TRE julga candidaturas-laranja em Santa Luzia do Pará

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Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem prazo de 10 dias para retomar julgamento (Foto:Ascom TRE/Divulgação)
Se condenados, quatro vereadores eleitos podem perder o mandato
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou o julgamento nessa terça-feira de um processo contra a coligação “Santa Luzia no rumo certo”, que disputou as eleições municipais em 2016. A coligação concorrente, “O trabalho não pode parar”, pede a cassação dos vereadores eleitos a partir da alegação de que a chapa apresentou três candidaturas-laranjas, apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres exigida pela Justiça Eleitoral. O relator do processo, o juiz federal Arthur Chaves, declarou voto favorável à cassação da coligação. O julgamento, no entanto, foi suspenso após o pedido de vista da desembargadora Luzia Nadja, que alegou a necessidade de analisar o caso por mais tempo. O prazo regimental para a análise é de dez dias.

O advogado Pedro Oliveira, representante da coligação “O trabalho não pode parar”, afirma que quatro candidaturas da chapa adversária eram fictícias. “O partido requereu 16 candidaturas e, desde o início da campanha ainda descumpriu a cota de gênero de 30%, pois 12 eram homens e quatro mulheres, quando o correto seria de 11 homens e cinco mulheres.”, explica.

“O principal caso é de Fabiana Lacerda da Silva, que é esposa do atual prefeito da cidade, Edno Alves da Silva. Ela teve apenas um voto, a evidenciar que nem o próprio esposo votou nela. Ainda que ela não fosse eleita, seria esperado que ela amealhasse uma quantidade considerável de votos, por ser esposa de alguém influente”, reflete Pedro Oliveira.

Ao analisar a prestação de contas de Fabiana Lacerda, o advogado constatou a ausência completa de movimentação financeira.

A Procuradora Regional Eleitoral, Nayana Fadul, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou parecer favorável ao pedido de cassação durante o julgamento. “Temos elementos probatórios que, somados, nos levam à conclusão inexorável de que se trata, sim, de candidaturas formais, que só foram feitas com o objetivo de fraudar a lei. Se trata de um claro caso de abuso de poder”, defendeu.
Defesa

O advogado de defesa da coligação “Santa Luzia no rumo certo”, Jânio Siqueira, alegou em sua sustentação que as candidatas não tiveram direito de defesa no processo, argumentação que foi rejeitada pela Corte. “Não há provas, apenas indícios”, reforçou o advogado Jânio Siqueira. Caso o TRE determine a cassação da chapa, após o pedido de vista da desembargadora Luzia Nadja, os vereadores eleitos; Raimundo Edvaldo (SD), José dos Santos (MDB), Mario Henrique (MDB) e Sávio do Socorro (MDB), devem abandonar imediatamente o mandato. “Ainda que recorram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, eles recorrem fora do mandato, já com novos vereadores exercendo mandatos”, conclui o advogado Pedro Oliveira.

Fonte:Redação Integrada de O Liberal

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