Nota sobre atentado sofrido por servidor da Funai durante operação de desintrusão na Terra Indígena Apyterewa

O governo federal, representado pela Secretaria Geral da Presidência e Ministério dos Povos Indigenas, que coordenam a Desintrusão das Terras Indígenas (TI) Apyterewa e Trincheira Bacajá, com apoio de diversos outros órgãos públicos, manifesta a sua solidariedade ao servidor baleado na noite de segunda-feira (04) quando cumpria o seu dever funcional na Operação de Desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará. A operação busca garantir a posse plena do território pelos indígenas mediante a retirada de não indígenas que ocupam irregularmente a área.

O governo acompanha o trabalho das autoridades responsáveis pela devida investigação e pelo cumprimento da lei para que ocorra justiça. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) está dando todo o apoio para que o servidor se recupere prontamente e tenha sua saúde restabelecida.

Leia também:Emboscados, agentes da PRF ficaram escondidos na mata durante tiroteio com invasores em terra indígena no Pará

Tal fato demonstra a importância de se manter um sistema efetivo e contínuo de proteção das terras indígenas, que garanta a segurança dos povos indígenas e dos servidores que lá trabalham, tendo em vista as ameaças constantes que ambos sofrem. Cabe ressaltar, ainda, a necessidade de que a Operação de Desintrusão seja concluída para que os indígenas tenham, de fato, o seu território de volta.

O Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023. Com apoio da Funai e de diversos outros órgãos, o Governo Federal cumpre decisão judicial para garantir aos povos indígenas o direito de usufruir do território de forma plena e integral. A operação consiste na retirada de não indígenas que ocupam irregularmente parte das terras Apyterewa (homologada em 2007) e Trincheira Bacajá (homologada em 1996), localizadas entre os municípios de São Félix do Xingu, Altamira, Anapú e Senador José Porfírio, no Pará.

Nas terras homologadas vivem cerca de 2.500 indígenas das etnias Parakanã, Mebengôkre Kayapó e Xikrim, distribuídos em 51 aldeias. Há também registros de indígenas isolados e de recente contato no território.

Além da coordenação da Secretaria Geral da Presidência e do Ministério dos Povos Indígenas, com apoio da Funai, atuam na operação a Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),  Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), SECOM, Casa Civil e Ministério do Trabalho e Emprego.

Leia também:Emboscados, agentes da PRF ficaram escondidos na mata durante tiroteio com invasores em terra indígena no Pará

Fonte:  Assessoria de Comunicação da Operação de Desintrusão das TIs Apyterewa e Trincheira Bacajá / e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/12/2023/06:38:31

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/existem-sites-que-dao-dicas-para-cassinos-online/




PF prende preventivamente ex-vereadora que liderava invasões na Terra Indígena Apyterewa, no Pará

PF prende ex-vereadora que liderava invasões na Terra Indígena Apyterewa (PA) –  (Foto:Reprodução Rede Globo)

Lauanda Peixoto Guimarães é investigada por incitar crimes de invasão, desobediência à Justiça e invasão e exploração econômica

A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (14) Lauanda Peixoto Guimarães, suspeita de ser uma das principais lideranças dos invasores das terras indígenas do povo parakanã, em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará.

Em um áudio obtido pela Record RV, Lauanda diz que seria fácil matar policiais envenenando alimentos. “É assim mesmo. Na operação de 2021, eles [os policiais] carregaram farinha, carne enlatada… Eles é facinho [sic] de morrer envenenado. […] É muito fácil. Deixa as comidas ali separadinhas, tudo envenenada. Pensa nuns mortos de fome. A gente chega para fazer hora e [inaudível] pronto, um corpo estendido no chão, um punhado”, fala ela na gravação.

Assista a reportagem da Rede Globo> Clique AQUI

A prisão ocorreu na operação de desintrusão das terras dos povos apyterewa e trincheira bacajá. A ação de desintrusão é a retirada dos não indígenas que, ocupando parte das terras homologadas, representam ameaça aos povos originários e à floresta.

Lauanda foi encaminhada para o Presídio Feminino de Marabá. O R7 tenta contato com a defesa dela. Segundo a PF, a suspeita é investigada por incitação aos crimes de invasão, desobediência a ordens judiciais e invasão e exploração econômica.

Ainda de acordo com a PF, Lauanda já foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter organizado e realizado, em 2020, ataques contra agentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

A corporação informou também que, em 2021, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, Lauanda foi presa em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo, posse irregular de minério, manter em cativeiro animal silvestre e por conduzir uma farmácia e um posto de combustíveis no interior da terra indígena.

Além disso, Lauanda e o marido respondem no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo crime de concussão, por terem exigido o pagamento de R$ 30 mil mensais ao prefeito da cidade de Alto Horizonte (GO) em troca de “governabilidade tranquila”. A solicitação, segundo a PF, teria sido feita com intimidação ao prefeito. Na ocasião, Lauanda, que tinha sido eleita em 2016 para o cargo de vereadora no município de Alto Horizonte, teve o mandato cassado.

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/11/2023/10:27:08

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/melhores-estrategias-para-ganhar-seguidores-no-instagram/




Termina nesta terça-feira o prazo para desocupação de terras indígenas no Pará

A imagem mostra invasão na terra indígena Apyterewa em maio de 2022 (Foto: Polícia Federal)

A operação de desintrusão que envolve 14 órgãos federais e estaduais, está atuando na região notificando invasores e fiscalizando crimes, desde o dia 2 de outubro, com a aplicação de multas e apreensão de equipamentos também.

Termina nesta terça-feira (30) o prazo limite para a saída pacífica e retirada de animais, na maioria gado ilegal, de forma voluntária das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no estado do Pará. A operação de desintrusão que envolve 14 órgãos federais e estaduais,está atuando na região notificando invasores e fiscalizando crimes, desde o dia 2 de outubro, com a aplicação de multas e apreensão de equipamentos também.

A ação cumpre decisões da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal que determinam a garantia do direito à posse dos povos tradicionais que vivem historicamente na região. A terra indígena Apyterewa, onde vive o povo Parakanã, é demarcada e homologada desde 1996, e a terra indígena Trincheira Bacajá, onde vivem os povos Mebengôkre, Kayapó e Xikrim, foi homologada em 2007.

Desde a década de 1980, quando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) iniciou o processo de demarcação dos territórios, os povos tradicionais enfrentam conflitos com ocupantes que passaram a praticar crimes ambientais na região, como extração de madeira e garimpo ilegal.

Depois de diversas intervenções do governo federal, a última ocupação ilegal aconteceu de forma mais intensa a partir de 2018, quando houve um crescimento do desmatamento florestal na região e o aumento de atividades ilegais como a criação de gado em áreas de proteção ambiental.

