Ação resgata 49 trabalhadores de condição análoga à escravidão no Pará

durante a operação foram fechados 5 garimpos de ouro e 5 de cobre, e o dono de um deles foi preso em flagrante pela PF. –  (Foto: PF/divulgação)

Quarenta e nove trabalhadores foram encontrados em situação degradante de trabalho em áreas de garimpo de ouro e cobre no município de Ourilândia do Norte, no sudeste paraense. Foi durante a Operação “1200.2”, deflagrada nesta quinta-feira (21/9) pela Polícia Federal em parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo foi combater o trabalho escravo contemporâneo, extração ilegal de minérios e crimes ambientais na região.

Foram fiscalizados 7 alvos, onde em 3 deles os trabalhadores eram submetidos a condições desumanas. Dos 49 resgatados, 28 estavam em um mesmo empreendimento. Um segundo local registrou 17 empregados e no terceiro, único ponto de garimpo desativado há pouco tempo, mais 4 funcionários. Nos locais a situação era semelhante: trabalhadores estavam abrigados em barracos de lona, cobertos com palha, de chão batido, sem paredes ou qualquer proteção contra intempéries e animais peçonhentos.

Não havia instalações sanitárias. A água utilizada para consumo, banho e preparo de alimentos nas frentes de trabalho vinha de um córrego que recebia resíduos de mercúrio. Não havia ainda equipamentos de Proteção Individual , materiais para prestação de primeiros socorros, entre outros. Eles também não tinham salário fixo, recebiam em sua maioria um percentual de 3% sobre o que era extraído.

Foram fiscalizados 7 alvos, onde em 3 deles os trabalhadores eram submetidos a condições desumanas. Foto: PF/divulgação
Foram fiscalizados 7 alvos, onde em 3 deles os trabalhadores eram submetidos a condições desumanas. Foto: PF/divulgação

rede trabalho

Durante a operação foram fechados 5 garimpos de ouro e 5 de cobre, e o dono de um deles foi preso em flagrante pela PF. Também foram apreendidas 5 escavadeiras hidráulicas, mercúrio, ouro, armas, munições e documentos contendo dados sobre a contabilidade das atividades. A ação contou com a participação de 36 policiais Federais, 3 procuradores do Trabalho, 2 servidores do Ministério Público do Trabalho e 6 agentes de polícia do Ministério Público da União.

A responsabilização dos investigados em relação aos ilícitos trabalhistas constatados será providenciada pelo Ministério Público do Trabalho, inclusive com a adoção de medidas visando a não reinserção dos trabalhadores nesse tipo de situação degradante. O MPT também está atuando no encaminhamento dos trabalhadores para atendimento de assistência social e de saúde, por meio da prefeitura municipal de Ourilândia do Norte, com fornecimento de cestas básicas, passagens para o retorno a suas cidades de origem, se for o caso, e realização de exames de sangue para ser feito uma busca ativa de contaminação pelo mercúrio.

Histórico

Desde o início do ano de 2019, a fazenda 1200 e áreas da União em seu entorno têm sido exploradas ilegalmente por garimpeiros. A atividade traz risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, afronta o direito humano ao trabalho decente, causa desmatamento, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e flora do local atingido. Uma das áreas de atividade ilegal estava a apenas 1,2 quilômetro da Terra Indígena Kayapó.

Esta é a segunda operação da PF no local, sendo a primeira deflagrada em julho de 2021, também em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, na qual, além do impacto ambiental e do desrespeito à dignidade humana dos trabalhadores, o município de Ourilândia do Norte teve o sistema de abastecimento de água comprometido em razão da poluição do rio Águas Claras.

Denúncias – As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br).

Fonte: PF e DOL/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/09/2023/07:20:00

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Operação resgata 338 pessoas em condição de escravidão

A Procuradoria-Geral do Trabalho divulgou nesta quinta-feira (28) os resultados da segunda edição de uma megaoperação que resgatou 338 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

A ação envolveu seis órgãos públicos e 49 equipes de fiscalização que realizaram inspeções em 22 estados e no Distrito Federal e foi a maior operação conjunta desse tipo já realizada no Brasil. Com início em 4 de julho, a Operação Regaste, como a ação foi batizada, segue em andamento.

No meio rural, serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte concentraram a maior quantidade de trabalhadores explorados. Já no meio urbano, destacam-se os resgates de 15 pessoas em uma clínica de reabilitação e de seis trabalhadoras domésticas.

Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. Entre as vítimas estavam cinco crianças e adolescentes e quatro estrangeiros de nacionalidade paraguaia e venezuelana.

