TJ do Pará recorre ao STF pelo direito de folgar sextas-feiras de julho

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(Foto-Constantito Guerreiro, presidente do TJ-PA, em despacho no Diário de Justiça do dia 30 de junho) A Procuradoria Geral do Estado do Pará entrou com um  mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir aos trabalhadores do judiciário paraense o direito de folgar nas sextas-feiras de julho, mês que marca o veraneio e as férias escolares no estado do Pará.
No mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado”
O ponto facultativo havia sido determinado pelo presidente do tribunal de justiça do estado, Constantino Guerreiro, na portaria 3047, publicada no Diário de Justiça do Estado de 30 de junho, sob a justificativa de que “no mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado”.
De acordo com o despacho do presidente, por uma questão estratégica a data poderia ser usada para manutenção de sistemas, além de poupar recursos administrativos – com isto, todos os prazos que vencessem na sexta-feira seriam prorrogados para o dia útil seguinte, mas a decisão foi revogada pelo Conselho Nacional de Justiça atendendo a um pedido da OAB do Pará.
Segundo o STF, o processo foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que por sua vez está de recesso até o dia 1º de agosto. Com isto, o pedido do presidente do judiciário paraense deve ser repassado a um plantonista, que irá avaliar se há urgência e, conforme for, avaliar o mérito da questão. Até a decisão do STF, vale a decisão do CNJ que determinou expediente normal no tribunal paraense.
O TJPA facultou o expediente em todas as sextas-feiras do mês de julho, com a consequente suspensão dos prazos e audiências designadas para esses dias, apesar de ser público e notório o acúmulo de audiências e processos, principalmente nos Juizados Especiais, onde existem audiências designadas para somente 2018″
Emmanoel Campelo, conselheiro do CNJ

Na liminar do CNJ datada de 5 de julho, o conselheiro Emmanoel Campelo afirma  que a suspensão de prazos e audiências no tribunal pode resultar no atraso do cumprimento de metas do CNJ, que “é um dos maiores problemas do Judiciário Estadual”. Segundo a liminar, é “público e notório o acúmulo de audiências e processos, principalmente nos Juizados Especiais, onde existem audiências designadas para somente 2018” (veja vídeo abaixo).

De acordo com uma nota oficial divulgada pela OAB do Pará, que fez o pedido de suspensão da portaria ao CNJ, “A sociedade paraense destinatária dos serviços da Justiça e já tão feridos pela conhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, terá que aguardar ainda mais ante o fechamento do Poder Judiciário às sextas-feiras do mês de julho, o que é incompatível com o atual momento vivenciado pelo país”.

Por G1PA

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