Segundo o último boletim divulgado pelo Ministério dos Povos Indígena, a atuação da força-tarefa que realiza a operação de desintrusão das terras indígenas já impacta de forma positiva os índices de desmatamento. Teve uma queda 98,5% das áreas de floresta derrubadas, que chegaram a 10,68 quilômetros quadrados em outubro de 2022, segundo a Rede Brasil Mais, da Polícia Federal. Desde o começo da ação, apenas 0,16 quilômetro quadrado de desmatamento foi identificado, com registro de 12 alertas de desmatamento na região, enquanto que no mesmo mês do ano passado foram 91 alertas na região.

Ainda segundo o ministério, os últimos sobrevoos realizados pelos integrantes da operação indicam uma forte movimentação de retirada das infraestruturas irregulares das terras indígenas. Ao longo do mês, as equipes que atuam na operação facilitaram a saída voluntária, com a notificação de invasores e a manutenção da infraestrutura que dá acesso à região, para que caminhões pudessem trafegar com os animais e equipamentos que estão deixando a área. Além disso, foram instaladas placas de sinalização nos limites das terras indígenas.

Ao longo do mês foram aplicadas multas que somam mais de R$ 4 milhões, também houve 19 autuações por crimes como desmatamento, trabalho em condições análogas à escravidão e uso de medicamentos veterinários irregulares.
O balanço da operação aponta também apreensões de drogas, armas de fogo e munições, agrotóxicos, combustível armazenado de forma irregular, madeira ilegal, motosserras e maquinários utilizados na extração de madeira, além de veículos roubados ou irregulares.

Entre os órgãos atuantes, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) visitou mais de 850 pontos de invasão nas terras indígenas, onde foram realizados os cadastros das pessoas que ocupam as áreas, para que possam acessar o Programa Nacional de Reforma Agrária ou a assistência social prestada pelo governo federal

 

Fonte: O Liberal e / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/10/2023/17:35:17

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/nomad-games-melhor-site-de-apostas-para-iniciantes/




A Prefeitura de Altamira em parceria com o governo do estado vai ampliar o acesso ao ensino médio nas regiões ribeirinhas e terras indígenas

(Foto:Reprodução) – Garantindo que a educação chegue em todos os cantos do município, e permitindo que os jovens possam estudar perto de casa, uma parceria da prefeitura de Altamira com o governo do Estado, vai levar ensino médio na modalidade SOME para as regiões ribeirinhas e RESEX, a partir do início de 2024. Cinco comunidades distantes do centro urbano de Altamira irão receber as aulas, contemplando aproximadamente 100 alunos.

Para que a implantação aconteça, o município de Altamira entra com a contra partida dos servidores de apoio e administração, casa dos professores, as salas de aula, uma porcentagem do transporte e da merenda escolar. Os polos de ensino deverão ser implementados nas áreas Ribeirinhas e Resex’s: Beira Rio (Comunidade Maribel), São Francisco e Manoelito (Resex Rio Iriri), Morro do Anfrísio (Riozinho do Anfrísio) e Gabiroto (Resex Rio Xingu), garantindo assim, o direito de todos à educação.

Para a coordenadora geral da Educação no Campo, Águas e Florestas da Secretaria Municipal de Educação, Joseane Silva, o investimento em educação é um marco para estudantes de toda a região.

“Ao investir na educação do campo na implantação do Ensino Médio nas comunidades ribeirinhas, em parceria com a Secretária Estadual de Educação, o governo municipal assume o compromisso com uma política específica que possibilita a universalização do acesso dos povos que vivem e trabalham nestas localidades, a uma educação que conduza à emancipação deste segmento da população. A importância deste marco na educação do município é o reconhecimento da identidade das escolas e na construção de um currículo que atenda as especificidades dos povos”, declara.

O atual convênio com o estado já leva o ensino médio em todas as escolas do campo que ofertam ensino médio na modalidade Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), na gleba Assurini, na Princesa do Xingu, Artur Pessoa, e também nos distritos de Castelo de Sonhos, Cachoeira da Serra e na modalidade Sistema Educacional Interativo (SEI) que conta com aulas via satélite e um kit com todos os equipamentos necessários na Escola 13 de Maio, na Vila Canopus, garantindo que os alunos não precisem percorrer longas distâncias para ir à aula.

125 alunos estão matriculados nas turmas do ensino médio em 3 terras indígenas

As turmas do Ensino Médio ofertado pela Secretaria de Educação do Estado do Pará (SEDUC), através da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena (CEEIND) e a 10ª Diretoria Regional de Educação, estão sendo ofertadas em três aldeias indígenas do Médio Xingu, em parceria com a Prefeitura Municipal de Altamira que através de um termo de responsabilidade e compromisso, tem parceria nesses atendimentos nas comunidades indígenas. Uma vez que o município já atende as etapas da educação infantil e 1º ao 9º ano do ensino fundamental.

“A Educação Escolar Indígena ocorre em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade e formação específica de seu quadro docentes observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que norteiam a Educação Básica Brasileira, totalizando 1.881 alunos distribuídos na Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais”, destaca Sheyla Curuaia, coordenadora da educação indígena da Secretaria de Educação de Altamira.

A Educação Escolar Indígena do Município de Altamira atende atualmente oito (08) povos indígenas, são eles: Arara, Araweté, Assurini, Xipaya, Kuruaya, Xikrin, Kayapó-Kararaô, Kayapó de Castelo de Sonhos e Parakanã, distribuídos em nove (09) polos educacionais no Médio Xingu, com atendimento em 64 unidades de ensino, sendo que 04 dessas escolas, são atendidas como unidades anexas da Escola Léo Heck, no Distrito de Castelo de Sonhos.

As aldeias estão localizadas em três terras indígenas, sendo elas: Terra indígena Kwatinemo, na aldeia Kwatinemo com funcionamento na escola matriz do povo Assurini do Xingu, Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Mureyra Aite’jepe com o quantitativo de uma turma com 21 alunos matriculados; Terra Indígena Apyterewa, na aldeia Apyterewa com funcionamento na escola matriz do povo Parakanã, Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Iatora Parakanã com o quantitativo de duas turmas sendo uma pelo período da manhã com 39 alunos matriculados e outra no período da tarde com 41 alunos matriculados e pôr fim, a Terra Indígena Cachoeira Seca, aldeia Iriri com funcionamento na escola matriz do povo Arara, Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Tjibie Arara com o quantitativo de 24 alunos, com o total de 125 alunos matriculados nas turmas do ensino médio.

O Sistema de Organização Modular de Ensino é uma modalidade de ensino que garante o ensino médio em localidades distantes das sedes municipais e é firmado entre o governo do Estado e Prefeituras municipais por meio de convênios. O SOME é a única alternativa de muitos jovens e adultos que desejam seguir seus estudos, ainda que em áreas distantes, às vezes até remotas, no interior do Estado. Já na questão indígena, a modalidade é feita pelo Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (SOMEI), sendo uma modalidade de ensino que garante o ensino médio em localidades distantes das sedes municipais.