Em 2021, a primeira edição da operação resgatou 136 trabalhadores, dos quais oito eram crianças e adolescentes e cinco eram migrantes.

Os órgãos envolvidos foram a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

QUASE METADE DOS RESGATADOS FORAM VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS

Segundo o Ministério Público do Trabalho, ao menos 149 (47%) resgatados nesta segunda edição da Operação Resgate foram vítimas do tráfico de pessoas.

Por:Jornal Folha do Progresso em 06/07/2022/15:01:42

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Trabalho escravo: Criança destaque na escola é resgatada em condição degradante com a mãe, em Novo Progresso (PA)

(Foto: Ministério Público do Trabalho) – Com escolas fechadas, cozinheira mãe de dois filhos perdeu emprego e acabou aceitando uma proposta ‘de trabalho’ que foi considerado análogo ao escravo em fazenda de pecuária em Novo Progresso (PA)

Sem água, sem banheiro, sem cama. Um barraco de lona cercado de mato, sem qualquer proteção contra cobras e animais selvagens. Quando chovia, o chão de terra era alagado pelo córrego que passava logo atrás. Para matar a sede, era preciso pegar água de uma cisterna – imprópria para o consumo humano.

Era assim que Gisele* estava sobrevivendo e trabalhando como cozinheira quando foi resgatada em condições consideradas análogas à escravidão, em uma fazenda em Novo Progresso, no Pará. Pior: seus filhos, de 9 e 10 anos, estavam com ela, vivendo havia quatro meses nas mesmas condições degradantes. O menino mais velho, que brincava com um trator de plástico no barraco, há três anos era destaque na escola, participando do projeto Soletrando da Secretaria Municipal de Educação. A mãe guarda o certificado até hoje.

criançaFilhos de Gisele também passaram quatro meses em condições degradantes; o menino mais velho, que brincava com um trator de plástico no barraco, costumava a ser destaque na escola (Foto: Ministério Público do Trabalho)

O talento do garoto foi um dos pontos que ela citou em seu depoimento aos auditores fiscais e procuradores do Trabalho após ser resgatada. Gisele estudou só até os 12 anos. O filho dela chegou a participar de programas de educação e hoje está sendo retirado desta situação – “um grande retrocesso social”, na opinião do procurador do Ministério Público (MPT) do Pará, Allan de Miranda Bruno. “Inadmissível encontrar, em 2021, duas crianças que compartilhavam com trabalhadores toda indignidade que configura o trabalho escravo contemporâneo”, afirmou o procurador.

Juntamente com Gisele e os filhos, foram resgatados cinco homens, que também ficavam abrigados no barraco de lona. Eles haviam sido subcontratados para fazer a cerca no local, supostamente para conter gado. A família e outros trabalhadores do grupo ficaram no local de 13 de dezembro de 2020 a 24 de abril deste ano, quando ocorreu a operação, fruto de uma denúncia. A ação reuniu esforços do MPT, Ministério da Economia (por meio da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo), Defensoria Pública da União e Polícia Federal.

Sem escola na pandemia

Gisele havia aceitado o trabalho porque foi o único serviço que permitiu que ela levasse os filhos. Ela costumava trabalhar como diarista mas foi demitida no início da pandemia. A escola das crianças fechou as portas e, com um menino e uma menina a tiracolo, os patrões não aceitaram. Sem família na cidade, não tinha com quem deixá-los – o pai não convive com as crianças há anos. O auxílio emergencial salvou a família por uns meses até ser suspenso e depois reduzido.

As escolas particulares de Novo Progresso retomaram as aulas, mas não há previsão de as públicas voltarem com as aulas presenciais. Conforme informou a Secretaria Municipal de Educação, as atividades escolares são entregues impressas junto com o kit alimentação ou por WhatsApp. No barraco insalubre, os filhos de Gisele mal conseguiram acessar as tarefas.

A propriedade rural chamada de Fazenda Casa Verde não era registrada oficialmente e encontrava-se em uma área embargada pelo Ibama (Foto: Ministério Público do Trabalho)

Nos registros fotográficos do dia do resgate, é possível ver um caderno e alguns brinquedos das crianças, próximo das embalagens de agrotóxico, motosserra, galões de óleo diesel e até um trator de verdade — parecido com aquele de plástico do menino.

‘Vai dando medo’

Em conversa com Repórter Brasil, pouco mais de duas semanas depois do resgate, Gisele contou que chegou a procurar novamente o homem que foi autuado por escravizá-la porque não sabia o que fazer sem perspectivas de trabalho.

