TRE derruba decisão de juiz que cassou diplomas de prefeito e vice de Peixoto de Azevedo

(Foto:Reprodução) – O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, há pouco, por maioria, derrubar a cassação dos diplomas eleitorais do prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira Souza e do vice-prefeito, Gilmar do Esporte, por abuso de poder econômico e gastos irregulares na campanha de 2020.

A sessão foi virtual, e com isso, os mandatos de ambos estão mantidos. Os diplomas havia sido cassados pela justiça eleitoral da comarca.

O julgamento iniciou na última semana, houve pedida de vistas e foi concluído hoje. A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, havia votado para manter a sentença de cassação, afastando apenas a imposição da multa pecuniária. (As informações são do Só Notícias/Luan Cordeiro – foto: arquivo/reprodução)

Na sessão anterior, conforme Só Notícias informou, o advogado do prefeito e vice, Antônio Pedro Machado, descartou que tenha ocorrido abuso de poder econômico, na campanha, por parte de Mauricio e Gilmar. “Não se deve aplicar aqui a sanção da sentença, de cassação do diploma”. “Para que ocorra a cassação, ainda que se comprovasse, o que não aconteceu como a contratação e esses gastos, não estão presentes estes requisitos, segundo o TSE, se incida a cláusula geral de abuso de poder porque o gasto (de campanha) é ínfimo, de 8%, conforme reconhece a sentença”.

O mandado havia sido cassado em julho do último ano, em decisão do juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues, que julgou procedente a representação especial ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A multa aplicada foi de R$ 14,5 mil. Apesar da decisão, não foram afastados à época, já que recorreram.

A representação do MPE foi movida devido a uma apreensão realizada pela Polícia Militar no dia 14 de novembro do último ano (véspera das eleições). À época, duas pessoas detidas estavam com dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividade, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, com a descrição de 43 nomes de pessoas (cabos eleitorais) que se dedicariam à campanha, além de recibos de “prestação de serviços”, sendo 42 com valor nominal de R$ 300 um de R$ 480.

Na ocasião, o celular de uma das pessoas apreendidas, que seria líder de cabos eleitorais, foi acessado, com a devida autorização. Diante disso, identificou-se que ela foi contratada para servir à coligação “O Trabalho Continua”, de Maurício e Gilmar. Esta pessoa, seria responsável por coordenador a atuação dos cabos e promover a contratação de pessoas para trabalharem na campanha para prefeito e vice.

O prefeito e o vice manifestaram na defesa que não foram os responsáveis pela contratação dos cabos eleitorais em questão e não tinham conhecimento dos fatos. Ainda argumentaram que não chegaram a gastar todo o valor disponível para campanha, e contrataram apenas 77 pessoas para trabalhar (o permitido era 220).

Jornal Folha do Progresso em 18/02/2022/10:31:40

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