 

Fonte: ASCOM PMA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/10/2023/10:32:03

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/nomad-games-melhor-site-de-apostas-para-iniciantes/




Lula veta parcialmente o marco temporal; entenda o que significa

Lula e Sonia Guajajara. Presidente vetou trechos do Marco Temporal — Foto: @oliverninja/Twitter/divulgação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou parcialmente nesta sexta-feira (20) o marco temporal das terras indígenas. A decisão foi anunciada após reunião do mandatário com os ministros Sônia Guajajara (Povos Originários), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Jorge Messias (Advogado-Geral da União) e o Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Wellington César Lima.

Segundo Alexandre Padilha, tudo que foi considerado inconstitucional foi vetado e a decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, Lula sancionou trechos da proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, que definem regras das demarcações.

Agora, o projeto volta para análise no Congresso, onde os parlamentares podem manter ou derrubar o veto do presidente. Caso o veto seja derrubado, o texto aprovado anteriormente entrará em vigor.
Trechos vetados

*o estabelecimento da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal da presença dos povos indígenas para demarcação das terras;
*a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas;
*a obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena;
*a obrigatoriedade da intimação dos interessados ao longo do processo de reconhecimento;
* a obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa.

Imbróglio

O Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal, também conhecido como PL 490/07, tem sido debatido desde 2007. No entanto, neste ano, houve avanços significativos no tema. Em 30 de maio, o projeto foi aprovado com 283 votos a favor e 155 contra na Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, o deputado Arthur Maia (União-BA), argumenta que é importante definir, na Constituição, um momento que caracterize a presença dos povos indígenas em um território.

Durante as discussões no Senado Federal, em 21 de setembro, o STF decidiu invalidar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas com uma votação de 9 votos contra 2. Votaram contra o marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram a favor: André Mendonça e Nunes Marques.

Menos de uma semana depois, em 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas com 43 votos a favor e 21 contra. O movimento que impulsionou a aprovação do projeto foi liderado pela bancada ruralista, que é contrária à decisão do STF. A corte já havia definido a tese do marco temporal como ilegal.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição. Por ela, mesmo que tenham sido expulsos das suas terras, como acontece desde a chegada dos portugueses, os indígenas não teriam direito a ocupar um espaço que originalmente era deles.

Fonte:  O Tempo/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/10/2023/06:42:04

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/o-crescimento-imparavel-dos-cassinos-online-no-brasil-analise-e-perspetivas/




Senado vai contra STF e aprova marco temporal para demarcações de terras indígenas

(Foto:Reprodução) – Depois de pedirem urgência na tramitação do projeto e analisar os destaques, senadores decidiram pela aprovação da tese. Agora, a proposta seguirá para sanção do presidente.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta seguirá para sanção do presidente Lula (PT).

Pela proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

O movimento de avançar com o projeto, liderado pela bancada ruralista, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída nesta quarta. A corte definiu a tese do marco como ilegal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco , declarou que a votação do texto pelo Senado não representa um “enfrentamento” ao tribunal e classificou o gesto do Congresso como “muito natural”. Segundo o parlamentar, este tipo de tema deve ser tratado pelo parlamento.

A votação no Senado foi relâmpago. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde. O projeto não estava na pauta do plenário. Mas a urgência da matéria foi o primeiro pedido a ser analisado. Logo em seguida, o conteúdo da proposta foi aprovado.

Diante da contradição entre Congresso e STF, pode haver judicialização do tema. Os ministros do tribunal definiram que não é válido usar a data da promulgação da Constituição como um critério para a definição da posse indígena.

Como o projeto foi aprovado depois e como uma lei comum, partidos políticos poderão contestá-lo por ser inconstitucional e provocar o tribunal a debater novamente o marco temporal. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 226 processos aguardando um desfecho do caso. A decisão do STF também poderá balizar a atuação do Poder Executivo na demarcação.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sinalizou que a Presidência da República “seguramente” vai vetar os pontos mais polêmicos da matéria, como a possibilidade de plantação de transgênicos em terra indígena e contato com povos isolados. Se isso ocorrer, o Congresso precisará deliberar sobre o veto do presidente, dizer se aceita ou rejeita.

O projeto prevê:

▶️ autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;

▶️possibilita contato com povos isolados;

▶️ possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;

▶️celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;

▶️ que o governo pode tomar a terra ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver “alteração dos traços culturais” ou se for verificado que a área não é mais “essencial” à comunidade indígena;

▶️prevê que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão;

▶️ que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

Sobre esse último ponto, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.

De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

Articulação

Os ruralistas, com suporte da ala mais conservadora do Congresso, começaram a travar as votações de projetos na Câmara e no Senado enquanto o marco temporal não fosse aprovado.

Os plenários das duas Casas não votaram propostas nesta terça.

A Frente Parlamentar Agropecuária, o PL, o Novo e outros grupos divulgaram nota em que “repudiam a contínua usurpação de competência pelo Supremo Tribunal Federal em temas como legalização das drogas, descriminalização do aborto, direito de propriedade e legítima defesa, entre outros, manifestando seu firme e integral repúdio às decisões que invadem as competências do parlamento”.

“Ressalvado o nosso respeito às competências do STF como Corte Constitucional, não aceitaremos qualquer interferência na prerrogativa legislativa do Congresso Nacional”, diz o documento.

A oposição no Senado vem reagindo de forma contrária a julgamentos da corte. Oposicionistas querem que um plebiscito seja feito no Brasil sobre aborto. E Pacheco propôs incluir na Constituição proibição da posse e do porte de qualquer tipo de droga.

Povos indígenas

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) sugeriu ao governo uma série de sugestões de mudanças ao texto.

Segundo a Apib, no projeto, “há flagrante violação do Direito Originário dos Povos Indígenas”, que é reconhecido desde o Brasil Colônia. “É uma tradição do direito brasileiro, com disposições semelhantes na primeira Lei de Terras do ano de 1850 e nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967”, diz o estudo.

Para a entidade, “a adoção de um marco temporal vem para legalizar o processo histórico de mais de 500 anos de colonização, genocídio e expulsão dos povos indígenas dos seus territórios, que remete a tempos muito anteriores ao ano de 1988”.

A Apib defende a separação do processo de indenização, no caso de boa-fé do proprietário da terra, do requerimento de demarcação do mesmo terreno.

A entidade teme que, a partir do projeto, indenizações começarão a ser pagas àqueles que “tenham se envolvido em conflitos possessórios com indígenas que resultaram na expulsão dos povos originários de suas terras”. Isso, de acordo com Apib, “incentivaria invasões e premiaria graves violações de tratados internacionais de direitos humanos e do texto constitucional”.

