Desembargador manda soltar 30 policiais em Mato Grosso investigados na Operação Simularum

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça, revogou neste sábado, a prisão de 30 policiais militares investigados na Operação Simularum, que foram presos na última quinta-feira. A defesa dos policiais alegou que a liberdade deles não representa risco à sociedade, nem atrapalharias as investigações e que os fatos investigados não têm contemporaneidade, pois ocorreram entre 2017 e 2020.

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Outro argumento é que a prisão dos 30 é ilegal, não tem base em fatos concretos. O desembargador ponderou que todos os policiais são colocados no mesmo nível de participação dos supostos crimes, o que é irregular e que as investigações e pedidos de prisão são “decorrentes de testemunhos de pessoas ‘supostamente envolvidas’ e de laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa”, conta na decisão.
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A operação, que foi deflagrada pela Polícia Civil e MPE, tem como base investigações realizadas em 6 inquéritos policiais, já em fase de conclusão, sobre supostos ‘confrontos’ na região metropolitana (Cuiabá – Várzea Grande). Foram expedidos 115 mandados judiciais, sendo 81 de prisão e 34 de busca e apreensão. Ao todo, 64 policiais foram presos.
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Consta na investigação que os policiais militares envolvidos contavam com a atuação de um colaborador, que cooptava interessados na prática de falsos crimes patrimoniais, sendo que, na verdade, o objetivo era matar os participantes do crime. “Após atraí-los a locais ermos, onde já se encontravam os policiais militares, eram sumariamente executados, sob o falso fundamento de um confronto. Os responsáveis pela apuração dos fatos reforçam que há farto conteúdo probatório que contrapõe a tese de confronto apresentada pelos investigados”, explicou a assessoria.
Por:Só Notícias/Gazeta Digital (foto: arquivo/assessoria)
Jornal Folha do Progresso em 03/04/2022/07:37:57
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Tribunal de Justiça do Pará volta a ter expediente presencial

Para voltar, TJPA levou em conta a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da covid-19 (Foto:Divulgação)

Para a retomada do trabalho presencial, o TJPA levou em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde

A partir do dia 1º de julho está autorizada, para 14 comarcas do Estado, incluindo Belém, a retomada gradual e planejada do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A nova Portaria Conjunta nº. 15/2020 está publicada na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22. A normativa regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial.

Assinam o ato conjunto o desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares; a desembargadora vice-presidente Célia Regina de Lima Pinheiro; a desembargadora corregedora da Região Metropolitana, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e a desembargadora corregedora do Interior, Diracy Nunes Alves.

Para a retomada do trabalho presencial, o TJPA levou em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.

Por:Redação Integrada

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Tribunal de Justiça do Pará prorroga suspensão de prazos processuais

Retomada dos prazos está prevista para o dia 15 de maio. Expediente presencial no Poder Judiciário segue suspenso.(Foto:Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 15 de maio. A portaria inicial era de retorno na última segunda-feira (4). O expediente presencial também segue suspenso para evitar a proliferação pelo novo Coronavirus.

A medida considerou a atenção às normas de prevenção e o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, que solicitou a prorrogação do retorno da contagem dos prazos processuais em processos eletrônicos por mais 15 (quinze) dias, mantendo-se a suspensão prevista na Portaria publicada em 23 de março de 2020.

A nova normativa também levou em consideração a preocupação manifestada pelo Instituto dos Advogados do Pará (IAP) quanto ao fluir dos prazos processuais neste contexto de agravamento da pandemia no Estado, o que prejudicaria o exercício da advocacia por profissionais com a Covid-19 ou que não dispõem de meios tecnológicos para atuação remota eficiente.

Por G1 PA — Belém

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Tribunal de Justiça obriga casal a vacinar os filhos

(Foto:Fábio Costa / O Liberal) – Pais alegaram questões religiosas e também de saúde para recusa

Um casal de Poços de Caldas (MG) foi obrigado pela Justiça mineira a vacinar os dois filhos menores, colocando em dia a carteira de imunização e aplicando as próximas doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o judiciário mineiro, os pais já haviam sido orientados e advertidos sobre a necessidade de vacinar as crianças, mas se negaram.

O casal alegou questões religiosas e também de saúde para a recusa.

A ação julgada no TJ foi proposta pelo Ministério Público de Minas, após um relatório do Conselho Tutelar da cidade a respeito da falta de imunização nas crianças. O MP, inclusive, registrou boletim de ocorrência para obrigar os pais a vacinar as crianças. O caso corre em segredo de Justiça.

De acordo com o tribunal, a ação teve início em julho de 2018. O MP entrou com o pedido para que as crianças fossem protegidas com as vacinas pendentes, e a solicitação foi julgada procedente. Os pais, porém, recorreram. Eles argumentaram terem decidido por não vacinar após realizarem várias pesquisas embasadas em artigos científicos e trabalhos médicos do Brasil e exterior.

Também afirmaram que a sua “boa-fé”, segundo o TJ, ficou comprovada porque a filha mais velha deles recebeu todas as doses estipuladas pelo governo. Mas os pais decidiram não aplicar as doses nos filhos menores depois de se converterem à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura que, de acordo com o alegado pelo casal no processo, proíbe o que chama de “contaminação por vacina”. Para eles, o estado impor a vacina configura violação do poder familiar e do direito à liberdade religiosa.

As alegações, porém, não convenceram a Procuradoria-Geral de Justiça.

Com informações do Uol

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