TJPA mantém força tarefa contra corrupção

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Grupos de Trabalho continuam atividades nas Comarcas-Pólos

Grupos de Trabalhos atendem metas 4 e 6 do CNJ

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico, de nº 268/2016-GP, garante o prosseguimento das atividades dos três grupos de trabalho que atuam no apoio a magistrados na apreciação e julgamento de processos relativos à corrupção, à improbidade administrativa e às ações coletivas. As ações dos grupos integram as metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da matéria,  para o ano de 2016.

Os grupos, formados por magistrados e servidores, terão atuação nas regiões de Marabá, Santarém e Belém, abrangendo todas as Comarcas do Estado do Pará. A medida foi adotada pelo TJPA considerando a identificação, por meio de Unidades Judiciárias, da necessidade de uma força tarefa responsável por auxiliar o impulso dos processos relacionados ao cumprimento das metas.

A criação e formação dos grupos promoverá a agilização da tramitação desses processos, os quais têm procedimentos diferentes, além de serem complexos por apresentarem características que os distinguem das demais ações. Dentre essas características estão o volume processual, a quantidade de requeridos e testemunhas, que, em alguns casos, são difíceis de serem localizados, a necessidade de perícias, dentre outras situações. Além disso, a formação dos grupos beneficiou, sobretudo, os juízes de Varas Únicas e/ou as que tem grande volume de ações, considerando o atendimento prioritário reservado às ações que envolvam idosos, crianças e adolescentes, réus presos, dentre outros.

A meta 4 do CNJ determina a priorização de julgamentos dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, a identificação e julgamento, até 31/12/2016, de 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013. Já a meta 6 prevê a priorização de julgamento das ações coletivas, determina a identificação e julgamento, até 31/12/2016, de 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2013 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 2º grau.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 268/2016-GP

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
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