TJ-RS anula júri que condenou quatro pessoas no caso da Boate Kiss

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3/8) o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
242 pessoas morreram no incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, em 2013

A anulação foi estabelecida por dois votos a um. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, contudo, reconheceram algumas alegações e votaram pela anulação do julgamento.

Entre as nulidades acolhidas, está a falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Weingartner Neto.

Apesar de votar contra a anulação, o relator classificou a decisão de prender os réus como “esdrúxula”. Eles foram presos graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados.

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram, na época, que a decisão do presidente do Supremo era ilegal e inconstitucional. Isso porque a suspensão de liminar não pode ser usada para anular Habeas Corpus e a decisão teria violado a presunção de inocência.

Leia também:Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus

Direito de defesa
Na opinião do criminalista Alberto Toron, a anulação do júri é muito importante para reafirmar a amplitude do direito de defesa. “A acusação não pode mudar os termos constantes na denúncia em plena realização do julgamento pelo júri. Ali a acusação era de que eles haviam tido uma conduta dolosa, e durante os debates o promotor afirmou que eles agiram de forma omissiva. Essa mudança cerceia a defesa”, explica ele.

Outra nulidade apontada pelo advogado foi a redação do quesitos. “Mas o mais importante desse caso é que ele resgata a sabedoria do TJ-RS, que, antevendo essas e outras questões, determinou que os réus aguardassem o julgamento em liberdade. Coisa que de forma truculenta até não foi permitida por decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”.

Rodrigo Faucz, advogado criminalista e pós-doutor em Direito (UFPR), destaca algumas nulidade reconhecidas pelo TJ-RS como a quantidade de sorteios de jurados. Foram três e o último sorteio ocorreu faltando apenas quatro dias úteis para o julgamento.

“O Código de Processo Penal exige que o sorteio seja realizado no máximo em até dez dias úteis. Fazer o sorteio tão próximo da data do júri impede que a defesa possa fazer uma análise dos nomes a fim de eventualmente afastar aqueles que estariam impedidos ou que seriam parciais”, explica.

Ele também destacou que ficou evidente que o Ministério Público teve vantagens competitivas em relação à defesa, uma vez que teve acesso a inúmeros bancos de dados para análise dos jurados.

Por fim, ele explica que com a decisão os réus devem ser soltos imediatamente. “Considerando que a prisão determinada pelo Min. Luiz Fux era fundamentada na condenação dos acusados, com a anulação do julgamento, não existe mais fundamento para a privação de liberdade”, resumiu.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/09:52:56 com informações Conjur

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