TJPA inicia a 2ª etapa de retorno gradual em 93 comarcas do estado- Novo Progresso incluso

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A 2ª etapa começa nesta quinta-feira (1º) e abrange as comarcas do sudeste do Pará, como as de Parauapebas, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Eldorado do Carajás e Marabá.(Foto:Arquivo)

A partir desta quinta-feira (1º), começa a 2ª etapa do planejamento de retorno gradual do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em mais 93 comarcas do estado, incluindo as da região sudeste, como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Marabá. Segundo o Tribunal, neste novo ciclo, a sistemática é o retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal, o retorno total das atividades e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

As unidades administrativas e judiciárias que se encontrem na 2ª etapa vão funcionar no horário regular do expediente forense de 8h às 14 horas a partir desta quinta-feira. Os servidores que exerçam suas atividades em regime especial de trabalho deverão cumprir seus expedientes observando a carga horária específica das funções desempenhadas.

De acordo com o TJPA, fica autorizado o retorno dos serviços terceirizados complementares, tais como agências bancárias, lanchonetes e restaurantes. Os serviços terceirizados complementares devem apresentar requerimento de retorno às atividades presenciais, perante a presidência do TJPA, com protocolo para retomada do funcionamento das atividades.

Integram a 2ª etapa do planejamento de retorno gradativo as comarcas de Bragança, Cametá, Marapanim, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Soure, Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, Ulianópolis, Viseu, Abaetetuba, Acará, Augusto Correa, Barcarena, Bujaru, Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Capanema, Concórdia do Para, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Magalhães Barata, Igarapé-Miri, Mãe do Rio, Maracanã, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Primavera, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tome-Açú, Vigia, Colares, Altamira, Breu Branco, Breves, Bagre, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itaituba, Aveiro, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Parauapebas, Portel, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí, Afuá, Anajás, Anapú, Baião, Brasil Novo, Capitão Poço, Chaves, Gurupá, Inhangapi, Jacareacanga, Limoeiro do Ajuru, Medicilândia, Melgaço, Novo Progresso, Pacajá, Porto de Moz, Rurópolis, Senador José Porfírio e Uruará.

A Portaria nº. 2.112 /2020, do Gabinete da Presidência, atualiza o anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A normativa foi publicada na edição da última segunda-feira, 28, do Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com o Tribunal, 112 comarcas do estado já restabeleceram as atividades presenciais mediante os protocolos sanitários e de atenção à saúde, além do uso de equipamentos de proteção. A 1ª etapa do planejamento de retorno gradual com o restabelecimento das atividades presenciais foi concluída em 19 de agosto.

Os prazos processuais de processos físicos foram retomados em todas as Comarcas, assim como o sistema de Justiça tem acesso às unidades judiciárias, além dos cidadãos em geral. O expediente presencial nas unidades foi retomado de forma gradativa, desde o dia 1º de julho, levando em consideração a classificação das comarcas em zonas por nível de risco instituído pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades de cada uma das unidades judiciárias e administrativas.

Grupo de risco- De acordo com as Portarias Conjuntas nº. 15 e nº. 17, não retornarão ao trabalho presencial, nas 1ª e 2ª etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes ou puérperas.

Segundo a Portaria Conjunta nº 18, a condição de portador de doença crônica ou de gravidez dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, o qual instruirá o pedido de trabalho remoto junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá ser submetido à perícia oficial em saúde, nos termos da Resolução nº. 29, de 19 de dezembro de 2018.

O TJPA observa que os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas comarcas.

Etapas do retorno: Para a retomada gradual do trabalho presencial, o TJPA observa que leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.

A 1ª etapa compreendeu o retorno presencial de até 50% dos usuários internos (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados), com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

O retorno gradual às atividades presenciais foi planejado em três etapas, conforme a Portaria Conjunta nº. 15/2020, com base no quadro epidemiológico das zonas do Estado nas quais estão as comarcas. Concluída a 1ª etapa, as datas de início da 2ª e 3ª etapas estão sendo definidas pela Presidência do TJPA, conforme indicadores oficiais da Sespa.

A 2ª etapa abrange o retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos usuários internos; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.

Protocolos e equipamentos: Os usuários internos e externos são, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19 ao adentrar nas unidades do Poder Judiciário do Pará. Todos esses protocolos estão disponíveis em publicação específica disponibilizada pelo TJPA.

O Tribunal de Justiça frisa que, para a garantia da segurança e integridade da saúde de usuários internos e externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e os cidadãos em geral), adquiriu e distribuiu materiais e equipamentos de proteção individual, que abrangeu a entrega de face shields (protetores faciais), termômetros de infravermelho, além da instalação de anteparos de acrílicos em balcões de atendimento, sendo estes últimos, uma providência adicional, incluídos dentre os mecanismos de proteção por determinação do presidente do TJPA.

Fora isso, militares, servidores de secretarias de saúde dos municípios e do estado e colaboradores contratados foram escalados para a aferição de temperatura dos usuários nas unidades do Poder Judiciário. Desde a reabertura das instalações, pontua o TJPA, já foram distribuídos equipamentos e materiais, que incluem milhares de máscaras de tecidos; centenas de dispensers, refis de álcool 70º, face shields, borrifadores, unidades de álcool líquido; dezenas de termômetros de acesso, fitas de demarcação e anteparos de acrílicos; e unidades de álcool em gel de 5 litros.

O TJPA ressalta que, segue em monitoramento permanente do cenário epidemiológico baseado nas informações oficiais dos órgãos de saúde, para a garantia da entrega da prestação jurisdicional aos destinatários dos seus serviços, com o máximo de proteção à integridade da saúde de seus usuários internos e externos.

(Tina Santos- com informações do TJPA)
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