“Pelo menos lá eu estava trabalhando e tinha comida”, afirmou Gisele. A educação dos pequenos já foi a prioridade, mas agora era se alimentar, e um único dia [sem alimento garantido] era muito tempo para eles.

“Eu estou estressada, não consigo nada. Tenho contas pra pagar. Cada dia que passa, vai dando medo”. São gastos como remédios para tratar inflamações de garganta recorrentes e doenças que os dois irmãos pegaram por conta da água suja da cisterna.

No barraco de lona, filhos de Gisele ficavam ao lado de embalagens de agrotóxico, motosserra e galões de óleo diesel (Foto: Ministério Público do Trabalho)

Aos trabalhadores resgatados é previsto o pagamento de seguro-desemprego por três meses. Na audiência judicial para ajustamento de conduta com o empregador, eles receberam as verbas rescisórias e ainda seriam indenizados, cada um, em R$10,5 mil.

Como ainda não tinha recebido tudo, Gisele relatou temer seu futuro e o das crianças sem trabalho. “Para receber o dinheiro tive que viajar com as crianças até outra cidade porque não tinha conta na Caixa (banco) e gastei muito”.

Os fiscais identificaram um empregador direto, Denis Rodrigo Palhares, que foi responsabilizado pelas condições analogias à escravidão, mas ele negou que sabia das condições degradantes e das crianças no local. Nenhum dos trabalhadores tinha carteira assinada. A reportagem entrou em contato com Palhares via email e por meio do advogado que o representou no início do processo, mas não houve resposta.

Grilagem

De acordo com levantamento dos fiscais, a propriedade rural chamada de Fazenda Casa Verde não era registrada oficialmente, podendo ser uma área que estava sendo cercada de maneira ilegal [grilada] para venda e atividades agropecuárias. Segundo a investigação, a fazenda encontrava-se em uma área embargada pelo Ibama.

Trabalho análogo ao de escravo foi determinado também pela total ausência de banheiros e água potável na fazenda onde o grupo foi resgatado (Foto: Ministério Público do Trabalho)

Quase divisa com Mato Grosso, em região de difícil acesso, só foi possível que os fiscais chegassem ao barracão andando a pé por uma trilha, ao final de uma estrada de terra. Lá, ao encontrar uma “completa ausência de estrutura mínima para a prestação de serviços pelos trabalhadores, em especial a ausência de banheiros e água potável, alimentação e equipamentos de proteção individual e treinamento para uso de máquinas, configurou-se a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo”, apontou o relatório de fiscalização.

Dois dos seis trabalhadores não compareceram para prestar depoimento, nem foram localizados. Nenhum deles assinava recibo formalizando o pagamento dos salários; as redes, roupas de cama e outros objetos foram adquiridos pelos próprios empregados, sem ressarcimento; e alguns relataram não ter folga semanal.

Em 26 de abril, foi assinado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e pagamento dos trabalhadores, além de estabelecido o valor R$ 120 mil a título de dano moral coletivo. Nesse caso específico, segundo o procurador Allan Bruno, esse dinheiro pode ser usado para construção de uma creche em Novo Progresso, por identificar falta de políticas públicas nesse sentido.

“Além do desemprego, para as mães temos mais um problema social (de não ter onde deixar as crianças) e os direitos humanos ainda são tachados como obsoletos”, concluiu o procurador.

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Seis trabalhadores em regime análogo à escravidão são resgatados em Novo Progresso, no PA

Empregador pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil. – Seis trabalhadores em regime análogo à escravidão são resgatados em Novo Progresso — Foto: Reprodução / SIT/SEPRT/ME

Seis trabalhadores que estavam em condição análoga à escravidão foram resgatados no interior do município de Novo Progresso, sudoeste do Pará, durante operação dos auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). As informações são desta quarta-feira (28).

O empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.

As vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e estavam em condições degradantes de trabalho, morando em barracões de lona no interior da propriedade rural. Uma das vítimas vivia com os filhos, ainda crianças, no alojamento que era dividido com outras cinco pessoas.

Segundo o GEFM, os barracões não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água de beber e cozinhar era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego no qual se banhavam e lavavam roupas e louças. Devido ao período de chuvas da região, o córrego ocasionalmente transbordava e inundava o alojamento, além de tornar a água de beber turva e amarelada.

Foi ainda verificado que os trabalhadores não receberam equipamentos de proteção individual para o trabalho. Ainda, o espaço dos barracões era usado para a guarda de ferramentas – a exemplo de motosserras e facões – e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos, mesmo com a circulação dos menores pelo local.

