Ideflor-Bio regulamenta pesca esportiva nas Unidades de Conservação

(Foto: Reprodução)- O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (26), a Instrução Normativa nº 001, que estabelece condições e procedimentos para realização da pesca esportiva em Unidades de Conservação Estaduais (UCs). Inédita, a medida representa um avanço para a atividade no território paraense.

O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, destacou que a regulamentação representa um passo crucial na preservação dos recursos aquáticos do Pará. “Com essa medida, o Instituto demonstra seu compromisso em conciliar o lazer da pesca com a conservação ambiental. Dessa forma, promove o desenvolvimento sustentável e a valorização do patrimônio natural paraense, em benefício das futuras gerações”, ressaltou o gestor.

A iniciativa deve atrair ao Pará turistas de diversas regiões do Brasil e de outros países, interessados na diversidade de peixes nos rios paraenses. A expectativa é que esse fluxo de visitantes possa impulsionar a economia local, gerando empregos e renda às comunidades ribeirinhas e, ao mesmo tempo, incentivar a preservação dos ambientes aquáticos.

Unidades de Conservação do Ideflor-Bio, como o Mosaico Lago de Tucuruí, no Sudeste do Pará, e o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) rios Azul e São Benedito, nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste paraense, possuem forte vocação para essa atividade. Com o documento, será possível garantir a essas e outras localidades o equilíbrio entre o prazer do esporte e a preservação dos ecossistemas aquáticos, além da sustentabilidade das espécies.

Potencial turístico- Para o presidente da Associação Paraense de Pesca Esportiva (Apapae), Eduardo Monteiro, a Instrução Normativa chega em um momento oportuno. “A pesca esportiva é um dos principais produtos do turismo em todo o Brasil. Hoje em dia, é o segundo segmento que mais cresce no mundo. O Pará tem locais maravilhosos, que podem ser destinos dessa atividade. Mas precisávamos de uma IN que habilitasse operações de pesca nessas áreas de preservação. Um passo importantíssimo foi dado, e toda a comunidade da pesca esportiva está muito feliz e satisfeita”, afirmou Eduardo Monteiro.

Ele disse, ainda, que a pesca esportiva vem crescendo consideravelmente no território paraense. “O governo do Estado tem um olhar muito diferenciado, e conseguiu visualizar esse potencial. Atualmente, o crescimento do turismo de pesca no Brasil chega a 80% por ano. Portanto, se a gente conseguir no Pará abrir operações de pesca dentro das UCs, tenho certeza que vai atrair não só o turista nacional, mas internacional, para pescar aqui na região”, complementou.

De acordo com o assessor técnico do Ideflor-Bio, Júlio Meyer, “a geração de empregos a partir da valorização de nossa biodiversidade é a grande vocação do Estado. A IN nº 001 é um passo fundamental para promover uma economia cada vez mais descarbonizada e inclusiva, para o Pará e a Amazônia”, frisou.

Normas –A publicação estabelece que a pesca esportiva é vedada nas UCs de Proteção Integral, exceto nas UCs de categoria Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural. Nessas áreas, somente será permitida quando a atividade estiver prevista no ato de criação da UC, em seu Plano de Manejo, ou quando for em território de populações tradicionais, nas áreas reguladas por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação.

Já em UCs de Uso Sustentável, na categoria Área de Proteção Ambiental (APA), a prática será regulada pela IN nº 001 nos casos em que for expressamente determinado no seu Plano de Manejo ou por força de ato expedido pela autoridade máxima do órgão gestor, ficando submetida nos demais casos às regras gerais da atividade no Estado.

A IN também determina que cabe aos pescadores esportivos e aos prestadores de serviços à prática atenção à legislação e/ou regulamentos específicos relacionados às seguintes questões: o uso de petrechos autorizados para utilização na pesca esportiva; espécies cuja captura seja proibida na localidade; legislações específicas vigentes na bacia de interesse e demais legislações municipais e estaduais, e os períodos de defeso.

O documento também veda a comercialização do pescado; introdução de espécies exóticas (alóctones); utilização de iscas vivas ou exóticas; consumo de espécies ameaçadas de extinção; utilização de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento visando à atração e retenção de peixes em um determinado local; realização da atividade em desacordo com as normas e regras estabelecidas pelo Ideflor-Bio, e o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na IN e demais legislações vigentes.

O não cumprimento da IN acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 6514, de 22 de junho de 2008.

Fonte  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2023/05:25:27

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Unidades de conservação com 12 milhões de hectares de floresta completam 15 anos de criação no Pará

A Flota Trombetas, que abriga o território quilombola e outras áreas de conservação — Foto: Ideflor-Bio/Ascom/Divulgação

Às cinco áreas ficam na região do Baixo Amazonas, que abriga o maior bloco de áreas protegidas compostas de unidades de conservação, territórios quilombolas e terras indígenas do mundo.

Cinco grandes unidades de conservação estadual completaram 15 anos de criação no Pará. As áreas de proteção têm juntas mais de 12 milhões de hectares de floresta no Baixo Amazonas, que abriga o maior bloco de áreas protegidas compostas de unidades de conservação, territórios quilombolas e terras indígenas do mundo.

A criação ocorreu em 4 de dezembro de 2006 por meio de decreto. Foram instituídas as Unidades de Conservação Florestas Estaduais (Flotas) de Faro, Trombetas, Paru, a Estação Ecológica (Esec) Grão-Pará e a Reserva Biológica (Rebio) Maicuru.

As UCs são espaços terrestres e aquáticos que garantem a proteção de amostras representativas da biodiversidade da Amazônia, em especial de populações das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no Pará.

