30 detentos são beneficiados com saída temporária de Dia dos Pais em Itaituba

30 detentos são beneficiados com saída temporária de Dia dos Pais em Itaituba(Foto:Reprodução)

O benefício de saída temporária de Dia dos Pais, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), irá beneficiar 30 detentos em regime semiaberto da unidade prisional de Itaituba. De acordo com informações repassadas ao Plantão pelo diretor da unidade, a saída está marcada para sábado (10), com retorno assinalado para segunda-feira (12), até as 15hrs.

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Em âmbito estadual, neste ano, cerca de 1.176 presos serão beneficiados com a saída temporária em alusão a esta data comemorativa. Conforme a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), as saídas serão fracionadas, isto é, 300 detentos de unidades da região metropolitana de Belém, serão liberados por vez, em ordem alfabética, até o fim de agosto.

Se o beneficiado não retornar à unidade prisional em data e horário estabelecidos, sem justificativa, perde o benefício nas datas seguintes à qual teria direito. E caso não se apresente, mesmo com atraso, este já se torna foragido do sistema prisional, regredindo ao regime fechado quando capturado.

Fonte: Blog Plantão 24horas News

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Justiça concede saída temporária do dia dos pais a 23 presos em Santarém; 91% são mulheres

Beneficiados com a saída terão até dia 21 de agosto para retornar à penitenciária.
23 detentos serão beneficiados com a saída temporária do dia dos pais em Santarém — Foto: Ascom

A Justiça do Pará concedeu para internos do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (Crashm), em Santarém, oeste do Pará, o direito à saída temporária do Dia dos Pais para 23 internos. Segunda a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), são 21 internas e 2 internos.

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Os beneficiados terão do dia 15 a 21 de agosto para retornar ao presídio, conforme a data de saída. Caso o retorno não ocorra até o prazo, os detentos serão considerados foragidos e será expedido o mandado de recaptura. Também é feita a instauração de Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP) para o juiz analisar a regressão de regime.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar até a unidade prisional a qual está custodiado.

O preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado para visitar a família sob certas condições.

Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

Por G1 Santarém — PA/09/08/2019 18h38
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