Base aliada

Antes da aprovação, senadores votaram a urgência do projeto, com objetivo de acelerar a votação do texto.

Durante a análise da urgência, dos partidos da base aliada, apenas MDB e PT foram contra

Na orientação, PSD e PSB deixaram a bancada livre. União e PP, que têm ministérios no governo Lula, foram a favor.

Na votação da proposta principal, essas bancadas se comportaram da seguinte forma:

MDB: dos senadores presentes, 4 foram contra e 3 a favor;
PT: 7 contra;
PSD: 5 senadores contra, 4 a favor;
PSB: 1 contra, 2 a favor;
União: todos os 8 senadores presentes votaram a favor do marco temporal;
PP: 5 a favor.

Debate

Durante a votação, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pontuou que a proposta pode abrir brecha para que os povos tradicionais sejam retirados das reservas, mesmo se as ocuparam antes da Constituição, devido à “mudança de traços culturais”. “Esse projeto de lei cria um elemento que é subjetivo para retirar dos índios as suas terras”, afirmou.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ministra da Agricultura no governo Bolsonaro, defendeu a medida que, de acordo com ela, garante “segurança jurídica”.

“Não fixar critério algum é reconhecer que todo o território brasileiro poderia ser considerado terra indígena, uma vez que eles tradicionalmente o ocupavam”, avaliou.

Antes de proclamar o resultado da votação, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse não haver “revanchismo” entre Senado e Supremo.

“De nossa parte, não há nenhum tipo de sentimento revanchista em relação à Suprema Corte do nosso país. É simplesmente o fato de que nós não podemos nos omitir daquilo que é o nosso dever, que é o de legislar. E o que nós fazemos hoje é a afirmação legislativa em relação a um tema, um tema que precisou ser submetido neste momento em função do que é a vontade da maioria, que é algo sagrado”, declarou.

O senador Alessandro Vieira (MDB-AL) classificou a votação como um “constrangimento” ao Senado diante da decisão do STF.

“Se for o entendimento desta Casa que esta é uma seara que deve ser reaberta, o caminho é através de uma proposta de emenda à Constituição. Mesmo ela vai ser questionada, tenho certeza, mas com um pouco mais de valia jurídica. Agora, esse caminho de um projeto de lei sobre temática já reconhecida como inconstitucional é absolutamente vazio”, disse.

Fonte:Sara Resende — Brasília/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/09/2023/08:28:09

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/combatendo-as-fraudes-como-o-skokka-te-protege/




STF rejeita marco temporal para demarcação de terras indígenas; debate sobre indenizações continua

Edson Fachin dá o voto que formou maioria (Foto:Carlos Moura/SCO/STF).

Até o momento, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça expressaram apoio à aplicação do marco temporal.

Nesta data, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão majoritária, com seis ministros posicionando-se contrários ao uso do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Contudo, persistem divergências a respeito das indenizações a serem pagas aos proprietários de terras que ocuparam essas áreas de boa-fé. Quem deu o voto que formou maioria foi o ministro Edson Fachin.

Até o momento, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, expressaram apoio à aplicação do marco temporal.

A decisão do STF sinaliza uma mudança significativa na abordagem das questões relacionadas à demarcação de terras indígenas, afastando-se do marco temporal, que estabeleceria um limite temporal para as reivindicações territoriais. No entanto, o tribunal ainda precisa resolver as divergências sobre as indenizações aos proprietários de terras que ocuparam essas áreas de boa-fé.

O debate sobre a demarcação de terras indígenas é fundamental para a preservação dos direitos e da cultura das comunidades indígenas no Brasil. A decisão do STF terá um impacto duradouro nas políticas de terra e direitos indígenas no país.

Fonte:O Liberal/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/09/2023/16:46:05

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/combatendo-as-fraudes-como-o-skokka-te-protege/




Governo autoriza uso da Força Nacional em terras indígenas do Pará e Roraima

Ministério da Justiça também prorroga atuação de efetivo no Acre

O governo autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em terras indígenas de Roraima e do Pará. Além disso, prorrogou a presença da força em terras indígenas de Rondônia e Mato Grosso do Sul. As autorizações constam de portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

Em Roraima, a atuação será na Terra Indígena Pirititi. Em Rondônia, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Também serão atendidas terras indígenas no cone sul de Mato Grosso e Alto Rio Guamá, no Pará. Em todos os casos, o período determinado é de 90 dias.

De acordo com a portaria, a atuação da Força Nacional em Roraima, Rondônia e no Pará será em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em Mato Grosso do Sul, em auxílio à Polícia Federal.

O efetivo atuará “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade [segurança] das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.

O contingente a ser disponibilizado nas ações obedecerá ao planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.
Acre

O Diário Oficial de hoje também traz portaria do ministério que prorroga a presença da Força Nacional no estado do Acre para “atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense”, além de contribuir para manter a ordem pública e segurança das pessoas e do patrimônio. O prazo determinado é de 90 dias. A cidade-sede da operação será a capital, Rio Branco.
Agentes

A Força Nacional de Segurança Pública não faz parte das Forças Armadas. É uma cooperação federativa, formada por agentes de segurança de vários estados. Fazem parte do efetivo policiais militares, corpos de bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia. A gestão é feita pelo Ministério da Justiça, a quem cabe mobilizar e autorizar o envio do efetivo para qualquer parte do território nacional. Todos os profissionais passam por treinamento específico, tanto em termos de armamento, quanto do tipo de operação.

Fonte:Agência Brasil/Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/09/2023/6:49:08

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/revisao-da-sapphirebet/




Pesquisadores criam plataforma que monitora incêndios e desmatamentos em terras indígenas

 (Foto: Reprodução/IndiMap) -Nova plataforma monitora incêndios e desmatamentos em terras indígenas; confira

Um novo projeto com objetivo de divulgar, em tempo real, possíveis ilícitos ambientais registrados em terras indígenas brasileiras foi lançado por pesquisadores brasileiros. O IndiMap é uma plataforma desenvolvida por sete pessoas da Paraíba, no âmbito do mestrado profissional em Tecnologia da Informação do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

A plataforma visa o acesso mais célere a esse tipo de informação e o consequente combate a queimadas e desmatamentos ilegais.

De acordo com o G1, o projeto desenvolvido tem como diferencial a possibilidade de integrar diversas fontes de dados abertas sobre questões geoespaciais para gerar a plataforma web e assim monitorar as áreas indígenas 24 horas por dia.

Juntos, os pesquisadores trabalharam dois meses até a conclusão do programa de mapeamento sobre terras indígenas. O grupo acredita que o IndiMap pode se transformar num importante auxílio para pesquisas futuras e para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes.