Mapa da Calha Norte

Mapa mostra limites das Unidades de Conservação na Calha, no Pará — Foto: Divulgação
Mapa mostra limites das Unidades de Conservação na Calha, no Pará — Foto: Divulgação

Para celebrar a data de criação das 5 UCs, técnicos ambientais lançaram o mapa geográfico das Áreas protegidas (APs) do Norte do Pará. Desenvolvido pelo Imazon, o mapa foi elaborado para fins de pesquisa e também como instrumento educativo.

    Confira o mapa das 5 UCs

A pesquisadora Jakeline Pereira destaca que o mapa é uma forma de tornar o território mais conhecido, engajando as pessoas em sua defesa.

“O Norte do Pará é bem conservado e abriga povos e comunidades tradicionais que são guardiões da floresta. Além disso, a área presta importantes serviços ambientais a todos nós, como manutenção do clima, fornecimento de água, madeira e alimentos”, comenta.

Segundo o diretor de gestão da Biodiversidade do Ideflor-Bio, Crisomar Lobato, a região conhecida como Calha Norte envolve 9 municípios e tem área equivalente ao estado de São Paulo, sendo seguramente a mais conservada do estado do Pará, contendo riquezas naturais de extrema importância, em que a biodiversidade, as belezas cênicas, os recursos hídricos devem ser protegidos para garantir estudos e pesquisas em prol do Brasil.

Floresta Estadual de Faro

A unidade abrange os municípios de Faro e Oriximiná, ocupa 613.867,67 hectares de floresta nativa conservada, compreendendo o bioma Amazônia, onde abriga rica biodiversidade de fauna e flora, com ocorrência de espécies endêmicas. Tem em sua área de abrangência uma sobreposição com Terras Indígenas e Territórios Quilombolas.

Além de poder contemplar a beleza cênica local, na Flota de Faro é possível realizar trilhas ecológicas, como a Trilhas do Cumaru (5km), na comunidade do Português, e trilha da comunidade do Monte Sião (2,5km), participar da pesca esportiva no período de seca do rio Nhamundá que acontece de agosto a dezembro, observar a desova de quelônios da Amazônia (tartaruga e tracajá) no período de seca do rio ao final do mês de setembro

Floresta Estadual do Paru

Ocupa uma área de 36.129,14 Km2 (3.612,914 hectares), compreendendo os municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, onde abriga rica diversidade de fauna e flora além de uma paisagem exuberante do bioma Amazônia. Cerca de 96% de sua área é coberta por florestas bem conservadas.

As atividades de banho nas cachoeiras e passeios nas corredeiras, são as atividades de turismo ecológico mais comuns na UC, e conta com atividades de turismo da natureza como cachoeiras e corredeiras, destacando-se, a Panamá, Bacuri e a cachoeira Santo Antônio, esta última localizada no entorno da FLOTA, é conhecida por sua queda de aproximadamente 50 metros. Na flota é possível contemplar as árvores gigantes da Amazônia, assim como seus fascinantes castanhais, que garante a subsistência das populações tradicionais extrativistas da região.

Floresta Estadual do Trombetas

A Flota do Trombetas abrange os municípios de Oriximiná, Óbidos e Alenquer, ocupando 3.172.978 hectares de floresta nativa conservada, o correspondente a 31.729,78 Km2 compreendendo o bioma Amazônia, onde abriga rica biodiversidade de fauna e flora, com ocorrência de espécies endêmicas.

É uma Unidade de Conservação Ambiental (UC) que se enquadra na categoria de Unidade de Uso Sustentável. Este tipo de UC tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (com ênfase em métodos de exploração sustentável da floresta nativa), defender os direitos das populações tradicionais, pesquisa científica e visita pública condicionada às normas estabelecidas em seu plano de manejo e órgão gestor.

Estação Ecológica Grão-Pará ou ESEC Grão-Pará

Abrange quatro municípios: Monte Alegre (3,44%), Oriximiná (75,89%), Alenquer (13,31%) e Óbidos (7,36%), em uma área de 4.245.819,11ha, e incorpora porções das bacias hidrográficas dos rios Maicuru, Curuá, Cuminapanema, Erepecuru, Trombetas e Mapuera.

No Município de Oriximiná limita ao Norte com Guiana (na TI Wai-Wai) e nos Municípios de Óbidos e Alenquer limita ao Norte com a TI Parque do Tumucumaque; ao Sul com a TI Trombetas-Mapuera, com a FLOTA de Trombetas, com a TI Zo’é e com a FLOTA Paru; a Leste com a TI Parque do Tumucumaque, no Município de Oriximiná, e nos Municípios de Alenquer e Monte Alegre limita com a TI Rio Paru D`Este e com a REBIO Maicuru; e a Oeste limita com o Estado de Roraima.

Está integralmente localizada na Zona de Proteção Integral da Calha Norte Paraense, de acordo com a lei do Macrozoneamento Ecológico e Econômico (Lei Estadual N°6.745/2005). É a maior UC de Proteção Integral de florestas tropicais do Planeta.

Reserva Biológica Maicuru ou Rebio Maicuru

A REBIO Maicuru possui mais de 1 milhão de hectares, foi criada com objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes e contribuir para a manutenção dos Serviços Ambientais e recargas de aquíferos, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

A Reserva possui Plano de Manejo, publicado e em vigor desde o ano de 2011. Nos estudos que antecederam o plano, foram registradas 88 espécies de peixes, 31 de anfíbios e 34 de répteis na REBIO Maicuru.

Em 2012, a Rebio Maicuru passou a ser uma das Unidades de Conservação do Estado do Pará financiadas pelo Programa ARPA (Áreas Protegidas da Amazônia), do Ministério do Meio Ambiente.

Por g1 Santarém e Região — Pará
06/12/2021 14h22

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