam aos Tribunais de Contas de cada estado as obras que estão a mais de 90 dias sem medição.

As informações foram enviadas pelas prefeituras paraenses ao Tribunal de Contas dos Municípios nos meses de fevereiro e março deste ano e, das 144 prefeituras, 75 responderam ao questionário online informando quantas obras estavam paralisadas, os valores delas, principal fonte de recursos e outros dados.

Educação é a mais atingida
Do total de obras citadas no documento, a educação é a área com maior número de obras paralisadas, chegando a 44.4%, o que representa a construção de escolas, universidades, quadras de esporte e outros. Em segundo lugar está o segmento de mobilidade urbana com 18,10%, entre vias, pontes e similares, seguido pela saúde com 12% do total de obras paralisadas, abrangendo unidades de saúde, por exemplo.

Lideranças em obras paradas
O relatório do TCM-PA revela ainda que os três municípios com o maior número de obras paralisadas são Ananindeua, na região metropolitana de Belém com 39 obras informadas, seguido de Prainha, na região do Baixo Amazonas com 18 obras, e Moju, no nordeste do Pará, com 16 obras declaradas pela prefeitura. Os municípios de Baião, Vitória do Xingu, Ipixuna do Pará, Belém, Goianésia do Pará, Marabá e Medicilândia também informaram que estão com obras públicas paralisadas e formam a lista das 10 cidades paraenses com maior volume de empreendimentos suspensos há mais de 90 dias.

Quando são analisados os valores das obras paradas no Pará, o relatório mostra que somente quatro municípios, com seis obras, acumulam R$381.611.828,49, um total de 42,35% dos mais de R$900 milhões de recursos públicos investidos em obras que estão suspensas até o momento. A construção do estádio municipal de Marabá com quatro etapas atrasadas da obra soma R$136.536.966,20 e teve o último desembolso feito pela Prefeitura à empresa contratada em agosto de 2017. Outra obra paralisada na cidade é a urbanização da Grota do Aeroporto, orçada em R$96.047.460,48.

Escola Técnica em Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso-Arquivo)
Escola Técnica em Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso-Arquivo)

A capital aparece, nesta análise, em segundo lugar com R$102.739.083,37 com as obras paradas da terceira etapa de urbanização da Vila da Barca e a também urbanização da Bacia do Paracuri. O terceiro lugar do ranking de obras suspensas com maiores investimentos está com o município de Vitória do Xingu, que declarou ao Tribunal R$23,5 milhões referentes à primeira etapa da urbanização da Orla do Igarapé do Gelo. A população do município de Canaã dos Carajás aguarda ainda a conclusão da ampliação do sistema de abastecimento de água, no valor declarado ao TCM-PA de R$22.772.433,83.

Ainda de acordo com o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios, 79% das obras paralisadas no Pará têm recursos federais, o que representa 200 empreendimentos, e 11,5% têm verbas de convênio com governo estadual. O principal motivo para as paralisações, segundo declararam as prefeituras, é o descumprimento das especificações técnicas relacionadas à execução das obras e ao prazo de entrega. O atraso de repasse de recursos de convênio é o segundo fator para as obras estarem suspensas no Pará.

Outros dois dados chamam a atenção no relatório divulgado pelo TCM-PA. Um deles é que 49,4% das prefeituras não sabem informar quando as obras poderão ser retomadas e o outro é a etapa executada até agora de uma unidade de ensino infantil no município de Placas, que foi classificada pela prefeitura como inaproveitável. Esta obra em Placas tem recurso federal e estava orçada no total de R$1.259.905,48, sendo pago para a empresa contratada R$389.191,70. A prefeitura, através do questionário online enviado do Tribunal, informou que o empreendimento foi paralisado em maio de 2017 por “riscos decorrentes de erros ou vícios construtivos”.

O conselheiro presidente do TCM-PA explica que o cenário, apesar de preocupante, deve ser analisado com vistas a buscar soluções para a continuidade dessas obras públicas no Pará, já que 54,9% dessas construções ainda estão com contrato vigente.

Por G1 PA — Belém

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) – Site: WWW.folhadoprogresso.com.br E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com