Eles destacam, ainda, que uma das grandes inovações da plataforma é a geração e a publicação automática de imagens e vídeos de mapas que mostram os locais dos ilícitos ambientais. Em muitos casos, é possível visualizar o antes e depois das áreas afetadas, oferecendo uma perspectiva impactante sobre a degradação ambiental.

Fonte: PNotícias/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/09/2023/16:49:08

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/o-que-e-interessante-preparado-pela-casa-de-apostas-melbet-angola-para-os-seus-usuarios/




Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão desaparecer, entre MT e PA;veja quais —

Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão desaparecer, veja quais — (Foto>Reprodução)

Estudo foi apresentado e aprovado nesta sexta-feira (28), durante o evento ‘Chamado Raoni’. Os Kayapós reivindicam o território, hoje ocupados por 201 fazendas, desde o começo da década de 1980 e podem desaparecer, veja quais.

Um estudo para demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos município de Vila Rica (MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA) foi apresentado nesta sexta-feira (28). O documento é o primeiro passo para a demarcação do território, com área aproximada de 362.243 hectares . Nos próximos 90 dias, o documento estará aberto para contestações. Atualmente, a maior parte do território é ocupado por fazendas. A determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas que deixariam de existir.

O anúncio foi feito pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, após a chegada da ministra dos Povos Indígenas do Brasil, Sônia Guajajara, no evento. A presidenta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, decidiu: “APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), de ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com superfície aproximada de 362.243 hectares e perímetro aproximado de 508 km, localizada nos Municípios de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso e São Félix do Xingu, Estado do Pará“, apontou o documento publicado no Diário Oficial da União.

“Os Mebêngôkre das diversas aldeias da TI Kapôt/Jarina, especialmente Piaraçu e Metyktire, utilizam a área de Kapôt Nhinore para pesca, caça e coleta, nas expedições de fiscalização e controle territorial, e nas visitas aos “parentes” pastana, utilização consideravelmente restringida devido à animosidade e violência demostrada pelos fazendeiros que hoje ocupam a região”, diz em trecho do estado.
Demarcações e insegurança para o fazendeiros

Sônia Guajajara anunciou que 32 Terras Indígenas foram mapeadas para que ações de desintrusão – retirada de quem não é originário – sejam feitas até o final do ano. Ela disse que, neste ano, já foram homologadas seis territórios e lembrou que, em 10 anos, foram homologadas 11 terras.

A ministra afirmou que pretende ampliar esse número nesta gestão. Sônia também adiantou que no dia 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas, mais terras devem ser homologadas ou estudos abertos.

Nesta sexta-feira, foi anunciada uma carta com reivindicações sobre o marco temporal, mudanças climáticas e ações do ser humano sobre a natureza.
Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão deixar de existir, veja quais