O produtor rural se comprometeu a efetuar o pagamento dos direitos devidos aos trabalhadores, e o pagamento de quatro deles ocorreu na terça-feira (27), no Fórum da Comarca de Novo Progresso.

Foram pagos um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$ 11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.

Denúncias de trabalho em condições análogas às de escravo devem ser feitas no site do Sistema Ipê.

Por G1 PA — Belém
28/04/2021 20h23

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Justiça condenou apenas 4,2% dos réus por trabalho escravo nos últimos 11 anos

(Foto:Reprodução) –  No período de 2008 a 2019, 2.679 réus foram denunciados pela prática do crime descrito no artigo 149 do Código Penal, por reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

Destes, 112 experimentaram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados e 6,3% do número de pessoas levadas a julgamento.

Para a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), existe uma inexplicável desproporção entre os achados por parte da fiscalização e os resultados gerados pelo sistema de justiça.

É a conclusão da pesquisa coordenada por Carlos Haddad, professor da instituição e co-fundador do Instituto Administração Judicial Aplicada. O trabalho foi publicado em 2020 depois de analisar 1464 processos criminais e 432 ações civis públicas para fazer um diagnóstico sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão ao delito, com foco na atuação da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Na seara criminal, dos 112 condenados, a pesquisa identificou que apenas 1% estariam sujeitos a ser presos, ainda assim se não ocorrer a prescrição da pretensão executória, o que não seria improvável diante da morosidade judicial detectada. A maioria dos réus foi absolvida em primeira instância, contabilizando 1022 acusados, ou 38,1% do total.

Quase metade das absolvições se deu por insuficiência probatória (prova insuficiente do crime, prova insuficiente da autoria ou simplesmente prova insuficiente), o que é sintomático, segundo Carlos Haddad.

“A existência de afirmativas como ausência de prova da restrição de liberdade; ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador, dentre outras, ainda protegem a maioria dos incriminados de serem devidamente condenados”, afirma Haddad.

Para ele, é difícil conceber que, em 3.450 operações de fiscalização realizadas no período de 11 anos, com o resgate de 20.174 trabalhadores contabilizados no estudo, somente se atribua responsabilidade penal a apenas 112 pessoas. “Existe inexplicável desproporção entre os achados por parte da fiscalização e os resultados gerados pelo sistema de justiça”, conclui.

O percentual de condenação está muito abaixo do observado em outros países. O trabalho cita que a média da Oceania é de 60%, da Europa é 63%, na Ásia chega a 70% e, mesmo nas Américas, 10%. Assim, é possível que a taxa de impunidade pela prática do crime de trabalho escravo supere as apuradas em outras infrações.

Para Carlos Haddad, o princípio do livre convencimento motivado é o responsável por esse desnível nos dados. “Por meio dele, juízes criminais se valem de posições eminentemente pessoais para decidir casos relacionados ao trabalho escravo. São muito ricos os argumentos que surgem para justificar a absolvição, um imenso guarda-chuva que acolhe variadas posições”, afirma.

Lista suja
Uma instrumento valioso para combater o trabalho escravo é a chamada lista suja, criada por meio da Portaria MTE 1.234/03 pela qual o empregador ali incluído fica impedido de conseguir créditos. Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que sua divulgação é constitucional.

Dentre os casos analisados pelo estudo, em 36,9% dos processos criminais e trabalhistas foi possível identificar a inclusão do nome do empregador na lista. Ela possui uma prevalência muito significativa no Pará: 23,3% dos nomes incluídos são de lá. Minas Gerais (11,8%) e Mato Grosso (11,7%) também aparecem com destaque.

Há indícios, no entanto, de descompasso no seu uso. O estado de São Paulo, por exemplo, que registra 6,8% dos casos de trabalho escravo, 5ª posição no país, tem 2,3% do montante de inclusões na lista suja, o que o coloca entre os estados que menos fazem uso desse mecanismo.

Em números gerais, 38,2% dos nomes da lista suja são da Região Norte, seguida por Centro-Oeste (18,4%), Nordeste (17,8%), Sudeste (17,7%) e Sul (7,8%).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Combate ao trabalho escravo-LBV

Em 28/1, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi escolhida em homenagem aos Auditores Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas em Unaí/MG. Segundo a Agência Brasil (www.agenciabrasil.ebc.com.br) “entre, 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia”.

