Trabalho no dia 15 equivale a feriado, não a domingo

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Empregados podem ser convocados pelas empresas, já que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar.

Com o primeiro turno das Eleições 2020 caindo no feriado de 15 de novembro, quando se comemora a Proclamação da República, o Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas) reforça que empregados podem ser convocados para trabalhar, já que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar. A entidade, porém, alerta que a regra trabalhista que prevalece é de feriado e não de um domingo comum.

“A eleição seria realizada no dia 3 de outubro, um domingo normal. Porém, com a pandemia, o primeiro turno foi transferido para 15 de novembro, que é feriado. Então, prevalecem as regras de feriado e não de um domingo normal, entre elas, o pagamento dobrado da diária do funcionário. As lojas podem funcionar, mas não são obrigadas, ou seja, abrem se quiserem. Certo de funcionar mesmo são as lojas de shopping e as de rua, como as dos bairros do Guamá e Pedreira. As do centro comercial são mais difíceis”, explica Joy Colares, presidente do Sindilojas Belém. Joy ressalta que, por lei, o funcionário é obrigado a votar, então, os empregadores que vão abrir devem atentar para organizar a jornada de trabalho em escalas, garantindo o devido direito ao voto aos trabalhadores. “As escalas devem atentar para as pessoas do grupo de risco, maiores de 60 anos, que são prioridade para votar pela manhã, por exemplo, conforme orientação da Justiça Eleitoral”, detalha o presidente da entidade. Se o empregado for convocado para ser mesário, o empregador não pode exigir o trabalho dele, garantindo ainda as duas folgas, conforme a lei. “Já se houver segundo turno, o dia 29 já funciona como um domingo normal. Ou seja, as regras valem para o dia 15, mas não vale para o dia 29, e no dia 15 prevalece o feriado”, afirma Joy.

Por ser um feriado, as lojas de rua estão autorizadas a funcionar no período de 8h às 18h. Já as de shopping, o horário é de 11h às 21h. No segundo turno, por ser um domingo normal, o funcionamento das lojas de rua é de 8h às 20h, e as de shopping, de 10h às 22h.O Sindilojas reforça que, neste domingo (15), a jornada de trabalho é de 6 horas, com possibilidade de uma hora extra (que deverá ser paga e não compensada), e com 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação.

Foto: Igor Mota / O Liberal
Por: O Liberal
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