São três os municípios que terão parte de seu território afetado pela identificação e delimitação da TI Kapôt Nhinore: Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e São Félix do Xingu. Enquanto os dois primeiros pertencem à Região Geográfica Imediata de Confresa-Vila Rica, na porção noroeste do Mato Grosso, o último integra a Região Geográfica Imediata de Tucumã-São Felix do Xingu, no sudeste do Pará.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES NÃO INDÍGENAS – TI KAPÔT NHINORE – MT/PA
N.°    Ocupante    Nome do Imóvel    Área (ha)    Situação da Ocupação    Estado
1    ADAGIR ZILIO    LOTE 03    143,9979    Proprietário    Mato Grosso
2    AGROP. SÍTIO NOVO COM. DE PROD. AGRICOLAS LTDA    FAZENDA CONFIANÇA    5848,27    Proprietário    Pará
3    AGROPECUARIA 477 LTDA    FAZENDA 477    3193    Posse    Mato Grosso
4    AGROPECUÁRIA ANDALINE LTDA    LOTE RURAL N 07 DA GLEBA XINGÚ    10471,27    Proprietário    Mato Grosso
5    AGROPECUÁRIA JARAGUÁ LTDA    GLEBA XINGU    1000,25    Proprietário    Mato Grosso
6    AGROPECUARIA POR DO SOL LTDA    FAZENDA MORADA NOVA    1436,43    Proprietário    Pará
7    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    FAZENDA GAMELA    10732,90    Proprietário    Pará
8    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    LOTE 26 SETOR G    3096,09    Proprietário    Pará
9    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    FAZENDA SOUZA LOTE 38    3283,67    Proprietário    Pará
10    AIRTON CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO III    288    Proprietário    Mato Grosso
11    AIRTON CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO II    1040    Proprietário    Mato Grosso
12    ALAOR RUIZ    RESERVA PRIMAVERA    90,07    Proprietário    Mato Grosso
13    ALCEU COELHO CARDOSO    FAZENDA CHAPADÃO    639,9898    Posse    Pará
14    ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA    FAZENDA ÁREA GRANDE    1833,13    Proprietário    Pará
15    ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA    FAZENDA RIO GRANDE    4745,26    Proprietário    Pará
16    ALFREDO SILVEIRA DE LUCENA    FAZENDA DIVISA I    4358,13    Proprietário    Pará
17    ANIBAL MANOEL LAURINDO    FAZENDA MODELO II    4999,57    Proprietário    Mato Grosso
18    ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI    GLEBA XINGÚ III    624,17    Proprietário    Mato Grosso
19    ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI    GLEBA XINGÚ III    1376,19    Proprietário    Mato Grosso
20    ANTÔNIO PINHEIRO NOVAES    FAZENDA CHAPORÉ    1349,9825    Posse    Pará
21    APARECIDA IVONE MARINI BELLUSCI    FAZENDA AGUIA BRANCA    85,00    Proprietário    Mato Grosso
22    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    317,77    Proprietário    Mato Grosso
23    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    1400,88    Proprietário    Mato Grosso
24    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA 3/5    12271,42    Proprietário    Mato Grosso
25    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA 2/5    7095,01    Proprietário    Mato Grosso
26    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    279,68    Proprietário    Mato Grosso
27    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    6791,47    Proprietário    Mato Grosso
28    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    397,56    Proprietário    Mato Grosso
29    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    383,73    Proprietário    Mato Grosso
30    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    123,82    Proprietário    Mato Grosso
31    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    380,50    Proprietário    Mato Grosso
32    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    209,42    Proprietário    Mato Grosso
33    ARY KRAMPE    GLEBA XINGU – MAT. 9.363    84,13    Proprietário    Mato Grosso
34    ARYOSVALDO LUIZ DE SOUZA DIAS    FAZENDA ELDORADO    669,4448    Posse    Pará
35    AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO    FAZENDA INDEPENDENCIA I    1166,1296    Posse    Mato Grosso
36    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE I    3483,12    Proprietário    Pará
37    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE    3172,47    Proprietário    Pará
38    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE II    1333,26    Proprietário    Pará
39    CAIO JERÔNIMO DA SILVA    FAZENDA SÃO MATEUS    3916,0624    Posse    Pará
40    CAMAGRIL AGROPECUÁRIA LTDA    FAZENDA CAMAGRIL – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    633,01    Proprietário    Mato Grosso
41    CÂNDIDO MOREIRA MENDES    FAZENDA SERRA DAS ARARAS    1431,3421    Posse    Pará
42    CARLOS DE OLIVEIRA DIAS    GLEBA XINGÚ III    1015,19    Proprietário    Mato Grosso
43    CARLOS DIOGO MOTTA GARCIA    GLEBA XINGU – MAT. 9.437    437,73    Proprietário    Mato Grosso
44    CARLOS LEANDRO PALMEIRA COMPAROTTO    GLEBA XINGÚ III    1275,37    Proprietário    Mato Grosso
45    CELINA ALVES SANTOS    P.A SANTA CLARA LOTE RURAL 01    103,7984    Sem informação    Mato Grosso
46    CELINO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA ELDORADO    1483,33    Proprietário    Pará
47    CÉLIO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA DIVISA    746,6147    Posse    Pará
48    CELMO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA VERA CRUZ IV DO XINGU    1467,2075    Posse    Pará
49    CELSO COLOMBO    FAZENDA LEOPOLDINA ESPINELLI II    1116,48    Proprietário    Mato Grosso
50    CELSO PASCOAL REDIVO    GLEBA XINGU – MAT. 9.369    83,14    Proprietário    Mato Grosso
51    CLAUDIMIR CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO    478,73    Proprietário    Mato Grosso
52    CLOVIS JOSÉ MINOZZO    GLEBA XINGU – MAT. 9.368    255,70    Proprietário    Mato Grosso
53    CONCREDUR – CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.    FAZENDA MATARIA II    2723,30    Proprietário    Mato Grosso
54    CONCREDUR – CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.    FAZENDA MATARIA II    2269,36    Proprietário    Mato Grosso
55    CONSTRUTORA OSVALDO ADOLFO GIANELLA – COSAG LTDA    SAO FRANCISCO FILIPINA E SANTA CLARA    19021,03    Proprietário    Mato Grosso
56    CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA    FAZENDA TRES RIOS    4783,8329    Proprietário    Pará
57    CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA.    FAZENDA DOIS RIOS    4786,3043    Proprietário    Pará
58    CREMILDO ANTÔNIO MINOZZO    GLEBA XINGU – MAT. 14.023    276,49    Proprietário    Mato Grosso
59    DAMARES DA SILVA BATISTA    FAZENDA BOI GORDO    1511,2938    Posse    Pará
60    DANIEL BREGANÓ    FAZENDA BREGANÓ – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    144,00    Proprietário    Mato Grosso
61    DANIELA CAROLINA DIAVAN    FAZENDA DANIELA II    1548,25    Sem informação    Mato Grosso
62    DANIELA CAROLINA DIAVAN    FAZENDA DANIELA I    401,47    Sem informação    Mato Grosso