De acordo com a matéria, “somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem hoje 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento. Segundo dados do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 111 dos 267 estabelecimentos fiscalizados em 2019, houve a caracterização da existência dessa prática com 1.054 pessoas resgatadas em situações desse tipo. (…) Minas Gerais foi o estado com mais fiscalizações (45 ações) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga à de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. (…) Ainda segundo o balanço, outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações realizadas no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; e 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações”.

 

É de se louvar o esforço de governo e sociedade civil na luta por virar uma página triste de nossa história. Mas toda a atenção é pouca, aconselha bem antigo ditado.

Recordemos a máxima evangélica que normatiza a relação do trabalho e do trabalhador há milênios:

“O operário é digno do seu salário”.

Jesus — (Lucas, 10:7)

 

José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.

paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com

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Justiça Federal torna réus fazendeiros por escravizar mais de 80 trabalhadores em Sapucaia, no Pará

(Foto:Reprodução)  – O juiz federal Hallison Glória aceitou denúncia, ajuizada em setembro de 2019 pelo MPF, após a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Brasil por permitir a impunidade dos acusados.

O juiz federal Hallisson Costa Glória aceitou denúncia contra os fazendeiros João Luiz Quagliato Neto e Antônio Jorge Vieira por aliciar trabalhadores, frustrar direitos trabalhistas e reduzir pessoas a condição semelhante à escravo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), 85 trabalhadores rurais foram resgatados na fazenda Brasil Verde, em Sapucaia, sudeste do Pará, em março de 2000. O G1 tenta contato com a defesa dos réus.

O MPF informou que o recebimento da denúncia significa que a Justiça Federal considerou haver indícios suficientes para que o processo penal seja instaurado.

A denúncia criminal foi ajuizada em setembro de 2019, após a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Brasil, em 2016, por permitir a impunidade dos acusados pelos crimes na fazenda Brasil Verde.

No andamento, o processo havia desaparecido ao ser enviado para a Justiça de Xinguara. Em seguida, o MPF localizou 72 vítimas distribuídas em 11 estados e ouviu acusados e testemunhas dos crimes.

Mais de 10 mil pessoas foram vítimas de trabalho análogo à escravidão no Pará em menos de 20 anos

Entenda o caso

A fazenda Brasil Verde pertence ao Grupo Irmãos Quagliato, um dos maiores criadores de gado do país, segundo o MPF.

Em 15 de março de 2000, a Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou que os dois réus submetiam os trabalhadores, incluindo adolescentes, a não receber pagamentos.

As vítimas viviam com restrição de liberdade de locomoção, eram submetidas a constante vigilância armada, além de retenção da carteira de trabalho. Os trabalhadores, segundo o MPF, foram obrigados a assinar documentos em branco.

Ainda de acordo com o MPF, os trabalhadores chegaram à fazenda após serem aliciados com promessa de trabalho em troca de diária de R$ 10 a R$12, mas ficaram meses sem receber. A alimentação e alojamento eram precários e os trabalhadores acumulavam dívidas.

Dois trabalhadores conseguiram fugir e a equipe de fiscalização chegou ao local para libertar as 85 vítimas. Os dois que haviam conseguido sair foram espancados por ficar doente e não poder trabalhar. Segundo os relatos, a fuga foi por área de mata e durou dias de caminhada até que chegaram a um posto da Polícia Rodoviária em Marabá.
Por G1 PA — Belém
29/01/2020 20h31
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Trabalho Escravo-PRF flagra grupo transportado em caminhão baú na Transmazônica

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na madrugada deste domingo (24) um grupo de trabalhadores sendo transportado em um caminhão baú no no km 625 da BR-230, em Altamira, no sudoeste do Pará.

De acordo com a PRF, 15 homens ocupavam dois compartimentos diferentes dentro do baú do veículo, dormindo em redes presas em suportes para mercadorias, em meio a panelas e uma motocicleta, sem qualquer acesso à iluminação ou ventilação.

Em depoimento aos agentes, os trabalhadores afirmaram que essa não seria a primeira vez em que eram submetidos a condições degradantes nesse tipo de transporte. Um homem se apresentou como o responsável pelo grupo e disse que atuava na região Norte com a venda de panelas fabricadas no Ceará. O veículo partiu de Altamira em direção ao município cearense de Juazeiro do Norte, localizado a cerca de 1.838 km de distância.

Segundo a PRF, o motorista do caminhão e o carona foram levados para a delegacia da Polícia Federal em Altamira, onde devem ser autuados pelo artigo 149 do Código Penal, que caracteriza o crime de submeter trabalhadores a condições degradantes ou à condição análoga à de escravo, com pena prevista de dois a oito anos de reclusão e multa.
G!-PA
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