O que se sabe até agora do acidente de avião que matou Teori Zavascki

(Imagem da aeronave na qual viajava o ministro Teori. © Pedro Gorab) – Avião King Air C90GT levando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, e mais quatro pessoas caiu nesta quinta-feira no litoral sul do Rio de Janeiro. Veja o que se sabe até agora sobre o incidente.

Qual era a rota do voo?

A aeronave partiu às 13h01 da quinta-feira, do aeroporto do Campo de Marte, em São Paulo, com destino ao pequeno aeroporto de Paraty, um trajeto de menos de uma hora. Os bombeiros receberam o alerta da queda às 14h15 a dois quilômetros do aeroporto da cidade fluminense.

Quem viajava na aeronave?

No avião, viajava o empresário Carlos Alberto Fernandes, 69, dono dos hotéis Emiliano e proprietário da aeronave, o ministro Teori Zavascki, 69, o piloto, Osmar Rodrigues, 56, e mais duas mulheres. As identidades delas foram as últimas a serem confirmadas por razões desconhecidas. Tratava-se da jovem Maíra Lidiane Panas, de 23 anos, que prestava serviço a Carlos Alberto, que passava por tratamento no ciático, segundo informou o grupo empresarial, e a mãe dela, Maria Ilda Panas, de 55 anos, professora da rede infantil em Juína (MT).

Por que o piloto empreendeu a viagem se as condições de tempo em Paraty não eram favoráveis?

Não há como saber se o piloto tinha conhecimento das condições meteorológicas no seu destino e houve relatos de que o tempo piorou consideravelmente no momento do acidente, com fortes pancadas de chuva. Segundo o site G1, por se tratar de aeroporto pequeno, o pobto de pouso de Paraty não emite boletim de informações meteorológicas, motivo pelo qual ao decolar do Campo de Marte, o comandante não tinha como saber as condições no litoral fluminense no momento da aterrissagem. No momento da queda chovia bastante no local.

Quais as características do aeroporto de Paraty?

Assim como em Angra dos Reis, o pouso das aeronaves em Paraty é visual, ou seja, o piloto tem apenas o que enxerga como elemento para decidir suas manobras na aterrissagem. O aeroporto de Paraty, resumido basicamente a uma pista de aterrissagem, não conta com radares nem com a infraestrutura tecnológica que permite os aviões aterrissarem orientados por radiofrequência, que guia ao piloto sobre a altitude, inclinação e velocidade antes da aterrissagem. A existência desses instrumentos é crucial quando a visibilidade, horizontal e vertical, é ruim. Sem visibilidade os pilotos devem abortar a aterrissagem.

Houve sobreviventes?

Os cinco ocupantes do avião morreram e seus corpos já foram resgatados durante a madrugada e a manhã da sexta-feira e foram encaminhados ao Instituto Médico Legal de Angra dos Reis (RJ). A jovem do grupo, Maíra Panas, no entanto, sobreviveu, sim, ao impacto da queda, mas acabou morrendo afogada. Segundo diversos testemunhos recolhidos pela imprensa, Maíra pediu auxílio de dentro do avião, alertando que não estaria aguentando mais. Os bombeiros tentaram durante vários minutos perfurar, sem sucesso, a fuselagem do aparelho. Quando conseguiram introduzir um tubo de oxigênio no interior da aeronave, uns 40 minutos depois segundo conta a revista Veja, já era tarde demais.

Quais eram as características da aeronave?

O avião, um King Air C90GT, da fabricante norte-americana Hawker Beechcraft, contava com dois motores e tinha capacidade para sete pessoas. A Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) informa em seu site que a situação do avião estava em ordem.

A aeronave tinha caixa-preta?

Em um primeiro momento a Força Aérea Brasileira (FAB) informou que a aeronave não tinha caixa preta, considerada fundamental para esclarecer as causas de acidentes aéreos, mas ela foi encontrada na tarde desta sexta-feira. O avião, pelas suas características, não está obrigado a possuir uma caixa preta, mas o proprietário tem a opção de instalá-la. De acordo com a FAB, o gravador de voz será encaminhado para leitura no Laboratório de Análise e Leitura de Dados de Gravadores de Voo (Labdata), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), em Brasília.

Quem vai investigar o acidente ?

