TRE nega direito de resposta de Madalena contra Jornal Folha do Progresso

(Foto:Reprodução) Candidata do PSDB queria espaço No Jornal Folha do Progresso TRE-PA, porém, não acatou pedido feito pela ex-prefeita.

O pedido é referente à reportagem do Jornal Folha do Progresso que tem o título “Candidata a vice do Dr. Fidencio, a ex-prefeita Madalena Hofmann (PSDB) está na lista de inelegíveis do TCM para eleição de 2020”, o Jornal mostrou que naquela data o Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-PA publicou a lista com o nome da ex-prefeita inelegível.

Advogados da ex-prefeita queria a retratação através do Processo: 0600196-42.2020.6.14.0091 alegando que o Jornal vem se utilizando de reportagens inverídicas, não mostrou as iniciais necessárias para o que requeria e teve sentença negada no dia 7 de Outubro.

Vejam abaixo a decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 91ª ZE Liana da Silva Hurtado Toigo.

É o breve relatório. Decido

Ante o exposto, não verifico a presença dos requisitos necessários ao conhecimento do pedido e não conheço da presente petição, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, por desatendimento a pressuposto processual específico previsto no artigo 58, § 3º, inciso I, da Lei n.º 9.504/97 e Res. TSE 23.608/19.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações devidas.

Novo Progresso-PA, 07 de outubro de 2020.

LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Eleitoral da 91ª ZE

Fonte:TRE/PA
Fonte:TRE/PA

Por:Jornal Folha do Progresso

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