63    DARCI BRISOT    FAZENDA BRISOT    1207,65    Proprietário    Mato Grosso
64    DAVID PETRICOSKI E LÚCIA ALVES DE CARVALHO    FAZENDA FORTUNA    2749,67    Proprietário    Mato Grosso
65    DE BONA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA    FAZENDA BONA    144,8665    Proprietário    Mato Grosso
66    DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA    LOTE 07 – GLEBA XINGU II    3293,655    Proprietário    Mato Grosso
67    DOMINGOS ALVES MENDONÇA    FAZENDA GALOPE    1162,6929    Proprietário    Pará
68    DORVALINO LUIZ MONTEIRO DOS SANTOS    FAZENDA DEUS É AMOR – I    410,0202    Posse    Pará
69    DRAUZIO ANTONIO MEDEIROS    FAZENDA MATARIA    4568,54    Proprietário    Mato Grosso
70    DURVAL RAMOS FONSECA    FAZENDA CACHOEIRA    1226,395    Posse    Pará
71    EDER DUQUE DE SOUZA    FAZENDA PEDRA PRETA    814,9826    Posse    Pará
72    EDMILSON JOSÉ CESILIO    FAZENDAS AGROPOL E NOSSA SENHORA APARECIDA    19873,1651    Posse    Pará
73    EDSON GARCIA DE SOUZA    FAZENDA MUNDO NOVO    4182,05    Proprietário    Pará
74    EDUARDO LUIZ ULMANN    FAZENDA PRIMAVERA    320,0001    Proprietário    Mato Grosso
75    EDUARDO ZAGO MACHADO    FAZENDA BEIRA RIO    1138,461    Posse    Pará
76    ELIMAR CANDIDO DE DEUS DUTRA    FAZENDA MENINA BONITA    1437,5581    Posse    Pará
77    ERNESTO MARTELLI    GLEBA XINGU – MAT. 14.030    67,14    Proprietário    Mato Grosso
78    ERNESTO VASQUES    FAZENDA SANTA LUZIA IV    211,63    Proprietário    Mato Grosso
79    ESMERALDO GONÇALVES DE SÁ FILHO E OUTOS    FAZENDA BURITI    6993,9883    Proprietário    Mato Grosso
80    ESPÓLIO DE ADAGIR ZILIO    GLEBA XINGU – MAT. 8.218    144,17    Proprietário    Mato Grosso
81    FABIO COSTA MACHADO CARNEIRO    FAZENDA DAS PEROBAS    1488,2676    Posse    Pará
82    FAZENDA PAIAGUÁS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.    FAZENDA PAIAGUÁS    8044,68    Proprietário    Mato Grosso
83    FERNANDO CIMADOM    FAZENDA CIMADOM – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    248,01    Proprietário    Mato Grosso
84    FLAVIO COSTA MACHADO CARNEIRO    FAZENDA DO MONTE    1482,0465    Posse    Pará
85    FRANCISCA DE ANDRADE    FAZENDA TERRA NOVA    9999,8082    Proprietário    Mato Grosso
86    GASTÃO LOURENÇO DE LIMA    GLEBA XINGÚ – MAT. 13.968    108,16    Proprietário    Mato Grosso
87    GENOR ANTONIO PIAIA    GLEBA XINGU – 4.034    139,10    Proprietário    Mato Grosso
88    GENOR ANTONIO PIAIA    GLEBA XINGU – MAT. 4.035    113,05    Proprietário    Mato Grosso
89    GERALDO DE ANDRADE DE CARVALHO JR.    FAZENDA MATARIA    7940,6712    Proprietário    Mato Grosso
90    GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR    FAZENDA RIO XINGU 12 COND NARDELLI    1971,70    Proprietário    Mato Grosso
91    GILBERTO FLÁVIO GOELLNER    XINGU 13810    1000,7955    Proprietário    Mato Grosso
92    GUEORGUE REUTOW    FAZENDA REUTOW    117,9981    Sem informação    Mato Grosso
97    HELIO SEIXO DE BRITTO NETO    FAZENDA CANOA DA SERRA    113,69    Proprietário    Pará
98    HELIO SEIXO DE BRITTO NETO    FAZENDA CANOA DA SERRA    1310,66    Proprietário    Pará
99    HELIO SILVA PARENTE    FAZENDA HELOISA    1546,7656    Proprietário    Mato Grosso
100    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE 07 GLEBA XINGU I (REMANESCENTE)    186,79    Proprietário    Mato Grosso
101    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE-07 / GLEBA XINGU III    3695,6634    Proprietário    Mato Grosso
102    HORTÊNCIO GONDIM PANIAGO    FAZENDA RECREIO II E III    4945,41    Proprietário    Pará
103    HUMBERTO WAGNER VILELA BORGES    FAZENDA DESPERTAR I    1990,9469    Proprietário    Mato Grosso
104    ILIAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA    GLEBA XINGÚ    6047,3819    Proprietário    Mato Grosso
105    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA NOVA ESPERANÇA    8018,86    Proprietário    Pará
106    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA NOVA ESPERANÇA (DESMEMBRAMENTO)    100,88    Proprietário    Pará
107    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    LOTE 33 SETOR F    2187,27    Proprietário    Pará
108    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA BOA SORTE LOTE 45 SETOR E    2886,96    Proprietário    Pará
109    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    LOTE 34 SETOR F    2632,47    Proprietário    Pará
110    INACIO CAMILO RUARO    GLEBA XINGU – MAT. 14.072    144,72    Proprietário    Mato Grosso
111    IRIO DAL’MASO    GLEBA XINGU – MAT. 14.032    153,33    Proprietário    Mato Grosso
112    IRON MARQUES PARREIRA    FAZENDA PIRILAMPO    8635,31    Proprietário    Mato Grosso
113    ISAC DE MELO FREIRE    FAZENDA BURITI ALEGRE    932,2512    Posse    Pará
114    JACINTO COLOMBO    LEOPOLDINA ESPINELLI – I    1059,59    Proprietário    Mato Grosso
115    JAIRO MACHADO CARNEIRO    FAZENDA SOMBRA DA SERRA    1478,38    Proprietário    Pará
116    JAIRO MACHADO CARNEIRO FILHO    FAZENDA GAMELA    1424,06    Proprietário    Pará
117    JJ AGROPECUÁRIA LTDA    FAZENDA NAJA    2850,19    Proprietário    Mato Grosso
118    JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA    LOTE 07 SETOR E    2950,80    Proprietário    Pará
119    JOAREZ FOELLMER RAMBO    FAZENDA SANTA HELENA    4999,9173    Proprietário    Mato Grosso
120    JORGE LIBRELOTO STEFANELO    GLEBA XINGU – MAT.4.652    585,74    Proprietário    Mato Grosso
121    JOSÉ AUGUSTO MOTTA GARCIA    GLEBA XINGU – MAT. 14.024    137,24    Proprietário    Mato Grosso
122    JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA NETO    LOTE 47A, SETOR E    1422,59    Proprietário    Pará
123    JOSÉ LUIZ TOESCA DE AQUINO    FAZENDA TOESCA – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    91,00    Proprietário    Mato Grosso
124    JOSÉ OSMAR MINO    FAZENDA MINO – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    47,00    Proprietário    Mato Grosso
125    JOSE OSVALDO PERAZOLO E CLEUSA HELENA PERAZOLO    FAZENDA PERAZOLLO    882,9475    Proprietário    Mato Grosso
126    JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA    GLEBA XINGÚ III    714,06    Proprietário    Mato Grosso
127    JUCEL PARTICIPAÇÕES LTDA    FAZENDA SANTA CLARA I    1420,4036    Proprietário    Mato Grosso
128    JUCEL PARTICIPAÇÕES LTDA    FAZENDA SANTA CLARA    6580,2188    Proprietário    Mato Grosso
129    LEOCLIDES BIGOLIN    FAZENDA AGUIA BRANCA    188,51    Proprietário    Mato Grosso
130    LUIZ KOHL    GLEBA KOHL – GLEBA XINGU – MAT. 9.364    254,52    Proprietário    Mato Grosso
131    M. CELIA CHAGURI GALLERANI E ANTÔNIO C. PELEGRINA    FAZENDA NAJA    29274,4079    Proprietário    Mato Grosso
132    MARCELO BERTOLDO BARCHET    FAZENDA BOA ESPERANÇA DO XINGU    900,05    Proprietário    Mato Grosso
133    MÁRCIO JOSÉ MEDEIROS    FAZENDA MODELO I E II    19931,6024    Proprietário    Mato Grosso
134    MARCO ANTONIO DUQUE RIBEIRO    FAZENDA SOL NASCENTE    1168,3895    Posse    Pará