Uma investigação “séria” e “transparente” foi cobrada depois do acidente de dentro e fora do Brasil. O Cenipa é o responsável pelas investigações que envolvem acidentes aéreos no Brasil, mas a Polícia Federal, com uma equipe especializada, e o Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis já abriram inquéritos para esclarecer os motivos da tragédia. A procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, responsável pela investigação em Angra dos Reis, solicitou documentos relativos à manutenção da aeronave e pediu à Anac e ao Comando da Aeronáutica as gravações das conversas entre a torres de controle e o piloto.
Por EL PAÍS María Martín
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Parente afirma que mãe e filha de MT embarcaram no avião

Duas mulheres de Mato Grosso – mãe e filha – podem estar entre as vítimas da tragédia ocorrida no início da tarde desta quinta-feira (19), que vitimou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski.
As vítimas seriam a professora Maria Hilda Panas e sua filha, Maíra Panas. As duas são de Juína (735 Km a noroeste de Cuiabá).

Maíra Panas
Maíra Panas

Maíra Panas é massoterapeuta do empresário Carlos Alberto Fernandes Filgueiras, dono do Hotel Emiliano, uma das vítimas do acidente.
Conforme o jornal Folha de S. Paulo, o corpo de uma das mulheres que estavam no avião já foi levado ao IML (Instituto Médico Legal) de Angra dos Reis (RJ), onde deve ser reconhecido por parentes.
As buscas pelas vítimas foram encerradas na madrugada desta sexta-feira (20) e retomadas logo no início da manhã. Os mergulhadores ainda tentam resgatar outros dois corpos.
Ao MidiaNews, o genro e cunhado de Maria Hilda e Maíra Panas, Heriton Guarienti, afirmou que os familiares têm quase certeza que as duas mulheres que estavam na aeronave são mesmo elas.

Maíra Panas é de Júina, mas morava há dois anos em São Paulo; viagem para Paraty foi presente

Ele explicou que a sogra havia viajado de Juína para São Paulo para comemorar o aniversário da filha Maíra, que mora na capital paulista há dois anos.

“Minha esposa [irmã e filha das supostas vítimas] está muito abalada com a notícia. O último contato que a gente teve com elas foi um pouco antes de embarcar no avião. Depois não tivemos mais notícias. Então tudo indica que são elas, sim”, disse.

O familiar diz que a viagem para Paraty foi um presente de Carlos Filgueiras para comemorar o aniversário de Maria Hilda.

“Ela foi passar o aniversário com a filha em São Paulo e o dono do hotel quis presenteá-la, bancando a viagem das duas a Paraty. Foi um presente”, contou.

Heriton ainda diz que os parentes estão aguardando o Corpo de Bombeiros encerrar o resgate para providenciar a ida dele e da esposa ao local para fazer confirmação dos corpos.

Tristeza

Mesmo sem a confirmação oficial de que Maria Hilda e Maíra estão entre as vítimas, nas redes sociais, amigos e familiares já lamentam a tragédia.

“Descanse em paz. Vivemos tantas coisas, tantos momentos, brigamos muito, mas rimos muito mais!!!  […] Vivemos uma vida como era para ser vivida. Que Deus lhe acolha, fará muita falta. Descanse em paz. Serás sempre a minha companheira de Dança”, escreveu o amigo, Rodrigo Busnelo Cigerza, que ainda postou uma foto ao lado de Maíra.

“Inacreditável”, lamentou Roseli Cardoso.

A irmã de Maria também deixou uma mensagem em uma foto de sua sobrinha: “Triste realidade. Minha irmã Maria Hilda Panas e sobrinha Maira Maíra Panas. Coração partido”, escreveu, Rose Panas.

Ainda em sua página pessoal a jovem demonstrava muita paixão por viajar.

Por Midia News
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Teori rejeita pedido do governo para anular processo de impeachment

O  ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão impôs a última derrota à petista antes da votação no Senado sobre seu afastamento provisório marcada para esta quarta-feira, 11.A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Congresso.

Mas a informação só foi divulgada quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que, mesmo antes de oficializar a posição, o ministro não iria interferir no andamento do processo. A medida garante a tramitação do processo no Senado. Na ação, o advogado-geral da União acusava o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por vingança, já que ele aceitou o pedido de impeachment contra Dilma no mesmo dia em que o PT sinalizou que votaria pela cassação do mandato dele no conselho de Ética da Câmara. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo descreveu atos do paralamentar pra tentar demonstrar que ele fez manobras para tirar do caminho empecilhos que pudessem travar o processo.

