TJPA mantém ação contra proprietário de navio que naufragou com cinco mil bois no rio Pará

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Réu pediu habeas corpus preventivo e trancamento da ação penal. Ele é um dos denunciados pelo MPPA, que busca a responsabilização pelo naufrágio.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou pedido de habeas corpus preventivo e para trancamento de ação penal, impetrado pelo proprietário da empresa libanesa Tamara Shipping Co LTDA. Ele é um dos denunciados pelo Ministério Público do Pará (MPPA) que busca a responsabilização pelo naufrágio do navio Haidar. A embarcação afundou no dia 6 de outubro de 2015, no Rio Pará, no Porto de Vila do Conde, com cinco mil bois e 700 mil litros de combustível. O G1 tenta contato com a empresa envolvida e aguarda posicionamento.

Além da morte dos animais, pelas quais os réus foram enquadrados, o MPPA também denunciou os supostos envolvidos por crime ambiental, que correspondem a causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A reunião da Seção de Direito Penal que manteve a ação contra o proprietário ocorreu na segunda-feira (11).

Defesa

A defesa de Husein e sua empresa alegou a falta de justa causa para a ação e incompetência do Juízo de Barcarena. De acordo com a defesa, a competência para processar e julgar a ação seria da Justiça Federal. No entanto, o relator, desembargador Raimundo Holanda, ressaltou que a ação preenche os requisitos necessários para processamento.

Quanto à incompetência da Justiça Estadual para atuar no processo, o desembargador relator entendeu que alegação de incompetência ainda está sob a análise do Juízo de Barcarena, que deverá se manifestar no processo em relação à contestação dos réus.

Fonte: G1 PA.
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