Término de relação vira caso de ameaça e exposição em Marabá

(Foto: Reprodução) – Crime de ameaça e divulgação de imagens íntimas sem consentimento é previsto no Código Penal e pode levar à prisão

Ao atender uma denúncia de invasão de domicílio, uma equipe de Polícia Militar (PM) de Marabá se deparou com uma ocorrência de ameaça de morte e de divulgação de imagens íntimas na tarde de domingo (15). José Junior Pinho Pereira é suspeito de fazer ameaças ao ex-companheiro após o fim do relacionamento. Ele teria prometido divulgar vídeos íntimos do casal nas redes sociais. Conforme a polícia, ele também fez ameaças de morte à vítima.

A denúncia que levou até a detenção do suspeito aconteceu por volta de 15h, dando conta de que pessoas estariam tentando invadir uma casa na Folha 27, Núcleo Nova Marabá. Quando chegaram ao local, os policiais encontraram José do lado de fora da residência. Ele afirmou que foi até a casa para “surpreender” o ex-companheiro, mas acabou sendo mal recebido e uma discussão teria gerado um “conflito” entre os dois.

Na sequência, a vítima se apresentou aos PMs com um corte na mão, mas explicou que o ferimento aconteceu quando ele quebrou a porta de vidro da própria casa e negou ter sido agredido fisicamente pelo ex. Ele também explicou que o relacionamento com o suspeito já havia terminado, mas que José não aceitava o fim e vinha fazendo ameaças de morte, incluindo a divulgação de vídeos íntimos do casal.

A vítima decidiu prestar queixa e os dois foram encaminhados à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil.

ENTENDA O CRIME

A ameaça de divulgar fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da outra pessoa é crime, de acordo com o artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718/2018. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, e ainda ser aumentada se ficar comprovado que o autor agiu por vingança ou com intenção de humilhar a vítima.

Esse tipo de violência costuma causar grande sofrimento psicológico e pode trazer consequências graves para quem é exposto sem autorização. Além da pena criminal, a vítima pode ter direito a medidas protetivas e apoio psicológico.

Denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia ou pelo número 180, que atende casos de violência contra mulheres, e 190, em caso de emergência.

 

Fonte: Luciana Araújo, com informações da Polícia Civil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/06/2025/15:25:20

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