TJPA-Irregularidades fazem CNJ suspender concurso

Denúncia de associação diz que membro da comissão era candidato e outro tinha parente concorrendo (Foto: Ricardo Amanajás)
Está suspenso o concurso público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para preenchimento de 284 vagas para cartórios. A decisão foi dada em liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Cartórios (Andecc), que interpelou o edital publicado pelo TJ.

De acordo com a Andecc, entre outras irregularidades detectadas por escritórios de advocacia contratados pela Associação, está o “…flagrante impedimento para prosseguir na condução do processo concorrencial”, o fato de um dos membros da Comissão de Concurso composta pelo TJPA estar inscrito no certame e também o fato de outro membro da Comissão ter sua filha inscrita no mesmo concurso.

Aos autos encaminhados ao CNJ foram juntados diversos documentos comprovando inúmeras irregularidades, como, por exemplo, a exclusão – após a divulgação do Edital Nº 1, de 7 de maio de 2014 – de serventias da lista, modificando o critério de preenchimento da maioria das vagas.

A conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do processo no CNJ, acolheu o pedido de liminar e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a imediata suspensão do concurso público bem como intimou o TJ/PA a apresentar alegações contraditórias no prazo de 15 dias.

O concurso do TJ ofertava 284 vagas para cartórios. Do total de chances, 190 são para ingresso por provimento e as 94 restantes por remoção. O Edital Nº 1 determinava a realização de provas objetivas no dia 24 de agosto na capital Belém/PA.

Para concorrer às vagas por remoção, os candidatos devem ter, no mínimo dois anos de delegação, contados a partir do primeiro dia de atividades até a publicação do edital. Para as chances por provimento, postulantes devem ter graduação em direito e 10 anos de serviço notarial ou de registro.

O DIÁRIO tentou contato na noite de ontem com a assessoria do TJPA, mas não conseguiu.

BENEFÍCIOS

Aprovados terão direito, a título de remuneração, aos benefícios fixados na Lei de Custas, do estado e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou na apresentação do título. Além da etapa citada, o certame contaria com as etapas de prova discursiva, prática, oral e de títulos.

(Diário do Pará)

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