135    MARCUS AUGUSTO FEDRIZZI    GLEBA XINGU – MAT. 14.025    269,54    Proprietário    Mato Grosso
136    MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS    FAZENDA EL SHADAY-III    300,0117    Posse    Pará
137    MARIO ALBERTO DOMINGUES ARAUJO    FAZENDA RECREIO III    1487,003    Posse    Pará
138    MARIO JUKOSKI    FAZENDA JUKOSKI    60,00    Proprietário    Mato Grosso
139    MÁRIO LUIS GONÇALVES DA SILVA    FAZENDA SÃO LUIZ II    185,98    Proprietário    Mato Grosso
140    MAURA MARY CHRISTIAN GOMES MEDEIROS    FAZENDA MATARIA I    4521,15    Proprietário    Mato Grosso
141    MÉRCIA REGEANE LIMA DE OLIVEIRA CESILIO    FAZENDA BISCOITO    4356    Posse    Pará
142    MILSON ANTONIO FUZETI    FAZENDA ARARA AZUL II    1383,2044    Proprietário    Mato Grosso
143    MIRANEIDE MACIEL GUIDA E OUTRO    FAZ. AGROPECUARIA SUL MINAS II    9983,58    Proprietário    Mato Grosso
144    MIRNA CURI BAUAB E OUTROS    FAZENDA BURITI    1626,96    Proprietário    Mato Grosso
145    MIRNA CURI BAUAB E OUTROS    FAZENDA BURITI    3870,81    Proprietário    Mato Grosso
146    NADIR JOSÉ SIA    FAZENDA SIA RESERVA    230,98    Proprietário    Mato Grosso
147    NAPOLEON MACLOVIO SANDY SAAVEDRA    FAZENDA SAAVEDRA    1418,31    Proprietário    Mato Grosso
148    NARA TEREZINHA SCANAGATTA GALLETTO    FAZENDA GALLETTO – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    332,99    Proprietário    Mato Grosso
149    NEI AMANCIO DA COSTA    FAZENDA PROGRESSO    2467,66    Proprietário    Pará
150    NEI AMANCIO DA COSTA    FAZENDA ONÇA PRETA    4854,4092    Proprietário    Mato Grosso
151    NELCIDES NUNES DA SILVA    FAZENDA SANTA MARTA    4779,53    Proprietário    Pará
152    NILO TOZZO E OUTROS    FAZENDA TOZZO I    324,87    Proprietário    Mato Grosso
153    NILO TOZZO E OUTROS    FAZENDA TOZZO I    246,99    Proprietário    Mato Grosso
154    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE-07 / GLEBA XINGU II    3000    Proprietário    Mato Grosso
155    OESTE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA    FAZENDA OESTE PROJETOS    2554,8581    Proprietário    Mato Grosso
156    OMAR LUIZ SCANAGATTA    FAZENDA SCANAGATTA – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    673,97    Proprietário    Mato Grosso
157    OSMAR ALVES DE OLIVEIRA    FAZENDA GALOPE    539,8702    Posse    Pará
158    OSMAR BRUNETTA    FAZENDA JULIANA LOTE XINGU    49,99    Proprietário    Mato Grosso
159    OSNY ALVARENGA    FAZENDA SANTA CLARA    8460,33    Proprietário    Mato Grosso
160    OSNY ALVARENGA    FAZENDA SANTA CLARA    1592,93    Proprietário    Mato Grosso
161    OSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS    P.A SANTA CLARA – LOTE 02    101,8627    Sem informação    Mato Grosso
162    OTACILIO LUCION    FAZENDA LUCION    1839,88    Proprietário    Mato Grosso
167    RAFAEL GOES DE ARAÚJO; AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO    FAZENDA INDEPENDENCIA I    1166,1296    Proprietário    Mato Grosso
168    REGINA MARIA MARQUES SILVEIRA DE LUCENA    FAZENDA BEM TE VI    1488,5551    Posse    Pará
169    RENE EUGENIO MIGLIAVACCA    GLEBA XINGU – MAT. 14.056    144,63    Proprietário    Mato Grosso
170    RICARDO MASTRANGÊLLI    FAZENDA S/D ÁREA REMANESCENTE    1707,01    Proprietário    Mato Grosso
171    RICARDO MASTRANGÊLLI    FAZENDA S/D ÁREA REMANESCENTE    833,99    Proprietário    Mato Grosso
172    RODOLFO PAULO SCHLATTER    FAZENDA UIRAPURU    575,94    Proprietário    Mato Grosso
173    ROMES DA MOTA SOARES    FAZENDA AGROPECUÁRIA XINGÚ    3872,1318    Posse    Pará
174    ROMEU JOSÉ CIOCHETTA    GLEBA XINGÚ – MAT. 9.359    61,08    Proprietário    Mato Grosso
175    RUTH DA SILVA BATISTA    FAZENDA PORTO ALEGRE    1491,296    Posse    Pará
176    SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICAÇÕES LTDA    FAZENDA NAJA    8893,46    Proprietário    Mato Grosso
177    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA ARARA AZUL I    1386,9709    Sem informação    Mato Grosso
178    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA ANA MARIA    5948,4619    Sem informação    Mato Grosso
179    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA SÃO MATEUS    4340,1377    Sem informação    Pará
180    SERGIO GONDIM    FAZENDA RECREIO II    1385,1483    Posse    Pará
181    SILVANA CARNEIRO    FAZENDA BOA MORADA    1453,5416    Posse    Pará
182    SILVIA FERNANDA GIACOMET E OUTROS    FAZENDA IVONE – GLEBA XINGU – MAT.7.627    200,26    Proprietário    Mato Grosso
183    TALIANA SANTOS FARIAS    FAZENDA DA ILHA    4244,5836    Proprietário    Mato Grosso
184    TELMO RENATO MOURA TAGLIANI    FAZENDA ARARA AZUL II    1383,212    Proprietário    Mato Grosso
185    THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA    FAZENDA SANTA INHÁ CHICA    4358,28    Proprietário    Pará
186    THIAGO VIGANÓ    GLEBA XINGÚ III    125,07    Proprietário    Mato Grosso
187    VALDEMAR CALGARO E OUTRO    GLEBA XINGU – 13.996    108,15    Proprietário    Mato Grosso
188    VALDOMIRO RUTILLI    FAZENDA AGUIA BRANCA    88,51    Proprietário    Mato Grosso
189    VICENTE FRANCISCO SARTOR    GLEBA XINGU – MAT. 9.489    351,70    Proprietário    Mato Grosso
190    VITOR CECILIO    P.A SANTA CLARA – LOTE 22    44,8671    Sem informação    Mato Grosso
191    VONEI DE ALMEIDA MORAES    GLEBA XINGU – MAT. 9.365    226,49    Proprietário    Mato Grosso
192    VONEI DE ALMEIDA MORAES    GLEBA XINGU – MAT. 14.026    326,63    Proprietário    Mato Grosso
193    WALDIR RAMOS FONSECA    FAZENDA CABECEIRA VERDE    1207,5537    Posse    Pará
194    WANDERLEI IDERLAN PERIM    FAZENDA CONQUISTA    4116,652    Proprietário    Mato Grosso
195    WEINER ALVES DOS SANTOS    FAZENDA CHUPÉ    1489,6342    Posse    Pará
196    WELDE PEREIRA DA SILVA    FAZENDA BEIJA FLOR    1323    Posse    Pará
197    WILSON WALTER HEIDEMANN    GLEBA XINGU – MAT. 14.027    26,05    Proprietário    Mato Grosso
198    WILSON WALTER HEIDEMANN    GLEBA HEIDEMANN    27,2448    Proprietário    Mato Grosso
199    XAVIER DE ALMEIDA MELLO    FAZENDA TAPAJÓS I    6776,0134    Sem informação    Mato Grosso
200    YWALDO MARTINS    LOTE 08 SETOR E    1485,78    Proprietário    Pará
201    ZEUL FEDRIZZI    GLEBA XINGU – MAT.14.028    204,42    Proprietário    Mato Grosso

    Confira aqui o Documento Completo
ti

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República (Decreto 1775/1996) os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos dos indígenas e dos detentores dos imóveis localizados na área em processo demarcatório.

O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:

Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.

Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73.

Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.

Fonte:Compre Rural/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2023/05:25:27

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/sao-paulo-alcanca-52-de-chance-de-conquistar-vaga-para-libertadores/