TJPA -Resolução une Regiões Judiciárias- Novo Progresso pertence 16ª Região Judiciária

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Objetivo é melhorar a lotação e movimentação de magistrados-As 16 Regiões Judiciárias foram aglutinadas em oito Regiões específicas

O Tribunal de Justiça do Pará publicou nesta quinta-feira, 23, na edição do Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução nº 20/2016, dispondo sobre a união das 16 Regiões Judiciárias em oito Regiões específicas. A aglutinação determinada se dá, exclusivamente, para efeitos de lotação e movimentação célere de magistrados nos casos de vagas a serem preenchidas em face de afastamento de titulares.

De iniciativa da Presidência do TJPA, a união das 16 Regiões em Regiões específicas levou em consideração diversos aspectos, dentre eles o desgaste do magistrado para deslocamento, dada a distância entre as comarcas, além da eficácia da norma, com a minimização dos custos e despesas de deslocamento do magistrado. Destina-se também, a atender o que determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV, observando o princípio do acesso à Justiça.

De acordo com a justificativa apresentada para a medida, o texto visa a regionalização de magistrados substitutos. A distribuição dos municípios dentro de cada região Judiciária se dá, principalmente, pelo aspecto geográfico, com vistas a propiciar o acesso mais rápido do juiz à respectiva comarca sede regional.

No estudo para a viabilização da aglutinação, destacou-se a definição das Regiões Judiciárias entre as 3ª e 2ª Entrâncias com as maiores concentrações populacionais, processuais, de servidores, bem como de insumos de informática, com estrutura mínima capaz de oferecer apoio às demais comarcas da Região. Em relação à Comarca de Belém, continuará a não integrar nenhuma das Regiões, permanecendo sendo tratada como Polo Central, compondo a estrutura judiciária estadual como Região de Belém.

Assim, as 1ª, 2ª e 3ª Regiões Judiciárias, passarão a ser denominadas de Região Judiciária da Alça Viária; as 4ª, 5ª e 6ª, passarão a ser denominadas de Região Judiciária do Salgado; as 7ª, 8ª e 9ª, de Região Judiciária do Marajó; as 10ª e 11ª, de região do Alto Tocantins; as 12ª e 13ª, de Região do Araguaia; a 14ª, de Região do Xingu; a 15ª, de Região do Baixo Amazonas; e a 16ª, passará a ser denominada de Região do Tapajós.
Redistribuição dos Municípios para efeito de regionalização
Região de Belém, abrangendo os distritos de Icoaraci e Mosqueiro.

Região Judiciária da Alça Viária (1ª, 2ª e 3ª Regiões Judiciárias)

1ª – Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará e Santa Izabel do Pará.

2ª – Acará, Bujarú, Concórdia do Pará, Colares, São Caetano de Odivelas, Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açu e Vigia.

3ª – Abaetetuba, Barcarena, Igarapé-Miri, Moju e Tailândia

Região do Salgado (4ª, 5ª e 6ª Regiões Judiciárias)

4ª – Castanhal, Curuça, Igarap-e-Açu, Irituia, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá, Santa Maria do Pará, São João da Ponta e Terra Alta.

5ª – Augusto Correa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Arari, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, São João de Pirabas, Salinópolis, Santarém Novo, Santa Luzia do Pará, Tracuateua e Viseu.

6ª – Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas e Ulianópolis.

Região do Marajó (7ª, 8ª e 9ª Regiões Judiciárias)

7ª – Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure.

8ª – Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista.

9ª – Baião, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba e Oeiras do Pará.

Região do Alto Tocantins (10ª e 11ª Regiões Judiciárias)

10ª – Anapú, Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo repartimento, Pacajá e Tucuruí.

11ª – Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Eldorado do Carajás, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Itupiranga, Jacundá, Marabá Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.

Região do Araguaia (12ª e 13ª Regiões Judiciárias)

12ª Água Azul do Norte, Bannack, Ourilândia do Norte, Rio Maria, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.

13ª – Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’arco, Redenção, Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras.

Região do Xingu (14ª Região Judiciária)

14ª – Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

Região do Baixo Amazonas (15ª Região Judiciária)

15ª – Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa.

Região do Tapajós (16ª Região Judiciária)

16ª – Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão

As 16 Regiões Judiciárias foram aglutinadas em oito Regiões específicas(Imagem TJPA)
As 16 Regiões Judiciárias foram aglutinadas em oito Regiões específicas(Imagem TJPA)

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro

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