O governo também alegava que o pedido para anular o processo contra Dilma condizia com a decisão tomada pelo STF na semana passada de afastar Cunha da presidência da Câmara. Um dos argumentos de Teori na ocasião era que o peemedebista usava o cargo a seu favor, para barrar o avanço das investigações contra ele. O gabinete de Teori teve de lidar com o tempo exíguo para consolidar uma posição sobre o caso. A ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que podia travar todo o processo em trâmite no Senado foi enviada ao Supremo na tarde de ontem, mas só foi distribuída a Teori no início da noite.Se a maioria dos senadores votar pelo afastamento de Dilma, o vice Michel Temer (PMDB) assume a Presidência da República até o julgamento ser concluído no Congresso, o que pode levar, no máximo, 180 dias.

Justificativa

Em seu despacho de 20 páginas, Teori não acatou a tese defendida por Cardozo, de que Cunha cometeu “desvio de poder” ao aceitar o pedido de abertura do impeachment em dezembro do ano passado. Ele também afirmou que não cabe ao Supremo discutir o “mérito” da questão e defendeu que a palavra final sobre o afastamento de Dilma é do Senado.

De acordo com Teori, a tese defendida por Cardozo despreza a manifestação dos deputados em plenário, que aprovaram por maioria qualificada a admissibilidade do processo. “Considerados os limites de cognição judicial da matéria no âmbito de mandado de segurança, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância”, afirmou.“Não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment”, escreve o ministro.Teori também destacou que algumas investidas “possivelmente questionáveis” de Cunha foram neutralizadas por decisões do STF.

Outras, no entanto, foram referendadas pelos próprios deputados de maneira qualificada. Segundo o ministro, a tese de Cardozo contra o então presidente da Câmara é inviável, já que foi referendada em “vontade conjugada de quase 370 parlamentares”.“É preciso considerar que os atos do Presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a Presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment”, afirma.O ministro também leva em consideração que a competência de examinar o processo por crime de responsabilidade de Dilma não é competência do Poder Judiciário, e sim do Legislativo.

“Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação.”A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Senado, mas o despacho só foi disponibilizado quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que o ministro não estava disposto a interferir no andamento do processo.Apesar da derrota, o governo já sinalizou que a batalha jurídica contra o impeachment ainda não terminou. Na terça, o advogado-geral da União afirmou que ainda há questões que podem ser levadas ao Supremo. Cardozo também não descartou a possibilidade de parlamentares da base aliada recorrerem à Corte Interamericana de Direitos Humanos para reverter o provável afastamento de Dilma.

Por Estadão / Gustavo Aguiar e Isadora Peron
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Teori diz que Cunha ‘não se qualifica’ para ser presidente.

A decisão é liminar. Eduardo Cunha informou que vai recorrer da decisão

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar. Eduardo Cunha informou que vai recorrer da decisão.

Foto: Agência Brasil Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil Foto: Agência Brasil

Na decisão, Zavascki diz que, diante da denúncia apresentada por Janot, Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara e nem substituir o presidente da República. De acordo com a Constituição, com ausência do presidente e do vice-presidente do país, o presidente da Câmara é quem ocupa a Presidência da República.

“Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de reú no Inquérito 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro no documento, de 76 páginas. No inquérito, Cunha responde por corrupção, lavagem de dinheiro, manutenção de valores irregulares em contas no exterior.

Uso do cargo

Na decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que Cunha usou o cargo de deputado federal e de presidente da Casa “em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas”.

Janot citou 11 motivos para o afastamento de Cunha. Entre eles, o procurador-geral argumenta que Cunha determinou que parlamentares aliados apresentassem requerimentos contra empresários e empresas com intuito de pressioná-los ao pagamento de propina; convocou testemunhas para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (CPI) para intimidação; contratou empresa de investigação financeira para descobrir algo que pudesse compromete-lo e seus aliados em acordos de delação premiada na Operação Lava Jato; colocou em pauta votação de projeto que poderia eximi-lo de penalidade por manter valores não declarados fora do país; retaliou integrantes de partidos que apresentaram ação pedindo a cassação de seu mandato; apreendeu documentos que apontam o recebimento de propina; obstruiu a pauta de votações para evitar a apuração de conduta de aliados na Câmara e utilizou de manobras para trocar o relator no Conselho de Ética responsável por analisar processo contra ele.

“Isto demonstra que Eduardo Cunha deve ser afastado do cargo de deputado federal para impedir a reiteração criminosa, garantindo-se a ordem pública, uma vez que vem se utilizando há bastante tempo de referido cargo para práticas ilícitas”, diz Janot, no pedido de afastamento.

Diante dos argumentos de Janot, Teori Zavascki diz que “há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”.

“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas”, diz o ministro, além de que a permanência de Cunha “é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.
Por G1
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