Valmir Climaco tem bens bloqueados após prestação de contas de 2020 terem sido reprovadas pelo TCMPA
Valmir Climaco, Prefeito de Itaituba. (Foto: Reprodução).
Decisão foi divulgada na quinta-feira (24) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
Itaituba é um município brasileiro do estado do Pará, pertencente à Mesorregião do Sudoeste Paraense. É o décimo quarto município mais populoso do estado e um dos principais centros econômicos do oeste paraense. Possui o décimo terceiro maior produto interno bruto no estado.
A cidade é considerada de médio porte, e uma das cidades que apresentam crescimento econômico acelerado no interior do Brasil, além de ser destaque nos vestibulares regionais, estaduais e nacionais, e no ensino da música.
O Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, teve bens bloqueados inicialmente pelo período de um ano ou até que seja recolhido o valor de R$ 150.411,45, após o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) ter reprovado a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itaituba (PA) no ano de 2020.
A medida cautelar foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA na última quinta-feira (24). Segundo a publicação, a decisão foi unânime entre os conselheiros, que votaram pelo bloqueio dos bens até o pagamento do montante de mais de R$ 150 mil, resultante de diferenças entre as interferências financeiras ativa e passiva apresentadas na prestação de contas.
A presidência do tribunal recomendou que fosse expedido ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belém e Itaituba, e também ao Banco Central do Brasil, comunicando a decisão e comunicando a indisponibilidade dos bens e valores de Valmir Climaco.
Cópia dos autos da sessão virtual será encaminhada para o MInistério Público Estadual para que sejam realizados os procedimentos cabíveis, e para a Câmara Municipal de Itaituba para conhecimento. (Com informações do Portal Giro).
Publicação na íntegra. (Foto: Reprodução)
Jornal Folha do Progresso em 26/11/2022
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Tribunal de Contas da União delega à PGR bloqueio imediato de bens de Moro
(Foto:Reprodução) – O TCU (Tribunal de Contas da União) compartilhou com a PGR (Procuradoria-Geral da República) documentos sobre o dinheiro que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro Sergio Moro (Podemos) recebeu na banca de advocacia da Alvarez & Marsal.
O órgão também pediu que o MPF (Ministério Público Federal) decida sobre o pedido imediato dos bloqueios de bens do ex-juiz.
De acordo com a CNN Brasil, a suspeita é de que Moro tenha recebido valores de empresas que ele julgou, condenou e avalizou acordos de leniência enquanto era magistrado.(As informações são Da Redação/ISTOÉ).
Em seu despacho, o ministro Bruno Dantas disse que os fatos precisam ser melhor apurados, e que a Alvarez & Marsal não esclareceu se pagou o ex-juiz por serviços prestados para empreiteiras julgadas na Lava Jato.
“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações.
É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz o ministro do TCU.
Ainda de acordo com a reportagem da CNN Brasil, Dantas diz em seu despacho que o escritório de advocacia “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada.”
Moro prestou serviços para a Alvarez & Marsal depois que deixou o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro, e ficou nos quadros da empresa até decidir se candidatar à Presidência da República.
Jornal Folha do Progresso em 23/02/2022/08:52:40
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Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas
NA DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DESTA QUARTA-FEIRA (27), O TRIBUNAL (TCM/PA), ALEGA NÃO APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS POR MEIO MAGNÉTICO, BEM COMO DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENCIADOS EM RELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATADOS, NO VALOR TOTAL DE R$ 2.285.137,49, QUE DEVERÁ SER RECOLHIDO AOS COFRES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO”, MAIS MULTAS DECORRENTES.
NOVO PROGRESSO – As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011 foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municipios). A ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenado a devolver aos cofres públicos o total de R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), bem como considerando a revelia da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município de Novo Progresso.)
De acordo com o TCE foram identificadas diversas irregularidades, entre elas obras pagas e na maioria, não executadas. a relatora do processo, Maria Lúcia , condenou a ex-gestora ,Madalena Hoffmann(PSDB), A devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em crime de improbidade administrativa.
O valor de alcance aplicado é referente aos valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.
Devolução e Multa
Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão, estão o descumprimento de envio de dados; REMESSA INTEMPESTIVA DA DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS QUADRIMESTRES, DO BALANÇO GERAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.REMESSA INTEMPESTIVA DOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REMESSA INTEMPESTIVA DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL. SALDO FINANCEIRO INSUFICIENTE PARA ABSORVER OS COMPROMISSOS A PAGAR, DESCONTROLE OPERACIONAL FINANCEIRO. RECEITA A COMPROVAR. NÃO HOUVE O ENCAMINHAMENTO DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DO 1º E 2º QUADRIMESTRES, IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO NOS TERMOS DO ATO DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS GESTORES MUNICIPAL. Leia decisão AQUI
O gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.
Decisão
Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para Providências.
Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação (art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann.
Responsabilidade
As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.
Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)
Madalena entrou na vida pública com ex-marido Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995 , então primeira dama assumiu a pasta da Assistência Social do município de Novo progresso. Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino, por oito anos. Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012), quando foi derrotada na reeleição em 2012, pelo prefeito Osvaldo Romanholli. Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito Macarrão.
Atualmente a ex-prefeita articula aliança com MDB do atual Governador Helder Barbalho. Nos Bastidores o ex-prefeito Neri Prazeres (MDB) com atual vice-prefeito Gelson Dill (MDB) articulam aliança para as próximas eleições de 2020. Um encontro com o Governador Helder em portas fechadas foi realizado em Setembro deste ano.
Mais contas reprovadas
Em Setembro de 2019,o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019. Leia AQUI.
Fonte: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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